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Aspectos Generais da Politica Salarial: A Importancia do Salario na Sociedade, Esquemas de Evolução

Uma síntese dos principais aspectos da política salarial, abordando a importância do salário na sociedade e a história de sua evolução. O texto discute as diferentes teorias sobre a fixação do salário, como a teoria do custo da produção e a teoria marginal do salário, e examina os diferentes sistemas de pagamento, como o salário por tempo e o salário por obra. Além disso, o documento discute as desvantagens e vantagens de cada sistema e a tendência atual de empregadores e empregados em busca de soluções satisfatórias para a questão salarial.

O que você vai aprender

  • Quais são os principais sistemas de salário e quais são suas desvantagens e vantagens?
  • Qual é a origem do problema da fixação do salário?
  • Quais são as diferentes teorias sobre a fixação do salário?

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Jorginho86
Jorginho86 🇧🇷

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24 REVISTA DO SERVO PUBLICO
----
J UNHO DE 195 0
Aspectos gerais da política salarial
Nir c e u d a C r u z C é s a r
0 PROBLEM A da fixação do salário continua
em equação, desafiando, através dos tempos
e das sociedades, a argúcia de quantos se têm aba-
lançado a resolvê-lo.
Causa essencial do eterno conflito entre o
capital e o trabalho, êsse fenômeno cio-econô-
mico tem requerido, pela transcendência de sua
natureza, a atenção e boa vontade de empregados
e empregadores, com o escopo de, pela tolerância
e transincia de ambas as partes, se encontrar,
afinal, um denominador comum, capaz de harmo
nizar interêsses profundamente antagônicos,
peculiares a ambas as classes.
Malgrado, porém, os esforços encetados nesse
sentido, não cremos que, o cedo, deixe o salário
de ser o móvel das lutas classistas, sto que o
egoísmo dos homens se sobree às leis de Deus,
fazendo-os olvidar os mais elementares deveres
de solidariedade humana.
Todavia, não será essa filosofia pouco oti
mista que soluciona a queso. A evolução de
um fenômeno desta envergadura não permite, é
óbvio, que fiquemos apáticos, e, por isso mesmo,
nos convida a colaborar.
Assim, decidimos fazer uma síntese dos prin
cipais pontos que devem ser observados na ereção
de uma política salarial, alimentados, apenas, do
propósito de também contribuir para a dissemi
nação de esclarecimentos que julgamos imprescin
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de serviço.
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ção racional da rça de trabalho, tornando-se,
assim, a remuneração do trabalhador livre.
A fixação do salário tem preocupado, não há
negar, tanto economistas como políticos, e isto em
virtudes da multiplicidade das teorias existentes,
tais como :
1. Teoria do custo da prodão
2. Lei de bronze
3. Teoria dos fundos de salário
Fund
Wage
4. Teoria de produtividade
5. Teoria do custo da vida
6. Teoria marxista da exploração
lista
capita-
7. Teoria marginal do salário
8. Lei da oferta e da procura.
Entretanto, a tendência atual de empregados
e empregadores é para a solução satisfatória dêste
fenômeno social e econômico embora gradati-
vamente , procurando vencer-se as principais
dificuldades existentes com a adoção de um pro
grama repartitivo de direitos e deveres entre ambos
os interessados.
Assim, a parte relativa ao empregador con
siste em examinar, na elaboração de um plano
de pagamento, os seguintes pontos essenciais, antes
de fixar o salário dos seus empregados:
1. Custo de vida local;
2. Sa^rio geralmente pago por serviços se
melhantes;
3. Padrão de vida justo e razvel, de acôrdo
com as diferentes naturezas de trabalho;
4. Risco e dificuldade do trabalho;
5. Habilitação e treinamento especial.
Após consultados êsses aspectos fundamentais
da política salarial, então, sim, poderá estabelecer
o seu plano de remuneração, de acôrdo, é evidente,
com as disponibilidades financeiras da emprêsa.
O salário fixado deverá fornecer ao homem:
1. Meios de subsistência;
2. Meios que permitam sua evolução física,
intelectual e moral;
3. Meios para atender às necessidades dos
que dêle dependem.
Êste é o justo salário. Seus princípios sicos
aconselham:
1. Estrita correspondência do salário com
o valor do trabalho;
2. O salário deve atender, tanto quanto pos
sível, às necessidades do empregado.
Antes de adotar-se o justo salário, outras for
mas foram examinadas, mas as experiências não
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2 4 REVISTA^ DO^ SERVIÇO^ PUBLICO^ ----^ JUNHO^ DE^ 1 9 5 0

Aspectos gerais da política salarial

N i r c e u d a C r u z C é s a r

PROBLEMA da fixação do salário continua em equação, desafiando, através dos tempos e das sociedades, a argúcia de quantos se têm aba- lançado a resolvê-lo.

