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Guias e Dicas
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armazenamento inflamaveis, Notas de estudo de Gestão Ambiental

Resíduos Perigosos

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 30/09/2010

marcos-paulo-rodrigues-8
marcos-paulo-rodrigues-8 🇧🇷

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INTRODUÇÃO
O campo dos produtos inflamáveis é amplo e diversificado, estando
presente como matéria prima, produto intermediário, produto acabado
ou simplesmente produto para limpeza.
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GUIAS BÁSICOS DE SEGURANÇA
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• INTRODUÇÃO

O campo dos produtos inflamáveis é amplo e diversificado, estando presente como matéria prima, produto intermediário, produto acabado ou simplesmente produto para limpeza.

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Sem as medidas adequadas de segurança, estas substâncias podem dar lugar a intoxicações, incêndios e explosões.

  • INFLAMÁVEIS

No presente guia utilizaremos o termo “inflamáveis” generalizadamente tanto para os líquidos, sólidos ou gases inflamáveis.

Para facilitar a compreensão definiremos inicialmente os seguintes termos:

  • Ponto Fulgor. Temperatura mínima em que um sólido ou líquido desprende vapores suficientes para que se inflamem na presença de uma fonte de ignição.
  • Gás Inflamável. É qualquer fluido combustível cujo ponto de ebulição à pressão atmosférica (760 mm. de coluna de mercúrio) é inferior a 15°C. Dentre outros temos: butano, propano, gás natural, acetileno e hidrogênio.
  • Líquido Inflamável. É aquele cujo ponto de fulgor é inferior a 37,8°C e cuja pressão de vapor (absoluta) não excede 2,8 bar a 37,8°C. Dentre outros elementos temos: gasolina, querosene e álcool etílico.
  • Líquido Combustível. É aquele cujo ponto de fulgor é igual ou superior a 37,8°C. Dentre outros temos: óleo diesel e óleo combustível.
  • Sólido Inflamável. São os sólidos suscetíveis de serem inflamados facilmente por fontes exteriores de ignição, como faíscas, fagulhas e chamas, além de provocar e ativar incêndios por fricção. Dentre outros temos: naftalina, parafina e celulóide.
  • Sólido Combustível. São aqueles que entram em combustão quando aplicada uma fonte de ignição com calor suficiente. Dentre outros temos: madeira; carvão e plásticos.

• PERIGOS

• RISCOS DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO

Sempre que existir produtos inflamáveis, em condições ideais para produzir uma mistura de vapores ou gases com o ar, existirá risco de incêndio ou explosão, cuja severidade dependerá dos fatores agravantes anteriormente citados.

É importante destacar que nem todas as misturas de vapor ou gás com o ar podem ser inflamadas. O seja: misturas muito ricas, ou muito pobres em combustível não podem ser inflamadas, visto que existe uma faixa (limites: inferior e superior de inflamabilidade) que é característico para cada produto, a qual determina as margens de periculosidade.

Uma mistura dentro dos limites de inflamabilidade necessita apenas de um elemento para que se produza um incêndio ou explosão. A FONTE DE IGNIÇÃO (faíscas, centelhas, chamas abertas, pontos quentes, eletricidade estática, etc.).

Assim sendo, na presença de produtos inflamáveis, é de fundamental importância o controle das referidas FONTES DE IGNIÇÃO.

  • PREVENÇÃO DOS RISCOS

Os riscos de incêndio e explosão diminuem:

  • Ventilando adequadamente os locais onde são manipulados produtos inflamáveis, para que não sejam produzidas misturas que possam resultar em incêndio ou explosão. A ventilação deve ser feita ao nível do piso ou teto, locais em que presumivelmente se concentram os gases ou vapores, sejam eles mais pesados ou mais leves que o ar;
  • Isolando adequadamente processos ou operações auxiliares consideradas perigosas. Por exemplo: a recarga de baterias normalmente produz gás inflamável (hidrogênio), por este motivo recomenda-se que seja feita no exterior dos prédios;
  • Evitando fontes de ignição nas proximidades, como por exemplo:
    • Centelhas produzidas por aparelhos ou instalações elétricas;
    • Desrespeito à proibição de fumar;
    • Descargas eletrostáticas;
  • Faíscas provocadas por escapamentos de veículos com motor a combustão interna;
  • Faíscas provocadas por trabalhos com esmeris, lixadeiras e similares;
  • Faíscas provocadas por atrito (falta de lubrificação em máquinas ou pelo solado inadequado de um calçado em contato com o piso);
  • Faíscas por choque de ferramentas ou outros elementos metálicos;
  • Faíscas ou aquecimento provocado por solda e corte.
  • Calor gerado por decomposição de matéria orgânica;
  • Superfícies quentes (aquecedores, fornos, estufas e similares);
  • Fenômenos naturais (raios)

¾ Na manipulação e armazenamento em grande escala, cumprindo rigorosamente as Normas Técnicas e a Legislação em vigor.

