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Documento que detalha o processo de credenciamento do centro universitário natalense, resultante da transformação da faculdade natalense de ensino e cultura (fanec). Informações sobre a instituição, avaliações anteriores, endereços, processo de recredenciamento e exigências para a transformação em centro universitário.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Mauricio Romão – 201719575 Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente
INTERESSADA: Asper Ensino Superior da Paraíba S/S Ltda. UF: PB ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário Natalense, por transformação da Faculdade Natalense de Ensino e Cultura (FANEC), com sede no município Natal, no estado do Rio Grande do Norte. RELATOR: Maurício Eliseu Costa Romão e-MEC Nº: 201719575 PARECER CNE/CES Nº: 565 /201 9
Trata-se do credenciamento do Centro Universitário Natalense, por transformação da Faculdade Natalense de Ensino e Cultura (FANEC), com sede no município Natal, no estado do Rio Grande do Norte. Do parecer final da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) podem ser extraídas algumas informações importantes sobre o processo em tela, estando os autos disponíveis na sua inteireza para consulta diretamente no sistema e-MEC: [...] Assunto: Recredenciamento da FACULDADE NATALENSE DE ENSINO E CULTURA (2908), com a transformação de sua organização acadêmica em Centro Universitário.
O Instituto Natalense de Ensino e Cultura – INEC, ora denominado Faculdade Natalense de Ensino e Cultura – FANEC, conforme Portaria SESu/MEC nº 738, publicada no DOU em 18/06/10, dispóe de três endereços de funcionamento: Unidade I - Avenida Prudente de Morais, 4.890, Bairro Lagoa Nova; Unidade II – Praça Pedro II, 1.055, Bairro Alecrim; Unidade III – Avenida Hermes da Fonseca, 603, Bairro Tirol, todas em Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Em consulta feita ao cadastro e-MEC, em 22/04/2019, verificou-se que a Instituição possui IGC-2 (2017) e CI 4 (2019). Constam ainda no sistema e-MEC os seguintes processos protocolados em nome da Mantida: Nº do Processo Ato Regulatório Nome do Curso 201719575 Recredenciamento 201710179 Renovação de Reconhecimento de Curso CIÊNCIAS CONTÁBEIS 201710180 Renovação de Reconhecimento de Curso DIREITO 201806468 Renovação de Reconhecimento de Curso FISIOTERAPIA
cronograma de atividades, procedimentos de sensibilização, análise se dados, divulgação dos resultados e Planos e melhorias a partir dos processos avaliativos. Nos Planos de Melhorias são identificadas as fragilidades e as potencialidades com previsão de ações corretivas para melhoria contínua da instituição. A fragilidade encontrada são as datas de postagem dos relatórios no sistema e-MEC que não estão de acordo com a previsão e orientação da nota técnica INEP/DAES/CONAES Nº 065. Eixo 2 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Foi verificado que as políticas de ensino de graduação, pesquisa, extensão e as práticas voltadas ao desenvolvimento econômico e responsabilidade social estão alinhados com a missão, objetivos, metas e valores da instituição. Essa articulação foi verificada nas ações institucionais relatadas pelos coordenadores de cursos, alunos e gestores durante as conversas e reuniões in loco em que foi possível identificar exemplos de ações transversal aos cursos através de eventos de extensão, na semana de iniciação científica, e outros projetos de ação social e cultural dos cursos. No PDI são descritas as concepções de avaliação do desempenho acadêmico, a Avaliação Institucional, o atendimento educacional especializado, as metodologias de ensino aprendizagem, os instrumentos e ações de estímulo à difusão das produções acadêmicas com incentivo ao fortalecimento à investigação científica e as políticas e diretrizes institucionais voltadas à valorização da diversidade, do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural, e ações afirmativas de defesa e promoção dos direitos humanos e da igualdade étnico-racial. A fragilidade encontrada foi a ausência ou apresentação de forma insuficiente da política de educação para a modalidade a distância (EAD) no PDI ( 2018 - 2022). Em conversa in loco com a direção da instituição foi evidenciado que a IES desenvolve os 20 % de EAD nos cursos através do convênio de parceria firmado no ano de 2007 entre a FANEC e a Universidade Paulista (UNIP) no entanto ficou evidenciado na análise do documento que não há diretrizes pedagógicas e metodológicas para o desenvolvimento da EAD na instituição. Eixo 3 - POLÍTICAS ACADÊMICAS As políticas para os cursos de graduação promovem ações que possibilitam um ensino de qualidade, fazendo uma articulação entre os cursos. O PDI prevê a flexibilização dos currículos e a atualização permanente dos projetos pedagógicos levando-se