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Conceitos Gerais de Crimes e Responsabilidades: Lei e Sociedade, Manuais, Projetos, Pesquisas de Cultura

Conceitos básicos sobre a natureza de crime, diferenciando-o de atos legais e ilícitos, e discutindo os tipos de crime doloso e culposo. Além disso, aborda a responsabilidade civil e penal, incluindo a omissão de socorro e a dever de agir. O texto também trata sobre a lesão corporal e o homicídio.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2013

Compartilhado em 29/07/2013

apolo-rocha-5
apolo-rocha-5 🇧🇷

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Prof. Wellynghton Araújo

LEGISLAÇÃO

ART 135

(Damásio de Jesus)

“Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”

“Vontade de fazer; vontade própria; consciência; capacidade de decidir e se conduzir em decorrência da própria decisão”.

Ex. Enjerir álcool, e dirigir ou pilotar veiculo automotor.

CRIME DOLOSO

(Ronaldo Guerra)

“É uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado.”

Ex. você atropela e mata um motoqueiro porque não parou em um sinal amarelo.

CRIME CULPOSO

Art. 129 CP/

“Consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.” Pena de 3 meses a um ano.

Para caracterizar a lesão corporal é necessário que esteja configurada a alteração física, mesmo que apenas temporária.

Sendo que sensações como desconforto ou dor física não são consideradas como formas de lesão corporal.

LESÃO CORPORAL

HOMICÍDIO

“É a eliminação da vida humana extra-uterina.” (Ronaldo

Guerra)

“É a morte de uma pessoa causada por outra de forma dolosa ou culposa” (Damásio de Jesus)

OMISSÃO DE SOCORRO

A omissão de socorro caracteriza-se por ser um ato doloso,

voluntário e consciente daquele que se omite.

Crime consistente em deixar de prestar assistência, quando

possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou

extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em

grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o auxílio da

autoridade pública.

IMPORTANTE

  • É preciso que a situação se configure um perigo à vida grave e iminente e não um perigo qualquer que possa acontecer.
  • Como estabelecer se há ou não perigo de vida?
  • Cada caso deve ser avaliado.
  • Evitar: manifestações de heroísmo e agir de acordo com as possibilidades.
  • Não se deve fornecer detalhes de informações do atendimento prestado, a terceiros (comunidade), inclusive imprensa.

RESPONSABILIDADE PENAL

  • Código Penal – Art. 135

Pena – Detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplica, se resulta em morte.

Pena/Ação Penal: Pena na forma simples, detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Se resulta lesão grave, reclusão de 1 a 4 anos.

Se resultar morte, reclusão de 4 a 12 anos.

NO ORDENAMENTO JURÍDICO...

  • Código de Trânsito - Art. 304, Lei

“Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

DEUS ABENÇOE

A TODOS!