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Apuramento do custo industrial, Notas de estudo de Gestão de Recursos Humanos

Sergio Alfredo Macore / Helldriver Rapper Morada: Pemba - Cabo Delgado - Mozambique / Apuramento do custo industrial

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 02/06/2017

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CAPÍTULO II
2. APURAMENTO DO CUSTO INDUSTRIAL
2.1. Produção conjunta
Considera-se que uma empresa labora em produção conjunta quando a fabricação de um
produto obriga necessariamente à fabricação de dois ou mais produtos, a partir da
transformação de uma matéria-prima .
Exemplos:
Obtenção do petróleo, gasóleo e fuel a partir da destilação do petróleo bruto;
Produção de leite, manteiga, queijo e soro a partir do leite;
Produção de farinhas de 1ª e 2ª qualidade, sêmeas e alimpaduras a partir da moagem do
trigo.
Custos conjuntos- são aqueles que respeitam a um processo produtivo de que resultam dois
ou mais produtos e que até determinada fase de fabricação ( o chamado ponto de separação)
não se podem identificar como produtos distintos.
Podem ocorrer em diferentes fases da produção da empresa, isto é, numa fase intermédia ou
numa fase final.
Os critérios de repartição dos custos conjuntos, dependem do facto de os produtos terem ou
não valor económico igual o que à partida, sugere uma classificação dos produtos de acordo
com o seu valor económico.
Num processo de produção conjunta, distinguem-se três categorias de produtos, dependendo
do seu significado e importância, ou seja, valor económico:
Co-produtos ou produtos principais, aqueles cujo valor económico não apresenta
diferenças significativas. Exemplo: a farinha de 1ª e a farinha de 2ª;
Autor: Sergio Alfredo Macore - 846458829
A CONTABILIDADE DE GESTÃO
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CAPÍTULO II

2. APURAMENTO DO CUSTO INDUSTRIAL

2.1. Produção conjunta

Considera-se que uma empresa labora em produção conjunta quando a fabricação de um produto obriga necessariamente à fabricação de dois ou mais produtos, a partir da transformação de uma matéria-prima. Exemplos:

  • Obtenção do petróleo, gasóleo e fuel a partir da destilação do petróleo bruto;
  • Produção de leite, manteiga, queijo e soro a partir do leite;
  • Produção de farinhas de 1ª e 2ª qualidade, sêmeas e alimpaduras a partir da moagem do trigo.

Custos conjuntos - são aqueles que respeitam a um processo produtivo de que resultam dois ou mais produtos e que até determinada fase de fabricação ( o chamado ponto de separação) não se podem identificar como produtos distintos. Podem ocorrer em diferentes fases da produção da empresa, isto é, numa fase intermédia ou numa fase final.

Os critérios de repartição dos custos conjuntos, dependem do facto de os produtos terem ou não valor económico igual o que à partida, sugere uma classificação dos produtos de acordo com o seu valor económico.

Num processo de produção conjunta, distinguem-se três categorias de produtos, dependendo do seu significado e importância, ou seja, valor económico:

  • Co-produtos ou produtos principais, aqueles cujo valor económico não apresenta diferenças significativas. Exemplo: a farinha de 1ª e a farinha de 2ª;

A CONTABILIDADE DE GESTÃO

  • Subprodutos ou produtos auxiliares, aqueles que embora vendáveis, o seu valor económico é bem inferior ao dos co-produtos. Exemplo: Sêmea e alimpaduras.
  • Resíduos. Nem sempre existem. Regra geral, não são vendáveis mas se existir um mercado certo para a sua aquisição, poderão ter um tratamento semelhante ao dos subprodutos.

2.1.1. Critérios de repartição dos custos conjuntos

Co-produtos Quando se trata de co-produtos, recorre-se regra geral a um dos três critérios, alternativamente:

  1. Base quantitativa , isto é, o custo conjunto será repartido em função das quantidades produzidas;
  2. Base do valor relativo de venda. Neste critério assume-se que o grau da contribuição da venda de cada produto no valor da venda total, será o mesmo com que o produto deve contribuir para absorver parte do custo conjunto.
  3. Montante das vendas deduzido do custo específico. Segundo este critério deduz-se ao valor de venda os custos específicos (industriais e não industriais).

Subprodutos Quando podem ser vendidos a preços que competem com os dos co-produtos, então, os critérios a adoptar são os mesmos que foram referidos em relação aos co-produtos. Caso contrário, adoptar-se-á um dos dois critérios seguintes:

  • Lucro nulo ( o mais utilizado)- atribui-se aos subprodutos, um custo igual ao valor da sua venda no mercado. O valor da venda ( deduzido das despesas de venda), é subtraído aos custos conjuntos.

P1 2.000 340.

P2 1.000 250.

P3 900 72.

Preços de venda P1 70. P2 90. P3 52. P1 e P2 são co-produtos, isto é, têm a mesma importância.

