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Apostila completa de Auditoria Contábil, incluindo exercícios!
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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A definição dos critérios auditoriais é de fundamental importância para a realização dos exames. Pode-se até a afirmar que sem critério não há auditoria. Leclerc et all (1996, p. 227) corroboram este entendimento, quando afirmam:
Outra característica importante é a existência de critérios apropriados, relevantes e acordados, sobre os quais o auditor baseará seu exame e a opinião resultante. Sem estes critérios, os auditores não poderiam emitir uma opinião que uma terceira parte pode julgar como objetiva e, os relatórios resultantes poderiam ser considerados como parciais ou altamente subjetivos. Em um sentido estrito , a auditoria se restringe apenas ao universos contábil ou financeiro. Surge daí o conceito de Auditoria Contábil , que objetiva, após aplicação de procedimentos específicos com base em normas profissionais e de forma independente, a emissão de opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis^2 ou financeiras, o que significa dizer se essas representam apropriadamente a situação orçamentária, financeira e patrimonial, o resultado das operações, as mutações ou variações no patrimônio e as fontes e aplicações de recursos de uma organização, em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade^3 e legislação pertinente. Uma boa auditoria pode contribuir para resguardar os direitos de terceiros, para reduzir a ineficiência das operações e a prática de atos abusivos e para assegurar a adequação das demonstrações contábeis e outras informações financeiras. Seu surgimento de forma sistemática, confunde-se com o próprio processo de acumulação de capital.
(^2) No Brasil, as demonstrações contábeis são definidas por lei. No âmbito das sociedades anônimas, a Lei n.º 6.404/76 estabeleceu os seguintes demonstrativos:opcionalmente substituída pela Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, As companhias abertas, além de serem compulsoriamente auditadas, devem elaborar obrigatoriamente a Demonstração das Mutações doPatrimônio Líquido. No setor público, a Lei n.º 4.320/64, definiu os seguintes modelos: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço
3 Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade são axiomas que surgiram da necessidade de se apresentar uma linguagem uniforme para seelaborar e interpretar apropriadamente as demonstrações contábeis, sendo admitidos, ainda que provisoriamente, como inquestionáveis. Consistem,demonstração. portanto, Atualmente, no Brasil, tem-se os seguintes princípios apresentados pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – em verdadeiro dogmas contábeis, devendo ser considerados como corretos e indiscutíveis sem exigência de CFC ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA n. 750, a saber: da (^) ; da ENTIDADE COMPETÊNCIA ; da CONTINUIDADE ; da PRUDÊNCIA ; da. OPORTUNIDADE ; do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL ; da O Princípio daentidade própria. Desta forma, os registros contábeis devem ser elaborados considerando a autonomia do sócio em relação a empresa, assim ENTIDADE menciona que a pessoa do sócio não se confunde com a pessoa da empresa, os seja, cada um possui a sua como da empresa em relação a outras. Aaté o infinito; pois, se a continuidade da entidade estiver comprometida, os procedimentos contábeis devem ser modificados, como por exemplo CONTINUIDADE determina que os registros contábeis devem ser feitos tendo como fundamento a idéia de que a empresa terá vida contínua os seus bens devem ser avaliados pelo valor de realização e não pelo seu valor de custo. O Princípio dana extensão correta. A escrituração dos fatos contábeis deve ser tempestiva e íntegra. OPORTUNIDADE menciona que os registros contábeis devem ser feitos oportunamente, ou seja, no tempo certo, assim como Ocusto (CUSTO COMO BASE DE VALOR). Os componentes do patrimônio devem ser escriturados pelos valores originais das transações, REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL significa que as transações devem ser registradas pelo seu valor histórico, ou seja, pelo seu valor de expressos a valor presente na moeda do país. Aapenas, reconhecer os efeitos da perda do poder aquisitivo da moeda nacional (inflação) nos registros contábeis. Atualmente, este princípio ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA não contradiz o princípio do Registro pelo Valor Original porque atualizar monetariamente um valor, significa, encontra-se com sua eficácia suspensa. O Princípio daregistradas, respectivamente, no momento em que são merecidas (prestação do serviço ou colocação da mercadoria à disposição do cliente) e COMPETÊNCIA menciona que as receitas e despesas, como elementos que determinam o lucro de uma empresa, devem ser no momento em que são incorridas, de acordo com o fato gerador. Asempre adotar a mais prudente. Logo, deve-se esperar uma maior despesa e uma menor receita, bem como menores valores para os bens e PRUDÊNCIA , enquanto princípio, significa que, ocorrendo duas situações igualmente válidas e aceitas pelo consenso contábil, deve-se direitos e maiores para as obrigações.
