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Apostila de Instrução Básica, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito público

Apostila de Instrução Básica em Segurança

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 01/09/2021

pedro-lorentz
pedro-lorentz 🇧🇷

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Fundação Biblioteca Nacional
ISBN 978-85-387-6525-7
9788538 765257
Código Logístico
58851
INTRODUÇÃO A SEGURANÇA PÚBLICA MARCELO TREVISAN KARPINSKI
Onde há aglomeração de pessoas, seja no campo
ou na cidade, haverá a presença do crime e da
violência que o acompanha, em maior ou menor
intensidade. Nesse sentido, os olhos treinados dos
profissionais de segurança pública são essenciais
para identificar esses problemas e apontar soluções
adequadas e eficientes para cada uma das formas
pelas quais o crime pode se manifestar.
A segurança pública tem sido tema recorrente e
abordado em muitos debates. Neste livro, busca-
-se trazer informações úteis e inaugurais que
permitirão ao leitor um maior aprofundamento
nesse tema. Certamente, esse é um campo fértil
para aquele que busca o extraordinário e deseja
compreender a vida em sociedade.
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© 2019 – IESDE BRASIL S/A. É proibida a reprodução, mesmo parcial, por qualquer processo, sem autorização por escrito do autor e do detentor dos direitos autorais. Projeto de capa: IESDE BRASIL S/A. Imagem da capa: Macrovector /MicroOne/VectorPot/Macrovector/Shutterstock

Todos os direitos reservados.

IESDE BRASIL S/A. Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1.482. CEP: 80730- Batel – Curitiba – PR 0800 708 88 88 – www.iesde.com.br

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ K28i Karpinski, Marcelo Trevisan Introdução à segurança pública / Marcelo Trevisan Karpinski. - 1. ed. - Curitiba [PR] : IESDE Brasil, 2019. 102 p. : il. Inclui bibliografia ISBN 978-85-387-6525-

  1. Segurança pública - Brasil. I. Título. 19-59919 CDD: 363. CDU: 351.74(81)

Marcelo Trevisan Karpinski

Mestre em Educação pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Administração Pública pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Especialista em Administração com ênfase em Segurança Pública pela Faculdade Educacional Araucária (Facear). Especialista em Políticas Públicas pela Faculdade São Braz. Graduado em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Bacharel em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê, Escola Superior de Segurança Pública da Polícia Militar do Estado do Paraná (APMG/Esusep/PMPR). Instrutor dos cursos de formação de oficiais e demais cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento da Academia Policial Militar do Guatupê. Instrutor da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd). Oficial da Polícia Militar do Estado do Paraná. Membro da Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná (Almepar – Patrono Capitão PM João Alves da Rosa Filho), ocupante da cadeira n. 14 “Coronel PM José Scheleder”. Palestrante de temas que envolvem Segurança Pública e privada.

Sumário

  • Apresentação
  • 1 Evolução da Segurança Pública
    • 1.1 O que se entende por Segurança Pública
    • 1.2 Segurança Pública – tema multidisciplinar
    • 1.3 Violência
    • 1.4 Segurança Pública – conceito em construção
    • 1.5 História da Segurança Pública
  • 2 O direito fundamental à Segurança Pública
    • 2.1 Direitos do Homem, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais
    • 2.2 Tratados internacionais sobre Direitos Humanos
    • 2.3 Classificação Legal dos Direitos Fundamentais
    • 2.4 Classificação Temporal dos Direitos Fundamentais
    • 2.5 Características dos Direitos Fundamentais
    • 2.6 O Direito Fundamental à Segurança Pública na Constituição brasileira
  • 3 Segurança Pública na Administração Pública
    • 3.1 Princípios orientadores
    • 3.2 Serviço público
  • 4 Órgãos de Segurança Pública
    • 4.1 Ordem e Segurança Pública na Constituição brasileira
    • 4.2 As atividades policiais de Segurança Pública no Brasil
    • 4.3 Ciclo da persecução criminal e o ciclo de polícia
  • 5 Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
    • 5.1 Segurança Pública como política pública
    • 5.2 Da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
    • 5.3 Origem e integrantes do Susp
    • 5.4 Composição formal e do funcionamento do Susp
  • Gabarito

empreendedoras no combate ao crime e à violência, valorizando os profissionais da área, investindo recursos de maneira assertiva e fiscalizando passo a passo cada uma das ações desenvolvidas. Essas medidas inovadoras são fruto de uma Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social que passou a vigorar no Brasil.

