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ARTIGO ESPECIAL PPA: O QUE NÃO É E O QUE PODE SER, Provas de Políticas Públicas

neada para fazer a articulação e o ajustamento conjuntural do PPA com o ... mento Econômico, mas já era praticado no Plano de Ação Econômica do Governo.

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Vinicius20
Vinicius20 🇧🇷

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ARTIGO ESPECIAL
PPA: O QUE NÃO É E O QUE PODE SER
Ronaldo Coutinho Garcia*
1 INTRODUÇÃO
Neste artigo, serão discutidos, de forma breve, o surgimento do Plano Plurianual
(PPA) (da Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, e do Orçamento Geral da União,
OGU), o tratamento que recebeu desde 1990, a tentativa de reforma conceitual-
metodológica de 1998, os percalços da implementação e a nova concepção do plano
adotada em 2011. O objetivo, um tanto provocativo, é tentar apontar os limites
de tal instrumento, sugerir o que deste se pode esperar e reclamar por tomada de
posição a respeito da regulamentação dos dispositivos constitucionais referentes ao
planejamento governamental.
O Brasil posiciona-se nos cenários econômico e político internacionais com
um peso tal que não admite falta de clareza sobre qual nação quer ser em um
futuro próximo. O estágio socioeconômico recém-alcançado coloca o país em
encruzilhadas que requerem projeto nacional e capacidade de construí-lo – ou
seja, de planejamento estratégico de alto nível, praticado cotidianamente, como o
principal sistema de direção e coordenação governamental.
2 ANTECEDENTES1
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) cria, em seu Artigo 165, o PPA e a LDO
e unifica os orçamentos anuais (Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das
Estatais) no OGU.
A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as des-
pesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
natureza continuada (BRASIL, 1988b).
O PPA é concebido para abranger o lapso de tempo que vai do segundo ano de
um mandato presidencial ao primeiro ano do mandato subsequente (Artigo 35 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT/CF/88). A LDO é deli-
neada para fazer a articulação e o ajustamento conjuntural do PPA com o orçamento.
* Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea.
1. Esta seção é versão sintética e modificada do primeiro capítulo de Garcia (2000).
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ARTIGO ESPECIAL

PPA: O QUE NÃO É E O QUE PODE SER

Ronaldo Coutinho Garcia* 1 INTRODUÇÃO Neste artigo, serão discutidos, de forma breve, o surgimento do Plano Plurianual (PPA) (da Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, e do Orçamento Geral da União, OGU), o tratamento que recebeu desde 1990, a tentativa de reforma conceitual- metodológica de 1998, os percalços da implementação e a nova concepção do plano adotada em 2011. O objetivo, um tanto provocativo, é tentar apontar os limites de tal instrumento, sugerir o que deste se pode esperar e reclamar por tomada de posição a respeito da regulamentação dos dispositivos constitucionais referentes ao planejamento governamental. O Brasil posiciona-se nos cenários econômico e político internacionais com um peso tal que não admite falta de clareza sobre qual nação quer ser em um futuro próximo. O estágio socioeconômico recém-alcançado coloca o país em encruzilhadas que requerem projeto nacional e capacidade de construí-lo – ou seja, de planejamento estratégico de alto nível, praticado cotidianamente, como o principal sistema de direção e coordenação governamental. 2 ANTECEDENTES^1 A Constituição Federal de 1988 (CF/88) cria, em seu Artigo 165, o PPA e a LDO e unifica os orçamentos anuais (Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais) no OGU. A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as des- pesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de natureza continuada (BRASIL, 1988b). O PPA é concebido para abranger o lapso de tempo que vai do segundo ano de um mandato presidencial ao primeiro ano do mandato subsequente (Artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT/CF/88). A LDO é deli- neada para fazer a articulação e o ajustamento conjuntural do PPA com o orçamento.

  • Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea.
  1. Esta seção é versão sintética e modificada do primeiro capítulo de Garcia (2000).

