

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Apelação civil oab - caso pratico
Tipologia: Provas
1 / 3
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Ref autos nº 000/ LUIZ (SOBRENOME), qualificado nos autos da ação de indenização que lhe move RICARDO (SOBRENOME), igualmente qualificado, vem a presença deste Juízo, por seus procuradores ao fim assinados, por não se conformar com a sentença prolatada (evento/folhas....), interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO , com fundamento no art. 1.009 do CPC. Requer o apelante seja este recurso recebido, juntamente com as razões que seguem anexas a esta peça, bem como com o comprovante de recolhimento das respectivas custas (anexo), a fim de ser processado neste grau e, após apresentadas as contrarrazões pelo apelado, ou mesmo sem elas, seja o feito remetido para julgamento no Tribunal de justiça. E. Deferimento. Local/data Assinatura do adv. E OAB TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ____ CÂMARA CÍVEL. REF: RAZÕES DE APELAÇÃO APELANTE: XXX APELADO: XXXX Nº DO PROCESSO NO 1º GRAU: 00000 RICARDO (SORENOME) ingressou com ação indenizatória contra o ora apelante em razão da inexecução de um contrato de transporte. Ocorre que Ricardo, ora apelado, na condição de cantor amador, contratou o apelante, motorista de uma grande empresa, para transportá-lo, no dia 2 de março de 2017, do Município Canto Distante, pequena cidade no interior do Estado do Rio de Janeiro onde ambos são domiciliados, até a capital do Estado. No referido dia, seria realizada, na cidade do Rio de Janeiro, a primeira pré-seleção de candidatos para participação de um concurso televisivo de talentos musicais, com cerca de vinte mil inscritos. No dia 2 de março de 2017, o apelante se recordou de que se esquecera de fazer a manutenção periódica de seu veículo, motivo pelo qual não considerou seguro pegar a estrada. Assim, comunicou ao apelado que não poderia transportá-lo naquele dia, devolvendo-lhe o valor que lhe fora pago. Soube, posteriormente, que o apelado Ricardo acabou não realizando
a viagem até o Rio de Janeiro e, assim, não participou da pré-seleção do concurso. Entretanto, o apelado houve por bem ingressar com a presente ação indenizatória em face de Luiz menos de um mês após o ocorrido, pretendendo perdas e danos pelo inadimplemento do contrato de transporte e indenização pela perda de uma chance de participar do concurso. Ao final da instrução processual, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de total procedência do pleito autoral, fundamentando sua decisão nos seguintes argumentos: i) o inadimplemento contratual culposo foi confessado por Luiz, devendo ele arcar com perdas e danos, nos termos do Art. 475 do Código Civil, arbitrados no montante de cinco vezes o valor da contraprestação originalmente acordada pelas partes; ii) o fato de Ricardo não ter contratado outro tipo de transporte para o Rio de Janeiro não interrompe o nexo causal entre o inadimplemento do contrato por Luiz e os danos sofridos; iii) Ricardo sofreu evidente perda da chance de participar do concurso, motivo pelo qual deve ser indenizado em montante arbitrado pelo juízo em um quarto do prêmio final que seria pago ao vencedor do certame. Contra esta decisão, se insurge o apelante no presente recurso, esperando vê-la reformada em face das razões que adiante se alinham: