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Apostila Segurança e Saúde do Trabalho, Notas de estudo de Segurança do Trabalho

Apostila Segurança e Saúde do Trabalho

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 29/04/2013

mm-mm-28
mm-mm-28 🇧🇷

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MIbIENE | E SEGUIRANGA | NO TRABALHO SUMÁRIO Legislação Lei e Portaria NR's que nos afetam Definição Legal Conceitos Segurança do Trabalho Estudo do ambiente, condições de trabalho e riscos originados . Condições de Trabalho Riscos Originados, Medidas de Controle de Riscos Ambientais, Organização e Limpeza Definição de Acidentes Acidente de trabalho Considera-se com acidente de trabalho Acidente típico. Acidente de trajeto Doença Profissional ou do Trabalho Principais Causas Ato Inseguro. Condição insegura Conseqgiiências dos Acidentes Treinamentos Treinamento Admissional Treinamento Periódico Áreas de Vivência Equipamento de Proteção Individual — EPI Definição Necessidade de uso DLLOVCCOIIDDINDDODTAUNDALE RA çÇ Certificação dos EPI's Tipos de EPI's Capacete Óculos, Escudos e Máscaras Protetores Auriculares Respiradores Aventais, Luvas Calçados Conjunto calça e jaleco Cinto tipo pára-quedista, Cinto tipo abdominal Trava-Quedas LEGI EVA] ç ps E ÃO Lei e Portaria 22 de dezembro de 1977 + Leinº.6.5i4alteraa CLT + Tem como objetivo não apenas evitar acidentes, mas também garantir melhores condições de trabalho, incluindo obrigatoriedades para as Empresas e Empregados. gde junho de 1978 + Poriaria3. 214 criaas Normas Regulamentadoras - NRs. NR's que nos afetam (6-7 -9- 18) NR.6: Equipamento de Proteção Individual NR-7: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO NR-8: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é exigível desde 1995. DRA x Definição Legal Responsabilidade Civil: É a obrigação de reparar dano causado a outrem. Apresenta-se como relação obrigacional cujo objetiva é a prestação de ressarcimento. Decorre de fato ilicito praticado pelo agente responsável, ou por pessoa por quem ele responde ou de simples imposição legal. Dano Material Ressarcimento: Código Civil Arts. 186, 187 e 927: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o danp”. Responsabilidade Criminal: Consiste na existência de pressupostos psíquicos pelos quais alguém é chamado a responder plenamente pelo crime que praticou. É a obrigação que alguém tem de arcar com as consegilências jurídicas do crime. Daio Físico Obrigação Penal: Código Penal: Art. 132 "Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Responsabilidade Solidária: Consiste na gelegação de serviços e ou tarefas sem que isso implique a desobrigação de atender as consequências das ações praticadas pelo subcontratado. CONCEITOS Segurança do trabalho Segurança do trabalho é um conjunto de medidas que através de metodologia e técnicas apropriadas que são adotadas, visam minimizar os acidentes de trabalho, objetivando a prevenção de suas ocorrências, doenças ocupa-cionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. Estudo do ambiente, condições de trabalho e riscos originados No ambiente, no qual trabalhamos, muitas vezes, poderemos encontrar situações que podem agredir a integridade física e mental das pessoas. Os ambientes industriais oferecem risco à saúde, pois os diversos processos de produção, nem sempre possuem mecanismos ou dispositivos que garantem total segurança. No trânsito, lar e lazer, também oferecem situações de riscos, pois estamos constantemente criando determinadas situações, e quando uma série de fatores ou falhas ocorrem, geralmente, também ocasionam acidentes. Condições de trabalho Define-se como condição de trabalho, a estrutura necessária para que seja possível desenvolver atividades laborais pelas pessoas. Fazem parte desta estrutura, instalações prediais, máquinas, equipamentos e ferramentas. Riscos originados Os riscos estão classificados em: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Acidentes: Físicos: Ruído, calor, umidade, radiações; Químicos: Poeiras, fumos, gases, vapores; Biológicos: Bactérias, fungos, animais; Ergonômicos: Posturas inadequadas, trabalhos em turnos, falta de treinamento, atenção e responsabilidade. Acidentes: Equipamentos perigosos, falta de proteções e dispositivos de segurança, AAA w Medidas de controle de riscos ambientais Após a avaliação e reconhecimento dos riscos ambientais, presentes nos locais de trabalho, é dever de todos buscar medidas que possam eliminar ou minimizar as causas e efeitos destes riscos. 