Pede-se: Apuramento do custo industrial utilizando as seguintes Bases de repartição:

  • Custos conjuntos repartidos proporcionalmente às quantidades produzidas;
  • Custos conjuntos repartidos com base no montante das Vendas
  • Montante das vendas deduzido dos custos específicos
  1. Quantidade produzidas Custo conjunto: 21.200. Produtos Quantidades(Unid) % Contrib.

Repartição P1 170 34 7.208. P2 250 50 10.600. P3 80 16 3.393. 500 100 21.200.

Apuramento do custo industrial

Custos P1^ P2^ P Conjunto 7.208.000 10.600.000 3.392. Especifico 900.000 2.200.000 700. Total 8.108.000 12.800.000 4.092. Produção 170 250 80 C.Unitário 47.694,12 51.200 51.

O valor a repartir por unidade é 21.200.000 / 500 unidades = 42.400,00MT.

Resolução exercício 1

Não é um critério seguro, principalmente no caso em que há grandes diferenças no preço de venda.

  1. Montante das vendas Custo conjunto: 21.200.

Produtos Quant. Preço Unit. Valor %

Repartição custo conjunto P1 170 70.000 11.900.000 30,86 6.542. P2 250 90.000 22.500.000 58,35 12.370. P3 80 52.000 4.160.000 10.79 2.287. Total 500 38.500.000 100 21.200.

Apuramento do custo industrial Custos P1 P2 P Conjunto 6.542.320 12.370.200 2.287. Especifico 900.000 2.200.000 700. Total 7.442.320 14.570.200 2.987. Produção 170 250 80 C.Unitário 43.778,35 58.280,80 37.343,

3) Montante das vendas deduzido dos custos específicos.

Custos P1 P2 P Vendas 11.900000 22.500.000 4.160. C. Especifico Industriais 900.000 2.200.000 700. Não Industriais 340.000 250.000 72. Vendas deduzidas dos C.Específicos 10.660.000^ 20.050.000^ 3.388. Repartição dos custos conjuntos : 21.200.

Produtos

Vendas deduzidas do custo específico

Contrib.

Repartição do custo conjunto P1 10.660.000 31,26 6.627. P2 20.050.000 58,80 12.465. P3 3.338.000 9.94 2.106. 34.098.000 100 21.200.

b. contabilização dos movimentos no Diário.

NB: Os subprodutos são valorizados segundo o critério do lucro nulo. Os seu preços de venda são: 150,00MT para B e 60,00MT para C.

a. Custo de produção

Descrição Custeio Total^ Custeio Variável

Matérias-primas 7.500.000 7.500.

Custos transformação

Fixos 3.200. Variáveis 16.000.000 16.000.

Custo industrial conjunto 26.700.000 23.500.

Subprodutos

B (4.500.000) (4.500.000) C ( 600.000) ( 600.000)

Custo conjunto industrial 21.600.000 18.400.

Custos específicos industriais 2.400.000 2.400.

Custo industrial total 24.000.000 20.800.

Produção (unidades) 100.000 100.

Custo industrial unitário 240,00 208,

b. Lançamentos no Diário (custeio total)

Nº Contas a Debitar^ Contas a Creditar^ Valor (contos) 1 Produção Conjunta Matérias-Primas 7.

Resolução exercício 2

2 Produção Conjunta Custos de Transformação 19. 3 Fabricação-Produto B Produção Conjunta 4. 4 Fabricação- Produto C Produção Conjunta 600 5 Fabricação- Produto A Produção Conjunta 21. 6 Fabricação- Produto A Matérias primas 2. 7 Produtos acabados Fabricação- Produto A 24. 8 Subprodutos B Fabricação-Produto B 4. 9 Subprodutos C Fabricação- Produto C 600 10 Custo das Vendas Subproduto B 4. 11 Custo das Vendas Subproduto C 600

4.2. Produção Defeituosa

Nas empresas industriais é bastante usual o aparecimento de defeitos de fabrico, os quais podem ser detectados ao longo do processo produtivo ou à saída da fábrica pelos Serviços de Controlo de Qualidade. Contabilisticamente, os defeitos de fabrico são sujeitos a um dos seguintes tratamentos:

  • Considerados dentro dos padrões normais de fabricação e o seu custo repartido pela produção sem defeito;
  • Considerados acidentais e o seu custo deduzido ao custo de produção para ser imputado à Conta de Resultados Acidentais. Em alguns casos, o defeito pode ser recuperável mediante determinadas operações adicionais, as quais podem melhorar o respectivo valor de venda. Apenas se procede deste modo quando o valor de venda compensa os custos totais.

Na Fundição X, no fabrico das peças modelo 102345 é normal obter-se uma quebra de 5% do número de peças boas.