em consideração as Diretrizes Curriculares e as demandas sociais, econômicas e culturais das diferentes regiões onde a instituição está inserida. Nas reuniões com os docentes e com a CPA foram relatados que as ações realizadas com o acompanhamento dos egressos são subsídios para os NDEs da instituição discutirem a atualização curricular. O PDI também prevê instrumentos e ações de estímulo à difusão das produções acadêmicas com incentivo ao fortalecimento à investigação científica, tanto docente quanto discente, assim como à difusão do conhecimento que se materializa pela participação acadêmica em eventos internos e externos de iniciação científica e de extensão e publicação na revista da instituição. As ações voltadas ao atendimento aos discentes estão adequadamente implantadas e alinhadas com o PDI, com promoção de cursos de nivelamento, monitorias, iniciação científica, e disponibilização de apoio psicopedagógico e ouvidoria aos alunos. Com relação aos canais de comunicação interna e externa da instituição foi evidenciado a existência de uma equipe técnica de comunicação e dentre os canais de comunicação mais utilizados destacam-se os banners, cartazes, telefone institucional, um canal para a ouvidoria, caixinha de sugestão e/ou reclamação para a CPA, a avaliação da CPA, o site institucional, rede social, QR codes, a publicação publicitaria em revistas e jornais locais, ofícios de comunicação e eventos nas escolas e empresas, além de outras vias como outdoor,
folders e outros. Tanto no site institucional quanto no encartes arquivados e analisados in loco ficou evidenciado que a instituição divulga as informações dos eventos institucionais, dos cursos e documentos institucionais proporcionando mecanismos de transparência institucional. As fragilidades evidenciadas são a ausência de programas de bolsa na pesquisa, na iniciação científica e nas atividades de extensão e também o desenvolvimento de ações inovadoras. Eixo 4 - POLÍTICAS DE GESTÃO As Políticas de gestão foram bem avaliadas nos indicadores devido à organização administrativa e ao amadurecimento da gestão da instituição. Com relação à composição do corpo docente foi verificado que a instituição apresenta um percentual de 75,93% de mestres e doutores. Conforme consta nos documentos analisados (PDI e Plano de Carreira) e de acordo com os relatos por parte do corpo docente e técnico-administrativo nas reuniões realizadas in loco, a instituição oferece a oportunidade de capacitação e formação continuada quando é identificada a necessidade e solicitada pelos interessados. Ficou evidenciado durante as reuniões in loco que tanto os docentes quanto os colaboradores técnicos-administrativos têm ciência dos estímulos institucionais e que estas práticas já são institucionalizadas e consolidadas na instituição. Com relação aos processos de gestão institucional, o PDI prevê autonomia em matéria didático- científica em relação a mantenedora. Os órgãos gestores e colegiados contam com a participação dos segmentos da comunidade acadêmica e os mandatos dos membros são regulamentados regimentalmente. Também foi verificado no PDI que a instituição apresenta diretrizes para a otimização dos recursos financeiros e uma integração entre a autoavaliação institucional com o estabelecimento de metas de ação para análise de viabilidade de alocação de recursos. Nas reuniões in loco foi observado que há um fluxo procedimental para a elaboração periódica de relatórios com o levantamento das necessidades para a manutenção e implantação de melhorias orientando a tomada de decisões. A fragilidade identificada foi a ausência de previsão da ampliação e fortalecimento de outras fontes captadoras de recursos. Eixo 5 – INFRAESTRUTURA Na visita in loco foi possível verificar que as instalações acadêmicas e administrativas atendem as necessidades institucionais no que tange a adequação às atividades com conforto, ventilação, climatização, acessibilidade e manutenção e avaliação periódica dos espaços físicos e virtuais. No PDI postado no e-MEC consta três endereços dos quais durante a visita in loco foram visitados, no entanto, o nome da rua da unidade III está divergente com o indicado no PDI. A instituição dispõe de além do endereço da sede (unidade I) mais dois endereços para a alocação do Núcleo de práticas Jurídicas e clínica de fisioterapia na unidade III e salas de aula, laboratórios e outras instalações para o curso de Educação Física em um espaço alugado e de uso compartilhado com um colégio de educação básica (Unidade II). Dentre as fragilidades encontradas destacam-se a inexistência de gerador externo de forma que possa manter as condições de funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana e ausência de recursos tecnológicos inovadores. Todas as Dimensões – Eixos e indicadores obtiveram conceitos satisfatórios.
