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As quatro leis da alimentação, criadas em 1937 por pedro escudero, médico argentino. Essas leis orientam a elaboração de cardápios saudáveis, baseados na quantidade, qualidade, harmonia e adequação de alimentos. O texto também discute a importância de considerar as necessidades específicas dos indivíduos, como idade, estado de saúde e hábitos alimentares.
Tipologia: Exercícios
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ANEXO 4: AS QUATRO LEIS DA ALIMENTAÇÃO
ANEXO 4: AS QUATRO LEIS DA ALIMENTAÇÃO
AS QUATRO LEIS DA ALIMENTAÇÃO A elaboração dos cardápios deve obedecer às quatro Leis da Alimentação: Lei da Quantidade, Lei da Qualidade, Lei da Harmonia e Lei da Adequação, criadas em 1937, por Pedro Escudero, médico argentino. Nos dias de hoje, esses quatro enunciados ainda são considerados a base de uma alimentação saudável. Estas leis expressam, de forma simples, as orientações para uma dieta que garante crescimento, manutenção e desenvolvimento saudáveis. Lei da Quantidade – A quantidade de alimento que se consome deve ser o suficiente para suprir as necessidades do indivíduo. Dessa forma deve-se atentar para excessos e restrições, pois ambas as situações são prejudiciais ao organismo. Lei da Qualidade – A alimentação deve ser composta por alimentos variados, ricos em nutrientes e de procedência conhecida. As refeições devem ser variadas, contemplando todos os grupos de nutrientes para o bom funcionamento do corpo. Lei da Harmonia – É o equilíbrio que se obtém através da distribuição adequada de alimentos em um cardápio (tipo e quantidade), garantindo que o organismo aproveite bem os nutrientes disponíveis nos alimentos. Quanto mais colorido um prato estiver, melhor! Lei da Adequação – A alimentação deve garantir as necessidades dos indivíduos, respeitando suas particularidades. A fase dos ciclos da vida (infância, adolescência, adulto e idoso), o estado de saúde (doenças), os hábitos alimentares, as necessidades alimentares especiais (se houver) como intolerância à lactose, diabetes e doença celíaca e as condições socioeconômicas e culturais também devem ser considerados. A alimentação deve ser quantitativamente suficiente, qualitativamente completa, harmoniosa e adequada a quem está consumindo. Cardápios O cardápio é a relação das preparações ou listagem de pratos que compõem uma refeição. Ele tem o objetivo de aperfeiçoar o trabalho e padronizar as preparações oferecidas aos alunos garantindo a qualidade nutricional em cada refeição, por isso, é fundamental planejar o cardápio escolar com antecedência, esta medida evita perdas de alimentos por validade e possibilita um cardápio variado e sem monotonia. Para a elaboração de cardápios da Alimentação Escolar, devem-se considerar os seguintes aspectos: Hábitos alimentares dos alunos - identificar os hábitos da região é importante para que haja boa aceitabilidade dos cardápios.
ANEXO 4: AS QUATRO LEIS DA ALIMENTAÇÃO Quando não houver em estoque pelo menos um alimento de cada grupo, será importante usar a criatividade e combina- ções coloridas, contemplando os alimentos dos grupos disponíveis. Algumas possíveis combinações de cardápio: Tabela 2. Modelo de sugestões de cardápios baseados nos grupos Cardápio (Grupo Construtores e Reguladores) Cardápio (Grupo Energético e Regulares) Cardápio (Grupo Construtores e Energéticos) Caldinho de Feijão Couve Refogada Fruta Arroz Colorido (Cenoura, vagem, cheiro verde, tomate) Salada Fruta ou Suco Arroz, Feijão Carne moída Creme de Ervilha Salada Tomate, Cenoura Fruta Polenta ao Sugo (molho de tomate) Salada Verde Fruta Macarrão à bolonhesa Creme de Milho Frango desfiado Salada Beterraba, Alface Fruta Batata Gratinada ao forno com molho branco Salada Beterraba, Alface Fruta Quirera ao molho de frango Não estão incluídos na tabela os complementos como óleo, açúcar e doces em pasta. Apesar de serem energéticos eles compõem o cardápio como ingredientes e combinações. Os cardápios devem ser elaborados de acordo com as pautas das escolas. Cada escola tem sua pauta, algumas com opção para mais servimentos doces outras para salgado.
ANEXO 4: AS QUATRO LEIS DA ALIMENTAÇÃO Tabela 3. Modelo de cardápio mensal referente frequência pautas 1 e 5. Segunda-feira T erça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Arroz, feijão, carne bovina com legumes e salada Suco Sopa de macarrão com legumes Canjica Fruta Risoto de frango com salada Arroz, feijão, farofa de ovo e salada Salada de Fruta Canjiquinha, frango ao molho e salada Arroz, feijão, carne moída refogada e salada Suco Leite com biscoito rosquinha chocolate Macarrão ao sugo, ovos mexidos e salada Fruta Sopa de feijão Fruta Arroz, feijão, farofa de ovo e salada Fruta Canjica Sopa de feijão Fruta Chá Biscoito Risoto de frango com salada Suco Macarrão ao sugo, ovos mexidos e salada Suco Canjiquinha, frango ao molho e salada Leite com cereal de milho flocado Fruta Arroz, feijão, carne bovina com legumes e salada Sopa de macarrão com legumes Fruta No exemplo, as preparações são intercaladas entre doces e salgadas. Veja que as frutas são ofertadas três vezes na semana, em forma de suco (polpas) ou in natura. Quando a agricultura familiar entregar na semana somente um tipo de fruta, poderá ser ofertada a mesma fruta em dias alternados ou variar preparando doces, tortas, vitaminas e compotas com a mesma. Referências bibliográficas BRASIL. Conselho Federal de Nutricionistas. Alimentação Saudável. Brasília, 2016. Disponível em http://www.cfn.org.br/ index.php/alimentacao-saudavel-habito-conhecido-desde-1937-ainda-e-seguido-por-poucas-pessoas/. Acesso em 06/11/2018. BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Sobre o Programa Nacional da Alimentação Escolar. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao. Acesso em: 22/10/12018. BRASIL. Guia alimentar para a população brasileira. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 2ª edição. Brasília : Ministério da Saúde, 2014. BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Brasília, Ministério da Educação,