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Roberto Júnior
Art. 5º da
Constituição Federal
em mapas mentais
100 questões comentadas
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100 Questões comentadas ESAF
- (ESAF/ATA-MF/2009) O Brasil admite a pena de morte.
- (ESAF/ATA-MF/2009) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
- (ESAF/ATA-MF/2009) O Brasil admite a prisão civil por dívida.
- (ESAF/ATA-MF/2009) O civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei.
- (ESAF/ATA-MF/2009) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais.
- (ESAF/ATA-MF/2009) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre.
- (ESAF/ATA-MF/2009) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente.
- (ESAF/ATA-MF/2009) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por ordem judicial.
- (ESAF/ATA-MF/2009) Exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas atividades suspensas.
- (ESAF/ATA-MF/2009) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos fundamentais que forem aprovados, no Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.
- (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, assim como a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem decorrente de sua violação.
- (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida de forma absoluta a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
- (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Poderá ser privado de direitos quem invocar motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
- (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.
- (ESAF/ANA/2009) Relativo ao tratamento dado pela jurisprudência que atualmente prevalece no STF, ao interpretar a Constituição Federal, relativa aos tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil: A legislação infraconstitucional anterior ou posterior ao ato de ratificação que com eles seja conflitante é inaplicável, tendo em vista o status normativo supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil.
- (ESAF/ANA/2009) Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, por isso que é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal, ainda que emanada de autoridade judicial; caso contrário, nega-se o Estado de Direito.
- (ESAF/ANA/2009) O uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada previamente a excepcionalidade por escrito.
- (ESAF/ANA/2009) A mera instauração de inquérito, ainda quando evidente a atipicidade da conduta, não constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.
- (ESAF/ANA/2009) A prova ilícita pode prevalecer em nome do princípio da proporcionalidade, do interesse público na eficácia da repressão penal em geral ou, em particular, na de determinados crimes; a dignidade humana não serve de salvaguarda à proscrição da prova ilícita
- (ESAF/ANA/2009) Em obediência ao princípio da publicidade, instituição financeira não pode invocar sigilo bancário para negar ao Ministério Público informações e documentos sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos com recursos subsidiados pelo erário, em se tratando de requisição para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público.
- (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação privada ou pública.
- (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a prisão civil por dívida é cabível em se tratando de depositário infiel.
- (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de 1988, o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Constitucional Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
- (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de 1988, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime hediondo, praticado antes da naturalização.
- (ESAF/AFRFB/2009) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de concessionárias de serviço público.
- (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial predominante, não se exige negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data.
- (ESAF/AFRFB/2009) O Supremo Tribunal Federal decidiu pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário decidir sobre as medidas liminares propostas.
- (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não concretista quanto aos efeitos da decisão judic ial no mandado de injunção.
- (ESAF/ATRFB/2009) É cabível habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.
- (ESAF/ATRFB/2009) É cabível habeas corpus contra a imposição da pena de perda da função pública.
- (ESAF/ATRFB/2009) Comissão Parlamentar de Inquérito não pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado.
- (ESAF/ATRFB/2009) Apesar de o art. 5°, caput, da Constituição Federal de 1988 fazer menção apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, pode-se afirmar que os estrangeiros não residentes também podem invocar a proteção de direitos fundamentais.
- (ESAF/ATRFB/2009) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
- (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
- (ESAF/ATRFB/2009) A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
- (ESAF/ATRFB/2009) Quanto à delimitação do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, a doutrina se divide entre as teorias absoluta e relativa. De acordo com a teoria relativa, o núcleo essencial do direito fundamental é insuscetível de qualquer medida restritiva, independentemente das peculiaridades que o caso concreto possa fornecer.
- (ESAF/ATRFB/2009) O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição.
- (ESAF/ATRFB/2009) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei do país do de cujus, ainda que a lei brasileira seja mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros.
- (ESAF/ATRFB/2009) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. No entanto, se houver dano, não será cabível indenização ao proprietário.
- (ESAF/ATRFB/2009) As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.
- (ESAF/ATRFB/2009) A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio não inclui escritórios de advocacia. .59. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível a interceptação de comunicações telefônicas por ordem judicial a fim de instruir processo administrativo disciplinar.
- (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco espécies de direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; e direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos.
- (ESAF/PGFN/2007) O direito constitucional de reunião não protege pretensão do indivíduo de não se reunir a outros.
- (ESAF/PGFN/2007) Verificado que um direito fundamental traz consigo um dever de proteção por parte do Estado, fica também caracterizado que incumbe ao Judiciário especificar como esse direito será protegido.
- (ESAF/TFC-CGU/2008) A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é possível afirmar que os tratados e convenções sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes leis ordinárias.
- (ESAF-TFC-CGU/2008) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura, observada a necessidade de licença.
- (ESAF-TFC-CGU/2008) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja autorização da autoridade pública competente e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
- (ESAF-TFC-CGU/2008) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- (ESAF-TFC-CGU/2008) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
- (ESAF-TFC-CGU/2008) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
- (ESAF/AFC-CGU/2008) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, observados os limites estabelecidos pela censura e obtenção de licença nos termos da lei.
- (ESAF/AFC-CGU/2008) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a pagamento pela utilização devidamente autorizada e o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
- (ESAF/AFC-CGU/2008) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens vai até o limite do valor do patrimônio dos sucessores.
- (ESAF/AFC-CGU/2008) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
- (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) O indivíduo não pode, em caso algum, invocar suas convicções políticas para se escusar a cumprir uma obrigação legal a todos impostas, mas pode, para o mesmo fim, invocar crença religiosa bem demonstrada, sem perder os seus direitos de cidadão.
- (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Por ser a liberdade de expressão livre de censura, pacificou-se o entendimento de que não se pode punir a opinião divulgada que seja agressiva à honra de terceiros.