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Trata-se de uma artigo científico sobre serviços públicos sob a perspectiva do direito administrativo.
Tipologia: Trabalhos
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Ana Luísa Ribeiro Santos^1 Gabriel Garcia Guimarães^2 Viviane de Souza Leite^3 Resumo Este artigo tem como objetivo explorar o conceito e a aplicabilidade dos serviços públicos sob a ótica do Direito Administrativo, analisando seus elementos essenciais, classificações, formas de execução e métodos de remuneração. Além disso, examina princípios específicos que orientam a prestação dos serviços públicos, tais como continuidade, generalidade, atualidade, modicidade tarifária, cortesia e segurança, fundamentais para garantir qualidade e acessibilidade à população. A pesquisa fundamenta-se em literatura acadêmica, incluindo livros e artigos científicos, buscando aprofundar a compreensão dessas atividades e suas especificidades. Além disso, analisam-se as modalidades de execução, incluindo a prestação direta pelo Estado e a delegação a terceiros por meio de concessões, permissões e autorizações. Por fim, discutem-se as formas de remuneração desses serviços, abrangendo tributos, tarifas e preços públicos. Dessa forma, o artigo busca oferecer uma visão ampla e estruturada sobre os serviços públicos, evidenciando sua importância na satisfação das necessidades coletivas e sua relevância no contexto jurídico-administrativo. Palavras-chave : serviços públicos, Direito Administrativo, princípios, execução, remuneração. Abstract This article aims to explore the concept and applicability of public services from the perspective of Administrative Law, analyzing their essential elements, classifications, (^1) Graduanda em Direito pela Unex Itabuna | 7º semestre – noturno | Direito Administrativo. (^2) Graduando em Direito pela Unex Itabuna | 7º semestre – noturno | Direito Administrativo. (^3) Graduanda em Direito pela Unex Itabuna | 7º semestre – noturno | Direito Administrativo.
e o controle dos serviços públicos, especialmente diante da necessidade de garantir acesso universal e contínuo aos cidadãos. Diante desse contexto, o presente estudo tem como objetivo geral examinar os serviços públicos a partir da perspectiva do Direito Administrativo. Para isso, a pesquisa se apoia em uma revisão bibliográfica e análise normativa, proporcionando uma abordagem tanto teórica quanto crítica sobre o assunto. A relevância deste estudo reside na necessidade de compreensão aprofundada sobre os serviços públicos, especialmente em um cenário de constantes transformações na Administração Pública. A crescente participação da iniciativa privada na prestação desses serviços e os desafios relacionados à qualidade, eficiência e transparência tornam essa análise indispensável para acadêmicos, operadores do direito e gestores públicos. Assim, por meio dessa investigação, espera-se fornecer um panorama estruturado e detalhado sobre os serviços públicos, evidenciando sua importância para o funcionamento do Estado e os desafios jurídicos e administrativos inerentes à sua prestação
2. CONCEITOS E ELEMENTOS DEFINIDORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS O conceito de serviço público é um dos pilares centrais do Direito Administrativo, diretamente ligado ao papel do Estado na promoção do bem-estar social e na garantia dos direitos fundamentais. No entanto, sua definição não é única, variando conforme a perspectiva adotada pela doutrina e pela legislação. A origem da noção moderna de serviço público remonta à França, especialmente após a Revolução Francesa, quando se consolidou a escola do serviço público no século XIX. Antes desse período, sob o regime absolutista, não havia uma concepção objetiva sobre o que era o bem coletivo, sendo o poder do monarca a única referência para a prestação de atividades estatais. Com a transição para o Estado Liberal, o papel do Estado ainda era limitado, e a prestação de serviços à sociedade era restrita a funções essenciais, como segurança e justiça. Já no século XX, com o advento do Estado Social, o conceito de serviço público ampliou-se para abarcar setores como saúde, educação, transporte e saneamento, tornando-se uma obrigação estatal em prol do desenvolvimento e da inclusão social.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 175, que os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo poder público ou delegados à iniciativa privada, sempre sob a supervisão estatal. Esse modelo busca equilibrar a necessidade de garantir acesso universal e contínuo aos serviços essenciais com a realidade econômica e administrativa do país. Maria Sylvia Zanella Di Pietro define serviço público como “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. (DI PIETRO, 2021 ).” Já Hely Lopes Meirelles caracteriza os serviços públicos como “atividades prestadas pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade. (MEIRELLES, 2025 ).” Portanto, os serviços públicos podem ser compreendidos tanto sob um critério subjetivo, que os vincula à titularidade estatal, quanto sob um critério objetivo, que considera a sua finalidade e a necessidade coletiva que atendem. Esses critérios coexistem e complementam-se, refletindo a diversidade de formas de prestação desses serviços na realidade contemporânea. 2 .2. Elementos Essenciais dos Serviços Públicos Os serviços públicos possuem características fundamentais que os diferenciam das demais atividades estatais e privadas. Esses elementos essenciais são determinantes para sua qualificação e regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro; que compreende entre elemento subjetivo, material e formal. O elemento subjetivo diz respeito ao sujeito responsável pela prestação do serviço, que pode ser o Estado ou seus delegados. O Estado pode atuar diretamente por meio de órgãos e entidades da Administração Pública ou delegar a execução do serviço a concessionárias, permissionárias e autorizatárias, garantindo, no entanto, a titularidade e a regulação da atividade. No elemento material: refere-se ao objeto da atividade, ou seja, ao serviço prestado em si. Deve tratar-se de uma atividade voltada para a satisfação de necessidades coletivas, essenciais ou secundárias, cuja oferta impacta diretamente o
