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Guias e Dicas
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apreciação de riscos aplicada à segurança de máquinas e ..., Manuais, Projetos, Pesquisas de Máquinas

2013. 2014. 2015. Fraturas. 13.572 15.481 12.881 14.712 11.984 ... máquina/equipamento, portanto, utiliza-se a NBR 14153 - Segurança de máquinas — Partes de.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Lula_85 🇧🇷

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Resumo - A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos existe desde 1978 cuja redação é dada pela publicação da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. Em virtude do grande número de acidentes ocorridos no Brasil a NR-12 passou por uma série de mudanças, as quais culminaram numa nova redação em dezembro de 2010. Atualmente, o Brasil ocupa a 4ª posição no ranking mundial de acidentes no trabalho. No segmento industrial de fabricação de fraldas os números de acidentes do trabalho são elevados e requerem especial atenção por parte dos profissionais da segurança do trabalho no intuito de aplicarem soluções eficazes para atenuação dos acidentes. A região Centro-Oeste é responsável por 27% dos acidentes ocorridos no segmento supramencionado. Este artigo apresenta de forma prática a metodologia empregada na elaboração da apreciação de riscos numa linha de produção de fraldas localizada em Senador Canedo-GO. Depois de implementadas as medidas propostas a indústria obteve redução de riscos nas máquinas superior a 99%. Palavras-chave: Segurança de máquinas e equipamentos; HRN; Categoria de Segurança.

Abstract - Standard 12 (NR-12) regarding machinery and equipment safeness at work exists since 1978 and its redaction has been developed in relation to the decree 3.214 of the Ministry of Labor and Employment. Given the high number of accidents occurring in Brazil, the NR-12 standard has been modified several times till a new redaction in December 2010. Currently, Brazil is 4th in the world ranking of workplace accidents. In the industrial segment of diapers manufacturing, the number of accidents at work are high and require special carefulness from the professionals who work as part as the workplace security staff using effective solutions in order to reduce the accidents. Midwest region of Brazil is responsible for 27% of the accidents occurring in the segment mentioned above. This article presents in a practical way the methodology employed in order to elaborate the risk evaluation of a production line of diapers, located in Senador Canedo (GO). After implementing the safety measures suggested, the industry has achieved a machine risk reduction over 99%. Key-words: Safety of machinery and equipment; HRN; Security Category.

Apreciação de riscos aplicada à segurança de máquinas e equipamentos de

fabricação de fraldas segundo requisitos da Norma Regulamentadora 12

(NR-12).

Joel Mário de Souza – eng.seguranca@outlook.com.br Mateus Henrique Araújo Bandeira - mateus.agro@outlook.com

Art. 200 : Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: 1- medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos. Observa-se que os artigos supramencionados remetem ao Ministério do Trabalho a missão de estabelecer disposições complementares às normas como medidas de controle e prevenção de acidentes no trabalho aos quais destacam especial cuidado nas proteções de partida e parada das máquinas e equipamentos. Em 1978 o Ministério do Trabalho por meio da Portaria Nº. 3.214 publicou diversas normas regulamentadoras (NR’s), entre elas a NR-12 há época intitulada Máquinas e Equipamentos. (Portaria N.º 3.214, 1978). Ressalta-se que em 1983 a NR-12 sofreu alterações, porém pouco significativas, mantendo sua redação generalista em complemento a CLT. (Portaria N.º 12, 1983). Com estas ações o Brasil conseguiu reduzir as taxas de óbitos, num universo a cada 100 mil trabalhadores, em 1975 de 30,78 para 26,49 em 1979 e em 1989 para 18,59. Apesar dos avanços o número de mortes de trabalhadores ainda continuou elevado [13]. Segundo dados da Previdência Social, estima-se que 25% dos acidentes no trabalho ocorreram em máquinas e equipamentos desprotegidos [13]. Diante do cenário de acidentes que ocorria no país de forma assimétrica, em detrimento dos aspectos regionais em relação às condições de trabalho, na década de 90 os movimentos sindicais patronais e de empregados com a participação do Governo formularam convenções coletivas de trabalho específicas com o objetivo de exigir e orientar o cumprimento das boas práticas em segurança de máquinas. As convenções coletivas definiam, detalhadamente, os requisitos técnicos sobre sistemas de segurança necessários a operação segura da máquina. Ainda a própria sociedade de forma organizada por meio Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou uma série de normas técnicas para segurança em máquinas e equipamentos, tais como:  NBR 13536:1995 – Máquinas injetoras para plásticos e elastômeros — Requisitos técnicos de segurança para o projeto, construção e utilização;  NBR 14009:1997 - Segurança de Máquinas — Princípios para apreciação de riscos;