432 Políticas Sociais: acompanhamento e análise Diz o texto constitucional: A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da admi- nistração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (BRASIL, 1988c). A LDO e os orçamentos anuais têm de ser compatíveis com o que dispõe o PPA, bem como todos os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição ou quaisquer outros instituídos durante um período de governo. Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício finan- ceiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize tal inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. As emendas parlamentares à LDO e ao orçamento somente serão apreciadas pela comissão mista pertinente do Congresso Nacional se compatíveis com a lei que institui cada PPA. Ou seja, este plano é concebido com evidente caráter coordenador das despesas governamen- tais e o poder de subordinar a seus propósitos todas as iniciativas que não tenham sido inicialmente previstas. Os constituintes buscaram criar um instrumento que explicitasse as intenções de gasto do governo, desse coerência às ações ao longo do tempo e organizasse con- sistentemente as intervenções parlamentares nos orçamentos. É também evidente a preocupação em criarem-se condições para o exercício regular da avaliação e do controle das despesas públicas. O Artigo 74, incisos I e II, da CF/88 determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Exige, ademais, a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Tal processo culminaria com o Con- gresso Nacional exercendo sua competência exclusiva de, a cada ano, julgar as con- tas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (Artigo 49, inciso IX, da CF/88). Esse conjunto de instrumentos e determinações tem seu sentido mais bem apreendido se remetido ao contexto no qual foi produzido. A Assembleia Consti- tuinte, instalada em fevereiro de 1987, concluiu seus trabalhos em 5 de outubro de

  1. O regime militar teve seu fim formal em 15 de março de 1985, quando assu- miu a Presidência da República (PR) o primeiro civil em mais de 20 anos. Durante o regime militar, o Congresso Nacional teve seus poderes bastante reduzidos. Os Planos Nacionais de Desenvolvimento (PNDs) não eram apreciados pelos

434 Políticas Sociais: acompanhamento e análise entendidos como os únicos utilizados no processo de governar. São ignorados os recursos políticos, organizacionais, de conhecimento e informação, entre todos os outros necessários à condução de uma sociedade multidimensional, mas una. Dessa forma, o reducionismo impôs-se, inapelavelmente. Os 21 anos (1964-1985) de autoritarismo e economicismo deixam marcas profundas, que influenciaram fortemente as visões sobre a teoria e a prática por parte de acadêmicos, técnicos e políticos. A Constituinte, ao trabalhar em ambiente de forte crise econômica e desequilíbrio das finanças públicas nacionais e sob pressão de reivindicações populares antes reprimidas, não consegue superar a concepção normativa e reducionista do planejamento governamental herdada dos militares e de seus tecnocratas. Tal dificuldade é revelada não só pelo conte- údo dos artigos da CF/88 (Artigos 165, 166 e 167, principalmente), mas tam- bém pela localização do assunto na estrutura que organiza o texto constitucional. Os artigos referidos integram o Título VI – Da Tributação e do Orçamento, Capítulo II – Das Finanças Públicas, Seção II – Dos Orçamentos. Ou seja, até mesmo com a democratização do país; a política a ganhar espaço e importância; a multiplicação dos atores sociais; o ritmo de produção e difusão das inovações tecnológicas acelerando-se; o conhecimento e a informa- ção conquistando relevância; a comunicação ascendendo à condição de recurso de poder e integração; e a clara percepção de que se ingressara em época de rápida mudança de valores culturais; ainda assim, o planejamento estratégico governamental foi menosprezado, permanecendo-se apenas com sua expressão material (físico-financeira), submetida a um enfoque normativo e economicista. Ignoraram-se as novas e muito mais complexas realidades política, social, cultu- ral e econômica. Não foram considerados os avanços do conhecimento sobre os processos de governo nem as teorias e práticas de planejamento público moderno que buscam integrar as dimensões e os recursos políticos, econômicos, cognitivos, organizativos e outros em perspectiva estratégica. À época, já se dispunha de considerável evolução teórica e metodológica nas áreas de ciências e técnicas de governo e, principalmente, de experiências inovado- ras e bem-sucedidas de planejamento estratégico governamental que poderiam ter informado as formulações dos constituintes. Nos países desenvolvidos, praticavam- se modalidades diversas de planejamento estratégico público como requisito neces- sário à condução do governo em seu conjunto, e não apenas como algo relativo à organização da aplicação de recursos econômicos. Todavia, nada disto foi contem- plado quando das definições constitucionais sobre o planejamento governamental.^2

  1. Ainda que as modalidades de planejamento dos países desenvolvidos não fossem necessariamente isentas de imperfeições nem diretamente adaptáveis ao contexto brasileiro, a proposta mais abrangente e estruturada destes modelos poderia auxiliar o rompimento da visão estreita (fortemente orçamentária) da concepção brasileira. Ver, entre outros, Nelson (1985), Dror (1988), Plowden (1987) e Matus (1987, publicado em português pelo Ipea em 1993 – ver seção Referências).