Boa leitura!

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Evolução da Segurança Pública

Falar sobre Segurança Pública é sempre um grande desafio, até mesmo para os profissionais que se dedicam ao tema há anos. Tal dificuldade ocorre devido à pertinência dessa temática, pois Segurança Pública se trata de um anseio nacional e global.

Quando pensamos nos milhares de pessoas que circulam pelas ruas das cidades ao redor do mundo, levando consigo a esperança de uma vida feliz e próspera, podemos imaginar que essas pessoas almejam estar e ter seus entes queridos em segurança antes de qualquer coisa.

A segurança física, psicológica e emocional garante ao ser humano vontade de prosseguir com sua caminhada diária em busca da felicidade.

Ao nos referimos à segurança psicológica e emocional, é importante refletirmos sobre o seu oposto, ou seja, a insegurança. Esse sentimento, devastador em todas as suas formas, permeia a discussão da Segurança Pública no que tange à violência social e ao crime. Você já imaginou que o medo do crime pode ser tão ou ainda mais perverso que o próprio crime? Se não, saiba que há estudos que comprovam isso^1.

É neste contexto que convidamos você para iniciar os estudos em Segurança Pública, a fim de lhe proporcionar um sólido alicerce para transitar pelos temas mais complexos que envolvem essa temática. Acredite, o mundo precisa de você e de seus estudos!

Então, vamos ao primeiro capítulo do nosso trabalho, iniciando no aprofundamento do conceito de Segurança Pública, sua importância e historicidade. Para começar a compreender o tema, já lançamos a primeira questão: o que você entende por Segurança Pública?

1.1 O que se entende por Segurança Pública

Ao pensar em Segurança Pública, quais são as primeiras imagens que vêm à sua cabeça? Podemos presumir que algumas sejam imagens como estas:

  • Viaturas policiais em perseguição.
  • Locais de crime com pessoas vitimadas, feridas ou mortas.
  • Cenas de confronto entre supostos bandidos e policiais.
  • Comunidades pobres sendo patrulhadas por policiais.
  • Roubos à mão armada.
  • Arrastão nas praias; pessoas sendo roubadas.

1 Para mais informações, acesse: http://www.assor.org.br/wp-content/uploads/2017/06/O-Medo-do-Crime.pdf e http://www.researchgate.net/profile/Braulio_Silva/publication/274855460_Ecologia_social_do_medo_avaliando_a_ associacao_entre_contexto_de_bairro_e_medo_de_crime/links/569e6afe08ae2c638eb55560/Ecologia-social-do- medo-avaliando-a-associacao-entre-contexto-de-bairro-e-medo-de-crime.pdf.

Evolução da Segurança Pública^11

assumíssemos o oposto como o correto e, ao pensarmos em Segurança Pública, tivéssemos as seguintes imagens, que conduzem a emoções prazerosas:

  • Viaturas policiais estacionadas ao lado de praças e policiais conversando com as pessoas.
  • Pessoas brincando em parques, com carrinhos de bebês, ou conversando; jovens e idosos, com animais de estimação etc. Todos em fraternidade, aproveitando uma tarde de sol.
  • Pessoas caminhando pelas ruas, integração entre carros, ônibus, bicicletas e pedestres.
  • Casas, prédios e comércios; tudo bem distribuído e limpo.
  • Praias com pessoas felizes, sorveteiros etc.
  • Trânsito calmo e pessoas tranquilas.
  • Pessoas colaborando umas com as outras; jovens ajudando cadeirantes, idosos etc.
  • Pessoas confiantes no futuro.

Figura 2 – Segurança Pública: o que se deveria entender

No entanto, a partir dessa reflexão, podemos constatar que tudo está associado à violência, ao crime, à interação entre as pessoas e o Estado organizado, à realidade com a qual, na maioria das vezes, convivemos, e não àquilo que idealizamos do conceito Segurança Pública.

