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Guias e Dicas
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Artigo Emerson Nilson PE 21, Notas de estudo de Engenharia Florestal

Biotecnologia

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 13/08/2010

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Parcerias
Estratégicas
Número 21 - dezembro 2005 - Brasília, DF
Parc. Estrat. | Brasília; DF | n. 21 | p. 1-352 | dez. 2005
ISSN 1413-9375
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Parcerias

Estratégicas

Número 21 - dezembro 2005 - Brasília, DF

Parc. Estrat. | Brasília; DF | n. 21 | p. 1-352 | dez. 2005

ISSN 1413-

PARCERIAS ESTRATÉGICAS – NÚMERO 21 – DEZEMBRO 2005

CONSELHO EDITORIAL Evando Mirra de Paula e Silva (Presidente) Alice Rangel de Abreu Carlos Henrique de Brito Cruz Carlos Henrique Cardim Cylon Gonçalves da Silva Lúcio Alcântara Nelson Brasil de Oliveira

EDITORA Tatiana de Carvalho Pires

EDITORA-ASSISTENTE Nathália Kneipp Sena

CAPA Anderson Moraes

Endereço para correspondência: Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) SCN Quadra 2 Bloco A Edifício Corporate Financial Center salas 1102/ 70712-900 - Brasília, DF Tel: (xx61) 3424.9600 /3424.9666 Fax: (xx61) 3424. e-mail: editoria@cgee.org.br URL: http://www.cgee.org.br Distribuição gratuita

Parcerias estratégicas / Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. - Vol. 1, n. 1 (maio 1996)- v. 1, n. 5 (set. 1998) ; n. 6 (mar. 1999)-. – Brasília : Centro de Gestão e Estudos Estratégicos : Ministério da Ciência e Tecnologia, 1996-1998 ; 1999- v. ; 25 cm. Irregular. ISSN 1413-

  1. Política e governo – Brasil 2. Inovação tecnológica I. Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. II. Ministério da Ciência e Tecnologia. CDU 323.6(81)(05)

ESTA EDIÇÃO DA REVISTA PARCERIAS ESTRATÉGICAS CORRESPONDE A UMA DAS METAS DO C ONTRATO DE G ESTÃO CGEE/MCT/2005.

A importância de uma política climática brasileira Luiz Pinguelli Rosa ............................................................................................................. 179

Prospecção

Caminhos para o desenvolvimento em prospecção tecnológica: TECHNOLOGY ROADMAPPING - um olhar sobre formatos e processos. Gilda Massari Coelho, Dalci Maria dos Santos, Marcio de Miranda Santos, Lélio Fellows Filho ............................................................................................................... 199

Prospecção tecnológica na Hungria: política e lições metodológicas Attila Havas ....................................................................................................................... 235

Memória

O centenário do Congresso de Ciência e Tecnologia Ana Maria Andrade ........................................................................................................... 273

Resenha

Da extração de pau-brasil ao sequenciamento do genoma: a lenta emergência de uma história das ciências e das tecnologias no Brasil Paulo Roberto de Almeida .................................................................................................... 301

Índice de todos os artigos publicados nas Parcerias ...................................... 315

Políticas públicas de inovação no Brasil: a agenda da

indústria

Maurício Mendonça
INTRODUÇÃO

No contexto da preparação para a 3ª Conferência de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizou o Congresso Brasileiro de Inovação na Indústria, um encontro entre empresários, acadêmicos e representantes governamentais para discutir diferentes temas que afetam a inovação nas empresas.

Entre os principais objetivos do Congresso estavam:

  1. Incluir na agenda da indústria a adoção de novos instrumentos de gestão da inovação.
  2. Apresentar as oportunidades disponibilizadas pela Lei da Inovação e pela Lei de Incentivos Fiscais (MP 252/05) para as empresas.
  3. Propor alternativas para o atual regime de incentivos fiscais e de apoio direto à inovação a projetos de desenvolvimento tecnológico nas empresas.
  4. Formular propostas para aprimorar a gestão e efetiva aplicação dos recursos dos Fundos Setoriais.
  5. Apresentar sugestões para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Inovação.