Exercício e Resolução 3

Na secção A as matérias M e N são primeiramente transformadas, obtendo-se o semiproduto a que é tratado na secção B, juntamente com as matérias O e P, obtendo-se o produto X e o semiproduto Y, um subproduto T que é vendido no mercado a 500,00mts/ton. e resíduo sem qualquer valor de venda. o produto X dá entrada no armazém de produtos acabados.

O semiproduto Y é ainda acabado na secção C com a matéria Q, dando entrada no armazém. Relativamente ao mês Outubro, obtiveram-se os seguintes elementos (em mil meticais):

Gastos de transformação:

Descrição MOD GGF Secção A 68.000,00 48.000, Secção B 78.500,00 70.000, Secção C 62.000,00 43.000,

Existências:

Descrição 01/10/2000 31/10/ Matéria M 50 ton @ 2.000,00 70 ton Matéria N 40 ton @ 3.000,00 10 ton Matéria O 20 ton @ 4.000,00 15 ton Matéria P 10 ton @ 5.000,00 20 ton Produção X 30 ton @ 6.500,00 20 ton Produção Y 20 ton @ 6.300,00 30 ton

Compras:

Descrição -

Matéria M 100 ton @ 2.500, Matéria N 50 ton @ 4.500, Matéria O 20 ton @ 2.500, Matéria Q 20 ton @ 2.500,

Produção :

Descrição - Semiproduto a 100 ton Semiproduto Y 60 ton Produção X 80 ton Produção Y 60 ton (Deterioraram-se 5 ton por avaria de uma máquina que não é possivel recuperar) Subproduto T 10 ton Resíduos 5 ton (Foram pagos 500.00mts de transporte para um local fora da f'abrica).

Vendas:

O preço de venda médio do mês foi de 9.375,00mts/ton e 8.000,00mts/ton., para os produtos X e Y, respectivamente. As comissões em vigor são de 4% e incidem sobre o valor da facturação dos produtos principais.

Sabendo que a empresa segue o critério LIFO na valorização das saídas de armazéns, reparte os custos conjuntos proporcionalmente ao valor de venda no ponto de separação e valoriza os subprodutos pelo critério do lucro nulo, pede-se:

a) Determinação dos custos de produção acabada (total e unitário) à saída das secções A, B e C.

Em consequência ao processo fabrico, o produto Y sofre uma quebra de peso de 2,5%. Ao semiproduto W é adicionado o resíduo R, sendo necessários, para a sua produção 0,5 litros de R por cada unidade produzida. Caso as quantidades extraídas do resíduo R, não sejam suficientes à produção de W, a empresa tem de recorrer ao exterior e adquirir o produto por preço superior em 0,275mts por unidade ao custo de produção. A empresa tem garantida a venda dos produtos principais, tendo de suportar um custo de transporte de 5,5mts por unidade. Informações relativas ao mês de maio de 2010

Existências Iniciais:

Materiais Quantidades em Kgs Preço unitário meticais M1 2 200 0, M2 1 789 0, M3 3 100 0, P. liquido 2 500 0,

Produto principal Quantidades Preço unitário meticais X 760 9, Y 980 14,

Semiproduto Quantidades Grau de acabamento X/Y 2000 MP -45%

MOD -

GGF- 30%

valor em meticais 370 1554 2716

Existências Ficiais:

Materiais Quantidades em Kgs M1 1 990 M2 1 680 M3 3 250

Semiproduto Quantidades Grau de acabamento X/Y 3500 MP -50%

MOD -

GGF- 40%

Compras:

Materiais Quantidades em Kgs Preço unitário meticais M1 21 190 0, M2 17 200 0, M3 28 000 0, P. liquido 25 000 0, Os gastos de transporte é de 289,3mts repartido em função do valor das compras.

Produção terminada:

Produção Quantidades em Kgs X/Y 15 000 X? Y? W 11 350 S 2 500 R 4 350

Autor: Sergio Alfredo Macore - 846458829

Matéria prima CMP

Produção V. Fabrico LIFO

Produtos principais FIFO

A empresa adopta como critérios de valorização, para o subproduto o critério do lucro nulo e para os produtos principais o critério do valor de venda no ponto de separação.

Pretende-se:

  1. Calculo da produção Efectiva de X/Y no mês de Maio;

  2. Calculo do custo dos semiprodutos X/Y e W no mês de Maio;

  3. Calculo do custo dos produtos X, Y, W e S;

  4. Calculo do custo das existências finais de X/Y

INFORMAÇÃO DO AUTOR

Nome: Sérgio Alfredo Macore Facebook: Sergio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper Rapper Contactos: +258 846458829 ou +258 826677547 Morada: Pemba – Cabo Delgado

MOZAMBIQUE

E-mail: Sergio.macore@gmail.com ou Sergio.macore@outlook.com NOTA: Qualquer duvida que tiver, me contacte e não hesite em me contactar. PAZ e LUCIDEZ