A figura a seguir demonstra com melhor propriedade o conceito amplo de auditoria: Fig. 02 – Accountability
ACCOUNTABILITY
INFORMAÇÕES E SUGESTÕESRELATÓRIO
OBRIG AÇÃO DE R ESPO NDERPRE STAÇÕ ES DE CO NTAS
DELEG A RESPONS ABILIDADE
RESPO NSABILID ADEDELE G A
ADMINISTRADOR PUBLICO PRESTAÇÃO DE CONTAS AUDITOR
O BRIG AÇÃO DE R ESPON DER RELATÓRIO
A estrutura piramidal acima demonstra que o auditor atua de forma independente sobre uma relação de accountability entre o proprietário e o administrador, pois o primeiro delega responsabilidade para que o segundo proceda à gestão dos recursos objetivando o lucro, assim como delega responsabilidade para que o auditor realize o acompanhamento dessa gerência e apresente os devidos relatórios. Note-se que nesse conceito a auditoria pode estar presente em qualquer relação de accountability.
Atente-se que, na área pública, o conceito de accountability assume uma importância fundamental, pois, como disse Simón Bolívar, "a Fazenda Nacional não é de quem vos governa. Todos aqueles a quem haveis tornado depositários de vossos interesses têm a obrigação de demonstrar-vos o uso que deles tenham feito."
Não estão disponíveis, de forma detalhada e clara, na literatura técnica nacional, informações a respeito da história dessa atividade profissional, que é a auditoria.
Sobre a origem da atividade auditorial, menciona-se, apenas, que existem noticias de ações dessa natureza praticadas pelos sumérios. Mesmo em manuais e publicações de auditoria de outros países mais desenvolvidos, encontram-se apenas referências esparsas sobre o tema.
Alguns afirmam que a auditoria é uma técnica contábil e, como tal, surgiu a partir do momento em que terceiros começaram a analisar e emitir opinião independente sobre os demonstrativos elaborados pela Contabilidade.
PROPRIETÁRIO
necessidade de se obter informações e de se confirmar a adequação dessas informações; e, por fim, a necessidade de uma opinião independente.
É evidente que a origem da auditoria, mais precisamente da Auditoria Contábil, advém do momento em que o homem passa a acumular riquezas, constituindo, assim, um patrimônio. Com o constante aumento desse patrimônio ou mesmo o aparecimento de novas fontes de riqueza, o proprietário passa a permanecer durante muito tempo longe do seu acompanhamento direto, surgindo de a necessidade de a sua guarda ser realizada por terceiros, evidentemente com a devida confiança e responsabilidade delegadas pelo proprietário e assumidas por terceiros – relação de accountability.
Consequentemente, por ter seu patrimônio sob a guarda de um responsável, tornou-se necessário que o proprietário implantasse determinados controles para que, mesmo distante, pudesse acompanhar e se certificar do fiel cumprimento pelo responsável de suas determinações. Entre esses controles, é fácil identificar que a informação tempestiva e adequada deveria configurar entre os principais.
Mas as informações eram de fato adequadas e fidedignas?
Com o surgimento dessa dúvida, tornou-se imperioso que o proprietário atribuísse uma outra responsabilidade a um agente independente da relação proprietário – responsável. Este teria a incumbência de emitir uma opinião sobre a adequação das informações apresentadas ao proprietário pelo responsável da guarda do patrimônio. Esse agente independente, então, seria o auditor.
É sempre oportuno, em trabalhos sobre auditoria, tecer breves comentários sobre ética, já que a reflexão sobre os valores éticos transcende os estudos científicos, filosóficos ou teológicos, indo adentrar-se na consideração dos costumes e ações humanas, facilmente observáveis empiricamente no nosso dia-a-dia, a exemplo do fenômeno da corrupção.