  • Dispor de meios adequados para a movimentação ou transporte seguros de recipientes de maior peso (carros ou plataformas);
  • Manter o pessoal informado sobre os riscos existentes na manipulação de inflamáveis sejam eles: sólidos; líquidos ou gasosos.
  • Não forçar e nunca lubrificar as válvulas dos cilindros de gases. Sempre que for utilizar um gás, instalar um regulador de pressão na saída do cilindro (nunca diretamente). As válvulas dos cilindros devem ser abertas lentamente;

• TIPOS DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS.

Em função do volume de produtos inflamáveis armazenados ou manipulados podemos destacar as situações a seguir:

  • Armazenamentos de grande e médio porte, estão regulamentadas por Leis e Normas Técnicas específicas, que exigem condições adequadas de projeto, manutenção e revisão, bem como da existência de meios de proteção contra incêndios.
  • Armazenamentos auxiliares, derivados da necessidade de utilização de produtos inflamáveis em algum momento da atividade (indústrias, laboratórios, hospitais, etc.). Em tais circunstâncias são necessários armazenamentos que variam de pequenos recipientes até tanques com volumes consideráveis.
  • RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA O ARMAZENAMENTO E MANIPULAÇÃO

Estatisticamente está comprovado que, os armazenamentos auxiliares são os responsáveis pela maioria dos sinistros, por este motivo as recomendações a seguir terão como principal objetivo este tipo de armazenamento, entretanto é importante destacar que são válidas para todos os casos.

Devem ser observadas as especificações constantes nas normas NBR- 7505, NBR-5418, NBR-7820 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e normas NFPA-30, NFPA-69 e NFPA-497 da National Fire Protection Association.

Os produtos inflamáveis devem ser armazenados em áreas isoladas do restante das instalações e edifícios, seja pelo distanciamento ou mediante a utilização de elementos construtivos (compartimentação).

Os depósitos auxiliares de produtos inflamáveis devem guardar uma distância de segurança de outros locais. No caso de tambores e outros recipientes transportáveis deve ser deixado um corredor separando os edifícios anexos e o armazenamento. A zona de armazenamento deve ser utilizada única e exclusivamente para este fim.

ARMAZENAMENTO DE RECIPIENTES TRANSPORTÁVEIS EM DEPÓSITO EXTERNO MANTER AS DISTÂNCIAS ESTABELECIDASNAS NORMAS

MANTER AS DISTÂNCIAS ESTABELECIDASNAS NORMAS

TELA METÁLICA

EXTINTOR

SINALIZAÇÃO

(Armazenamento subterâneo)VENTILAÇÃO SPRINKLER (^) ÁGUA QUENTECALEFAÇÃO

EXAUSTÃO SPRINKLER

LUMINÁRIAS A PROVADE EXPLOSÃO

JANELAS P/ EXTERIOR

CABO DISTRIBUIÇÃOBOMBAS DE TERRA EXAUSTÃO

DE CONCRETOPLATAFORMA

CORTA-FOGOPORTA

CONCRETO

EXTINTOR

TOMADA DE AR CONCRETO

SALA DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS(CORTE)