A dinâmica estabelecida no Congresso foi de estimular a participação de todos. Foram preparados textos iniciais sobre diferentes temas e os mesmos foram analisados e debatidos em grupos de trabalho. As sugestões

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  • aumento nas atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D) realizadas no país e cujos gastos em P&D sejam compatíveis com a dinâmica tecnológica dos setores em que atuam; e/ou
  • inovação com relevância, regional ou inserida em arranjos produtivos locais, objeto de programas do Ministério da Ciência e Tecnologia; e/ou
  • contribuição mensurável para o adensamento tecnológico e dinamização de cadeias produtivas; e/ou
  • parceria com universidades e/ou instituições de pesquisa do país.

Uma terceira forma de financiamento possível, mas na prática muito pouco utilizada, é o financiamento reembolsável com participação nos resultados, no qual as condições de pagamento estão vinculadas aos resultados financeiros.

No caso do BNDES, além de suas linhas convencionais, existem alguns programas para setores específicos, priorizados pela PITCE, tais como fármacos, software e bens de capital.

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Farmacêutica (Profarma) apóia investimentos no país de empresas da cadeia produtiva farmacêutica, incluindo intermediários químicos e extratos vegetais, farmoquímicos e medicamentos para uso humano e outros produtos correlatos voltados para a saúde humana. 1

O Profarma/P,D&I visa estimular a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. As operações serão realizadas exclusivamente de forma direta, e a partir de R$ 1 milhão. 2

(^1) O apoio pode ser dado às atividades relacionadas à produção de medicamentos (Profarma/ Produção), à Pesquisa e Desenvolvimento (Profarma/P,D&I) e ao Fortalecimento das Empresas de Controle Nacional (Profarma/Fortalecimento das Empresas Nacionais). O programa tem vigência até dezembro de 2007. (^2) Podem ter acesso as pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no Brasil, cujo controle efetivo seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou grupo de pessoas físicas, domiciliadas e residentes no país, e nas quais o poder de decisão esteja assegurado, em instância final, à maioria do capital votante representado pela participação societária nacional. As pessoas jurídicas de Direito Privado, sediadas no país, cujo controle efetivo seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, desde que, na forma da legislação vigente, podem ser apoiadas pelo BNDES, caso este disponha de recursos captados no exterior ou o Poder Executivo autorize a concessão de colaboração financeira. Também são apoiadas as pessoas Jurídicas de Direito Público interno ou entidades direta ou indiretamente por ela controladas.

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As condições de financiamento são: taxa de juros fixa em 6% ao ano, devendo ser acrescida uma participação sobre os resultados gerados pelo projeto, a critério do BNDES. O Banco participa de até 90% dos itens financiáveis. O prazo é de até 12 anos. As garantias são definidas na análise da operação.

O BNDES oferece também uma linha de capitalização com operações de capital de risco. O valor do aporte é a partir de R$ 1 milhão. A participação do BNDES no capital da empresa pode ser de até 35% do capital social total. O desinvestimento será por meio de um fundo de resgate das ações. A empresa deverá ser constituída na forma de sociedade anônima, possuir acordo de acionistas, prever a participação do BNDES em seu conselho de administração e programar a abertura de capital no novo mercado.

No caso do setor de software, o Prosoft financia a partir de R$ 400 mil. A participação do BNDES é de até 85% dos itens financiáveis e a taxa de juros é composta pelo custo de captação mais a remuneração do BNDES, que varia conforme o porte da empresa. Para MPMEs a remuneração do banco é de 1%, enquanto para grandes empresas é de 3%.

Outro programa importante é o Modermaq, que financia a aquisição de máquinas e equipamentos novos, produzidos no Brasil. A taxa de juros é fixa e pode chegar até 13,95% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de até 3,95% a.a. O BNDES pode participar em até 90% do valor do financiamento e o prazo é de até 60 meses, incluída a carência de 3 ou 6 meses.^3

Concluindo, o financiamento das atividades inovativas é um elemento fundamental para incrementar a pesquisa e desenvolvimento na indústria brasileira. Os custos elevados de financiamento, exceto no caso dos juros equalizados praticados pela Finep, são impeditivos para as empresas brasileiras, em particular as de menor porte.

(^3) O sistema de amortização do financiamento é feito por meio de parcelas mensais e sucessivas, que são calculadas pelo Sistema Francês/Price. Durante o período de carência os juros serão capitalizados trimestralmente. Durante a fase de amortização os juros serão pagos juntamente com o principal. As garantias serão negociadas caso a caso. O BNDES está autorizado a contratar financiamentos até dezembro de 2006, observado o limite global de R$ 3 bilhões.