7. Considerações da SERES A IES obteve Conceito Institucional 4 (2019). O instrumento utilizado pela comissão de avaliação do INEP foi o 304-Instrumento de avaliação institucional externa - Recredenciamento e Transformação de Organização Acadêmica (presencial). O conceito foi satisfatório nos indicadores de referência por Dimensão do SINAES.
A IES respondeu a diligência anexando os documentos solicitados. No ofício 09/2019 (1557720) anexado no SEI 23000.015406/2019-19 a Faculdade solicita em 25/04 de Abril de 2019, a desativação voluntária dos cursos constantes da tabela. Consoante ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 20/01/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, foram observadas as seguintes condições para o credenciamento desta instituição como Centro Universitário: (Grifos nossos). I – Conceito 4 (quatro) na avaliação institucional externa, no ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAIS). O CI da FACULDADE NATALENSE DE ENSINO E CULTURA - FANEC da avaliação realizada entre os dias 24/03/2019 a 28/03/2019 foi 4 (quatro). II – mínimo de 20% (vinte por cento) do corpo docente contratado em regime de tempo integral: a IES conta com 38,88 % de seu quadro docente contratado em regime integral. III – mínimo de 33% (trinta e três por cento) do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado: a instituição possui 77,77 % de docentes mestres e doutores. IV – mínimo de oito cursos de graduação reconhecidos e com avaliação positiva pelo Ministério da Educação: o FACULDADE NATALENSE DE ENSINO E CULTURA - FANEC oferta 9 (nove) cursos de graduação presenciais reconhecidos, e 3 (três) cursos autorizados. V – Plano de Desenvolvimento Institucional e proposta de estatuto compatíveis com a solicitação de transformação em Centro Universitário: Foram apresentados em reposta à diligência o Plano de Desenvolvimento Institucional (2019-2023) e Estatuto condizentes com a condição de Centro Universitário. VI – programa de extensão institucionalizado nas áreas do conhecimento abrangidas por seus cursos de graduação: A comissão de avaliação relata foi constatado nas reuniões in loco e documentos apresentados a extensão atende as políticas estabelecidas, “Dentre as práticas efetivas para a comunidade externa foi possível destacar: a organização de eventos sociais, Núcleo de atendimento jurídico para pessoas com vulnerabilidade social, campanha de combate ao câncer, simpósio científico de saúde. Essas ações são divulgadas em eventos científicos (Semana de Iniciação Científica), semanas acadêmicas e publicações em murais, revistas. No site institucional é possível consultar o regulamento para as atividades de extensão universitária (http://www.fanec.edu.br/instituto/extensao_regulamento.asp) e também acessar os resultados dos eventos realizados (http://www.fanec.edu.br/instituto/eventos_extensao.asp). No entanto, como foi constatado nas reuniões in loco e na análise documental a instituição não possui nenhum programa de bolsas para as atividades de extensão. VII – programa de iniciação científica: A Comissão informou que o “O PDI prevê (pág. 56) instrumentos e ações de estímulo à difusão das produções acadêmicas com incentivo ao fortalecimento à investigação científica. No documento é tratado a respeito de: I. Apoio logístico a discentes e docentes para participação em eventos científicos promovidos por outras instituições ou organizações; II. Apoio financeiro a docentes para publicação de livros e/ou produção de materiais didático-pedagógicos; III. Apresentação de TCCs a bancas examinadoras; IV. Realização de Workshops de iniciação científica, por meio dos quais os alunos possam divulgar seus trabalhos científicos em anais; V. Apoio aos discentes para realização de eventos científicos, com a oferta de espaço físico, material de papelaria e recursos tecnológicos; VI. Inserção no Plano de Carreira docente da produção acadêmica como quesito de