PPA: o que não é e o que pode ser (^435) O PPA surgiu, portanto, em contexto no qual o planejamento governamental (de caráter normativo) estava em descrédito e sob forte crítica por parte dos ideó- logos e defensores da onda neoliberal que se levantava poderosa. Ademais, muitos dos parlamentares integrantes da comissão^3 da Assembleia Nacional Constituinte responsável pela elaboração das propostas para o que viria ser o Título VI (Da Tribu- tação e do Orçamento) da CF/88 haviam sofrido com as dificuldades de planejar e executar orçamentos em ambiente de complexidade crescente e tinham se inclinado para orientação mais fiscalista. Tais circunstâncias ajudam a compreender a natureza do PPA. A peça concebida pelos constituintes é, de fato, uma programação plurianual das despesas , chamada de plano por descuido ou por influência daqueles que lidavam com os PNDs. O PPA supõe plano de governo, cuja apresentação não está prevista. As despesas mencionadas pelo Artigo 165 seriam aquelas que realizariam os objetivos do plano de governo, principalmente os que exigem investimentos. No entanto, na ausência de explicitação formal desta subordinação, o PPA passa a ser tomado como o substituto dos PNDs – inclusive em sua temporalidade inconveniente. 3 DESDOBRAMENTOS Até esta data, o PPA (a LDO e o OGU) não foi regulamentado por lei complementar (LC). Esta deve dispor sobre sua vigência, os prazos e o método para a elaboração e a organização, conforme estabelece o § 9o, do Artigo 165 da Constituição Federal. Tampouco houve qualquer esforço de desenhar e implementar arranjo que organi- zasse as diversas referências encontradas na CF/88 a respeito do planejamento do desenvolvimento nacional – por exemplo:

  1. No Título III – Da organização do Estado, Capítulo II – Da União. Artigo 21, inciso IX, “compete à União elaborar e executar planos na- cionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social” (BRASIL, 1988a);
  2. No Título VI – Da Tributação e do Orçamento, Capítulo II – Das Finanças Públicas, seção II – Dos Orçamentos, Artigo 165, §4o: Os planos e progra- mas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elabo- rados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional” (BRASIL, 1988d).
  3. No Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I – Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Artigo 174:
  4. Entre eles, economistas com experiência em governo, como ministros e secretários estaduais de Planejamento e Fazenda (Roberto Campos, Delfim Netto, José Serra, César Maia, Francisco Dornelles, Osmundo Rebouças, entre outros).

PPA: o que não é e o que pode ser (^437) econômico é uma destas, e este atua mais fortemente quando a economia está dominada por preços em disparada. A inflação em níveis muitos altos torna até surrealista pensar a médio e longo prazos. Todos percebem que a nuvem de poeira quente da inflação não permite enxergar a realidade e muito menos enfrentá-la (SERRA, 1996, p. 1). O curioso é que, mesmo sem enxergar a realidade, o governo é obrigado a agir. Se seu único olho é o econômico, e está nublado, seu agir será errático, sem direção, ainda quando faça uso de outros recursos que não os econômicos ou quando atue em outros âmbitos da realidade. Essa visão orientava o enfrentamento da crise fiscal, que acompanhava há longo tempo o país, aumentando a receita pelo manejo detalhado de tributos e contribui- ções, mas tratando a despesa pela via do contingenciamento global, dos cortes lineares

  • por não poderem ser individualmente justificados – e da contenção das liberações financeiras na “boca do caixa”. Não se concebia a execução do plano e dos orçamentos como instrumentos de gestão estratégica; não eram feitas análises e avaliações das ações; não se trabalhava com prioridades claras e formalizadas, atualizadas conforme a conjuntura; e não se buscava a integração e as complementaridades sinérgicas. A persistência das deficiências, as reiteradas comprovações da limitação dos enfoques reducionistas, o acúmulo de erros, o crescimento de insegurança na tomada de decisões e o desconhecimento sobre os processos governamentais concretos acabaram por levar a que mudanças fossem tentadas. A isto se propôs o GTI, ainda que sob os parâmetros bastante restritivos impostos pela CF/88. O GTI, que concluiu seus trabalhos em dezembro de 1997, buscou fazer do PPA um plano de governo e um instrumento viabilizador da integração dos objetivos estratégicos com o orçamento, mediante definições e conceituações das principais categorias programáticas do PPA, da LDO e do OGU. As principais inovações estão listados a seguir:
    1. O programa passaria a ser a unidade básica de organização do PPA e o módulo de integração do plano com o orçamento.
    2. Os programas seriam referidos, sempre, à solução de problemas identificados e declarados, com seus objetivos finais estabelecidos e quantificação de metas e custos. Teriam a execução acompanhada e os resultados avaliados mediante indicadores especificamente construídos.
    3. Os programas passariam a ser integrados por ações. Nos programas orçamentários, as ações foram desdobradas em projetos e atividades e a cada um destes corresponderia um produto, com sua respectiva meta.
    4. Seriam excluídas as categorias subprograma, subprojeto e subatividade.