Causa essencial do eterno conflito entre o capital e o trabalho, êsse fenômeno sócio-econô- mico tem requerido, pela transcendência de sua natureza, a atenção e boa vontade de empregados e empregadores, com o escopo de, pela tolerância e transigência de ambas as partes, se encontrar, afinal, um denominador comum, capaz de harmo nizar interêsses profundamente antagônicos, peculiares a ambas as classes. Malgrado, porém, os esforços encetados nesse sentido, não cremos que, tão cedo, deixe o salário de ser o móvel das lutas classistas, pôsto que o egoísmo dos homens se sobrepõe às leis de Deus, fazendo-os olvidar os mais elementares deveres de solidariedade humana. Todavia, não será essa filosofia pouco oti mista que solucionará a questão. A evolução de um fenômeno desta envergadura não permite, é óbvio, que fiquemos apáticos, e, por isso mesmo, nos convida a colaborar.

Assim, decidimos fazer uma síntese dos prin cipais pontos que devem ser observados na ereção de uma política salarial, alimentados, apenas, do propósito de também contribuir para a dissemi nação de esclarecimentos que julgamos imprescin díveis à fixação do pagamento devido ao locador de serviço.

Salário, do latim “salarium” (de sal, porque os romanos pagavam com sal àqueles que se acha vam a seu serviço), é a retribuição paga a uma pessoa pelo aluguel de sua fôrça-trabalho, posta a serviço de outra, seja qual fôr a natureza dêsse serviço.

A característica fundamental do trabalho assa lariado é ser prestado por conta de outrem. O salário evoluiu de um contrato de venda de serviços para o moderno conceito de utiliza ção racional da fôrça de trabalho, tornando-se, assim, a remuneração do trabalhador livre.

A fixação do salário tem preocupado, não há negar, tanto economistas como políticos, e isto em virtudes da multiplicidade das teorias existentes, tais como :

  1. Teoria do custo da produção
  2. Lei de bronze
  3. Teoria dos fundos de salário — Fund”

“Wage

  1. Teoria de produtividade
    1. Teoria do custo da vida
  2. Teoria marxista da exploração lista

capita-

  1. Teoria marginal do salário
  2. Lei da oferta e da procura. Entretanto, a tendência atual de empregados e empregadores é para a solução satisfatória dêste fenômeno social e econômico — embora gradati- vamente — , procurando vencer-se as principais dificuldades existentes com a adoção de um pro grama repartitivo de direitos e deveres entre ambos os interessados. Assim, a parte relativa ao empregador con siste em examinar, na elaboração de um plano de pagamento, os seguintes pontos essenciais, antes de fixar o salário dos seus empregados:
  3. Custo de vida local;
  4. Sa^rio geralmente pago por serviços se melhantes;
  5. Padrão de vida justo e razoável, de acôrdo com as diferentes naturezas de trabalho;
  6. Risco e dificuldade do trabalho;
  7. Habilitação e treinamento especial. Após consultados êsses aspectos fundamentais da política salarial, então, sim, poderá estabelecer o seu plano de remuneração, de acôrdo, é evidente, com as disponibilidades financeiras da emprêsa. O salário fixado deverá fornecer ao homem:
  8. Meios de subsistência;
  9. Meios que permitam sua evolução física, intelectual e moral;
  10. Meios para atender às necessidades dos que dêle dependem. Êste é o justo salário. Seus princípios básicos aconselham:
  11. Estrita correspondência do salário com o valor do trabalho;
  12. O salário deve atender, tanto quanto pos sível, às necessidades do empregado. Antes de adotar-se o justo salário, outras for mas foram examinadas, mas as experiências não

ASPECTOS GERAIS DA POLÍTICA SALARIAL (^) 2 5

ofereceram resultados positivos. Tivemos, por exemplo:

  1. Subsistence Wage — consistia em deter minar-se o salário pelo custo da subsistência exi gida pelo assalariado para manter-se com sua família;
  2. Living Wage — por intermédio dêste tipo, o salário passou a ser pago na base do custo normal da vida, garantindo-se o normal desenvol vimento do trabalhador e sua família;
  3. Efficient Wage — pagava-se o salário em função da quantidade produzida e eficiência de monstrada pelo empregado.
  4. Cultural Wage — introduzido na indús tria após a depressão de 1930. Representa a mais elevada forma de remuneração. O salário é pago de maneira a permitir uma compensação sufici ente para o desenvolvimento cultural do traba lhador e sua família (J. E. Walters — Applied Personnel Administration — New York — 1931). Com exceção do “Cultural Wage” , as demais for mas, como dissemos, não satisfizeram. O justo salário pode ser dividido em duas partes: uma, correspondente à função exercida; outra, referente às condições individuais. Vimos, em rápidas pinceladas, como se distri buem os deveres do empregador. Vejamos, agora, quais são os do empregado. Se o empregador, procurando atenuar (já não dizemos extinguir) os choques entre o capital e o trabalho, abre sua carteira em benefício de melhor posição humana do empregado na socieda de, êste, é lógico, deve compreender a liberalida de daquele, oferecendo-lhe, como recompensa:

1, boa qualidade de serviço; 2, maior rendimento na produção; 3, assiduidade, inclusive pontualidade horá ria; 4, noção precisa de responsabilidade fun cional; 5, disciplina ; 6, colaboração. Como o bom senso nos indica, nãc é justo que oneremos de obrigações o empregador, sem onerar de deveres os seus empregados. Afinal de contas, o empregador não é obrigado a manter um indivíduo pouco produtivo. A prosperidade da empresa depende, em última análise, do ritmo da produção. E êste, está claro, da maior ou menoi capacidade de trabalho daqueles que interferem no processo produtivo.

SISTEMAS DE SALÁRIOS

São inúmeros os sistemas de salários, adota dos pela indústria e pelo comércio. Em geral, cs salários são pago" de acôrdo com o tempo, quan tidade ou qualidade do trabalho produzido, exis tindo, não raro, combinações dêstes processos com

outros métodos, tais como: pagamento de bônus, prêmios e outras recompensas à eficiência do em pregado. Vejamos, a seguir, alguns sistemas de sa lários : Salário por tempo'. — o salário por tempo representa o tipo tradicional de pagamento por hora, dia, semana ou mês. A experiência tem evidenciado, porém, certas desvantagens dêste tipo de salário. Exige muito controle e disciplina. Não precisa o custo da produção. E’, contudo, muito indicado ao pagamento de trabalhos não padronizáveis. Salário por obra ou tarefa — o salário é de terminado proporcionalmente à qualidade ou vo lume da produção, independentemente do tempo de trabalho. Subdivide-se em dois grupos: a) salário por peças — pagamentos por unidades convencionais, e b ) salários progressivos ou diferenciais — consistem no pagamento do resultado obtido em um tempo prefixado e executado em determinadas condições. Na essência, êste processo oferece me lhor qualidade pelo menor custo. Esta modalidade de salário foi proposta por F. W. Taylor em sua Comunicação — “A piece rate system” — à American Society of Mechanical Engineers, em 1895. Salário adicional — é um sôbre-salário, isto é, um estímulo somado ao salário básico, pago ao empregado juntamente com êste último, sem pré via cogitação, por parte da emprêsa, da existência ou não de lucros. Silário-iamília — adotado no Serviço Públi co Brasileiro a partir de 1944, tem sido denomi nado na literatura científica de “salário social” , “salário de manutenção”, etc. E’ uma das formas mais típicas do salário justo. Consiste no paga mento mensal ao funcionário de uma pequena im portância (CrS 50,00 por filho dependente), a título de auxiliá-lo na manutenção de seus filhos. E’, portanto, seu objetivo caracteristicamente assis- tencial.

TIPOS DE PAGAMENTO

Os salários, antigamente, eram pagos sob di versas formas:

1, Moeda

2, gêneros

3, misto (moeda e gêneros)

4, nominal

5, real, etc. Com a abolição do “Truch system” (salário pago em gêneros) e “Allotment system” (salário pago em moeda, gêneros e utensílios), estabele ceu-se, em definitivo, a forma realmente preferida: a moeda.