Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Revocação de Prisão Preventiva e Queixa-Crime: Recurso Judicial, Notas de estudo de Direito

Documento que contém solicitações judiciais feitas por advogados de diferentes clientes em processos penais. Os recursos incluem pedidos de revocação de prisão preventiva, representação contra outros acusados, queixa-crime e apelações. Cada solicitação apresenta os motivos baseados em leis específicas e nos fatos do caso.

O que você vai aprender

  • Por que os solicitantes estão apresentando recursos em um processo penal?
  • Quais são as acusações contra os diferentes solicitantes?
  • Quais são as razões por trás de cada recurso?
  • Quais artigos do Código de Processo Penal estão sendo citados nos recursos?
  • Qual é a natureza dos recursos apresentados no documento?

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Samba_Forever
Samba_Forever 🇧🇷

4.6

(172)

224 documentos

1 / 82

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
25
6. PEÇAS PROFISSIONAIS
6.1. Modelos gerais de peça
No processo penal, regra geral, existem apenas dois tipos de peças diferentes, isto é, a
estrutura de qualquer peça sempre deverá obedecer a dois pré-definidos modelos, um destinado
aos requerimentos em geral e outro aos recursos, como veremos a seguir.
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d
pf3e
pf3f
pf40
pf41
pf42
pf43
pf44
pf45
pf46
pf47
pf48
pf49
pf4a
pf4b
pf4c
pf4d
pf4e
pf4f
pf50
pf51
pf52

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Revocação de Prisão Preventiva e Queixa-Crime: Recurso Judicial e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity!

6. PEÇAS PROFISSIONAIS

6.1. Modelos gerais de peça

No processo penal, regra geral, existem apenas dois tipos de peças diferentes, isto é, a estrutura de qualquer peça sempre deverá obedecer a dois pré-definidos modelos, um destinado aos requerimentos em geral e outro aos recursos, como veremos a seguir.

6.1.1. Modelo geral de peça simples

Este modelo de peça é utilizado para todos os requerimentos, habeas corpus , revisão criminal, alegações finais, etc. Consiste em uma peça única, com endereçamento, qualificação, a descrição dos fatos, do direito e o pedido.

Exemplo:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca ___________________.

Autos nº_____.

(Pulam-se aproximadamente 10 linhas do endereçamento até o preâmbulo, com a epígrafe no meio do espaço)

FULANO DE TAL, já qualificado, nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer _____________________, com fundamento no art. ..........., pelos motivos a seguir expostos:

1) DOS FATOS. (Aqui o candidato vai relatar os fatos que envolvem o problema formulado. Deve se ater ao que foi exposto na prova, sem, contudo, fazer cópia literal do problema).

2) DO DIREITO. (Esta é a parte onde o candidato vai apresentar sua argumentação, visando o resultado pretendido. Tudo o que for argumento para amparar a tese sustentada deve ser exposto, na busca do convencimento do julgador)

3) PEDIDO. Diante do exposto, requer seja...................., por ser medida de JUSTIÇA!

Termos em que, Pede Deferimento.

(local/ data).

(nome e assinatura do advogado/ nº da OAB)

RAZÕES DE RECURSO

RECORRENTE: ...............................

RECORRIDA: Justiça Pública Processo nº ........., da _____ Vara Criminal da Comarca ___________.

(Pular aproximadamente 5 linhas)

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

Em que pese o notório saber jurídico do meritíssimo Juiz de primeiro grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença (ou decisão) pelas razões fáticas e de direito que passa a expor.

1) DOS FATOS. (Aqui o candidato vai relatar os fatos que envolvem o problema formulado. Deve se ater ao que foi exposto na prova, sem, contudo, fazer cópia literal do problema).

2) DO DIREITO. (Esta é a parte onde o candidato vai apresentar sua argumentação, visando o resultado pretendido. Tudo o que for argumento para amparar a tese sustentada deve ser exposto, na busca do convencimento do julgador)

3) PEDIDO. Diante do exposto, requer seja...................., por ser medida de JUSTIÇA!