438 Políticas Sociais: acompanhamento e análise

  1. A consolidação da classificação funcional-programática pelas três esferas do governo passaria a ocorrer exclusivamente por função e subfunção, consideradas como categoria para a análise de políticas.
  2. A classificação funcional-programática, a partir de programas, seria defi- nida em cada esfera de governo quando da elaboração do respectivo PPA, considerada como categoria de natureza gerencial – isto é, instrumento de acompanhamento e avaliação da ação de governo.
  3. A criação de operações especiais que não contribuíssem para a manuten- ção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo e das quais não resultaria um produto útil ao enfrentamento do problema (transfe- rências, serviço da dívida, aposentadorias e pensões etc.). Pelas propostas de GTI (1998), o planejamento é visto como “processo permanente que obedecerá a princípios técnicos e terá em vista o desenvol- vimento econômico e social e a contínua melhoria das condições de vida da população”. O processo de planejamento compreenderia a elaboração de diag- nóstico da situação existente, identificando e selecionando problemas para o enfrentamento prioritário. Seriam formuladas estratégias e diretrizes e definidos objetivos a alcançar para cada um dos problemas selecionados, que serão ata- cados por conjuntos de ações organizadas em programas. Todos os programas indicarão os resultados pretendidos e as ações que os integram terão metas e custos quantificados, bem como teriam sua execução monitorada e com resulta- dos avaliados; a avaliação de desempenho passaria a ser critério para a alocação de recursos orçamentários em anos seguintes. A mediação entre o PPA e o OGU passaria a ser feita pela LDO, que estabe- leceria prioridades, metas e custos para o exercício subsequente, entre os progra- mas constantes do PPA. Poderia ser artifício interessante, caso buscasse promover o ajustamento conjuntural do plano às mudanças de realidade detectadas para o novo exercício. Como instrumento de planejamento de curto prazo, a LDO estipularia os limites orçamentários dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, dis- pondo sobre as alterações na legislação tributária e de contribuições e seus reflexos na Lei Orçamentária anual; autorizaria, especificamente, a concessão de cargos ou alteração de estrutura de carreiras e admissão de pessoal, a qualquer título, ressalva- das as empresas públicas e as sociedades de economia mista, e estabeleceria a política de fomento das agências financeiras oficiais (GTI, 1998, p. 150). No que se refere à elaboração e à execução dos orçamentos, o GTI também buscou a simplificação, eliminando categorias de programação (subprograma,

440 Políticas Sociais: acompanhamento e análise de 1998,^6 alterando a classificação funcional utilizada nos orçamentos públicos, criando as subfunções e estabelecendo conceitos necessários para operacionalizar as normas do Decreto no^ 2.829. Os dois instrumentos conformam os marcos da reforma do processo federal de planejamento e orçamento públicos (CORE, 2001). O conteúdo de ambos os instrumentos normativos consagra parcialmente as recomendações e as sugestões do GTI, sendo que o PLC nunca foi enviado ao Congresso Nacional. O decreto e as portarias referidos estabelecem que, para a elaboração e a execução do PPA e dos orçamentos, toda a ação finalística do governo será “estruturada em programas orientados para a consecução dos obje- tivos estratégicos definidos para o período do Plano” (BRASIL, 1998). Ação fina- lística é considerada “aquela que proporciona bem ou serviço para atendimento direto à demanda da sociedade” ( op. cit. ). Com as mudanças, buscou-se imprimir ao processo de planejamento e orça- mento perspectiva mais gerencial. A introdução de elementos que proporcionam o exercício da gestão cotidiana dos programas e de suas ações, a atribuição de res- ponsabilidades, a prática da avaliação e a cobrança de resultados revelam avanço conceitual e metodológico. Segundo o Manual Técnico de Orçamento da SOF (BRASIL, 1999, p. 12), formalmente se passaria a um processo de planejamento sob o seguinte encaminhamento:

  • estabelecimento de objetivos estratégicos;
  • identificação de problemas a enfrentar ou oportunidades a aproveitar, para alcançar os objetivos estratégicos;
  • concepção de programas a serem implementados, com vistas ao atendi- mento dos objetivos que implicarão a solução dos problemas;
  • especificação das diferentes ações do programa, com identificação dos produtos que originarão dos projetos e atividades;
  • atribuição de indicadores aos objetivos – e programas – e de metas aos produtos (projetos, atividades e outras ações);
  • designação de gerentes por programas; - avaliação da execução e dos resultados; e - cobrança e prestação de contas por desempenho. A lógica que está por trás do esquema não é a da sequência de etapas estan- ques, mas, sim, a dos movimentos interativos entre análise da situação, ação e correção/revisão ou confirmação de ação e avaliação. Ou seja, é a sugerida pela
  1. Substituída pela Portaria do Ministério de Orçamento e Gestão (MOG) no^ 42, de 14 de abril de 1999, que mantém o conteúdo básico e ajusta alguns pontos.