6 Definição de acidente Evento negativo e indesejado do quai resulta uma lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional). Acidente de trabalho De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991 por definição legal, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Lesão essa que pode provocar perda ou redução da capacidade parao trabalho e a morte. Considera-se como acidente de trabalho: > Acidente Típico: é aquele decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce. > Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa. > Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é produzida ou desencadeada pelo exercicio de determinada função, característica de um emprego específico. Principais causas Dificilmente, o acidente tem como origem uma única causa, mas sim, de um somatório de erros e falhas que podem ser: humanas ou materiais e tendo como origem motivos econômicos e/ou psico-social. » Atolnseguro Está relacionado a fatores biológicos, físicos, organizacionais e psicológicos. Ex.: Não usar, ou utilizar de forma indevida, inadeguada, equipamento de segurança. Nos Atos Inseguros estão sempre presentes: >» Imprudência: é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa. » Negligência: é a displicência (pouco caso) no agir, a falta de precaução, a indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz. > Imperícia: é a falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimento técnico para o exercício de arte, profissão ou ofício. » Condição Insegura Caracteriza-se por situações de risco, presente no local de trabalho. Ocorrem normalmente, por falta de planejamento, prevenção ou omissão de requisitos essenciais relacionados a medidas de higiene, e segurança, ambas relacionadas ao ambiente. Ex.: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civilfeitos com materiais inadequados >» Origem dos acidentes: Inexistência de treinamento; Método incorreto de trabalho; Improvisação de ferramentas; Desatenção ao executar a atividade; Ferramentas danificadas; Falta do uso de EPI's. Consequências dos acidentes » Incapacidade temporária Compreende o segurado que fica temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade laborativa. que: ado fo Trabalho na Construção Civil/ES = NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho Esta cartilha destaca alguns subitens da NR-18 que são de suma importância para um canteiro de obras, oferecendo conforto e segu- rança para todos. 18.4 ÁREAS DE VIVENCIA Instalação Sanitária Osmictórios devem ser individuais Boxes ou coletivos, devidamente fipo calha separados / individuais, Lavatórios individuais ou coletivos tipo calha, Descarga É obrigatório com ligação à rede ofomacimento de de esgoto. papel higiênico. Lixeira com tampa. Dotip ã Deve estar Bacia turca ou na proporção de 1/20 Sifonada. trabalhadores. Chuveiros Deve pássuir chuveiro dispondo de água quente. Caso elétrico, aterrado adequadamente. Suporte para sabonete. Proporção de 1/40 trabalhadores. Deve ter caimento juntamente com o estrado de madeira ou PVC. Vestiário Área de ventilação. Armários . Ter bancos individuais com suficientes fechaduras e/ou . para atender o número cadeados para de trabalhadores. que permaneçam trancados. O dimensio- nairiénto dos brmários deve obedecer o estabelecido pela norma. Piso de concreto cimentado, madeira ou material equivalente. Somurança e Sáúe o Trabalho ma Construção Gi , Local para refeições Copos o individuais ou Humihação Estufa E descartá E . natural e/ou artificial elétrica devidamente aterrada ou a gás para aquecimento tm Bebedouro das refeições. com aterramento elétrico, Lavatório instalado em suas Lixeiras, proximidades. com tampa, para detritos. Assentos M em número suficiente esas para atender aos cem tampos lisos e laváveis. usuários. Crefeitório — Pisode nãó pode ser concreto, cimentado Incalizado na ou outro material subsoin. lavável. A. segurança ea saúde no trabalho começam. pela organização e limpeza. ÁREAS DE VIVÊNCIA Os canteiros de obras devem dispor de área de vivência com pé-direito mínimo de 2,50m, composta de: a) instalações sanitárias contendo: lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1/20e chuveiro 1/10. b) vestiário; cjalojamento; d)local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de refeições: f) lavanderia; g)área de lazer; h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores. Observação: "c", "Pe "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados. O local para refeições deve: >» Ter capacidade de garantir o atendimento a is á todos os trabalhadores no horário das refeições devidamente sentados, e ter mesas com tampos lisos e laváveis e depósito para detritos com tampa. > É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro ou outro dispositivo. ia is EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL — EP! Definição Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Necessidade de uso Os EPl's devem ser usados como complemento a uma medida de proteção coletiva, quando outros recursos de origem geral não trouxerem resultados satisfatórios. 