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Apelação civil oab - caso pratico, Provas de Direito Civil

Apelação civil oab - caso pratico

Tipologia: Provas

2021

Compartilhado em 06/11/2021

maria-gabrielly-c-da-silva
maria-gabrielly-c-da-silva 🇧🇷

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JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANTO DISTANTE – RJ
Ref autos nº 000/0000000000000
LUIZ (SOBRENOME), qualificado nos autos da ação de indenização que lhe
move RICARDO (SOBRENOME), igualmente qualificado, vem a presença
deste Juízo, por seus procuradores ao fim assinados, por não se conformar
com a sentença prolatada (evento/folhas....), interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO,
com fundamento no art. 1.009 do CPC. Requer o apelante seja este recurso
recebido, juntamente com as razões que seguem anexas a esta peça, bem
como com o comprovante de recolhimento das respectivas custas (anexo), a
fim de ser processado neste grau e, após apresentadas as contrarrazões
pelo apelado, ou mesmo sem elas, seja o feito remetido para julgamento no
Tribunal de justiça. E. Deferimento.
Local/data Assinatura do adv.
E OAB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ____
CÂMARA CÍVEL.
REF: RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: XXX
APELADO: XXXX Nº DO PROCESSO NO 1º GRAU: 00000
RICARDO (SORENOME) ingressou com ação indenizatória contra o
ora apelante em razão da inexecução de um contrato de transporte. Ocorre
que Ricardo, ora apelado, na condição de cantor amador, contratou o
apelante, motorista de uma grande empresa, para transportá-lo, no dia 2 de
março de 2017, do Município Canto Distante, pequena cidade no interior do
Estado do Rio de Janeiro onde ambos são domiciliados, até a capital do
Estado.
No referido dia, seria realizada, na cidade do Rio de Janeiro, a primeira
pré-seleção de candidatos para participação de um concurso televisivo de
talentos musicais, com cerca de vinte mil inscritos. No dia 2 de março de
2017, o apelante se recordou de que se esquecera de fazer a manutenção
periódica de seu veículo, motivo pelo qual não considerou seguro pegar a
estrada. Assim, comunicou ao apelado que não poderia transportá-lo naquele
dia, devolvendo-lhe o valor que lhe fora pago.
Soube, posteriormente, que o apelado Ricardo acabou não realizando
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JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANTO DISTANTE – RJ

Ref autos nº 000/ LUIZ (SOBRENOME), qualificado nos autos da ação de indenização que lhe move RICARDO (SOBRENOME), igualmente qualificado, vem a presença deste Juízo, por seus procuradores ao fim assinados, por não se conformar com a sentença prolatada (evento/folhas....), interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO , com fundamento no art. 1.009 do CPC. Requer o apelante seja este recurso recebido, juntamente com as razões que seguem anexas a esta peça, bem como com o comprovante de recolhimento das respectivas custas (anexo), a fim de ser processado neste grau e, após apresentadas as contrarrazões pelo apelado, ou mesmo sem elas, seja o feito remetido para julgamento no Tribunal de justiça. E. Deferimento. Local/data Assinatura do adv. E OAB TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ____ CÂMARA CÍVEL. REF: RAZÕES DE APELAÇÃO APELANTE: XXX APELADO: XXXX Nº DO PROCESSO NO 1º GRAU: 00000 RICARDO (SORENOME) ingressou com ação indenizatória contra o ora apelante em razão da inexecução de um contrato de transporte. Ocorre que Ricardo, ora apelado, na condição de cantor amador, contratou o apelante, motorista de uma grande empresa, para transportá-lo, no dia 2 de março de 2017, do Município Canto Distante, pequena cidade no interior do Estado do Rio de Janeiro onde ambos são domiciliados, até a capital do Estado. No referido dia, seria realizada, na cidade do Rio de Janeiro, a primeira pré-seleção de candidatos para participação de um concurso televisivo de talentos musicais, com cerca de vinte mil inscritos. No dia 2 de março de 2017, o apelante se recordou de que se esquecera de fazer a manutenção periódica de seu veículo, motivo pelo qual não considerou seguro pegar a estrada. Assim, comunicou ao apelado que não poderia transportá-lo naquele dia, devolvendo-lhe o valor que lhe fora pago. Soube, posteriormente, que o apelado Ricardo acabou não realizando

a viagem até o Rio de Janeiro e, assim, não participou da pré-seleção do concurso. Entretanto, o apelado houve por bem ingressar com a presente ação indenizatória em face de Luiz menos de um mês após o ocorrido, pretendendo perdas e danos pelo inadimplemento do contrato de transporte e indenização pela perda de uma chance de participar do concurso. Ao final da instrução processual, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de total procedência do pleito autoral, fundamentando sua decisão nos seguintes argumentos: i) o inadimplemento contratual culposo foi confessado por Luiz, devendo ele arcar com perdas e danos, nos termos do Art. 475 do Código Civil, arbitrados no montante de cinco vezes o valor da contraprestação originalmente acordada pelas partes; ii) o fato de Ricardo não ter contratado outro tipo de transporte para o Rio de Janeiro não interrompe o nexo causal entre o inadimplemento do contrato por Luiz e os danos sofridos; iii) Ricardo sofreu evidente perda da chance de participar do concurso, motivo pelo qual deve ser indenizado em montante arbitrado pelo juízo em um quarto do prêmio final que seria pago ao vencedor do certame. Contra esta decisão, se insurge o apelante no presente recurso, esperando vê-la reformada em face das razões que adiante se alinham:

  1. DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL A pretensão do autor em receber a indenização pleiteada está lastreada na teoria da perda de uma chance, asseverando o apelado que, em face da inexecução do contrato, deixou de participar do evento seletivo para o concurso televisivo de talentos musicais amadores. Todavia, a incidência da teoria da perda de uma chance, que viabilizaria a pretendida indenização, exige que a alegada perda se projete em alguma probabilidade real de sucesso no evento. No caso em tela, não se vislumbra nenhuma chance concreta de que o apelado efetivamente seria selecionado para participar do concurso. Note-se ainda que se trata de evento com mais de 20.000 inscritos. Os mil melhores candidatos pré-selecionados na primeira fase ainda precisariam passar por duas outras etapas eliminatórias, até que vinte sejam escolhidos para participar do programa de televisão Ora, o apelado não trouxe qualquer elemento contundente que demonstrasse sua real possibilidade de ser selecionado para o concurso. Impossível, pois, impor-se responsabilidade civil do apelante no presente caso, uma vez que o direito brasileiro rechaça indenização por dano hipotético – que é o que se vislumbra