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Artigo Científico: FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL (FUNPEN), Teses (TCC) de Direito

O presente artigo científico tem como objetivo de discutir sobre os avanços da FUNPEN, onde foi criado com a finalidade de possibilitar recursos, auxiliar nas atividades e programas no sistema prisional. Nesse sentido, observa-se que o sistema prisional enfrenta problemas nesses últimos anos com a dificuldade de estabelecer políticas publicas que garantam o funcionamento e o direitos fundamentais garantidos no espaço prisional. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental de cunho qualitativo, utilizando a base de dados do Google Acadêmico. Embora a criação do fundo ser um grande avanço, há ainda desafios a serem enfrentados, contingencionamento de verbas, por conta da incapacidade do Estado em executar os projetos e também a má gestão de recursos que concretizem os direitos constitucionais dos presos: saúde, educação, trabalho, dignidade, integridade física e moral.

Tipologia: Teses (TCC)

2023

À venda por 08/02/2024

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4.7

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CURSO DE DIREITO
ANÉSIO FRANCISQUINI FILHO
FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL (FUNPEN)
IVAIPORÃ – PR
2023
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CURSO DE DIREITO

ANÉSIO FRANCISQUINI FILHO

FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL (FUNPEN)

IVAIPORÃ – PR

FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL (FUNPEN)

Artigo Científico para o Trabalho de Curso (TC), apresentado pelo acadêmico Anésio Francisquini Filho a Professor Orientador Me. Valter Giuliano Mossini Pinheiro, na disciplina de Metodologia do Trabalho Jurídico e Trabalho de Curso, do Curso de Direito, com o objetivo de obtenção de nota parcial bimestral. IVAIPORÃ – PR 2023

1. INTRODUÇÃO

O Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) foi criado por meio da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a qual foi instituído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, gerado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) com objetivo de possibilitar recursos, auxiliar nas atividades e programas no sistema prisional (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2023, s/p) Os recursos são origem de loterias federais, custas judiciais recolhidas em favor da União, recursos provenientes do orçamento da União, recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos, multas decorrentes de sentenças penais, condenatórias com trânsito em julgado, fianças quebradas ou perdidas, rendimentos decorrentes da aplicação de seu patrimônio (MAIA;FERREIRA, 2018, p.62). O sistema carcerário enfrenta problemas nesses últimos anos com a dificuldade de estabelecer políticas publicas que garantam o funcionamento e o direitos fundamentais garantidos no espaço prisional. Diante os dados levantados, aponta-se que o sucesso da administração depende da disponibilidade de recursos, planejamento, gestão, execução e projetos que garantam melhores condições nos estabelecimentos prisionais (PIGNATARI, 2017, p.781). De acordo com o Mapa Carcerário exposto no site de transparência disponível no site DEPEN PR^3 , no período de Junho de 2023, são 35.315 presos, onde a capacidade de vaga é de 28.195 sem vagas existentes e sua condição atual de superlotação com 7. presos (PARANÁ DEPEN). Não há funcionamento das estruturas nos presídios contando com alimentação precária, instalação de esgoto mal projetada, falta de higiene pessoal, ambiente escassos sem estrutura adequada e também disseminação de doenças. É preocupante diante a taxa de aprisionamento crescente diante quadro de superlotação nos presídios (MESQUITA, 2021, p.13). Historicamente não havia fundos específicos, com demanda relegadas a segundo plano, sem manutenção e sustento dos presos. A partir da reforma do Código Penal de 1984, a LEP e as ideias da Constituição Federal ja demonstraram a necessidade de cuidado ao sistema penitenciário. Desse modo, com a criação da FUPEN, o objetivo era obter um instrumento (^3) PARANÁ DEPEN. MAPA CARCERÁRIO. Disponível em: https://bi2.pr.gov.br/single/?appid=89042275- 28c0-4079-b350-16663d7632d5&sheet=de00b817-66aa-4b11-9c50-34ec1ada69ae&opt=currsel %2Cctxmenu&select=clearall Acesso em: 12 de jun. 2023

