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Um estudo sobre as dificuldades encontradas durante o processo de adoção no brasil, enfatizando as burocracias do cadastro nacional e as exigências das famílias. O texto aborda a importância de compreender e superar esses obstáculos para tornar viável o processo de adoção, beneficiando crianças em situação de carencia familiar e a sociedade em geral.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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AS DIFICULDADES DA ADOÇÃO NO BRASIL: a burocracia do cadastro nacional e as exigências das famílias
Bruna Luiza Silva Pereira^1 Ana Celuta Fulgêncio Taveira^2
RESUMO : O presente trabalho tem-se como objetivo identificar as dificuldades encontradas o durante o processo da adoção. No Brasil o número de crianças e adolescentes em situação de adoção é considerável, fato este que concorre para concretizar o sonho de muitos casais que buscam atingir a condição de pais, como também, atender aos planos destas crianças e adolescentes em ter um lar e poderem pronunciar o nome “Pai” e “mãe”. A partir dessa realidade, pergunta-se: quais são os entraves legais da adoção no Brasil? Há possibilidade para que o quadro possa vir a melhorar? Nesse cenário este estudo vai explanar e conhecer os entraves e investigar se a burocracia, com o grande número de exigências, pode ter haver com a pequena efetividade do direito à adoção das crianças.
Palavras-chave : Adoção. Entraves. Família. Exigências.
O tema apresentado discorre sobre quais são as dificuldades encontradas pelas pessoas que desejam adotar no momento do processo de adoção no Brasil, dentre elas a burocracia devido à demora para preencher os requisitos de acordo com o cadastro nacional, apontando também as numerosas exigências que as famílias fazem para adotar. Sobre adoção, pode-se definir como inclusão num ambiente familiar, de forma decisiva e com obtenção de vínculo jurídico próprio da filiação, de acordo com as normas legais em vigência, de uma criança que se encontra desassistida por diferentes circunstâncias, ou seja: pais que morreram ou são desconhecidos, ou não querem assumir o compromisso parental, ou a autoridade competente os julgam incompetentes, sem o mínimo de condição para criar uma criança (DINIZ, 2010). Diante disso, e gerada uma questão preocupante sobre as pessoas que desejam adotar e suas exigências (a idade da criança, cor da pele, sexo etc.) que dificultam o processo da
(^1) Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Alfredo Nasser (UNIFAN). E-mail: brunaaluizaa14@hotmail.com. 2 Mestre em Direito e Doutora em Educação, Professora da Faculdade Alfredo Nasser.
adoção. Levando em consideração que muitos dos adotantes tem a preferência por crianças na qual possuem uma faixa etária de 0 a 5 anos. Aqueles com a faixa etária de 6 a 17 anos seguem aguardando ansiosamente a oportunidade de virem a ser adotados (LOBO, 2016). Assim sendo, em função da necessidade de compreender e superar as dificuldades da adoção, identificar os meios legais e os entraves é que esta pesquisa ganha importância no sentido de tornar viável o processo de adoção, de maneira que tanto as crianças em situação de carência familiar, também pessoas ou casais em busca de adoção e ainda, a própria sociedade que necessita que estas crianças tenham o necessário acompanhamento para se tornarem adultos íntegros, o que vem justificar a sua realização, pois servirá de subsídios para reflexão para outras famílias a também se engajarem neste programa social.
A metodologia utilizada para o desenvolvimento do artigo foi fundamentada pela abordagem qualitativa e pelo método dedutivo, com pesquisas bibliográficas utilizando-se de materiais e pesquisas encontrados em livros e artigos científicos.
Não é uma tarefa simples realizar uma definição sobre o instituto da adoção, pois sua conceituação não é puramente jurídica. O instituto mencionado está diretamente associado a valores de ordem social, econômica e moral. Apresenta-se alterações na conceituação conforme a época ou sociedade a qual se encontra. (GAMA; SILVA; FREITAS, 2017). Segundo Brauner e Aldrovandi (2010), a adoção é um modo de perpetuação, pois possibilita trazer a existência de um filho associando-se aos pais, não pelo sangue, mas por um ato de amor juridicamente amparado. O vínculo de filiação se estabelece de origem civil. Coloca-se que a adoção desfaz o modelo heteroparental e biológico determinado pela natureza, originariamente a adoção foi destinada para solucionar casos de casais diagnosticados como inférteis. Com o decorrer do tempo o instituto foi reformulado, as gradativas leis apresentaram em sua redação alterações que amplificaram seu uso. Fazendo com que altere a perspectiva sobre adoção não sendo mais considerada como um ato de bondade e sim como uma possibilidade de criar um filho pelo método não biológico
Dessa forma ao abordar uma realidade em que há a possibilidade de compreender as questões sociais fruto do confronto entre a teoria e a realidade de crianças que estão em busca de um lar justifica a importância dessa pesquisa. Logo temos a conceituação da adoção sendo um ato jurídico entre a pessoa que deseja adotar e a criança adotada, onde inicia-se a paternidade e filiação civil. Para que adoção aconteça e necessário a atuação do Estado visando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente. O processo de adoção no Brasil e cercado por algumas dificuldades o que explica a morosidade durante o seu processo. Um dos obstáculos identificados é a preferência por crianças com determinadas características exigidas pelo adotante, quando não são encontradas continuam na fila de espera. Diante do exposto, no processo de adoção são encontradas dificuldades, burocracias vinculadas ao Cadastro Nacional e também as exigências feitas pelas famílias o que impossibilitam o fato de ser um processo feito com celeridade. Ao findar essa pesquisa pretende-se analisar se pode haver alguma possibilidade de melhora no quadro exibido
BRAGANÇA, Renata Resende; PEREIRA JUNIOR, Antônio Alexandre. Crianças institucionalizadas: A demora na adoção. Revista Uningá Review , v. 23, n. 3, p. 89 - 97 , jul. – set. 2015.
BRAUNER, Maria Cláudia Crespo; ALDROVANDI, Andrea. Adoção no Brasil aspectos evolutivos do instituto no direito de família. Juris , Rio Grande, v. 15, p. 7-35, 2010.
CAMARGO, Mário Lázaro. Adoção tardia : representações sociais de famílias adotivas e postulantes à adoção (mitos, medos e expectativas). Orientador: Maria Luisa Louro de Castro Valente. 268 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia) - Faculdade de Ciências e Letras de Assis, São Paulo, 2005. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/handle/11449/97679. Acesso em: 15 maio 2020.
DIAS, Cristina Maria de Souza Brito; SILVA, Ronara Veloso Bonifácio da; FONSECA, Célia Maria Souto Maior de Souza. A adoção de crianças maiores na perspectiva dos pais adotivos. Contextos Clínicos , v. 1, n. 1, p. 28-35, jan.-jun. 2008.
DINIZ, João Seabra. A adoção: Notas para uma visão global. In : Abandono e Adoção : Contribuições para uma Cultura da Adoção. I. p. 67.
GAMA, Aymê Holanda; SILVA, Jardel Pereira da; FREITAS, Ramiro Ferreira de. O Instituto da adoção e seu procedimento. Revista Juris UniToledo , Araçatuba, SP, v. 2, n. 4, 16-32, out. /dez. 2017.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. P. 311-
LOBO, Fabíola Albuquerque. Adoção consentida e o Cadastro Nacional de Adoção: harmonização que se impõe. Pensar, Fortaleza, v. 21, n. 2, p. 484-506, maio /ago. 2016.
NADER, Paulo. Curso de direito civil: família. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 514-