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a criar seus próprios produtos para aumentar a competição e reduzir os custos.

Finalmente, caberia à Finep agilizar a implantação do Programa Juro Zero, anunciado em 2004, e que oferece empréstimos sem juros e pagamento dividido em cem parcelas para micro e pequenas empresas inovadoras, prometendo ainda uma redução da burocracia. 4

O programa é dirigido a empresas inovadoras, com faturamento anual de até R$ 10,5 milhões. Os financiamentos variam de R$ 100 mil a R$ 900 mil, corrigidos apenas pelo índice da inflação – Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não há carência, e a empresa começa a pagar no mês seguinte à liberação do empréstimo. 5

2. ACESSO AO CRÉDITO

Um dos principais obstáculos de acesso ao crédito, especialmente para as micro e pequenas empresas, são as exigências das instituições financeiras quanto a garantias. Muitas vezes as empresas não possuem os bens imóveis para constituir garantias no nível exigido para se obter um financiamento.

No caso das empresas de base tecnológica, cujos ativos fixos são ainda menores, essa situação se agrava. O capital intelectual de empresas nascentes não lhes é suficiente para permitir o acesso a recursos indispensáveis para o crescimento da empresa.

Entre as poucas iniciativas para combater esse problema está o Fundo de Aval do Sebrae: o Fundo de Aval às Microempresas e Empresas

(^4) Ver Costa (2005) para uma avaliação sobre a necessidade de implementar medidas como esta. (^5) Para agilizar o processo de contratação, a Finep selecionou parceiros locais, que serão treinados por ela, e serão responsáveis por uma pré-qualificação das propostas. Com a aprovação do agente intermediário, o projeto será então encaminhado à Finep. Como não há necessidade de garantias reais, foi criada uma composição alternativa de garantias para avalizar o financiamento. Os sócios da empresa proponente vão afiançar 20% do total. Além disso, em cada empréstimo haverá um desconto antecipado de 3% no valor liberado aos empreendimentos, dinheiro que criará um fundo de reserva correspondente a 30% do total de financiamentos. Após a quitação do empréstimo, e caso não haja inadimplência, essa taxa, corrigida pelo IPCA, será devolvida às empresas. Os 50% restantes serão assegurados por um Fundo de Garantia de Crédito criado pelos agentes locais em cada uma das regiões escolhidas.

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de Pequeno Porte (Fampe), criado para viabilizar a concessão de avais e facilitar o acesso ao crédito. Trata-se de uma garantia complementar, contando com um fiador, por exemplo. 6

O Aval do Sebrae prioriza os financiamentos de longo prazo, voltados para a melhoria da rentabilidade e competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte. Portanto, não admite financiamento de capital de giro isolado, admite-se, entretanto, o financiamento de capital de giro associado ao investimento, em até 50% do total financiado. 7

Uma das características interessantes desse Fundo é que o banco não pode solicitar adicional de garantia sobre o Aval do Sebrae. O Fundo de Aval do Sebrae oferece ao banco garantia líquida e certa. Assim, não cabe ao banco exigir garantias sobre o valor coberto pelo Aval do Sebrae. O banco pode exigir garantias para a parte não coberta pelo aval, de acordo com a política de cada banco.