Até aqui pretendemos refletir sobre o nosso entendimento primário de Segurança Pública Continuemos nossos estudos pontuando, em cada uma das seções, aquilo que irá nos conduzir ao maior entendimento da temática.

Monkey Business Images/jayk67/Andrey_Popov/Shutterstock

12 Introdução à Segurança Pública

1.2 Segurança Pública – tema multidisciplinar O entendimento primário que podemos ter sobre Segurança Pública certamente está ligado à violência, à criminalidade e a tudo o que orbita em torno deste elemento social que chamaremos de abstrato. É abstrato devido à característica do sentimento que temos quando o assunto é o crime. Assim como os demais sentimentos humanos, quando falamos em crime, sabemos o que estamos sentindo, mas para explicar é preciso divagar um pouco e/ou recorrer a outros conceitos. Assim, tratar do crime necessita de explicações que não são terminativas em uma única palavra. Talvez, por vezes, as imagens nos ajudem mais. A Segurança Pública, que está diretamente ligada à prevenção e ao combate ao crime, é um assunto complexo, que envolve ciências ligadas à história, à geografia, à sociologia, ao direito, ao jornalismo e muitas outras áreas, por isso a consideramos um tema multidisciplinar. A Segurança Pública é um tema multidisciplinar, que não se esgota em si mesmo, mas flui mediante o estudo de outros temas, categorias, como controle social, ordem pública, participação, descentralização, cidadania, direitos humanos, dignidade da pessoa humana, violência, criminalidade, dentre outros. (SOUSA, 2013, p. 29)

Dialogando com Sousa (2013), percebemos que o raciocínio que construímos aqui é por ele ratificado. O autor ainda contribui com nosso estudo apresentando conceitos como controle social, ordem pública, cidadania, direitos humanos e dignidade da pessoa humana, definições que, por si só, elevam a condição da temática Segurança Pública a patamares de interesse incomensuráveis. Como exemplos dessa multidisciplinaridade, podemos relacionar a Segurança Pública à sociologia. Isso fica claro quando verificamos que a sociologia se dedica ao estudo das relações sociais, da organização e do funcionamento das sociedades. Estando os seres humanos inseridos em contextos sociais e sabendo que a Segurança Pública tem como objetivo manter a ordem social, não podemos dissociar o interesse dessa ciência da Segurança Pública. Outro ponto a se refletir é em relação à violência urbana, tema atinente à sociologia que é também alvo de interesse daqueles que labutam com a segurança da população. O combate à vitimização e à repetição da vitimização faz com que profissionais da sociologia, junto com os de Segurança Pública, discutam aspectos de comportamento pessoal nos grandes e pequenos centros, assim como no campo. Acrescentamos que há ramos do Direito que regram de maneira especial o serviço de Segurança Pública: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Processual Penal, entre outros. Sendo o Direito uma ciência também multidisciplinar, traz em seu bojo uma gama de conhecimentos em relação à formação e administração do Estado, bem como a atuação de cada órgão da administração pública, conhecimentos que são indispensáveis ao profissional de Segurança Pública.

14 Introdução à Segurança Pública

Figura 3 – Segurança Pública: alguns conceitos

Comunidade

Direitos humanos

Crime

Até agora, temos 14 conceitos. Pode ter escapado algum em meio a tantos, mas isso não é o mais importante, o que importa é que nós possamos, juntos, refletir como realmente é complexo o assunto, como ele é rico, quantos temas paralelos ele envolve... multidisciplinar, lembra? É importante frisar nesse início de conversa que, além de denso, rico e até mesmo intrigante, o assunto é revestido de muita responsabilidade, pois abarca dimensões que vão além do alcance dos olhos daqueles que não se dedicam ao tema.

1.3 Violência Nas palavras de Sousa (2013), na primeira citação deste capítulo, surgiu a menção à violência, um dos mais temidos conceitos envolvendo Segurança Pública e que está contido naquele elemento social abstrato: o crime. Não há como falar em crime e sua prevenção ou em Segurança Pública sem entrar nessa discussão. Há muitas maneiras de definir violência, mas, segundo a Organização Mundial da Saúde (KRUG et al., 2002, p. 5), violência pode ser definida como: o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.