(local/data)

(nome e assinatura do advogado/nº OAB)

6.2. PEÇAS (ESPÉCIES)

6.2.1. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

O pedido de relaxamento da prisão em flagrante deverá ser formulado se, pela formulação do problema, for possível identificar que a prisão ocorreu fora das hipóteses legais ou que há vício na elaboração do Auto de Prisão em Flagrante. Analisemos as duas hipóteses.

PRISÃO EM FLAGRANTE

É a prisão que ocorre durante a prática de uma infração penal ou momentos após; é a prisão que tem lugar ainda no calor dos acontecimentos. Segundo disposição do nosso Código de Processo Penal (art. 301) os agentes e as autoridades policiais devem e qualquer pessoa do povo pode prender quem se encontre em estado de flagrância.

A prisão em flagrante é a única modalidade de prisão cautelar que dispensa a apresentação de mandado, justamente por ser imposta no momento da prática delitiva. Por essa razão, deve-se observar se ela foi realizada dentro dos limites legais.

Hipóteses legais:

  1. Flagrante próprio ou real (art. 302, I e II, CPP) : ocorre quando alguém é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la. É a hipóteses clássica de flagrante.

  2. Flagrante impróprio ou quase-flagrante (art. 302, III, CPP) : ocorre quando alguém é perseguido logo após a prática de uma infração penal, em situação que faça presumir ser ele o seu autor.

  3. Flagrante ficto ou presumido (art. 302, IV, CPP) : ocorre quando alguém é encontrado logo depois da prática de uma infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o seu autor.

  4. Flagrante retardado ou diferido (art. 2º, I, da Lei nº 9.034/95) : ocorre quando, nos crimes praticados por organizações criminosas, os agentes policiais deixam de prender os suspeitos no momento em que se deparam com a prática criminosa, aguardando momento mais oportuno para fazê-lo, do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações. Há dispositivo semelhante no art. 53, II, da Lei nº 11.343/06.

Hipóteses ilegais.

A doutrina aponta, ainda, algumas hipóteses nitidamente ilegais de flagrante:

  1. flagrante preparado ou provocado (delito de ensaio) : alguém induz o autor à prática do crime, viciando sua vontade, e, em seguida, o prende em flagrante. Como a infração não foi praticada espontaneamente pelo agente, não pode existir crime, caracterizando, na hipótese, crime impossível (Súmula 145 do STF).

  2. flagrante forjado : policiais ou terceiros criam, forjam, provas de um crime que sequer existe.

MODELO DE PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara do Júri da Comarca


Autos nº _______

“A”, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº __________, inscrito no CPF sob nº______________, (endereço), no Auto de Prisão em Flagrante em epígrafe, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE , com fundamento no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, pelas razões que passa a expor:

1) DOS FATOS. O Requerente foi preso em flagrante, pois teria infringido o art. 121, caput , do Código Penal, ao efetuar 10 disparos de arma de fogo contra “B”.

Encontra-se detido na Cadeia Pública local desde a data de 20 de maio.

2) DO DIREITO. Excelência, não há motivos para a manutenção da prisão do Requerente.

Com efeito, a prisão em flagrante imposta não atendeu às exigências legais. Sabe-se que referida modalidade de prisão cautelar só pode ser imposta dias das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.

Pode-se verificar que, no caso em tela, o Requerente não foi preso durante a prática do delito, nem quando ele tinha acabado de ser cometido. Também não foi perseguido em circunstâncias que fizessem presumir ser ele o autor da prática delitiva, muito menos foi encontrado, logo depois da prática do crime, com objetos ou armas que o ligassem a tal prática.

O Requerente foi detido dois dias depois do delito ter sido cometido, em plena Universidade, quando assistia à aula de Direito Penal. Não há nexo nenhum entre o momento da prisão e a prática do delito. Note-se que, ainda que se pudesse presumir ser ele o autor do crime, em razão de algum objeto encontrado em seu poder – o que não é o caso – a prisão não foi efetuada logo depois da prática do crime. O requisito temporal, portanto, está afastado.