(^6) O Fampe permite às microempresas e às empresas de pequeno porte, por meio do Aval do Sebrae, complementarem garantias aos empréstimos, que visem o desenvolvimento de novos empreendimentos e/ou que visem o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos empreendimentos já existentes. De acordo com o Artigo 2º, da Lei nº 9.841, de 05 de outubro de 1999, microempresas são aquelas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244 mil e empresas de pequeno porte aquelas que têm receita bruta anual superior a R$ 244 mil e igual ou inferior a R$ 1.200 milhão. (^7) O Sebrae autoriza os bancos credenciados a concederem aval às operações de financiamento nas seguintes condições: a) Para financiamentos de investimentos fixos ou investimentos com capital de giro associado, a garantia poderá ser de até 50% do valor financiado; b) Para o financiamento de consultoria de implantação e cobertura de custos voltados para a obtenção de certificação na série de normas ISO 9000/NBR 19000 e ISO 14000/NBR 14000, o aval poderá ser de até 90% do valor a ser financiado; c) O aval por operação não poderá ultrapassar o valor de R$ 72 mil; d) O prazo máximo de aval é de 96 meses, independentemente do prazo de financiamento pactuado entre o banco e o mutuário ser superior a esse limite; e) O Aval do Sebrae pode ser compartilhado com outro Fundo de Aval, desde que o aval conjunto não ultrapasse a 80% do valor do financiamento. 5.1) Somente para os projetos contemplados no Programa Brasil Empreendedor – Crédito Orientado para Novos Empreendedores, as garantias conjuntas do Fampe e do Funproger serão de 100% do valor financiado, sendo 50% do Fampe e 50% do Funproger. f) O prazo de carência dos financiamentos poderá ser de até 12 meses, podendo chegar até a 24 meses. g) Encargos financeiros máximos de 8% ao ano, acrescidos da TJLP ou do IGP-DI, ou 12% ao ano, acrescidos da TR.

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Os Fundos de Capital de Risco são regulados pela Instrução Normativa nº 209/94, da CVM, que institui que os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes serão constituídos sob a forma de condomínio fechado e destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes. 8

O principal programa governamental na área de capital de risco é o Projeto Inovar, lançado em maio de 2000 pela Finep, que tem por objetivo promover o desenvolvimento das pequenas e médias empresas de base tecnológica brasileira por meio do desenvolvimento de instrumentos para o seu financiamento, especialmente o capital de risco.^9

Esse projeto contempla diversas iniciativas, entre elas: o Fórum Brasil Capital de Risco; a Incubadora de Fundos Inovar; o Fórum Brasil de Inovação; o Portal Capital de Risco Brasil; a Rede Inovar de Prospecção e Desenvolvimento de Negócios; o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento de agentes de Capital de Risco.

Mais recentemente, o BNDES lançou o Programa de Participação em Fundos de Investimento. A iniciativa conta com R$ 260 milhões para serem aplicados ao longo do desenvolvimento dos fundos, visando alavancar investimentos privados da ordem de R$ 1 bilhão. Serão priorizados os fundos para o desenvolvimento de pequenas e médias empresas emergentes, que trabalhem com inovações.

(^8) As empresas emergentes são as companhias que apresentem faturamento líquido anual inferior ao equivalente, em moeda corrente nacional a 30 milhões de URV´s (Unidade Real de Valor), apurado no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão. Esses fundos terão prazo máximo de duração de dez anos, contados a partir da data da autorização para funcionamento pela CVM, com prazo prorrogável, uma única vez, por até mais cinco anos, por aprovação em Assembléia Geral. (^9) O projeto surgiu da percepção de que as empresas de pequeno e médio portes baseadas não encontram no sistema de crédito tradicional mecanismos adequados para financiar seu crescimento. O capital de risco constitui-se em um dos instrumentos mais adequados para o financiamento das empresas de base tecnológica. O projeto é uma parceria da Finep com o BID/ Fumin, CNPq, Sebrae, Petros, Anprotec, Softex e IEL. O objetivo é construir um arcabouço institucional que estimule a cultura de investimentos de capital de risco em empresas nascentes e emergentes de base tecnológica, ajudando a completar o ciclo da inovação tecnológica, desde a pesquisa até o mercado.

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Até o final de 2006, o BNDES deverá estimular a formação de sete fundos destinados a empresas emergentes e dois fundos para empresas de maior porte, chamados fundos de participação ( private equity ). 10

Desde 1995 o BNDES atua em programas de apoio à estruturação de fundos de investimento, sendo precursor na formação de fundos voltados para micro, pequenas e médias empresas. Ao longo desses dez anos o Banco aprovou 18 fundos, com participação ativa na constituição dos mesmos. Cinco fundos (dois de private equity e três de fundos de liquidez) já trouxeram bons resultados financeiros ao BNDES. Os outros 13 são iniciativas das quais se espera um retorno em mais longo prazo.

Neste contexto, cabe, em primeiro lugar, reforçar o Programa Inovar, que é uma iniciativa de grande alcance, pois permite uma articulação de múltiplos agentes, cria sinergia entre as instituições e propicia um melhor atendimento das empresas.