PPA: o que não é e o que pode ser (^441) teoria e pela prática do planejamento estratégico público. E este, por sua vez, é muito exigente em conhecimento, informação, organização adequados à con- dução de processos complexos e quadros técnico-políticos capacitados; algo de que talvez ainda não se dispusesse, mas que poderia ser construído. De qualquer forma, constituíram-se inovações alvissareiras. A nova concepção teórico-metodológica, no entanto, não foi assumida pela alta direção do governo, pois era incompatível com a orientação neoliberal profes- sada. O presidente da República exigiu que o PPA abrangesse todas as despesas do governo, para que se chegasse a um montante inédito de R$ 1 trilhão, em quatro anos. Com isso, foi eliminada a natureza necessariamente seletiva de qualquer plano. Os “objetivos estratégicos” e os macroproblemas deixaram de orientar a identifi- cação dos problemas e a elaboração dos programas. A prática, consequentemente, revelou-se muito aquém do esperado. A pre- paração para a adoção da nova concepção foi pífia. A adequada capacitação para a aquisição dos domínios conceitual e metodológico requeridos, o exercício inten- sivo e o estudo aprofundado da realidade social eram absolutamente necessários para dar conta das novidades contidas na proposta e da complexidade do mundo real. Neste, não predominam os problemas estruturados, passíveis de serem enqua- drados em setores nos quais se estrutura a administração pública e nas disciplinas que organizam o conhecimento acadêmico. No entanto, a capacitação para o novo modelo constou apenas de oficina de 16 horas, em que manuais foram distribu- ídos, slides apresentados e formulários preenchidos – e assim continua até hoje. Os programas foram desenhados com as ações preexistentes, assumindo res- trições financeiras que impossibilitavam pensar o conjunto necessário e suficiente de ações – muitas destas, necessariamente novas – para o eficaz enfrentamento dos problemas delineados. Os técnicos setoriais nunca foram preparados para pensar por problemas, explicá-los sob perspectiva situacional e conceber indica- dores apropriados à gestão dos programas. O Sistema de Informações Gerenciais (SigPlan) era centralizado no MP, ainda que sua alimentação ocorresse de forma descentralizada. No entanto, atender a esta demanda por informações sempre foi estorvo para os órgãos setoriais, pois o referido sistema não lhes fornecia infor- mações úteis à tomada de decisões em seus respectivos âmbitos e não apresentava nenhuma utilidade direta para a gestão. O orçamento, ainda que conversasse diretamente com o plano (programas e ações em comum), não era um orçamento por programa, continuava a ser por órgão. Não dispunha do arranjo a proporcionar contabilidade de custos, acei- tando que se estimassem despesas pela média da execução de anos anteriores. O estabelecimento de metas físicas nunca foi suportado por avaliações das capacida- des operacionais das unidades responsáveis pela execução de ações. Os programas,

PPA: o que não é e o que pode ser (^443) enquanto os problemas complexos – cujo eficaz enfrentamento exige ações de diversas naturezas, nunca encontradas em uma mesma área setorial – que povoam a agenda governamental demandam programas multissetoriais, a programação respondeu aos interesses organizados compartimentados nas caixinhas dos orga- nogramas ministeriais. Este padrão esteve presente no PPA 2008-2011. É curioso constatar que a abrangência exaustiva do PPA obrigou os governos a, sistematicamente, manifestarem de outra forma suas prioridades. Em agosto de 1996, com pouco mais de meio ano de execução do PPA, o governo federal lançou o Brasil em Ação, para Dar prioridade a um conjunto prioritário (progressivamente ampliado) de 42 empre- endimentos estrategicamente escolhidos pela capacidade de induzir novos investi- mentos produtivos e reduzir desigualdades regionais e sociais (BRASIL ([s.d.]). Em 18 de maio de 2000, o governo federal editou decreto – de programação financeira – em que discrimina 87 programas estratégicos, aos quais seriam assegurados recursos para expedita execução, nos moldes gerenciais adotados no Brasil em Ação. Em 2004, ocorreram as metas presidenciais, um conjunto de programas e ações selecionados entre todos os listados no PPA, segundo importância a estes atribuída pela Presidência da República. Em janeiro de 2007, ano de elaboração do plano, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é anunciado ao país, indicando os projetos prioritários para o desenvolvimento nacional. Em abril de 2007, tem início a construção da Agenda Social em processo coordenado pela Casa Civil, que ocorreu em paralelo à elaboração do PPA 2008-2011. Mais ou menos nessa época, o Ministério da Educação (MEC) estava aprontando o Plano de Desenvolvimento da Educação, também de forma dissociada da montagem do PPA. O MP teve de ser criativo para incorporar nominalmente as três iniciativas na mensagem que encaminhava o PPA ao Congresso Nacional. São evidências fortes de que o PPA, por não ser seletivo e ser construído sem dar destaque às prioridades do governo, não consegue anunciar os objetivos maiores de cada governante. Com isso, deixa de atrair a atenção da alta direção para sua concepção e sua organização, reduzindo-se ao mero cumprimento de disposição constitucional, ainda não regulamentada e não situada no mais amplo processo de planejamento do desenvolvimento nacional. 4 UMA NOVA TENTATIVA Para o PPA 2012-2015, o MP entendeu ser necessário mudar as bases conceitual e metodológica utilizadas para a elaboração do PPA. A rigor, esta é ocorrência regular, que precedeu, de forma mais ou menos abrangente, a elaboração de todos