 NBR NM 273:2002 - Segurança de Máquinas — Dispositivos de intertravamento associados a proteções — Princípios para projeto e seleção;  NBR 14152:1998 - Segurança de Máquinas — Dispositivos de comando bimanuais — Aspectos funcionais e princípios para projeto. Por meio das convenções coletivas foi possível que trabalhadores, empregadores e governo alcançassem:  Aprovação da convenção n.º 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre consultas tripartites para promover a aplicação das normas internacionais do trabalho por meio do Decreto Legislativo n° 6, de 1989, bem como sua promulgação por meio do Decreto n°2.518, de 12 de março de 1998;  Portaria n.º 2, de 10 de abril de 1996, que instituiu a Comissão Tripartite Paritária Permanente — CTPP, com o objetivo de participar do processo de revisão ou elaboração de regulamentação na área de Segurança e Saúde no Trabalho. Com a aprovação da convenção 144 da OIT em 1989 e promulgação em 1998, o Ministério do Trabalho instituiu a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), instância que congrega: Representantes do Governo  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (FUNDACENTRO) e Previdência Social. Representantes dos empregadores  Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); Confederação Nacional do Transporte (CNT); Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Confederação Nacional da Saúde (CNS). Representantes dos empregados  Central Única dos Trabalhadores (CUT); Força Sindical dos Trabalhadores (NCST); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). A CTPP elabora e atualiza as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho a fim de garantirem por meio do diálogo entre às partes o equilíbrio necessário entre os avanços pretendidos e o custo de sua implementação. Os resultados destas ações fizeram com que o número de óbitos no início do século XXI se

acidente aéreo brasileiro ocorrido em 2007 que deixou 199 mortos [15].

1.3 PRINCIPAIS REQUISITOS DA NR-

A NR-12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis [13]. Conforme mencionado no item 1.2, a NR-12 é composta por dezenas de requisitos e, portanto, não convém explicitar um a um neste artigo. No entanto, destacam-se os mais relevantes considerados neste estudo de caso:  Deve ser elaborada Apreciação de Riscos da máquina e equipamento;  Todas as zonas de perigo da máquina devem ser protegidas de modo a evitar contato acidental das pessoas;  Se a zona de perigo da máquina for acessada apenas uma vez no mesmo turno de trabalho pode ser aplicada uma proteção fixa, caso contrário, deve ser aplicado proteção móvel que disponha de categoria de segurança aplicável;  As máquinas devem ser aterradas;  Os dispositivos de comando devem estar em extra baixa tensão (máximo de 25 VCA ou 60 VCC);  É proibido utilização de chaves faca, partida e parada que permite o reinício da máquina automaticamente;  A máquina deve possuir no mínimo um dispositivo de parada de emergência;  O circuito elétrico do dispositivo de partida e parada, inclusive emergência deve ser redundante; e  Os colaboradores devem ser capacitados. O organograma representado na Figura 1 apresenta a estrutura da NR-12.

Figura 1 - Organograma da NR-

Fonte: próprio autor, 2018.

2 ANÁLISE DE ACIDENTES NA INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE

FRALDAS DESCARTÁVEIS

Por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), é possível obter dados dos acidentes do trabalho por atividade econômica. Trata-se de um instrumento de padronização brasileira utilizada pelos órgãos de administração tributária a qual é aplicada a todos os agentes econômicos de bens e serviços. São regulamentadas pela publicação no Diário Oficial da União (DOU) Resolução IBGE/CONCLA n.º 01 de 04 de setembro de 2006 e n.º 2 de 15 de dezembro de 2006 [16]. O segmento da indústria de fraldas, objeto deste estudo, tem a CNAE definida conforme descrito no Quadro 1.

