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Este documento fornece informações sobre os medicamentos limbitrol, escitalopran, apresolina, diamicron mr e lipanon, incluindo seus usos, indicações, fornecimento pelo sus e substituição por medicamentos genéricos. Também aborda os princípios básicos da psicofarmacoterapia e a relação entre os medicamentos e a relação nacional de medicamentos essenciais (rename).
O que você vai aprender
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Dra. Herilene de Oliveira Andrade Juíza de Direito COMARCA DE ITAPECERICA
0335.14.581- 0
Autos nº 0335.14.581-0 (favor mencionar este número na resposta) Urgente Conforme peças constantes do anexo, solicitamos de Vossa Senhoria parecer acerca dos medicamentos em uso pelo(a) autor(a) quanto ao fornecimento e substitutibilidade, no prazo de quarenta e oito horas do recebimento deste. Atenciosamente, (a) Herilene de Oliveira Andrade Juíza de Direito da Comarca de Itapecerica
mercado. No entanto, não existem diferenças significativas entre eles no que concerne à sua eficácia, não havendo, portanto, critérios objetivos para escolha do medicamento a ser usado. Esta deve ser feita a partir de critérios subjetivos, dentre os quais custo e acessibilidade devem ser considerados. De forma geral, os Inibidores Seletivos da Recaptação da Serotonina (ISRS) são considerados medicamentos de primeira linha para o tratamento dos transtornos depressivos e dos transtornos de ansiedade. Um dos ISRS, a fluoxetina , está incluída tanto na lista de medicamentos essenciais elaborada pela OMS como na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo disponibilizada pelo SUS em Unidades municipais e Estaduais de Saúde. Constatado refratariedade ao tratamento com um ISRS (uso em doses máximas terapêuticas por um período mínimo de 6 semanas) este pode ser substituído por um segundo medicamento do mesmo grupo farmacológico ( escitalopran ) ou por um antidepressivo de outro grupo, como os Antidepressivos tricíclicos (ADT), os Inibidores da Recaptação da Serotonina e Noradrenalina (IRSN) ou os antidepressivos atípicos. O SUS disponibiliza três antidepressivos do grupo dos ADT, quais sejam: a Amitriptilina, a Clomipramina e a Nortriptilina, medicamentos estes incluídos não só na RENAME como na lista de medicamentos essenciais da OMS. Convém ressaltar que os medicamentos considerados essenciais pela OMS são aqueles com eficácia comprovada por vastos estudos científicos para grande percentual da população mundial. Portanto, não havendo nenhuma contraindicação formal, todo tratamento deve ser iniciado por um medicamento incluído nesta lista. No caso da depressão indica-se, pois, iniciar tratamento com o uso da fluoxetina e, como segunda opção, um antidepressivo tricíclico (Amitriptilina, Clomipramina ou Nortriptilina). Benzodiazepínicos : Os benzodiazepínicos são indicados no tratamento inicial da depressão, para um alivio imediato dos sintomas ansiosos e distúrbios de sono associados, já que a ação dos antidepressivos surge após 2 a 3 semanas de tratamento. Salvo raras exceções, o uso de benzodiazepínicos não deve ultrapassar 4 semanas consecutivas. Pelo seu potencial de desenvolver tolerância (com uso contínuo torna-se necessário doses cada vez maiores para se obter o mesmo efeito) e dependência, seu uso contínuo não é recomendado, especialmente para paciente com história de abuso e/ou dependência de substancias química. A RENAME inclui dois benzodiazepínicos, quais seja o Diazepan e o Clonazepan, medicamentos estes disponibilizados em Unidades de Saúde do SUS. Associações diversas: De acordo com princípios básicos da psicofarmacoterapia, sempre que possível a monoterapia deve ser privilegiada no tratamento de uma determinada doença. Mas estratégias de potencialização de um agente antidepressivo estão indicadas em alguns casos de depressão resistente.
- Escitalopran Nome comercial de medicamento de referencia : Lexapro® Nome comercial de medicamentos similares : Exodus®, Espran®, Reconter®, Neuropan®, Nexipran®, Sedapan®, Vidapran® Medicamento genérico : Oxalato de Escitalopram Grupo Farmacológico : O oxalato de escitalopran é um agente antidepressivo da classe dos Inibidores Seletivos da Recaptação da Serotonina(ISRS); Indicações: Tratamento e prevenção da recaída ou recorrência da depressão; Tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia; Tratamento do transtorno de ansiedade generalizada (TAG); Tratamento do transtorno de ansiedade social (fobia social); Tratamento do transtorno obsessivo compulsivo (TOC). Autorização da ANVISA : medicamento é autorizado pela ANVISA para uso em todas as indicações acima. Posologia : Doses diárias de 10 a 20 mg Fornecimento pelo SUS : O Oxalato de Escitalopran não está incluído na
Lipanon® 250mg
Conclusão A partir, apenas da prescrição medica, concluímos que todos os medicamentos ou já são liberados pelo SUS, ou são possíveis de substituição por outro fármaco de eficácia e segurança similar, sem prejuízo a pacientes.