A ética é uma palavra de origem grega (ethiké), definida de diferenciadas formas, tais como: "estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana do ponto de vista do bem e do mal", como registra Aurélio ou "conjunto de regras e de valores ao qual se submetem os fatos e as ações humanas, para apreciá-los e distingui-los; moral", segundo Celso Pedro Luft.
A ética é o conjunto de preceitos, de regras e de princípios morais do dever-ser, que são fundamentais para a constituição de um caráter digno e para a criação de hábitos e
costumes, dos quais resulte uma maneira de ser e agir íntegra, conforme as leis, os deveres e os costumes, que são seus objetos materiais.
A ética sempre foi objeto fundamental de estudo e reflexões de ilustres pensadores, tais como Sócrates, Platão, Aristóteles, Pitágoras, Demócrito, Antístenes, Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Maquiavel, Spinoza, Hegel, Kierkegaard, Marx, Sartre, entre tantos outros. Contudo, é com Aristóteles (384-322 a.C.), pensador especulativo, que ela toma sobre si caráter de disciplina filosófica sistematizada.
A Ética Aristotélica é determinada pelos fins a serem alcançados para se atingir a felicidade, que somente é obtida com a virtude. Ainda segundo esse grande filósofo, a virtude ética é aquela que se desenvolve na esfera da vida prática e que se destina à reflexão de um fim, tal como a justiça, o valor, a amizade, etc. Na vida social, o ser humano tem de exercê-la, embora cioso de sua liberdade, zeloso de suas opiniões não admitindo, que outros venham a dizer-lhe o que está certo ou errado, o que é lícito ou proibido, o que é moral ou imoral, o que deve ou não deve fazer.
Na arapuca do individualismo ou na ausência de identidade ética entre si, os profissionais não aceitam a justa maneira de ser e de agir.
O exercício da profissão deve ser convivido, não apenas vivido em nível individual. Não é possível que cada um tenha sua doutrina, seu código, seu modus faciendi. Os auditores devem ter o ponto de referência da profissão, não são, nem serão pessoas ou grupos isolados.
Todavia, deve-se voltar para uma reflexão concemente ao tema deste tópico, que é a ética profissional do auditor moderno, já que os estudos filosóficos requerem uma análise mais aprofundada e fogem do nosso objeto.
Como, para muitos, o conceito de ética está diretamente relacionado ao de moral, sendo ela tida até mesmo como a própria moral, poderia-se definir ética profissional como uma série de preceitos morais, pelos quais o ser humano deve guiar sua conduta no ofício, atividade ou profissão que exerce.
Assim, a ética profissional aplicada a qualquer atividade pode ser entendida como a parte da moral que trata das regras de comportamento do indivíduo que exerce determinada profissão. Essas regras são valorizadas de uma forma ou de outra, em maior ou menor grau, pelos diversos profissionais.
esparsas e estudos sobre o tema, os auditores públicos no Brasil não possuíam – e ainda não possuem – o seu Código de Ética.
Sugeriu-se, ainda que de forma modesta, a necessidade de discussão entre os organismos de auditoria pública no Brasil de forma a se normalizar a conduta profissional dos auditores públicos e foram apresentadas as seguintes regras de conduta como condições mínimas:
Em novembro de 1998, foi aprovado na 44ª reunião da INTOSAI, realizada em Montevidéu, o Código de Ética da INTOSAI para os Auditores do Setor Público.
Nesse documento, além de apresentar o código de ética internacional para os auditores pertencentes ao setor público, que se constitui em um complemento necessário ao fortalecimento das Normas de Auditoria da INTOSAI emitidas em junho de 1992 pela Comissão de Normas de Auditoria da INTOSAI, recomenda a INTOSAI que, “devido as diferenças nacionais de cultura, idioma e sistemas jurídicos e sociais, é responsabilidade de cada entidade fiscalizadora superior, ou simplesmente EFS, a elaboração de um código de ética próprio que se ajuste otimamente as suas próprias características”.