NR- 12

19 - Tópicos 156 Itens

12 - Anexos

8 - Áreas técnicas específicas

3 - Anexos de apoio

1 - Conteúdo programático

05 - Notas Técnicas DSST/SIT

N.º 48/2016; N.º

179/2016; N.º

253/2016; N .º

254/2016 e N.º 02/2017. 01 - Instrução Normativa DSST/SIT

N.º 129/

Gráfico 1 - Número de acidentes do trabalho (2014-2015-2016) CNAE-

[1] Do Gráfico 1 é possível observar que em 2015 o número de acidentes aumentou 13% se comparado a 2014. Por outro lado, em 2016 os acidentes diminuíram 17% em relação a 2014. Considerando-se que a economia impacta diretamente na cadeia produtiva, infere-se que a queda dos acidentes em 2016 pode estar associada a diminuição da produção e a consequente queda do número de trabalhadores empregados. Para este mesmo segmento industrial, isto é, fabricação de fraldas, o Gráfico 2 apresenta, em porcentagem, a participação no número de acidentes do Centro-Oeste em relação as demais regiões e do país e de Goiás em relação ao Centro-Oeste.

574 582 478

0

100

200

300

400

500

600

700

Acidentes do Trabalho - CNAE 1742

2014 2015 2016

Gráfico 2 - Participação no número de acidentes em 2016 - Brasil/Centro-Oeste/Goiás CNAE 1742-

Fonte: Anuário Estátistico de Acidentes do Trabalho, 2018.

De acordo com o Gráfico 2, pode-se concluir que o número de acidentes para o segmento industrial de produção de fraldas tem grande participação da região Centro-Oeste, isto é, 27% em relação ao número total de acidentes ocorridos no país. Não obstante esta análise, verifica-se que o estado de Goiás é responsável por quase todos os acidentes ocasionados neste setor, no caso, representado por 98% do número total de acidentes ocorridos na região Centro-Oeste. Face ao exposto fica evidente a necessidade de ações de prevenção e mitigação das causas dos acidentes oriundas na respectiva atividade econômica.

requisitos do Anexo II da NR-12 que entre outros aspectos preparam os trabalhadores no conhecimento de aplicação dos sistemas de segurança implementados na máquina.

Figura 2 - Fluxograma atendimento NR-

Fonte: próprio autor, 2018.

Inventário

Apreciação de Riscos

(inicial)

Projetos de Segurança

Mecânica e Elétrica

Implementação dos Projetos

Apreciação de Riscos

(validação)

Capacitação

Todas as etapas descritas no fluxograma são de fundamental importância no processo de adequação de máquinas e equipamentos, todavia, o objetivo deste trabalho se limita a exposição das metodologias empregadas na elaboração da Apreciação de Riscos.  Apreciação de Riscos Para o desenvolvimento da apreciação de riscos, utiliza-se a NBR ISO 12100:2013 - Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos. A Figura 3 apresenta um fluxograma extraído da referida norma que orienta os passos e procedimentos para elaboração da apreciação de riscos. Figura 3 - Fluxograma Apreciação de Riscos

[2]

Para a estimativa e avaliação dos perigos é comumente utilizado o método HRN – Hazard Rating Number (Número de Avaliação de Perigos). Mundialmente reconhecido, o HRN é frequentemente usado na apreciação de riscos de máquinas e equipamentos, classificando os riscos de raro a extremo. Os parâmetros utilizados por este método são:  A probabilidade de ocorrência (LO) de estar em contato com o risco  A frequência de exposição ao risco (FE)

4 Perda de 1 ou 2 dedos das mãos / dedos dos pés 8 Amputação de perna / mão, perda parcial da audição ou visão.

10

Amputação de 2 pernas ou mãos, perda parcial da audição ou visão em ambos ouvidos ou mãos. 12 Enfermidade permanente ou crítica 15 Fatalidade

Número de Pessoas sob Risco (NP) 1 1 - 2 pessoas 2 3 - 7 pessoas 4 8 - 15 pessoas 8 16 - 50 pessoas 12 Mais do que 50 pessoas A Tabela 3 apresenta o grau de risco e o range de perigo que pode ser calculado. Tabela 3 - Grau de risco e range de perigo HRN Risco Comentário 0 - 1 Raro Apresenta um nível de risco muito pequeno. 1 - (^5) Baixo Apresenta um nível de risco a ser avaliado. 5 - 50 Atenção Apresenta riscos em potencial. 50 - 100 Significativo Apresenta riscos que necessitam de med máximo de uma semana.idas de segurança no prazo

100 - 500 Alto Apresenta riscos que necessitam de medidas de segurança no prazo máximo de um dia.