11 Principal E Pi para proteção auditiva PROTETORES AURICULARES - Protegem os ouvidos em ambientes onde o ruído está acima dos limites de tolerância, ou seja, 85 dB para oito horas de exposição. Tipo Abafador (concha). De Inserção Reutilizáveis, podendo serdeespuma ousilicone. Principal EP! para proteção respiratória RESPIRADORES - Asseguram o funcionamento do aparelho a respiratório contra gases, poeiras e vapores. Os respiradores + podem ser do tipo com manutenção (substitui o filtro) e sem E ) Ma manutenção (descartável). Podem também ser semifaciais (abrangem nariz e boca) ou faciais (nariz, boca e olhos). A * especificação dos filtros depende do tipo de substância a qual o trabalhador está exposto. Contra poeiras incômodas é usada a máscara descartável. Principal EPI para proteção do tronco AVENTAIS - Protegem o tórax, o abdômen e parte dos membros inferiores do trabalhador. Os aventais podem ser de raspa de couro (para soldagem ou corte a quente) ou PVC (contra produtos químicos e derivados de petróleo). 12 Principal EPI para proteção dos membros superiores LUVAS - É o equipamento com maior diversidade de especificações. Elas podem ser de: » Raspa de couro (soldagem ou corte a quente); » PVC sem forro (permite maior mobilidade que a versão forrada); > Borracha (serviços elétricos, divididos em cinco classes, de acordo com a voltagem); Algodão (redução de atritos e facilidade em atividades onde seja necessário o tato). Em serviços de soldagem ou corte a quente são usadas mangas de raspa de couro. x Principal EPI para proteção dos membros inferiores CALÇADOS - Podem ser botas ou sapatos. As botas, feitas de PVC e com solado antiderrapante, são usadas em locais úmidos, inundados. Os sapatos são de uso permanente na obra. Principal EPI para proteção co corpo inteiro CONJUNTO — Conjunto de segurança formado por caiça e jaleco, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos e físicos. Principal EPI para proteção contra quedas com diferença de nivel CINTO TIPO PÁRA-QUEDISTA - Para trabalhos em altura superior a 2 metros é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo pára-quedista, o qual deverá estar ancorado a uma estrutura capaz de resistir ao impacto do peso do corpo do usuário. 14 TRABALHOS EM ALTURAS Trabalhos em andaimes Os andaimes devem ter pisos com forração completa, sem a utilização de tábuas improvisadas. Devem ser rigidamente fixados à estrutura da edificação para evitar o deslocamento horizontal especialmente durante a entrada ou saída do trabalhador. Os andaimes devem possuir guarda-corpos, inclusive nas cabeceiras. Não utilizar escadas sobre andaimes pra atingir locais mais altos. Em todos os trabalhos realizados em andaimes acima de 2,00m de altura devem ser fornecidos e utilizados cintos de segurança tipo pára-quedista fixados à estrutura. Não é permitido fixar o cinto no próprio andaime. Utilizar cabo-guia com trava-quedas. Trabalhos com escadas Uma escada individual deve ter seu uso restrito a acessos provisórios e serviços de pequeno porte. Ser construída com montantes resistentes, paralelos, com espaçamento de 55 cm, e distância de 28 cm entre os degraus. Deverá ter um comprimento, que mesmo inclinada, tenha um prolongamento de 1,00 m acima do ponto de apoio superior. Somente um operário de cada vez deve utilizar a escada. Trabalhos em telhados Nos trabalhos em telhados é obrigatória a instalação de cabo-guia para fixação do cinto de segurança para permitir a movimentação segura dos trabalhadores. Todo o serviço realizado sobre o telhado exige um planejamento prévio, devendo necessariamente ser verificado: o tipo de telha, seu estado e resistência; materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos. É proibido o trabalho em telhado c/ chuva ou vento, bem como concentrar cargas num mesmo ponto. 15 MITOS SOBRE O EPI EPi's são desconfortáveis? No passado eram muito desconfortáveis, mas atualmente, os EPI's são confeccionados com materiais leves e confortáveis. » UsaroEPlatrapalhana execução dos serviços? Asensação de embaraço está associada a fatores como a falta de treinamento ou uso incorreto. » EPl'ssão caros ou baratos? Estudos comprovam que o gasto inicial, relativo à aquisição de EPI's, para um trabalhador da construção civil, representa em média, 45 % do salário base da categoria. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA -EPC's É toda medida ou dispositivo sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas. travessão travessão Guarda-corpo e Rodapé supeior intermediário montante Anteparos rígidos, com travessão N superior, intermediário e rodapé, 0.50 m com tela ou outro dispositivo que 1.20m garanta o fechamento seguro das Di70m aberturas. - É a 11,80m| rodapé 0,20 m Plataforma Principal: Em todo perímetro da construção de edificios com mais de 4 (quatro) pavimentos. Secundária: Acima e a partir da plataforma principal, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes. Tela Protetora Barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas que deve ser instalada a partir da plataforma principal.