No contexto dos serviços públicos, esses princípios asseguram que o Estado cumpra seu papel de garantir o acesso universal e contínuo aos serviços essenciais, promovendo bem-estar e justiça social. 3 .2. O Princípio da Continuidade O princípio da continuidade determina que os serviços públicos não podem ser interrompidos sem justificativa, pois são essenciais para a população. Ele impõe ao Estado e às concessionárias privadas a obrigação de garantir a prestação contínua dos serviços, salvo exceções previstas na legislação. Empresas privadas não podem suspender serviços por inadimplência da Administração Pública, pois, nos serviços públicos, a continuidade é imprescindível para evitar prejuízos à coletividade. Exceções ao princípio incluem:
3.4. O Princípio da Modicidade das Tarifas O princípio da modicidade tarifária estabelece que as tarifas dos serviços públicos devem ser acessíveis, sem prejudicar a viabilidade econômica do prestador. A aplicação desse princípio busca equilibrar a sustentabilidade financeira dos serviços e a capacidade de pagamento dos usuários. Estratégias como receitas acessórias e parcerias público-privadas têm sido usadas para reduzir os custos diretos para o usuário. 3.5. Os Princípios da Cortesia e da Segurança O princípio da cortesia exige que os serviços públicos sejam prestados com respeito e educação, garantindo um atendimento humanizado e eficiente. Isso demanda treinamento contínuo de agentes públicos para garantir um atendimento cordial. O princípio da segurança estabelece que os serviços públicos devem ser prestados de maneira a minimizar riscos aos usuários. Isso inclui, por exemplo, infraestrutura segura, adaptações para deficientes, e regras específicas para transporte seguro, garantindo acessibilidade e conforto.
4. MODALIDADES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS A prestação dos serviços públicos ocorre por meio de diferentes formas de execução, que podem ser centralizadas ou descentralizadas. A forma escolhida deve considerar as realidades econômicas e sociais, buscando otimizar os recursos públicos e garantir a máxima qualidade no atendimento. A escolha entre esses modelos deve observar sempre os princípios fundamentais de uma administração pública eficiente e transparente. 4.1. Execução Direta pelo Estado A execução direta dos serviços públicos ocorre quando o próprio Estado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) assume a responsabilidade de oferecer esses serviços por meio de seus órgãos e agentes administrativos. Esse
indenização ao permissionário. Embora as permissões sejam também precedidas por um processo licitatório, a diferença fundamental em relação à concessão é a instabilidade da relação, visto que o poder público pode encerrar a permissão a qualquer momento. Autorização de Serviço Público A autorização é um ato administrativo unilateral, no qual o Estado permite que um particular execute serviços públicos sem a formalização de um contrato. A autorização é mais precária e flexível, sendo comumente utilizada para serviços de menor complexidade ou em situações emergenciais.
Além disso, o RE 201.630 do STF reforçou que a remuneração do serviço de abastecimento de água deve ser considerada tarifa e não taxa, pois depende do consumo do usuário.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente estudo permitiu compreender de forma ampla e estruturada o conceito, os princípios e as formas de prestação dos serviços públicos no Brasil, destacando sua importância para o atendimento das necessidades coletivas e a promoção do bem-estar social. Ficou evidente que os serviços públicos são regidos por um complexo normativo que busca garantir sua continuidade, eficiência, universalidade e modicidade, assegurando que o interesse público prevaleça na sua execução. A análise histórica revelou como o modelo de prestação de serviços públicos evoluiu, refletindo as transformações do Estado brasileiro e as novas exigências da sociedade contemporânea. Observou-se também a possibilidade de execução indireta dos serviços, por meio de concessões, permissões e autorizações, desde que mantida a fiscalização estatal e o cumprimento dos princípios constitucionais. Destaca-se, ainda, a relevância da regulação e da atuação do Estado como garantidor da qualidade e da acessibilidade dos serviços públicos, especialmente diante dos desafios contemporâneos como a modernização, a inclusão digital e a transparência administrativa. Dessa forma, conclui-se que a efetividade dos serviços públicos está diretamente vinculada à adoção de políticas públicas eficientes, capazes de equilibrar a atuação estatal com a participação do setor privado, em benefício da coletividade. REFERÊNCIAS BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 201.630. Relator: Min. Ellen Gracie. Julgamento: 11 jun. 2002. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur17224/false. Acesso em: 16 mar. 2025.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Forense, 2021. MACIEL, Alba Regina. Conceito de serviço público. Disponível em: https://www.batebyte.pr.gov.br/Pagina/Conceito-de-Servico-Publico. Acesso em: 1 3 mar. 2025. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 4 5. ed. São Paulo: Juspodivm, 2025. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2021. OLIVEIRA, Gustavo H. J. de. Aula: Serviços Públicos e Regulação do Estado Contemporâneo. Curso de Especialização em Administração Pública das Faculdades do Brasil. PRINCÍPIOS do Direito Administrativo. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principios-do-direito- administrativo/134963299. Acesso em: 1 4 mar. 2025. PEREIRA, Ricardo. Direito Administrativo: Princípios e Conceitos Fundamentais
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