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Assédio sexual trabalho, Notas de aula de Psicologia

O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa. O assédio sexual no local de trabalho consiste em manifestações explícitas ou implícitas constantes de cunho sensual ou sexual. Essas atitudes podem ser claras ou sutil, podem ser faladas ou insinuadas, escritas ou explicitadas em gestos, podem ser em forma de coação, quando alguém promete promoção ou ainda em forma de chantagem quando há uma ameaça.

Tipologia: Notas de aula

2021

Compartilhado em 10/06/2021

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ernesto-pedro-10 🇧🇷

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Introdução
O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa. O assédio
sexual no local de trabalho consiste em manifestações explícitas ou implícitas constantes de
cunho sensual ou sexual. Essas atitudes podem ser claras ou sutil, podem ser faladas ou
insinuadas, escritas ou explicitadas em gestos, podem ser em forma de coação, quando alguém
promete promoção ou ainda em forma de chantagem quando há uma ameaça.
No presente trabalho iremos falar sobre o assédio sexual nas organizações, os tipos de assédio
sexual, seus exemplos mais comuns, suas consequências como também do combate a este tipo de
assédio e as atitudes que o assediado deve tomar perante a esta situação.
Objectivo:
Geral
Analisar de que forma o assédio moral ocorre nas organizações
Especifico
Explicar os tipos de assédio sexual dentro das organizações;
Descrever as medidas de combate ao assédio sexual dentro da organização;
Identificar as consequências do assédio sexual nas organizações.
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Introdução O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa. O assédio sexual no local de trabalho consiste em manifestações explícitas ou implícitas constantes de cunho sensual ou sexual. Essas atitudes podem ser claras ou sutil, podem ser faladas ou insinuadas, escritas ou explicitadas em gestos, podem ser em forma de coação, quando alguém promete promoção ou ainda em forma de chantagem quando há uma ameaça. No presente trabalho iremos falar sobre o assédio sexual nas organizações, os tipos de assédio sexual, seus exemplos mais comuns, suas consequências como também do combate a este tipo de assédio e as atitudes que o assediado deve tomar perante a esta situação. Objectivo: Geral  Analisar de que forma o assédio moral ocorre nas organizações Especifico  Explicar os tipos de assédio sexual dentro das organizações;  Descrever as medidas de combate ao assédio sexual dentro da organização;  Identificar as consequências do assédio sexual nas organizações.

Assédio Os dicionários da língua portuguesa definem assediar como perseguir com insistência, também como importunar e molestar. Assédio é o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico a pessoa. A Organização Internacional do Trabalho - OIT – definiu o assédio como actos de insinuações, contactos físicos forcados, convites pertinentes, desde que apresentem umas das características a seguir: a) Ser uma condição clara para dar ou manter o emprego; b) Influir nas promoções na carreira do assediado; c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima; Assédio sexual É o acto de constranger alguém com o intuito de obter vantagens ou factores sexuais, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Tipos de assédio sexual Existem dois tipos de assédio sexual, que podem ser diferenciadas em sua relação com o poder. Primeiro , assédio por chantagem é definido como a exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste a actividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego. Esta espécie de assédio é consequência directa do abuso de uma posição de poder da qual o agente é detector. O segundo tipo , o assédio por intimidação é caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a actuação de uma pessoa ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no ambiente em que é praticado. Nesta espécie de assédio sexual, o poder formal do

O assédio sexual como crime O assédio sexual é considerado crime porque é uma violência, das muitas que a mulher sofre no seu dia-a-dia. De modo geral acontece quando a homem principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer. Essa pressão, tem componentes de extrema violência moral, pois ela provoca a vítima insegurança profissional, medo de perder o emprego, medo de ser transferido para sectores indesejados, perder direitos e outros. O assédio é crime pois de um modo geral consiste no abuso de poder. A Lei Moçambicana de trabalho estabelece que quando a conduta referida for praticada pelo empregador ou pelo seu mandatário, confere ao trabalhador ofendido o direito a ser indemnizado em vinte vezes o salário mínimo, sem prejuízo de procedimento judicial nos termos da lei aplicável. Como combater o assédio sexual nas organizações  Deve-se procurar manter um bom ambiente de trabalho;  Oferecer informações sobre o assédio sexual;  Fazer constar do código de ética do trabalhador medido de prevenção de assédio sexual;  Incentivar a prática de relações respeituosas no ambiente de trabalho;  Avaliar constantemente as relações interpessoais no ambiente de trabalho atentando para as mudanças de comportamento;  Dispor da instância administrativa para acolher denúncias. Atitudes que a vítima deve tomar Ocorrendo o crime de assédio sexual, a vítima deve primeiramente repudiar o acto, junto ao assediador procurando imediatamente o superior hierárquico para fazer uma reclamação e requerer providências. Caso isso não resolva a vítima deverá procurar um advogado para promover a acção penal, pois trata se de crime de acção penal privado que se procede mediante queixa-crime.

Conclusão Depois de tudo quanto foi abordado concluímos que o assédio sexual, consiste no abuso de poder por parte do superior hierárquico e não só por parte de pessoas que ocupam a mesma posição. o assedio sexual no trabalho tem uma particularidade que o distingue de outros tipos de assedio como por exemplo, a chantagem o assediador deseja obter por chantagem o que o assediado não quer proporcionar. O assédio sexual pode acontecer de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres, mas na maioria dos casos ocorre entre um homem contra uma mulher. O assédio sexual ofende a hora, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa. O assédio sexual sendo um acto de constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexuais, pela lei moçambicana o assédio é considerado crime confere ao trabalhador ofendido o direito a ser indemnizado em vinte vezes o salário mínimo sem prejuízo de procedimento judicial nos termos da lei aplicável.

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos Disciplina: Psicologia Organizacional Tema: Assédio Sexual Turma 2L4LGRH Docente: MSC. Fernando José sitoe Discentes: Janet Cumbe Michella Massunda Quitéria Albino Rute Jeremias