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APELAÇÃO MODELO PADRÃO E COMENTÁRIOS, Notas de aula de Direito

Obs.: Sendo assim, neste recurso teremos DOIS ENDEREÇAMENTOS: A peça de interposição será endereçada ao juiz que proferiu a sentença (de primeiro grau), e o ...

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Fatima26
Fatima26 🇧🇷

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OAB SEGUNDA FASE DIREITO CONSTITUCIONAL
PROF. DOUGLAS CRISPIM
XXV - EXAME DA ORDEM 2ª FASE DIREITO CONSTITUCIONAL
APELAÇÃO MODELO PADRÃO E COMENTÁRIOS
APELAÇÃO Art. 1009/CPC
É o recurso cabível contra sentença (decisão que põe fim ao processo).
Endereçamento: Quem recebe a apelação é O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU (aquele que proferiu a
sentença). No novo CPC o juiz de primeiro grau NÃO EXERCE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA
APELAÇÃO, ficando responsável apenas pelo recebimento do recurso, intimação da parte contrária para
contrarrazões e encaminhamento para o tribunal que será responsável pelo julgamento.
Peça de interposição: A apelação será composta de uma peça de interposição e do recurso em
si.
Obs.: Sendo assim, neste recurso teremos DOIS ENDEREÇAMENTOS: A peça de interposição será
endereçada ao juiz que proferiu a sentença (de primeiro grau), e o recurso em si será endereçado ao
tribunal de segundo grau.
Obs.: A peça de interposição deve trazer dois pedidos preliminares, quais sejam: a intimação do
apelado para apresentar contrarrazões nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC e a remessa do processo
ao tribunal de segundo grau. Isso por que o juiz de primeiro grau é quem é responsável por colher as
contrarrazões da parte apelada para posterior envio dos autos, completos, ao tribunal competente.
Requisitos de admissibilidade: Para que o recurso de Apelação seja processado e julgado é
necessário que se comprovem dois requisitos de admissibilidade, quais sejam, a TEMPESTIVIDADE e o
PREPARO do recurso.
Obs.: Caso o apelante seja beneficiário do benefício de gratuidade da justiça, é necessário explicar por
que não se está juntado custas de preparo.
Preliminares: Antes de discutir o mérito da sentença, é importante verificar se a questão relata se
houve alguma decisão interlocutória durante o processo da qual não foi cabível recurso de Agravo (1.015).
Isso por que as questões que são decididas ao longo do processo mas não comportam agravo de
instrumento poderão ser objeto de preliminar em apelação (Art. 1009, §1º).
Do mérito: Devem ser abordados nesse tópico as razões que ensejam a reforma da sentença, para
que ela dê integral provimento ao pedido feito na inicial. Sendo assim, dois pontos devem ser abordados:
(i) direito material que enseja a reforma da sentença e (ii) reiteração do direito material abordado na inicial
(que virá narrado na questão).
Dos pedidos: Por fim, o pedido principal da apelação é A REFORMA DA SENTENÇA, para que
sejam acolhidos todos os pedidos feitos na inicial ou defesa (reiterar especificamente os pedidos).
Ora, se você está advogando para um cliente que precisa de uma apelação, é por que a sentença
proferida foi desfavorável a ele, e o que ele quer é que ela seja reformada !!! Seja para que sejam
acolhidos os pedidos da inicial (se seu cliente for o Autor) ou seja para que sejam acolhidas as razões da
defesa (se seu cliente for o réu).
Além do pedido de reforma da sentença, é importante requerer a condenação do APELADO nas verbas
de sucumbência (custas e honorários).
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PROF. DOUGLAS CRISPIM APELAÇÃO MODELO PADRÃO E COMENTÁRIOS APELAÇÃO – Art. 1009/CPC ➢ É o recurso cabível contra sentença (decisão que põe fim ao processo). ➢ Endereçamento: Quem recebe a apelação é O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU (aquele que proferiu a sentença). No novo CPC o juiz de primeiro grau NÃO EXERCE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO, ficando responsável apenas pelo recebimento do recurso, intimação da parte contrária para contrarrazões e encaminhamento para o tribunal que será responsável pelo julgamento. ➢ Peça de interposição: A apelação será composta de uma peça de interposição e do recurso em si. Obs.: Sendo assim, neste recurso teremos DOIS ENDEREÇAMENTOS: A peça de interposição será endereçada ao juiz que proferiu a sentença (de primeiro grau), e o recurso em si será endereçado ao tribunal de segundo grau. Obs.: A peça de interposição já deve trazer dois pedidos preliminares, quais sejam: a intimação do apelado para apresentar contrarrazões nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC e a remessa do processo ao tribunal de segundo grau. Isso por que o juiz de primeiro grau é quem é responsável por colher as contrarrazões da parte apelada para posterior envio dos autos, completos, ao tribunal competente. ➢ Requisitos de admissibilidade: Para que o recurso de Apelação seja processado e julgado é necessário que se comprovem dois requisitos de admissibilidade, quais sejam, a TEMPESTIVIDADE e o PREPARO do recurso. Obs.: Caso o apelante seja beneficiário do benefício de gratuidade da justiça, é necessário explicar por que não se está juntado custas de preparo. ➢ Preliminares: Antes de discutir o mérito da sentença, é importante verificar se a questão relata se houve alguma decisão interlocutória durante o processo da qual não foi cabível recurso de Agravo (1.015). Isso por que as questões que são decididas ao longo do processo mas não comportam agravo de instrumento poderão ser objeto de preliminar em apelação (Art. 1009, §1º).Do mérito: Devem ser abordados nesse tópico as razões que ensejam a reforma da sentença, para que ela dê integral provimento ao pedido feito na inicial. Sendo assim, dois pontos devem ser abordados: (i) direito material que enseja a reforma da sentença e (ii) reiteração do direito material abordado na inicial (que virá narrado na questão). ➢ Dos pedidos: Por fim, o pedido principal da apelação é A REFORMA DA SENTENÇA, para que sejam acolhidos todos os pedidos feitos na inicial ou defesa (reiterar especificamente os pedidos). Ora, se você está advogando para um cliente que precisa de uma apelação, é por que a sentença proferida foi desfavorável a ele, e o que ele quer é que ela seja reformada !!! Seja para que sejam acolhidos os pedidos da inicial (se seu cliente for o Autor) ou seja para que sejam acolhidas as razões da defesa (se seu cliente for o réu). Além do pedido de reforma da sentença, é importante requerer a condenação do APELADO nas verbas de sucumbência (custas e honorários).