No conceito da OMS está presente a intencionalidade diretamente associada ao ato praticado, às motivações que conduziram a tal atitude, independente do resultado alcançado (KRUG et al., 2002). Ainda, vamos acrescentar que a violência se apresenta de vários tipos; todos cruéis, concorda? Em sua forma física ou psicológica, qualquer violência é terrível. No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2019), encontramos os tipos de violência e suas respectivas definições; dentre elas

IESDE

Evolução da Segurança Pública^15

está a violência contra a mulher, que está entre as mais urgentes a serem debatidas e combatidas. Com as informações, construímos o Quadro 1, a seguir. Estes tipos de violência simbolizam todos os demais que estão relacionados com as possíveis crueldades que assolam o meio social.

Quadro 1 – Tipos de violência, segundo o CNJ

Tipos de violência Definições

Violência contra a mulher

Ação ou omissão de discriminação, agressão ou coerção ocasionada pelo fato de a vítima ser mulher e que cause danos, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico, ou perda patrimonial. Pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero

Sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição; produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica Ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade,afetividade ou coabitação.

Violência familiar Acontece dentro da família, formada por vínculos de parentesco natural ou civil, por afinidade ou afetividade.

Violência física Ação ou omissão que coloque em risco ou cause danos à integridade física de umapessoa.

Violência institucional

Motivada por desigualdades predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e estatais.

Violência intrafamiliar/ violência doméstica

Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem abuso físico, sexual e psicológico, negligência e abandono. Violência moral Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação.

Violência patrimonial Implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentospessoais, bens e valores.

Violência psicológica

Destinada a degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual

Obrigar uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com o uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Também considera-se como violência sexual o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Fonte: Adaptado de CNJ, 2019.

Evolução da Segurança Pública^17

1.5 História da Segurança Pública

Para falarmos da história da Segurança Pública, temos que falar da história da polícia e como ela surgiu. Parece óbvio, mas é necessário dizer que são assuntos que caminham juntos. Vamos compreender isso ao longo desta seção.

Também é importante lembrarmos que Segurança Pública se faz para o cidadão. Sem os indivíduos, não há por que nos preocuparmos com segurança. O conceito de cidadão, tão caro para nós, vamos aprofundar em momento oportuno.

Por ora, fazemos um passeio pela história e retornamos ao Império Romano, a fim de compreender o conceito de cidadão. Com base no conceito romano, Brito (2005, p. 5) traz que cidadão é “aquele a quem é dado o direito de influir na gestão da coisa pública, da civita, no sentido primitivo, os que se domiciliavam na cidade, os civis”.

Naquela época, havia um grupo de homens romanos que não viviam na civita, ou seja, na cidade, e ficavam acampados nos arredores para garantir a segurança de quem gozava o status de cidadão. A esse grupo de romanos dava-se o nome de militares e – pasmem! – eles não detinham o status de cidadãos, isto é, seus direitos eram mais restritos. Até mesmo para entrarem na cidade, quando retornavam dos acampamentos, tinham de pedir permissão aos governantes. A missão diuturna dessas legiões romanas era proteger os cidadãos e seus direitos contra possíveis invasores, garantindo segurança à cidade (KARPINSKI, 2013).

Karpinski (2013, p. 23) comenta que, “no final do Império Romano, surge o fenômeno denominado ‘pretorianismo’, a militarização provisória das funções estatais ligadas à Segurança Pública, que ocorria em casos excepcionais de anormalidade, quando o poder estatal estava ameaçado”.

Cabe destacar, do parágrafo anterior, o trecho “militarização provisória das funções estatais ligadas à segurança pública”; isso denota que as funções de segurança pública, já no Império Romano, eram administradas pelo Estado. E mais: elas já existiam, tanto é que eram militarizadas provisoriamente para a proteção do próprio Estado, isso, inclusive, em detrimento do cidadão e de seus direitos.

