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Desafios da Deontologia na Administração Pública: Sigilo Profissional e Confiança, Trabalhos de Ética Profissional

Este documento discute os desafios representados pelos aspectos da deontologia para o setor da administração pública, com ênfase no desafio relacionado ao sigilo profissional e confiança. A deontologia é um conjunto de deveres, princípios e normas reguladoras dos comportamentos exigíveis aos profissionais, que busca alcançar a excelência no trabalho, garantir a confiança do público e proteger a reputação da profissão. Os códigos de deontologia têm por base grandes declarações universais e adaptam-se às particularidades de cada profissão e país. Os agentes públicos devem seguir os princípios éticos e morais para administrar o bem público e não ser corruptível.

O que você vai aprender

  • Quais são os princípios éticos e morais que os agentes públicos devem seguir?
  • O que é a deontologia e que papel desempenha na Administração Pública?
  • Qual é o desafio relacionado ao sigilo profissional e confiança na Administração Pública?
  • Que desafios representam os aspectos da deontologia para o setor da Administração Pública?
  • Como os códigos de deontologia são adaptados às particularidades de cada profissão e país?

Tipologia: Trabalhos

2022

Compartilhado em 16/07/2022

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PRINCIPAIS ASPECTOS DA DEONTOLOGIA E OS DESAFIOS QUE ELES
REPRESENTAM PARA O SECTOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Lúcio Pagador Eduardo
Tete, Julho de 2022
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PRINCIPAIS ASPECTOS DA DEONTOLOGIA E OS DESAFIOS QUE ELES

REPRESENTAM PARA O SECTOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Lúcio Pagador Eduardo Tete, Julho de 2022

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MOÇAMBIQUE

PRINCIPAIS ASPECTOS DA DEONTOLOGIA E OS DESAFIOS QUE

ELES REPRESENTAM PARA O SECTOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Lúcio Pagador Eduardo Trabalho submetido ao Centro de Ensino à Distância – Universidade Católica de Moçambique de carácter avaliativo do módulo de Ética Profissional do curso de Administração Pública. Orientado por: Eliseu Cosme Tito Njaico Tete, Julho de 2022

1. INTRODUÇÃO

A deontologia é um termo criado por Bentham em 1934, que deriva do grego deon ou deontos/logos e significa o estudo dos deveres (Baptista, 2011), e é compreendida como a ciência dos deveres, concretamente dos deveres profissionais, é também denominado de Código de Ética Profissional em que estão expressos os direitos, deveres e responsabilidades dos membros de uma determinada categoria profissional (Sousa, 2002). Emerge da necessidade de um grupo profissional de auto regular, mas a sua aplicação traduz-se em heteroregulação, uma vez que os membros do grupo devem cumprir as regras estabelecidas num código e fiscalizadas por uma instância superior (Pintassilgo, 2004). O objectivo da deontologia é reger os comportamentos dos membros de uma profissão para alcançar a excelência no trabalho, tendo em vista o reconhecimento pelos pares, garantir a confiança do público e proteger a reputação da profissão. Trata-se, em concreto, do estudo do conjunto dos deveres profissionais estabelecidos num código específico que, muitas vezes, propõe sanções para os infractores, ou seja, é um conjunto de deveres, princípios e normas reguladoras dos comportamentos exigíveis aos profissionais, ainda que nem sempre estejam codificados numa regulamentação jurídica. Isto porque alguns conjuntos de normas não têm uma função normativa, mas apenas reguladora (como, por exemplo, as declarações de princípios e os enunciados de valores) (Ribeiro, 2002). Neste sentido, a deontologia é uma disciplina da ética especialmente adaptada ao exercício de uma profissão. Em regra, os códigos de deontologia têm por base grandes declarações universais e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso nestas, adaptando-o às particularidades de cada profissão e de cada país. As regras deontológicas são adoptadas por organizações profissionais, que despenha a função de legisladora das normas e garante a sua aplicação. Os códigos de ética são dificilmente separáveis da deontologia profissional, pelo que é frequente os termos ética e deontologia serem utilizados como sinónimos, tendo apenas origem etimológica distinta. Muitas vezes utiliza-se mesmo a expressão anglosaxónica professional ethics para designar a deontologia (Estrela, 2010).