A concepção do projeto, ao estimular a capacitação dos agentes e dos empresários para atuar no mercado de risco, bem com as rodas de negócios, patrocinando o encontro de empresas e investidores, é poderoso instrumento para disseminar a cultura de investimento em tecnologia e inovação no país.

É preciso, portanto, reforçar a atuação do Projeto Inovar, acertando critérios de investimento e dotando-o de condições adequadas em termos de recursos humanos e materiais. Outro ponto importante é recompor as parcerias do projeto e seu sistema de governança.

Outro desafio é articular as ações do BNDES com os demais agentes públicos. Pelo seu peso e tradição, assim como pelo volume de recursos que dispõe, o Banco tem que ser induzido a interagir com outras instituições públicas e privadas, para otimizar sua aplicação de recursos. É importante desenvolver um sistema de gestão e governança entre instituições, que possibilite a criação de forte sinergia entre elas.

(^10) Nos sete primeiros, a participação do Banco, por meio da BNDESPAR, será de até 30% do patrimônio comprometido, limitada a R$ 20 milhões por fundo. Nos dois últimos, a participação será de até 20% do patrimônio comprometido, limitada a R$ 60 milhões por fundo. Isso significa que serão destinados R$ 140 milhões para os fundos de empresas emergentes e R$ 120 milhões para os fundos de private equity.

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  • dar liquidez aos investimentos privados em fundos de investimento em empresas de base tecnológica, por intermédio da Finep.

Outra legislação importante foi a Lei nº 10.637/02 que possibilitou às empresas o abatimento das despesas de custeio, relativas aos gastos realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos e processos, do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essa mesma norma estabeleceu que a pessoa jurídica poderia excluir, na determinação do lucro real, valor equivalente a 100% dos dispêndios de cada projeto que viesse a ser transformado em depósito de patente, registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e cumulativamente em, pelo menos, um organismo internacional. Esse abatimento caracterizava uma dedução em dobro, para efeito do cálculo do IR, dos gastos em P&D que resultem em patentes.

Com a aprovação da Lei de Inovação, em dezembro de 2004, o governo iniciou uma reformulação desta legislação. Em primeiro lugar, ampliou os mecanismos de subvenção e equalização dos custos de financiamentos, que passam a contar com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Posteriormente, o governo federal consolidou sua proposta de incentivos fiscais, na Medida Provisória 255/05, aprovada em outubro de 2005, criando um capítulo específico para a inovação tecnológica.

A aprovação da nova lei de incentivos fiscais atendeu alguns pleitos importantes do setor empresarial, em particular com relação ao fato de que as empresas não precisam submeter previamente um projeto ao governo para terem acesso aos incentivos fiscais.

Outros pontos, contudo, não foram atendidos pela nova legislação e precisam ser novamente discutidos com o governo, tais como: estímulo à contratação de pessoal qualificado para inovação tecnológica, desoneração ampla de tributos, desoneração baseada não apenas no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e dedução ampliada dos gastos em P&D.

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5. S UBVENÇÃO PARA EMPRESAS

O mecanismo da subvenção econômica foi criado no âmbito da Lei nº 10.332/01, mas ainda não foi plenamente implementado. Há ainda um grande desconhecimento sobre este mecanismo por parte das empresas.

Embora a Finep tenha construído regras para sua operação, falta clareza quanto às prioridades para utilização da subvenção. Pelas regras atuais, os recursos são concedidos a empresas selecionadas, dentre as que possuem PDTIs ou PDTAs aprovados. Com a extinção desses programas, prevista na Medida Provisória nº 255/05, há que se prever novas regras. 11

A subvenção é essencial, em particular para empresas de pequeno e médio portes, para induzir determinados comportamentos empresariais e estimular os empresários a investir em inovação tecnológica. Esse instrumento é bastante versátil. Em geral, funciona como um redutor do custo associado às atividades inovativas e, portanto, minimiza o risco da empresa em investir em P&D.

Esse mecanismo precisa ser implantado e utilizado em larga escala pelo governo federal. Há várias opções para torná-la um instrumento de uso freqüente e de fácil acesso. Entre elas, destacam-se:

  1. Financiar micro e pequenas empresas em projetos cooperativos de pesquisa e desenvolvimento: mecanismo de participação das empresas nos projetos de pesquisa cooperativa dos Fundos Setoriais. Assim, como atualmente as instituições de pesquisa são financiadas com recursos não reembolsáveis, as MPEs passariam, caso seus projetos fossem selecionados, a contar com uma subvenção como auxílio para execução dos projetos.