DRENAGEM

RECIPIENTES

PRATELEIRAS DE AÇO

RECIPIENTEP/RESTOS DEPRODUTO

  • Devem dispor de sistemas de drenagem suficientes;
  • As instalações elétricas devem ser especiais e o tipo de proteção de acordo com a classificação das zonas estabelecidas nas normas técnicas relativas ao assunto;
  • Não devem ser utilizados aparelhos elétricos que provoquem centelhas;
  • Deve existir sistema de ventilação adequado para evitar o acúmulo de gases e vapores;
  • Dependendo do tamanho dos recipientes, devem ser previstas bandejas para contenção de vazamentos;
  • Tratando-se de pequenos depósitos no exterior de prédios e isolados é conveniente que a cobertura tenha baixa resistência (por exemplo: fibrocimento);
  • Evitar que existam degraus no acesso ao depósito, para reduzir o risco de tombamento dos meios de transporte;
  • Quando são utilizadas pequenas quantidades de inflamáveis, recomenda-se que o armazenamento seja feito em armários especiais (sinalizados e com resistência ao fogo de 15 minutos);
  • A transferência de líquidos inflamáveis só deverá ser realizada após todos os elementos metálicos estarem conectados eletricamente entre si e a terra;
  • O aquecimento de líquidos inflamáveis representa risco de incêndio e/ou explosão, quando não puder ser evitado, a operação deverá ser feita com aparelhos próprios e com temperatura controlada (banho-maria, mantas térmicas, etc.), jamais utilizar chama direta ou resistências elétricas desprotegidas;
  • Quando é necessário manter líquidos inflamáveis a baixas temperaturas, o refrigerador utilizado deve ser à prova de explosão. Nunca utilizar refrigeradores domésticos;
  • Manter um bom nível de ordem e limpeza, removendo freqüentemente tambores e outros recipientes vazios;
  • Observar cuidadosamente as condições de manutenção das instalações de gases inflamáveis, substituindo sempre que necessário os componentes que apresentarem algum tipo de problema (mangueiras, válvulas, queimadores e outros)
  • O responsável pela Segurança deve ter as fichas com as características (combustibilidade, inflamabilidade, toxicidade, etc.) de todos os produtos armazenados, onde deve estar devidamente especificada a forma de armazenamento, transferência, bem como os procedimentos a serem adotados em caso de derrame, escape para atmosfera ou incêndio.
  • Cuidados especiais devem ser tomados durante trabalhos de manutenção ou montagem em locais onde são armazenados e

GARRAS PARA CONEXÃO À TERRA

BANDEJA PARA CONTENÇÃO DE VAZAMENTOS

CHAVE DE ABERTURA CONFECCIONADA COM MATERIAL ANTI-FAÍSCA

  1. Medidas de proteção contra incêndios
    • Extintores de pó, portáteis e sobre rodas;
    • Hidrantes;
    • Acessórios para utilização de espuma (líquido gerador, esguicho e proporcionador).

• RÓTULOS DE RISCO

EXPLOSIVO LÍQUDO INFLAMÁVEL GÁS INFLAMÁVEL

SÓLIDO INFLAMÁVEL EMANAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL EM CONTATO COM ÁGUA

MATERIAIS SUJEITOS A COMBUSTÃO ESPONTÂNEA

ANEXO:

Proteções Especiais para Instalações Elétricas

  • IMERSÃO EM ÓLEO "O"

É aquela em que a proteção do material elétrico impede a combustão dos gases e vapores inflamáveis formados acima do nível de óleo e no exterior do invólucro.

  • PRESSURIZAÇÃO INTERNA "P"

É aquela em que as máquinas, equipamentos e instalações elétricas estão no interior de uma sala pressurizada (pressão superior à atmosférica), impedindo a entrada de gases ou vapores inflamáveis, mantendo em seu interior ar ou outro gás inerte não inflamável.

  • SEGURANÇA AUMENTADA "E"

Proteção por segurança aumentada é aquela obtida quando são tomadas certo número de precauções especiais (coeficiente de segurança elevado) para evitar aquecimentos inadmissíveis ou a aparição de arcos.

  • ENVÓLUCRO ANTIDEFLAGRANTE "D"

Um invólucro antideflagrante é aquele capaz de suportar a explosão interna de uma mistura inflamável que tenha penetrado em seu interior, sem sofrer avarias em sua estrutura e sem transmitir para o exterior, através de suas juntas de união ou outros pontos, a combustão ocorrida internamente.

  • SEGURANÇA INTRÍNSECA "I"

A segurança intrínseca de um circuito ou de uma parte dele, é aquela em que qualquer centelha ou efeito elétrico que possa ser produzido, normal ou acidentalmente, é incapaz de provocar nas condições de ensaio prescritas, a ignição de uma mistura inflamável para a qual foi previsto o referido circuito ou parte dele.

  • ENCAPSULAMENTO "M"

O encapsulamento consiste envolver os elementos a serem protegidos com resina, de tal forma que uma atmosfera explosiva não possa ser inflamada por uma centelha, ou por contato com pontos quentes existentes no interior do encapsulamento.