500 Extremo Apresenta riscos que necessitam de medidas de segurança imediata.

Utilizando-se deste método chega-se a um range de risco de 0,00165 representando o nível de risco mais baixo possível classificado como raro ou > 500 representando o nível de risco mais alto possível classificado como extremo. Conforme requisitos da NR-12, faz-se necessário atribuir categoria de segurança para cada máquina/equipamento, portanto, utiliza-se a NBR 14153 - Segurança de máquinas — Partes de sistemas de comando relacionados à segurança — Princípios gerais para projeto. A Figura 4 apresenta fluxograma de como definir a categoria de segurança.

Figura 4 - Seleção de categoria

S - Severidade do ferimento S1 - Ferimento leve (normalmente reversível) S2 - Ferimento sério (normalmente irreversível) incluindo morte F - Frequência e/ou tempo de exposição ao perigo F1- Raro a relativamente frequente e/ou baixo tempo de exposição F2- Frequente a contínuo e/ou tempo de exposição longo

P- Possibilidade de evitar o perigo P1- Possível sob condições específicas P2 - Quase nunca possível

B, 1 a 4 Categorias para partes relacionadas à segurança de sistemas de comando Categorias preferenciais para pontos de referência. Categorias possíveis que requerem medidas adicionais. Medidas que podem ser superdimensionadas para risco relevante. [6]

S

P F P S P F P

Categoria B 1 2 3 4

4.2 IDENTIFICAÇÕES DO(S) PERIGO(S) E ESTIMATIVA DO(S) RISCO(S)

Foram realizados levantamentos e identificação dos perigos e potenciais consequências conforme Tabela 5. Tabela 5 - Levantamento e Identificação dos Perigos e Potenciais Consequências Perigos Tipos ou grupo Origem Potenciais consequências

Perigos Mecânicos

  • Elementos rotativos, cantos vivos;
  • Aproximação de um elemento móvel a uma parte fixa;
  • Queda de objetos;
  • Altura a partir do solo;
  • Queimadura;
  • Partes Cortantes.
    • Esmagamento;
    • Corte ou mutilação;
    • Enroscamento;
    • Escorregamento, tropeço e queda;
    • Impactos;
    • Aprisionamento.

Perigos Ergonômicos

  • Exigência de postura;
  • Atividade repetitiva, esforços;
  • Localização dos comandos, postura;
  • Acessos inadequados;
  • Visibilidade.
    • Desconforto;
    • Fadiga;
    • Distúrbios músculo esqueléticos;
    • Estresse.

Materiais, Substâncias perigosas

  • Aerossóis;
  • Poeira;
  • Misturas;
  • Explosivos;
  • Inflamáveis.
    • Dificuldades para Respiração;
    • Asfixia;
    • Infecções;
    • Sensibilização.

Perigos Ligados a Ruído

  • Processos de produção;
  • Partes móveis;
  • Peças rotativas;
  • Ruídos pneumáticos.
    • Desconforto;
    • Perda permanente de audição;
    • Estresse, Cansaço;
    • Zumbido.

Perigos associados com o ambiente no qual a máquina é utilizada

  • Temperatura;
  • Poeira;
  • Neblina;
  • Poluição.
    • Asfixia;
    • Queda ou escorregamento;
    • Desidratação;
    • Desconforto

Perigos Elétricos

  • Curto circuito;
  • Falta de aterramento;
  • Arcos.
    • Choque elétrico;
    • Queimadura;
    • Fatalidade. [12]

4.3 COMPARATIVO ANTES E APÓS AS ADEQUAÇÕES

Em virtude da extensão de informações geradas na apreciação de riscos, abaixo, serão apresentados três exemplos dos resultados das adequações, isto é, qual o nível do risco existia e qual risco residual ficou depois de aplicados os projetos de segurança.

Após as adequações - Famecanica (posterior)

Antes das adequações – Famecanica (posterior)

Partes móveis (correias, polias) expostas. Partes móveis (correias, polias) expostas. HRN - Antes das adequações Pontuação LO 10^ FE 5^ DPH 15^ NP 1^ HRN 750 Legenda Muito Provável^ Constantemente^ Fatalidade^ 1 - 2^ Extremo

Proteção das partes móveis e adição de passarela demarcada Proteção das partes móveis e sinalização Pontos LO FE DPH NP HRN Classificação do risco Partes móveis 0,033^5 0,5^1 0,0825^ RARO