  2. Reduzir os custos de atividades inovativas nas empresas: reduzir os custos dos projetos desenvolvidos pelas MPEs e, em menor grau,

(^11) De acordo com o previsto no Decreto nº 4.195, de 11/4/2002, que regulamentou a Lei nº 10.332/01, a subvenção deve ser utilizada para cobrir parcialmente despesas com pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas no exercício anterior.

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Com a Lei de Inovação o governo está autorizado a colocar em prática a encomenda de P&D. Para tanto, deve-se iniciar um projeto piloto, com recursos dos Fundos Setoriais, e utilizando-se o mecanismo de subvenção econômica para as empresas. Caberia, tão somente, escolher alguns projetos de amplo resultado na economia, tais como desenvolvimento de vacinas, kits diagnósticos, programas de computador, entre outros para iniciar o projeto.

É necessário, também, capacitar os administradores públicos, órgãos de controle e lideranças políticas para que se desenvolva a cultura da encomenda de desenvolvimento tecnológico. No Brasil, as soluções de curto prazo sempre são preferidas às que envolvem pesquisa, desenvolvimento e inovação. É preciso disseminar as boas práticas de compras governamentais e estimular o uso da Lei da Inovação.

7. PROJETOS E PROGRAMAS DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA

A Tecnologia Industrial Básica (TIB) reúne as funções de metrologia, normalização, regulamentação técnica e avaliação da conformidade (inspeção, ensaios, certificação e outros procedimentos de autorização, tais como classificação, registro e homologação).

A essas funções básicas agregam-se ainda a informação tecnológica, as tecnologias de gestão (com ênfase inicial em gestão da qualidade) e a propriedade intelectual, áreas denominadas genericamente como serviços de infra-estrutura tecnológica.

Uma análise da situação brasileira no âmbito da TIB indica algumas vulnerabilidades. Na Avaliação da Conformidade há um reduzido número de famílias de produtos incluídos em programas de Certificação, seja no campo seja voluntário, seja no compulsório.

Esse fato acarreta competição desigual no que se refere ao acesso de produtos brasileiros a outros mercados e, também, no sentido de propiciar ao consumidor brasileiro número expressivo de produtos conformes, que atendam a normas e especificações técnicas mais atuais.

É positivo o fato de que o sistema de acreditação e os resultados das atividades laboratoriais são reconhecidos nos principais foros

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internacionais – resultado de competente e continuado trabalho do Inmetro.

Mais recentemente, o Conmetro aprovou o Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade, que pretende avaliar 55 produtos. A implantação do programa, contudo, tem sido mais lenta do que o esperado.

Na Normalização Técnica a participação da empresa brasileira na tarefa de produzir normas técnicas nacionais alinhadas às normas internacionais é restrita.

A ABNT, que passou por forte crise no final dos anos 90, ainda não se firmou totalmente e o setor empresarial precisa ser estimulado a ampliar seu envolvimento com a norma no momento em que essa é elaborada, discutida e votada, caso contrário a empresa torna-se mera seguidora de padrões tecnológicos definidos por terceiros.

Recomenda-se atualizar as normas e por intermédio delas estimular no desenvolvimento de uma metrologia que aumente a competitividade dos produtos.

Na Regulamentação Técnica é necessário promover um alinhamento das estruturas e práticas regulatórias do país com os conceitos mais modernos nesse campo: o conceito de essencialidade para que o aparelho regulamentador do Estado não fuja aos objetivos legítimos reconhecidos pela Organização Mundial do Comércio, assim como a edição de regulamentos tendo como base a Norma Técnica Internacional.

No terreno da Metrologia realçam dois fenômenos: o refinamento dos processos de medir e os procedimentos interlaboratoriais para a declaração da equivalência de padrões.

Para tanto, Inmetro, laboratórios designados para responder pelos padrões nacionais em grandezas específicas, como o Observatório Nacional e Instituto de Radioproteção e Dosimetria, bem como a rede laboratorial acreditada precisam se capacitar para realizar a unidade de medida e, mais ainda, desenvolver novos padrões, com base nas constantes fundamentais da física e da química.

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