PROF. DOUGLAS CRISPIM EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA XX VARA DA COMARCA DE RECIFE Proc. Xxxx (LEMBRAR DE CITAR A NUMERAÇÃO DO PROCESSO) Fulano de tal, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, ação ordinária (COLOCAR QUAIS OS AUTOS ORIGNÁRIOS) que move em face de beltrano, vem, respeitosamente, em face da sentença de fls., com fulcro do Art. 1.009 e seguintes do CPC, tempestivamente interpor recurso de APELAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir dispostas. Requer, de pronto, a intimação do Apelado para contrarrazões, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC, e que em seguida sejam OS AUTOS encaminhados ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO (TRIBUNAL COMPETENTE), para que seja processado e julgado o presente recurso. Termos em que pede deferimento. Local, data Advogado/OAB RAZÕES DO RECURSO Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Apelante: Fulano de Tal Apelado: Beltrano Processo originário:... I. DOS FATOS

  • Abordar sobre o que o processo trata (a lide em si)
  • Abordar qual foi a decisão proferida em sentença (de provimento ou improvimento) Tratam os Autos de Ação Ordinária interposta por Fulado de Tal contra Beltrano, com o objetivo de xxxxx (relatar o que foi pleiteado no processo de primeira instância). Não obstante tenha sido devidamente demonstrado o direito do Autor, o juiz de primeiro grau entendeu por JULGAR IMPROCEDENTE o pedido feito na inicial, alegando que (colocar fundamentos da sentença). Entretanto, o entendimento trazido na sentença não merece prosperar, pois (narrar por que o autor tem direito ao que foi pleiteado, ou seja, colocar os argumentos que foram usados na inicial). Assim, a sentença atacada por este recurso merece ser integralmente reformada, conforme argumentos a seguir, sendo instrumento correto para viabilizar tal reforma o presente recurso de Apelação conforme Art. 1009 do CPC (colocar o cabimento da apelação).