444 Políticas Sociais: acompanhamento e análise os PPAs; lembre-se que falta a regulamentação do Artigo 165 e outros da CF/88. Às vezes, são mudanças mais terminológicas que teórico-metodológicas – desde o PPA 2000-2003 até o de 2008-2011. Mesmo assim, produzem confusão entre os técnicos setoriais e impedem a consolidação – mais pela repetição que por estudo e reflexão – de conceitos, métodos e procedimentos. Agora se tem mudança mais significativa. Há, ainda, não somente esforço de dizer isto com outras palavras, mas também entendimento con- ceitual e metodológico subjacente bastante distinto daquele que teorica- mente inspirava – mesmo sem ter ido à prática – a elaboração de todos os PPAs, desde 1999. A nova concepção é defendida com base em avaliação, resumida nos tópicos^7 a seguir apresentados, ao lado dos quais são feitos alguns comentários. QUADRO 1 Por.que.mudar.–.razões.da.Secretaria.de.Planejamento.e.Investimento.(SPI/MP) Razões Comentários O Estado é – agora – indutor do desenvolvimento, voltado para a redução das desigualdades. Induzir o desenvolvimento requer planejamento e gestão estratégicos. O PPA não dá suporte para tanto. País caracterizado por ambiente sólido e propício ao desenvolvimento econômico e social. Facilita e exige o planejamento estratégico de qua- lidade, o que não pode ser fornecido pelo PPA. À medida que o país precisava reunir elementos que lhe permitissem viabilizar as políticas, o poder público necessitava de condições para entregar os bens e os serviços à sociedade de forma tempestiva, no lugar certo, para o público certo, em quantida- des e abrangência suficientes. O país não viabiliza políticas. Quem o realiza são os atores sociais. O governo é o mais importante destes e, para fazê-lo, precisa de capacidades técnico-políticas adequadas, entre as quais se inscreve um poderoso sistema de planejamento estratégico com tudo que o compreende, como a programação regionalizada das ações acompanhando a espacialização dos problemas e das oportunidades. Nesse cenário, o planejamento deve incorporar os meios capazes de orientar as condições estruturais e institucionais para o crescimento. Não é o planejamento que incorpora, mas o sistema de direção política, do qual o planejamento estraté- gico é parte essencial. Requer competências, orga- nizações, métodos e instrumentos especificamente construídos. Deve ser capaz de reunir e articular em torno de si as agendas e os atores importantes para a viabilização das políticas. Não é o planejamento. É o dirigente máximo e sua equipe.

  1. Retirados de apresentação – com recurso de exibição de slides – feita por representante da Secretaria de Planeja- mento e Investimentos Estratégicos (SPI/MP), na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), em março de 2011. (Continua)

446 Políticas Sociais: acompanhamento e análise A lógica e o conteúdo da mensagem não constituem inconteste justificativa para as mudanças. O que não quer dizer que mudanças e aperfeiçoamentos não devam ser sempre feitos, principalmente orientados pela crítica dos problemas gerados/enfrentados na prática de planejar e executar estrategicamente as ações necessárias ao alcance dos objetivos do plano. A referida dimensão estratégica do PPA 2012-2015 longe está de ser o que pretende. Constitui um capítulo do plano, aberto por uma introdução, seguida de uma visão de futuro – que é uma composição de visões de futuro propostas por diversos atores, em diversos momentos do tempo –, um cenário macroeconômico – como se fosse possível escolhê-lo –, um contexto internacional – como se fosse possível predizê-lo – e um conjunto de projeções econômico-fiscais, para entrar em uma sequência de diagnósticos setoriais. A parte que mais se aproximaria de algo estratégico – no sentido de ser importante e com o poder de orientar as ações do conjunto do governo – é a que apresenta a relação de macrodesafios a serem enfrentados e que deveriam subordinar toda a programação do Plano Mais Brasil. Os Macrodesafios são diretrizes elaboradas com base no Programa de Governo e na Visão Estratégica que orientarão a formulação dos Programas do PPA 2012-2015. Programas são instrumentos de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos (BRASIL, 2011a, p. 11).^8 São macrodesafios:

  1. Projeto Nacional de Desenvolvimento: dar seguimento ao Projeto Nacional de Desenvolvimento apoiado na redução das desigualdades regionais, entre o rural e o urbano, e na continuidade da transforma- ção produtiva ambientalmente sustentável, com geração de empregos e distribuição de renda;
  2. Erradicação da Pobreza Extrema: superar a pobreza extrema e prosse- guir reduzindo as desigualdades sociais;
  3. Ciência, Tecnologia e Inovação: consolidar a ciência, tecnologia e inova- ção como eixo estruturante do desenvolvimento econômico brasileiro;
  4. Conhecimento, Educação e Cultura: propiciar o acesso da população brasileira à educação, ao conhecimento, à cultura e ao esporte com equidade, qualidade e valorização da diversidade;
  5. Saúde, Previdência e Assistência Social: promover o acesso universal à saúde, à previdência e à assistência social, assegurando equidade e qualidade de vida;
  1. Nesse ponto, vale perguntar: são macrodesafios ou são diretrizes – afinal, uma diretriz deve indicar o caminho pelo qual se vence o desafio? Qual é o programa de governo? Quem estabeleceu a visão estratégica? Sem respostas claras, o método torna-se comprometido. E estas não são encontradas nos documentos oficiais.

PPA: o que não é e o que pode ser (^447)

  1. Cidadania: fortalecer a cidadania, promovendo igualdade de gênero e étnico-racial, respeitando a diversidade das relações humanas e promoven- do universalização de acesso e elevação da qualidade dos serviços públicos;
  2. Infraestrutura: expandir a infraestrutura produtiva, urbana e social de qualidade, garantindo a integração do território nacional e do país com a América do Sul;
  3. Democracia e Participação Social: fortalecer a democracia e estimular a participação da sociedade, ampliando a transparência da ação pública;
  4. Integridade e Soberania Nacional: preservar os poderes constitucionais, a integridade territorial e a soberania nacional, participando ativamente da promoção e defesa dos direitos humanos, da paz e do desenvolvimento no mundo;
  5. Segurança Pública: promover a segurança e integridade dos cidadãos, através do combate à violência e do desenvolvimento de uma cultura de paz;
  6. Gestão Pública: aperfeiçoar os instrumentos de gestão do Estado, valo- rizando a ética no serviço público e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão (BRASIL, 2011b, p. 77). Ao ler-se a ementa que explicita o conteúdo de cada macrodesafio, evidencia-se que se trata de altos propósitos, graves problemas, grandes deficiências e ameaças significativas que ainda afetam consideráveis contingentes populacionais de brasi- leiros ou o conjunto da nacionalidade. Concerne, portanto, ao resultado de leitura abrangente e arguta da realidade do país e do contexto no qual se insere. Constata-se, também, a predominância de enfoque fortemente setorial – como se a realidade se manifestasse por setores – e é dado como de amplo conhecimento e profunda intro- jeção o Projeto Nacional de Desenvolvimento – mesmo com escopo tão modesto como o enunciado na ementa_._ Este projeto não é algo de conhecimento público, não foi debatido dentro do governo, não foi socializado com os responsáveis pela montagem dos programas e não foi tema central no debate eleitoral. A rigor, o pleito presidencial de 2010 teve a característica singular de ter se realizado sem que os principais candidatos apresentassem seus respectivos programas ao eleitorado. De modo lastimável, tal como em todos os outros PPAs, os macrodesafios, ou macroproblemas, não foram detalhadamente abertos em seus elementos constitutivos, de forma a tornar possível conceber programação de ações de diversos tipos e naturezas que – em composição adequada e número necessário e suficiente, com a intensidade, a localização e a oportunidade requeridas – pudessem enfrentar os aspectos negativos da realidade que fazem necessário estabelecer os desafios ou declarar os problemas.