Mas a ética não se reduz à deontologia. Alguns autores alertam para a necessidade de ir além do mero cumprimento das normas deontológicas. Seguir os princípios éticos vertidos nos códigos deontológicos porque o seu incumprimento tem consequências sociais não é actuar de forma ética. Porque as acções são apenas conformes à norma e não conformes ao valor. Se o valor não é assumido pelo agente, este não age racionalmente, de forma livre e responsável, de acordo com aquilo que, interiormente, sabe que deve fazer. E a verdade é que para ser bom profissional, o homem deve desenvolver todas as virtudes humanas, exercitadas através da profissão. Além do mais, a ética não se reduz a um conjunto de proibições: o comportamento ético gera satisfação, uma vez que se opta, livre e racionalmente, por praticar o bem (Carapeto & Fonseca, 2012). O comportamento ético nasce do interior do homem, das suas convicções, quer estas sejam, como refere Moreira (1999), de natureza transcendente, quer de natureza humanista. E não deve ser adoptado apenas como remédio em caso de conflito deve ser vivido todos os dias, como parte de um projecto de vida pessoal. Todavia, a sanção pela violação de normas deontológicas é fundamental. Faz parte de um processo de "despertar para a ética" que deve ser assumido pelas organizações, sobretudo a partir do momento em que os diversos grupos sociais começaram a exercer pressão no sentido de se construir uma sociedade mais solidária, respeitadora dos direitos humanos e amiga do ambiente (Carapeto & Fonseca, 2012). De um lado, a deontologia serve para controlar a acção dos membros de um grupo profissional e, de outro lado, para orientar sua conduta, colaborando para a formação de um grupo que se identifica e é identificado por um modo de agir. Assim a sustentação de uma profissão depende do conjunto de seus membros, dado, a conduta de cada um (Alonso, 2002). A deontologia é uma ciência de extrema importância como já visto, em todas as profissões, na área da administração pública não seria diferente. Trabalhar com pessoas, com sentimentos, com valores é complexo e deve ser reflexionado e discutido as melhores formas de agir em certas circunstâncias, em dilemas éticos. Assim surge a Bioética, uma neologia para uma nova área de estudos (Carapeto & Fonseca, 2012).

2. METODOLOGIA

Para a realização deste trabalho fez-se uma pesquisa bibliográfica e análise documental, pois as obras consultadas são corroboradas inteira ou parcialmente. Foi utilizada uma abordagem qualitativa de maneira a buscar um aprofundamento da compreensão do problema, elucidando os conceitos necessários ao entendimento da questão. Também tratou-se uma pesquisa explicativa, buscando os factores que determinam ou que colaboram para a ocorrência dos fatos e situações a serem estudadas. Desta forma, procurou-se fornecer um conjunto diversificado de contribuições actualizadas para que se possa proporcionarem direcionamento às considerações sobre o assunto em estudo.

3. ASPECTOS DA DEONTOLOGIA

A deontologia é de carácter impositivo, tendo o agente público o dever de cumpri-las, e tendo que responder pelo seu não cumprimento. Já a conduta ética é de carácter pessoal e o agente público tem a responsabilidade de ser ético, porém sem jamais deixar de respeitar e cumprir o princípio constitucional da moralidade administrativa (Lopes, 2018). O aspecto deontológico de profissionais que trabalham em órgãos públicos deve ser exemplar. De acordo com Lopes (2018) a deontologia representa uma abordagem sobre as constantes morais, ou um conjunto de valores e costumes mais ou menos permanentes no tempo e uniforme no espaço. A deontologia administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua acção, o bem comum. Souza (2004) afirma ainda que, entende-se deontologia como um conjunto de espetos e valores que guiam e orientam as relações humanas. Assim, os agentes públicos devem possuir estes aspectos deontológicos e morais para poder administrar o bem público e não ser corruptível. Esses aspectos devem ter características universais, precisam ser válidos para todas as pessoas e para sempre, 3.1. O sigilo profissional De acordo com (Del-Nero, 1997), o sigilo profissional é um aspecto essencial do qual não podemos nos descuidar. Sabemos o quão enriquecedor é a apresentação/discussão de casos clínicos em supervisões, congressos bem como em publicações académicas. Tal prática nos ajuda a ressignificarmos nossos olhares. Mas, esse intercâmbio de experiências deve acontecer sobrerigorosos parâmetros éticos, pois estamos lidando com a delicada questão da intimidade pessoal. Lidamos com a vida de pessoas, a invasão e o não consentimento dos envolvidos se configuram em falta ética, rompe com as defesas do sujeito expondo-as ao mundo, resultando em uma quebra da confiança necessária à relação psicoterapia tanto como em várias outras relações entre duas ou mais pessoas de um determinado sector.

4. DESAFIOS QUE OS ASPECTOS DA DEONTOLOGIA REPRESENTAM

PARA O SECTOR DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

Administração Pública é normalmente acusada de morosidade, incompetência, desarticulação e despesismo. Melhorar a Administração Pública é a questão que está presente nas agendas governamentais, este é um grande desafio que a Administração Pública enfrenta actualmente. Os valores deontológicos, e com eles o principio da moralidade, tem reclamado manifestações mais frequentes e importantes no direito. O administrador público esta vinculado aos princípios constitucionais, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, bem como os diversos princípios implícitos ou doutrinários constante na melhor doutrina. Para que as suas actividades na administração pública sejam executadas, ela é composta de órgãos, agentes, cargos e funções. É, pois, todo o aparelho do estado preordenados realização dos serviços, visando a satisfação das necessidades colectivas. O seu actuar requer, antes de mais nada mater os aspectos deontológica, pois esses aspectos trazem vários desafios na área da Administração Publica, quanto nas outras áreas.