financeiro capaz de superar essas mazelas, porém recursos são alvo de uma política que promove contigenciamento. Frente a essa contextualização, a pesquisa busca responder o seguinte questionamento: Quais os avanços e a efetividade desde a criação do Fundo Penitenciario Nacional (FUNPEN)? Tendo em vista a preocupação com a formulação e execução de políticas publicas em diversas áreas do Direito, o objetivo deste estudo é analisar os avanços e a efetividade do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para assegurar os direitos fundamentais. Os objetivos específicos são: Contextualizar a FUNPEN com a finalidade de conhecer a história da fundação; Caracterizar o funcionamento e os recursos distribuidos pela FUNPEN; Pontuar os avanços da FUPEN e a viabilidade do seu objetivo em assegurar os direitos fundamentais a estrtutura carcerário. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental de cunho qualitativo, utilizando a base de dados do Google Acadêmico e outros meios de pesquisas com os descritores: “FUNPEN”; “Direito”; “Recursos”. Considerou-se livros, artigos, teses de doutorado ou dissertação de mestrado que desenvolveram estudos sobre o tema supracitado. Justifica-se na escolha do tema pela curiosidade de investigar desde a criação da FUNPEN e a reforma carcerária que houve nos últimos anos. Considera-se que a FUNPEN foi um grande avanço que disponibiliza recursos para o sistema penal de maneira contínua. Porém, ainda há dificuldades e desafios a serem enfrentados no mundo, por conta da superlotãção onde foi relatado no Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciaria 2020-2023. Para tanto, fica claro a necessidade de investigar nas unidades na finalidade de garantir e assegurar os direitos.

2.1 FUNCIONAMENTO E RECURSOS

De acordo com Ferreira (2019, p.10), são 1449 presídios mantidos pelas Unidades Federativas e outros cinco administrados pela União, considerados presídios de seguranças máxima. Os recursos são essenciais para manter as estruturas, políticas, funcionamento e evolução. A partir da Consituição Federal artigo 1º, é preciso considerar os fundamentos a dignidade humana, liberdade de ordem positiva, negativa, indivual ou coletiva, é preciso o Estado balizar e proteger o indivíduo conforme os comandos constituicionais asseguradores de direitos fundamentais e sociais. De acordo com Ferreira (2019, p.9), os canais de arrecadação são: concursos prognósticos (loterias federais), custas judiciais recolhidas em favor da União, recursos ordinários (provenientes do orçamento da União), recursos confiscados ou bens perdidos, multas de sentenças, fianças quebradas ou perdidas, rendimentos decorrente a aplicação de seu patrimônio. Pignatari (2017, p.778) caracteriza que os recursos são aplicados em construções, reformas, ampliação especializações, aquisição de materiais, equipamentos, veículos especializados, formação educacional e cultura do preso, programa de assistencia jurídica e demais ações que proporcionam o aprimoramento do sistema penitenciarios em âmbito nacional. Ferreira (2019, p.9-10) pontua outras maneiras de obter recursos: Além dessas, outras fontes que podem ser mencionadas consistem em dotações orçamentárias da União, doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeira, recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeira e ainda fianças quebradas ou perdidas, em conformidade com o disposto na lei processual pena. Mesquita (2021, p.37) expressa que a finalidade e funcionamento da FUNPEN visa articular as políticas públicas, definir os empregos das verbas. Assim, as verbas são repassadas por meio de termos de execução descentralizada (TED), convenios, doações, repasses fundo a fundo. Assim caracterizou a maneira que foi realizado o trabalho em 1994 a 2015, a qual os convênios, contratos firmados com o governo por meio do Departamento de Assuntos Penitenciários, Secretaria de Direitos de Cidadania e Justiça junto com o Ministério da Justiça. Desse modo, entende-se que os convênios são um acordo firmado com a União e