PPA: o que não é e o que pode ser (^449) é povoada por quatro tipos de fenômenos: os problemas sociais complexos,^9 as oportunidades,^10 as ameaças e a manutenção de conquistas (construções sociais como as redes viárias, de saúde e de educação, o sistema de proteção social etc.). O planejamento estratégico público, tomado como dos mais importantes ins- trumentos do processo de governar, lida com estes fenômenos, por possuir as ferramentas apropriadas para tanto. Faz assim em todos os lugares onde o governo pretende ser o condutor de amplos processos de transformação social e o faz há muito tempo, seja de modo explícito ou não. Organizar um plano pelos temas das políticas públicas preexistentes é fazê-lo com os olhos no passado. A ação governamental é bastante segmentada, por força de corporações e especialidades e por conta de ser executada descentralizada- mente. A política de saúde pública, por exemplo, na prática, é a política de medi- camentos, a de equipamentos, a de atenção básica, a de saúde complementar etc. Não é diferente em outras áreas: educação (superior, pós-graduação, tecnológica, infantil, jovens e adultos, fundamental etc.); transportes (rodoviário, hidroviário, ferroviário etc.) e assim por diante. Trabalhar as ditas políticas públicas existentes, sem que seus principais desafios, problemas e objetivos tenham sido delimitados e formalizados, sem que tais construções sejam de aceitação pacífica e de uso corrente, não constitui um caminho promissor para a obtenção de eficácia global. Um plano aponta para o futuro e distingue o que não é fácil de ser visto, o que não é trivial, mas importante, para a construção do futuro desejado. E isto a proposta organizativa do PPA 2012-2015 não foi capaz de fazer. “O Objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas, com desdobramento no território” (BRASIL, 2011a, p. 24). O conceito adotado de objetivo neste estudo equivale ao de problema na metodologia anterior, pois se uma situação deve ser alterada é porque esta se mostra em desconformidade com o que o governante avalia como desejável. O objetivo é transformá-la, em certo sentido e com certa intensidade (meta a alcançar), no horizonte temporal do PPA, de modo igual ao dos dois pla- nos anteriores. A diferença é que a organização proposta não permite derivar operacionalmente um esquema de gestão. Os objetivos devem conter metas a serem alcançadas ao final do plano – não são demandadas metas anuais. O conceito de meta é:

  1. Problemas socialmente produzidos, relativos aos que os sofrem ou aos que se declaram dispostos a enfrentá-los. Possui múltiplas causas, situadas em diversas dimensões (política, econômica, ideológico-cultural, espacial, organiza- cional etc.), e sua solução não está previamente dada e não é consensual (Matus,1993).
  2. Decorrem da conjunção favorável de variáveis fora do controle do governo, configurando atalho – menos exigente em diversos tipos de recursos – para o alcance de seus objetivos.

450 Políticas Sociais: acompanhamento e análise Medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou quali- tativa, a depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta também deve ser passiva de avaliação. Cada Objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas (BRASIL, 2011a, p. 24). Mas nada é dito sobre o método para “associar” metas aos objetivos, abrindo espaço para a falta de unidade nos procedimentos ou a improvisação. Também seria necessário o estabelecimento de método apropriado para a espacialização dos problemas, de modo a possibilitar a programação territorial das ações. A Iniciativa declara as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coor- denação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas (BRASIL, 2011a, p. 24). O conceito é por demais abrangente, englobando processos muito distintos (execução direta setorial, execução direta multissetorial, execução descentralizada e ações pactuadas entre governos e entes não governamentais), que demandam modelos operacionais e administrativos específicos. Do ponto de vista gerencial, uma iniciativa comporta um conjunto de ações. Não são estabelecidos o peso de cada ação na iniciativa, a sequência na qual devem ser entregues e qual sua distribuição no espaço. Não se revela, portanto, avanço no modelo de gestão, havendo, ao contrário, dificuldade de vulto para avaliar a eficiência na produção das diversas ações a integrarem uma iniciativa. O exemplo a seguir é significativo ( op. cit. , p. 26). São consideradas iniciativas a implantação de pequenas centrais hidroelétricas, sem especificar quantas, em qual tempo, onde e com qual capaci- dade instalada. Também é uma iniciativa a construção de usinas ultracomplexas, como as do rio Madeira e a de Belo Monte. Programa Temático de Energia Elétrica Objetivo 0001 – Aproveitar o potencial de geração de energia elétrica a partir da fonte hídrica, de forma a ofertar grande quantidade de energia elétrica a baixos preços. Iniciativas: Implantação de usinas hidrelétricas Implantação de pequenas centrais hidrelétricas Implantação de centrais geradoras hidrelétricas Implantação da Usina Hidrelétrica Jirau Implantação da Usina Hidrelétrica Santo Antônio Implantação da Usina Hidrelétrica Belo Monte (...)