4.1. Desafio relacionado com o sigilo profissional e confiança

A Administração Pública ao zelar pelos interesses de cada cidadão, zela pelos interesses gerais da sociedade e seus valores e assume um compromisso social que lhe aporta responsabilidades de carácter organizacional perante o cidadão contribuinte, carácter institucional perante o cidadão e de carácter contratual perante o cidadão societário. O funcionário da Administração Publica deve Agir de forma reservada, não comentando a terceiros aquilo que se tornou conhecido durante o exercício de sua carreira, lembrando-se que ao comentar com colegas de profissão buscando auxílio para actuação, deverá sempre privá-los dos nomes das partes envolvidas tal como dos assuntos mais intensos da lide, portanto, muitos funcionários agem de forma contraditória a deontologia, abdicam-se do sigilo com os clientes ou publico o que faz com que os clientes percam total confiança.

4.2. Desafios relacionados com a humildade e comprometimento

Em Moçambique foi adoptada a estratégia anti-corrupção (2006-2010) com o principal desiderato de permitir que o sector público preste serviços com qualidade e de forma descentralizada, actue de um modo participativo e transparente e seja efectivo na prevenção e combate a corrupção até ao ponto em que, primeiro, não mine o que está sendo construído no país e, segundo, que o cidadão veja a corrupção como uma ameaça destruidora que é, e se previna contra ela. Porém, nos dias que correm, constata-se um aumento significativo de comportamentos contrários a deontologia administrativa praticados por agentes administrativos, consubstanciados em práticas como a corrupção, o nepotismo, conflitos de interesses, entre outros, que tendem a perpetuar-se. Alega-se que, em parte, tal deve-se a ausência e/ou insuficiente de responsabilização (Lisboa, 2012). A falta de comprometimento é um dos grandes desafios que a Administração Publica enfrenta, tanto da parte dos colaboradores bem como da parte do publico em geral, tanto no que diz respeito a utilização dos bens e recursos públicos, quanto ao que se refere aos procedimentos e avaliação de resultados, ágil, descentralizado, desburocratizado, simplificado, competitivo e voltado para a qualidade dos serviços que deve prestar, sendo estes prestados o mais próximo possível dos utentes dos serviços públicos e intransigente no combate às práticas corruptas (Mosse, 2006).

6. BIBLIOGRAFIA

  1. Alonso, F. R. (2002). Revisitando os fundamentos da ética. Lisboa.
  2. Baptista, I. (2011). Ética, Deontologia e Avaliação do Desempenho Docente. Coleção Cadernos do CCAP. Lisboa : Ministério da Educação.
  3. Carapeto, C., & Fonseca, F. (2012). Ética e Deontologia: Manual de Formação. Lisboa.
  4. Del-Nero, C. (1997). Problemas de etica profissional do psicologo. Vetor Editor.
  5. Estrela, M. T. (2010). Profissão Docente. Dimensões Afectivas e Éticas. Porto: Areal Editores.
  6. Lisboa, L. d. (2012). A ética na Gestão Pública: Estudo do caso dos Tribunais Administrativos. Maputo: Universidade Eduardo Mondlane.
  7. Lopes, M. A. (1993). Ética e administração pública. Sao Paulo: Revista dos Tribunais.
  8. Lopes, P. R. (2018). A conduta ética na administração pública.
  9. Moore, A. S. (1999). Atitudes correctas no trabalho. Lisboa: Atlas.
  10. Moreira, J. M. (1999). As contas com a ética empresarial. Lisboa.
  11. Morre, G. (1975). Princípios éticos. São Paulo: Abril cultural.
  12. Mosse, M. (2006). ACorrupção no Sector de Justiça em Moçambique, Centro de Integridade Pública. Maputo.
  13. Pintassilgo, J. (2004). A Construção De Uma Deontologia Profissional Dos Professores Do Ensino Liceal Português. Lisboa: Centro de Investigação em Educação.
  14. Ribeiro, R. J. (2002). Ética Proficional, Deontologia, política e cidadania: revisitando a vida pública. Sao Paulo: SENAC.
  15. Sousa, F. d. (14 de Dezembro de 2002). Lutar por direitos humanos, informação e cidadania. Perspectiva Florianópolis , pp. 325-329.
  1. Souza, R. T. (2004). Etica como fundamento: uma introducao a Etica conteporanea. Sao Leopordo: Nova Harmonia.
  2. Viegas, M. A., & Chihulume, Z. A. (2011). Manual de ética e deontologia profissional. Maputo: Universidade Pedagógica.