Logo, urge a aprovação do código de ética dos auditores públicos do Brasil que, entre outros aspectos, deve observar diretrizes emanadas do código da INTOSAI, que a seguir é resumido.
Na sua introdução o código apresenta as noções, antecedentes e objetivos do código, bem como a importância de sua instituição. A segurança, confiança e credibilidade da auditoria governamental são também comentadas.
No Capítulo II a integridade , que se constitui no valor central de um código de ética, é tratada.
a) 1 A, 2D, 3E, 4C e 5B. b) 1E, 2A, 3B, 4C e 5D. c) 2B, 3C, 5D, 1A^ e 4E. d) 1 A, 2B, 3C, 4D e 5E. e) 1E, 2A, 3B, 4D e 5C.
a) Contribui para a redução da ineficiência e da negligência. b) Possibilita melhor controle dos bens, direitos e obrigações. c) Assegura a maior exatidão dos custos e veracidade dos resultados. d) Resguarda créditos de terceiros, contra possíveis fraudes. e) Inibe a ocorrência de fraudes e erros.
a) 1 A, 2D, 3E, 4C e 5B. b) 1E, 2A, 3B, 4C e 5D. c) 2B, 3C, 5D, 1A^ e 4E. d) 1 A, 2B, 3C, 4D e 5E. e) 1E, 2A, 3B, 4D e 5C.
GABARITO CAPÍTULO 1
fiscal – realizada pelos órgãos responsáveis pela arrecadação dos tributos como uma espécie de auditoria governamental.
A auditoria fiscal pode ser conceituada como o conjunto de procedimentos técnicos, pautados em normas profissionais, aplicados por prepostos dos governos federal, estaduais e municipais com objetivo de verificar se os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos estão sendo reconhecidos e recolhidos em conformidade com a legislação pertinente, assim como outras funções correlatas.
Entre outras, os auditores fiscais podem possuir as seguintes atribuições :
A auditoria privada é toda aquela cujo campo de atuação se dá no âmbito da iniciativa particular, que objetiva o lucro, de uma maneira geral.
A auditoria interna é a auditoria realizada por profissionais empregados da própria entidade auditada, portanto, parcialmente independente, e que, além das informações contábeis e financeiras, se preocupa também com os aspectos operacionais. Normalmente, a auditoria interna se reporta à presidência da organização, funcionando como um órgão de assessoramento.
Segundo Nieva apud Guzmán (19.., p. 37), a auditoria interna é, em livre tradução, assim conceituada:
Atividade independente de avaliação de uma organização, mediante a revisão de sua contabilidade, finanças e outras operações que servem de base a administração da empresa. Também se pode dizer que é um controle gerencial que funciona medindo e avaliando a eficácia de outros controles.
Segundo o Escritório do Auditor Geral do Canadá – OAG, a Auditoria Interna é a “revisão e avaliação, sistemática e independente de todas as operações, incluindo as atividades administrativas, com a finalidade de informar a administração sobre a eficiência, eficácia e economia das práticas internas de gestão e dos controles”.
A INTOSAI, no glossário anexo às suas Normas (1995, p. 37), afirma que a auditoria interna é:
O meio funcional pelo qual os dirigentes de uma entidade certificam-se, com base em fontes internas, de que as atividades pelas quais são responsáveis estão sendo executadas de forma a minimizar a probabilidade de ocorrência de fraudes, erros ou práticas ineficientes e antieconômicas. A auditoria interna possui várias das características de auditoria externa, entretanto pode perfeitamente seguir as orientações emanadas do órgão ao qual deve apresentar seus relatórios. (Grifado) O CFC, através da Resolução n.º 986/03, apresentou o seguinte conceito:
A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. A atividade de Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios. (Grifado) É oportuno salientar que a auditoria interna não se limita somente aos aspectos contábeis de uma organização, logo deve ser realizada, preferencialmente, por uma equipe multi e interdisciplinar.
Inicialmente, vale frisar que, apesar de ser muito divulgada, não existe uma definição consensual do que vem a ser auditoria externa. Em um sentido amplo, pode-se dizer que é a auditoria sobre a área financeira e outras, realizada por profissionais independentes.