Estados, na finalidade de realizar um projeto estabelecido com o convênio. Assim, permite o uso do recursos federal e estadual aplicado no convênio. Desse modo, cabe os administradores do sistema penitenciário de cada região executar o convênio e passar por etapas de licitação, início e conclusão de atividades previstas. Também possui a fase de prestação de conta (MESQUITA, 2021, p. 37). 2.2 VALORES ARREACADADOS Realizar as depezas signifIca executar o orçamento, onde devem se encontrar legalmente previsto e autorizado conforme a Lei Orçamentaria Anual. Após a autorização as despesas passam por três etapas: 1) empenho, onde há uma obrigação contratual ao Estado; 2) liquidação, a qual verificam o direito adquirido pelo credor e 3) Pagamento (PIGNATARI, 2017, p.2017). De acordo com o painel interativo de repasse da Funpen, foi elaborado uma busca selecionando os anos 2019, 2020 e 2021 no Estado do Paraná, onde sinalizou um repasse geral de R$10.619.093, 27, sendo executado em Construção, Capital e Custeio. Fonte: Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/funpen#:~:text=O%20Fundo%20a %20Fundo%20%C3%A9,lei%20que%20instituiu%20o%20Funpen. Acesos em: mai. 2023. Figura 1. Painel Interativo de repasses fundo a fundo Também foi identiicado o repasse e execução por ação, onde apontou-se um repasse de R$1.844.795,20 e sem valor executado na construção e um repasse de R$2.464.289,96 sendo executdo apenas R$18.592,00 uma porcentagem de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor repassado. Fonte: Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/funpen#:~:text=O%20Fundo%20a

consideráveis contingenciamento das verbas, onde há diferença entre o crédito e a execução conforme foi visto na Figura 2. Explica-se que esse fato acontece por conta dos repasses serem classificados como transferências voluntarias, a qual não há obrigação constitucional ou legal (CARMONA,2019, p.22). Esse problema de contigencionamento ocorre por conta da incapacidade do Estado em executar os projeto e também a má gestão de recursos que concretizem os direitos constitucionais dos presos: saúde, educação, trabalho, dignidade, integridade física e moral. Nesse sentido, identifica-se a necessidade de alterar a legislação que impeçam o contingenciamento de recursos destinado ao FUNPEN (PIGNATARI, 2017, p.782). Maia e Ferreira (2018, p.62) apontam que a inefetividade não está na falta de recursos e sim na gestão do gasto publicos. Aponta ao nível elevado de reserva de contingência, sem aprensentação de qualquer motivação do administrador, onde as verbas são contingenciadas e não executadas. Confirma-se em Balthar (2018, p.7) os recursos para construção de novos presídios e investimentos para melhorias existem, porém estão sendo contingenciados. É preciso discustir e promover participação popular para pressionar as autoridades e garantir que os presídios sejam reestruturados e seja uma transformação ao preso e não tortura diária. Ferreira (2019, p. 18) salienta que as condições do sistema penal perde a eficiência no que diz a respeito da recuperação e ressocialização do condenado, por conta da limitaçao dos federativos em recursos e políticas que impactam a vida dos presos e dos demais sujeitos no sistema carcerário. Carmona (2019, p.22) também aponta que diante as crises carcerárias recentes e decisão de descontigencionar as verbas, reascende a discusão de como os recursos podem impactar de maneira positiva no sistema penitenciário. Nesse sentido, há necessidade de realizar uma releitura no discurso legislativo, apresentado nas Medidas Provisórias e outras leis possibilitando utilizar as verbas para outros fins. Ferreira (2019, p.14) coloca-se que o fundo é um grande avanço, porém ha um vácuo jurício por conta da falta de instrumento normativo que disponibiliza os recursos de maneira contínua e duradora. Com o surgimento do fundo os desafios passaram ser a refletir como utilizar de maneira eficiente, com uma concepção de estudar a respeito dos desafios e ao desenvolvimento das políticas publicas que garantam o aprimoramento do sistema carcerário e reinserção do preso na sociedade. Balthar (2018, p.10) destaca que o fundo cumpriu com a finalidade previsa em lei,

de arrecadar recursos para modernizar o sistema prisional. Porém, os recursos precisam ser aplicados, onde falta de uma gestão competente e desburocratizada. Isto e, para que haja mais avanços precisa de uma gestão publica competente, baseadas nos principios de desburocratização dos processos de gestão capaz de definir quais investimentos podem ser feitos. Onde também destaca o desafio do contingencionamento orçamentário, onde as autoridades optam manter o dinheiro da FUNPEN em caixa em nome do esforço fiscal.

REFERÊNCIAS

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