A melhor solução, portanto, é o relaxamento da prisão.

3) DO PEDIDO.

Diante do exposto, requer o relaxamento da prisão imposta ao Requerente, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor, por ser medida de JUSTIÇA!

Termos em que, Pede Deferimento.

(local/data)

(advogado e nº da OAB)

relacionadas, ela é afiançável.

Não se concederá fiança: a) em crimes punidos com reclusão, cuja pena mínima seja superior a 2 anos;

b) na contravenção penal de vadiagem (art. 59, Dec. Lei 3688/41);

c) nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso, com trânsito em julgado;

d) se houver prova de ser o réu vadio;

e) nos crimes punidos com reclusão que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

f) a quem tiver quebrado fiança ou desrespeitado obrigação no mesmo processo;

g) em caso de prisão civil, disciplinar, administrativa ou militar;

h) a quem estiver no período de prova de sursis ou livramento condicional, salvo de o novo processo for por crime culposo ou contravenção penal;

i) quando presentes os motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva.

São também inafiançáveis os crimes de racismo, hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, tortura, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, por disposição constitucional.

A autoridade policial pode conceder fiança nos casos de crimes apenado com detenção e prisão simples (art. 322), lembrando que, em princípio, a maior parte dessas infrações são de menor potencial ofensivo, o que leva à aplicação dos institutos previstos na Lei nº 9.099/95.

Observação:

Note-se que, em suma, no pedido de liberdade provisória deve-se procurar demonstrar que não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva ou então que a fiança (que é direito subjetivo do indiciado ou réu) é admitida na hipótese. Assim, trabalha- se com o mérito subjetivo do preso e com as circunstâncias da infração para pleitear a soltura e não se ataca a legalidade da medida, como se faz no pedido de relaxamento da prisão em flagrante.

MODELO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca ________.

Autos nº _______

“A”, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº __________, inscrito no CPF sob nº______________, (endereço), no Auto de Prisão em Flagrante em epígrafe, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência requerer LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA , com fundamento no artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal e art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:

1) DOS FATOS. O Requerente foi preso em flagrante delito, no último dia 20 de maio, pois teria subtraído mediante grave ameaça a bolsa da transeunte “B”, na Rua das Flores, nesta cidade.

Encontra-se ainda detido na Cadeia Pública local.

2) DO DIREITO. Excelência, a liberdade provisória deve ser concedida.

De fato, não estão presentes, no caso em tela, os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Como se pode verificar, não há que se falar em garantia da ordem pública , uma vez que o Requerente não denota periculosidade, pois é primário e ostenta bons antecedentes (doc. ___). Não há fundado motivo para se acreditar que vá colocar em risco a ordem social através da prática de novos delitos.

Da mesma forma, não há que se dizer que o Indiciado solto possa oferecer qualquer obstáculo à produção da prova, pois não apresenta, como já dito, o perfil de pessoa perigosa, assim, não está presente o requisito da conveniência da instrução criminal. Muito menos razão existe para se acreditar que o Requerente apresente risco iminente de fuga, o que justificaria a decretação da custódia pelo fundamento da garantia de aplicação da lei penal , pois o Requerente é comerciante estabelecido há 10 anos no mesmo local (doc. ___), tem família constituída, residência fixa (doc. ___), não apresentando qualquer indício de que possa se furtar à aplicação da lei.

Assim, não estando presentes os requisitos da custódia preventiva, não há que se falar em manutenção da prisão em flagrante, consoante redação do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

6.2.3. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA OU TEMPORÁRIA.

Como visto, se a prisão em flagrante for ilegal, ou por ter sido imposta fora das hipóteses previstas em lei, ou por conter o auto de prisão em flagrante algum vício de formalidade, deve referida prisão ser relaxada.

Caso ela seja legal, mas o preso, em razão de suas condições pessoais, não apresente risco ao processo nem à sociedade, autoriza-se a concessão da liberdade provisória, que pode acontecer mediante o arbitramento de fiança ou não, conforme o caso.