avaliação para promoção na carreira. Nas reuniões realizadas in loco com os docentes e discentes foi possível evidenciar a realização da semana científica na instituição além das semanas acadêmicas que permitem aos alunos as práticas acadêmicas voltadas à produção e à interpretação do conhecimento. Também foi constatado na reunião com os docentes e análise documental (Portaria de Designação nº 28.06/2017 da Liga Acadêmica de Fisioterapia Intensiva e Cardiopulmonar (LAFICAP); Portaria de Designação Nº 02.08/2018 do Grupo de Pesquisa em Direito (GEPED), além de outros grupos como CEMS (Corporeidade, Ensino e Motricidade) e outros) a existência de grupos de pesquisas nos cursos com linhas de pesquisas definidas. No site institucional (http://www.fanec.edu.br/instituto/iniciacao_cientifica.asp) é possível acessar os anais de simpósios e congressos assim como também a revista da instituição (Ensino e Cultura) que permitem a transmissão dos resultados à comunidade interna e externa e também foi evidenciado a comunicação desses eventos em cartazes nos murais internos da instituição.” VIII – plano de carreira e de política de capacitação docente implantados: O relatório da comi ssão afirma que “Segundo consta nos documentos analisados Segundo consta nos documentos analisados (PDI, págs. 93-95, e Plano de Carreira do Corpo Técnico-administrativo) e os relatos por parte do corpo técnico administrativo na reunião realizada in loco, a instituição oferece a oportunidade de capacitação e formação continuada quando é identificada a necessidade e solicitada pelos interessados. A IES oferece capacitação e formação continuada em parcerias com o SEBRAE, em prevenções de acidentes junto a CIPA e outras que forem necessárias ao desenvolvimento das funções. Dentre outras ações também relatadas na reunião in loco, a instituição também auxilia os colaboradores que estão estudando com apoio logístico e financeiro para a participação em eventos científicos, técnicos, artísticos ou culturais relacionados com as práticas pedagógicas dos cursos. Também, a IES oferece oportunidade de bolsas integrais para os cursos de graduação e pós-graduação ofertados na própria instituição e pela parceira UNIP. Para outros cursos de qualificação fora da IES, a instituição auxilia através de flexibilização de horários dos colaboradores. Ficou evidenciado durante a reunião in loco que todos os colaboradores tem ciência dos estímulos institucionais e que estas práticas já são institucionalizadas e consolidadas.” IX – biblioteca com integração efetiva na vida acadêmica da Instituição e que atenda às exigências dos cursos em funcionamento, com planos fundamentados de expansão física e de acervo: A infraestrutura física, o serviço e informatização foram avaliados com conceito muito bom 4 (quatro) e o plano de atualização do acervo foram avaliados com conceito muito bom 5 (cinco). X - Não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, relativamente à própria instituição ou a qualquer de seus cursos, as penalidades de que trata o § 1º do art. 46 da Lei nº 9.394/1996, regulamentado pelo art. 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Obs.: nos processos de Credenciamento de Centro Universitário, o descumprimento acarreta arquivamento do processo. Não consta no Cadastro do e- MEC nenhuma ocorrência de penalidade sofrida pela Instituição ou a qualquer de seus cursos. Quanto à Resolução CNE/CES nº 01 de 20/01/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, conforme apresentado acima, todos os itens encontram-se atendidos pela Instituição. As considerações acima, bem como as demais contidas neste relatório, justificam a sugestão de deferimento do processo de Recredenciamento da