Quando falamos da Segurança Pública e sua trajetória paralela ao surgimento da Polícia, atentamos para o fato de que não há uma data exata para o surgimento de ambas. Corroboram com nossas pesquisas os escritores Hipólito e Tasca (2012, p. 33), acrescentando que: o surgimento da polícia não encontra nos relatos dos diversos autores uma data certa, ou mesmo um determinado período bem delimitado, pois ao longo da história das civilizações a tarefa de manter a ordem na cidade, aldeia, clã, esteve afeta a uma variedade de autoridades, ou mesmo ao sobrenatural.

Os autores comentam que manter a ordem na cidade, aldeia ou clã estava “afeta a uma variedade de autoridades”, até mesmo ao sobrenatural. A partir disso, vamos desde já enaltecer a importância do conceito de ordem pública, ressaltando que ele é o objeto central da Segurança Pública e, como comentam Hipólito e Tasca (2012, p. 33), para manter tal ordem “houve época,

18 Introdução à Segurança Pública

inclusive, que magistrados acumulavam funções policiais e mesmo aos Deuses foram atribuídas funções policiais”. Do que vamos consolidando em nosso estudo, o caráter multidisciplinar vai se firmando, e o multissetorial da administração da Segurança Pública vai se evidenciando passo a passo. Isso fica claro ao vermos que até mesmo aos deuses, segundo Hipólito e Tasca (2012), eram atribuídas funções policiais. Reflita, então, sobre a dificuldade que houve, no decorrer da história, em se tratar do tema Segurança Pública em um âmbito específico. Agora, aproveitando os profícuos estudos de Souza e Albuquerque (2017), vamos entender que a Segurança Pública como a conhecemos teve sua evolução por meio da formação política da sociedade, seguindo com a organização urbana de quem habitava a urbe. Nesse sentido, a Polícia se transformou na ferramenta da Segurança Pública, sendo necessário seu emprego para a manutenção da ordem pública, próximo conceito que aprofundaremos. Ainda contando com os autores (2017), tomamos posse da informação de que os povos antigos tinham normas simples e por vezes rudimentares, com as quais buscavam alcançar o bem social. Além disso, queriam também atingir “a defesa, a ordem e a segurança de suas comunidades, das autoridades e dos poderes instituídos que se referiam ao seu grupamento social” (SOUZA; ALBUQUERQUE, 2017, p. 24). Constatamos que a normatização das sociedades começava a ocorrer desde os tempos antigos. Relembrando as lições de direito, temos que um sistema normativo pode ser consuetudinário, ou seja, fundamentado nos costumes de uma sociedade até que se transforme, ou não, em direito positivo, no sentido de positivado, escrito em documentos ou códigos mais elaborados. Com o comentário de Souza e Albuquerque (2017, p. 24), reafirmamos o entendimento que já temos de que a falta de regramento social, estabelecido por meio de normas, por mais simples que possam ter sido, teria causado um atraso na evolução da humanidade. Eles esclarecem: Os primeiros agrupamentos humanos necessitavam de um código de convivência e de alguém que garantisse o cumprimento desse código. Na tradição africana, os responsáveis eram os anciões; na greco-romana, os sacerdotes e, mais tarde, os governantes e magistrados, os quais, para realizar seu mister, se valiam de forças policiais.

No que tange à atuação das autoridades, garantindo o cumprimento dos códigos e normas e também exercendo o papel de forças policiais, encontramos em Souza e Albuquerque (2017) a ratificação do que já foi explanado por Hipólito e Tasca (2012), quando envolvem nas atividades policiais os magistrados. Contudo, Souza e Albuquerque falam do magistrado valendo-se de forças policiais, enquanto Hipólito e Tasca (2012) fazem referência a tais autoridades acumulando funções policiais, o que tomamos por igual importância. Ainda é possível constatar que as normas, por si só, são inócuas, de nada servem, pois é necessário um agente capaz para fazer valer os direitos e deveres que estão normatizados de acordo com a vontade do legislador, que se espera estar de acordo com a vontade dos membros da sociedade.

urbe: cidade

inócua: inofensivo, que não provoca prejuízo.