Já se foi imposta uma prisão preventiva ou uma prisão temporária, muito embora possa eventualmente se falar em relaxamento (no caso de excesso de prazo), não há que se falar em liberdade provisória, mas sim em sua revogação. De fato, a liberdade provisória é um instituto que permite ao réu responder aos termos do processo em liberdade, diante de uma prisão em flagrante legal. É um benefício concedido ao indiciado/acusado. A prisão preventiva e a temporária são impostas por ordem do juiz e se elas foram decretadas sem que se atenda ao critério da necessidade, sem fundamento ou sem observância dos critérios legais, deve ela ser revogada, ou seja, cancelada.

Assim, tendo em vista o Exame de Ordem, se um problema for apresentado, constando uma prisão preventiva ou temporária imposta abusivamente, caberá ao candidato redigir o pedido de revogação, que em termos de modelo não foge nada ao que já foi estudado (relaxamento e liberdade provisória).

concreto. Como se sabe, a prisão em nosso sistema processual é medida de exceção e só deve ser imposta em casos extremos, naqueles casos em que se denota que o Acusado não tem condições de conviver em sociedade, pois colocará em risco a paz social.

3) DO PEDIDO. Diante do exposto, requer seja revogada a prisão imposta ao Acusado, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor, por ser medida de JUSTIÇA!

Termos em que, Pede Deferimento.

(local/data)

(advogado e nº da OAB)

6.2.4. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

Representação é a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, no sentido de ser instaurada a ação penal. Exemplos de crimes que exigem representação no Código Penal: art. 129, caput (este por força do art. 88 da Lei nº 9.099/95); art. 130; art. 147.

A natureza jurídica da representação é de condição de procedibilidade, ou seja, é condição para que o Ministério Público possa intentar a ação penal, possa proceder à ação, caso contrário, não poderá agir. Ela é verdadeira autorização para que o órgão ministerial possa propor a ação penal.

Note-se que a representação oferecida pela vítima ou seu representante legal, não vincula o Ministério Público a oferecer denúncia. O promotor ou procurador deverá analisar se estão presentes os requisitos para propor a ação. A vontade do ofendido importa apenas para autorizar o Ministério Público a analisar as condições da ação.

O prazo para oferecimento da representação é de 6 meses, a contar da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor da infração penal, conforme art. 38, CPP. O não oferecimento da representação dentro do prazo acarreta a extinção da punibilidade pela decadência (art. 107, IV, CP). Assim, o prazo para representação é decadencial: não oferecida no prazo, terá o ofendido decaído de seu direito.

Quanto à forma, não se exige nenhum rigor formal, basta a inequívoca manifestação de vontade do ofendido, no sentido de ver o autor do fato processado. O art. 39 do CPP, porém, indica que ela deve conter todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

Ressalte-se que se o ofendido representar apenas um, dos vários autores, o Ministério Público poderá denunciar todos eles. Isso é o que se chama de eficácia objetiva da representação.

A titularidade do direito de representação é:

a) do ofendido, em regra;

b) do representante legal, se o ofendido tiver menos de 18 anos ou for doente mental;

c) do cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos (CADI), se o ofendido for morto ou declarado ausente;

d) de um curador especial, no caso dos interesses do ofendido e do representante colidirem ou se não houver representante. Na hipótese de nomeação de curador, ele não está obrigado a representar, deve avaliar o interesse do assistido.

No caso de ser pessoa jurídica a que deva oferecer representação, esta deve ser feita através da pessoa indicada no respectivo contrato social ou por seus diretores e sócios gerentes.

A representação poderá ser dirigida ao juiz, ao representante do Ministério Público e à autoridade policial, nos termos do art. 39, caput. São os destinatários da representação.

Uma vez oferecida a representação, é possível voltar atrás, ou seja, retratar-se? Sim, desde que a retratação seja realizada antes do oferecimento da denúncia, como estampado no art.