De acordo com o Glossário de termos e expressões utilizados em matéria de auditoria externa das finanças públicas da INTOSAI, elaborado por Everard e Wolter (1986,187), tem- se que a Auditoria Externa é a:
Apresenta-se a seguir um quadro comparativo entre as principais diferenças conceituais entre a Auditoria Interna e a Auditoria Externa.
AUDITORIA INTERNA AUDITORIA EXTERNA
É executada por empregado da organização ou empresa auditada. Portanto, é realizada por profissionais que possuem uma independência relativa. É oportuno ressaltar que tem sido comum a terceirização dos serviços de auditoria interna. Objetiva atender às necessidades e aos interesses da administração. Logo a extensão (escopo) dos seus trabalhos será sempre definido em função dos anseios da alta direção.
O profissional que a realiza não possui qualquer vínculo empregatício nem relação de interesse com a empresa auditada. Os objetivos fundamentais são atender às necessidades de terceiros interessados pela empresa auditada, notadamente os acionistas que nela estão investindo capital, no que tange a adequação das informações contábeis, bem como atender aos objetivos da administração.
A avaliação das operações e do sistema de controle interno é realizada para, entre outras finalidades, desenvolver, aperfeiçoar e para induzir ao cumprimento de políticas e normas. Normalmente não se restringe aos assuntos financeiros. As fases dos exames são subdivididas em relação às áreas operacionais e às linhas de responsabilidade da administração. O auditor direciona seus exames para a identificação de erros e fraudes. O auditor interno possui uma independência relativa, pois na qualidade de empregado da empresa auditada, ele somente deve ser independente em relação às atividades e às pessoas cujo trabalho está sob escopo do seu exame, devendo subordinar-se às necessidades e aos interesses da administração. As áreas da empresa auditada são continuadamente revisadas. A periodicidade é definida pela administração.
A revisão das operações e do controle interno é realizada para atender as normas de auditoria e para determinar a extensão (escopo) do exame das informações contábeis. O exame normalmente está limitado aos aspectos financeiro. O enfoque está voltado para as principais contas do balanço patrimonial e para as demonstrações contábeis. O auditor deve planejar seus trabalhos de modo a identificar erros e fraudes que ocasionem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. O auditor externo deve ser independente em relação a empresa auditada, não podendo ser influenciado por fatores estranhos, por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem em perda, efetiva ou aparente, de sua independência. As informações comprobatórias das demonstrações contábeis são auditadas periodicamente, geralmente em base anual.
O CFC, através da Resolução n.º 820/97, que aprova as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, apresentou o seguinte conceito para a auditoria contábil :
A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. Conforme o citado Glossário elaborado por P. Everard e D. Wolter, tem-se o seguinte conceito:
Auditoria relativa ao plano da organização, aos procedimentos e documentos que se referem à proteção dos ativos e à confiabilidade das contas e dos balanços financeiros. Esta auditoria é, conseqüentemente, concebida com a finalidade de fornecer uma garantia razoável que: e) as transações e o acesso aos ativos sejam efetuadas em conformidade com as autorizações; b) as transações sejam registradas quando necessário; c) a contabilização dos ativos seja comparada com a existência física a intervalos razoáveis e que sejam tomadas as medidas adequadas relativamente as todas as diferenças não justificadas. A Auditoria Contábil representa o conjunto de procedimentos técnicos aplicados de forma independente por um profissional habilitado, segundo normas preestabelecidas, com o objetivo de se emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis tomadas em seu conjunto, em relação aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, bem como sobre assuntos financeiros relacionados.
Portanto, o foco central dos trabalhos da auditoria contábil são os exames das demonstrações contábeis com o objetivo de se emitir uma opinião sobre sua adequação. Isto se deve ao fato de que essas demonstrações objetivam retratar, em determinada data, a situação orçamentária, financeira, econômica e patrimonial de uma organização, logo a sua adequada elaboração vai possibilitar um completo diagnóstico das condições dessa mesma entidade.
O objetivo da auditoria contábil é a emissão de um parecer independente, que tem por limite os objetivos da auditoria (demonstrações contábeis) e não representa garantia de viabilidade futura ou de eficácia da administração na gestão dos negócios.