MODELO DE REPRESENTAÇÃO

Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia da ____ Delegacia de Polícia de _____________.

“A”, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº __________, inscrito no CPF sob nº______________, (endereço), por seu advogado infra- assinado (procuração com poderes especiais em anexo), vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, oferecer REPRESENTAÇÃO contra “B”, (qualificação), com fundamento no artigo 39 do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:

1) DOS FATOS. O Requerente foi vítima, no último dia 20 de maio, de ameaça proferida por “B”, diante de seus familiares. “B”, sem pudores, disse ao Requerente, em alto e bom som, que ria matá-lo com um tiro na cabeça na primeira oportunidade, pois conhecia todos os passos do Requerente.

2) DO DIREITO. Tendo em vista os fatos acima narrados, torna-se evidente que, assim agindo, o ofensor praticou a conduta descrita no art. 147 do Código Penal, pois ameaçou o Requerente, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.

Note-se que a ameaça revestiu-se de seriedade, foi proferida de forma serena pelo ofensor, não havendo qualquer discussão no momento da conduta. Ressalte-se ainda que o Requerente, de fato, sentiu-se atemorizado, pois não há dúvidas de que poderia efetivamente sofrer mal injusto e grave.

Como tal infração exige a condição de procedibilidade da representação, oferece esta para que possa ter curso o competente persecução penal, com a instauração do devido Termo Circunstanciado e demais providências legais.

3) DO PEDIDO.

Diante do exposto, requer seja recebida a presente Representação, lavrando-se o competente Termo Circunstanciado e prosseguindo-se nos demais termos legais.

Termos em que, Pede Deferimento.

(local/data)

(advogado e nº da OAB)

6.2.5. QUEIXA-CRIME

Queixa-crime ou simplesmente queixa é a petição inicial da ação penal privada, modalidade de ação penal já estudada anteriormente. Como toda petição inicial a queixa-crime deve preencher os requisitos enumerados pela lei para que possa ser recebida, possibilitando o regular desenvolvimento do processo.

Requisitos (art. 41, CPP):

a) Descrição do fato em todas as suas circunstâncias. A descrição na peça inicial deve ser exata, de modo a possibilitar a perfeita identificação da acusação para que seja exercido o direito de defesa. Deve-se narrar tudo o que se passou e na forma em que se passou, de modo que o julgador possa vislumbrar a possibilidade de ter existido crime, bem como a possibilidade de ser o querelado seu autor.

b) Qualificação ou identificação do querelado. Se não for possível qualificar o querelado, isto é, apontar sua completa individualização, deve-se indicar os dados que possibilitem sua identificação. Tratam-se aqui de dados físicos, que permitam ao menos saber quem ele é, muito embora não se saiba sua qualificação, pois não se pode imputar vagamente a prática de um crime a alguém de quem não se tem a mínima certeza de quem seja. Caso não seja possível colher o menor elemento identificador, deve-se rejeitar a peça.

c) Classificação jurídica do fato. É necessário apontar qual a previsão legal para a conduta que é narrada na inicial. Isso porque não se admite o recebimento da queixa de fato que não é considerado crime pela lei penal. Assim, ainda que não seja uma classificação imodificável, o correspondente abstrato ao fato concreto deve ser trazido na peça inicial.

d) Rol de testemunhas. A apresentação do rol de testemunhas aparece como requisito, mas é óbvio que ele só será exigido se houver testemunha a ser inquirida. Havendo, este é o momento de arrolar, sob pena de preclusão.

Note-se que para a queixa, outros requisitos ainda são exigidos, no que diz respeito à procuração outorgada ao advogado, nos termos do art. 44 do CPP. Deve o instrumento de mandato conter poderes especiais para promover a ação, além de fazer menção ao fato criminoso e indicar o nome do querelado (há erro de redação no CPP, que traz, erroneamente, a palavra querelante).

O prazo para o oferecimento da queixa é de 6 meses, a contar da data do conhecimento da autoria do delito, ou do término do prazo do Ministério Público, dependendo da modalidade de ação.