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Declaração de Concorrente na Licitação de Construção de Datacenter, Notas de estudo de Arquitetura

Nesta declaração, o concorrente apresenta sua conhecência dos termos do instrumento convocatório e dos anexos da licitação de construção de datacenter. Ele confirma ter realizado uma visita pré-visita ao local do empreendimento e ter estudado a legislação local. O concorrente também declara ter contado com a assessoria técnica de profissionais e empresas especializadas em diversas áreas, como ti, financeira, contábil, tributária, arquitetura, engenharia elétrica, mecânica, orçamento e planejamento de obras. O concorrente compromete-se a colocar à disposição do consórcio profissionais de nível superior para atuar como interlocutor técnico. Ele também confirma o prazo total de 690 dias para a conclusão da etapa de construção e a intenção de constituir uma sociedade de propósito específico (spe) para a execução dos contratos.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Consórcio Datacenter
(OBRIGATÓRIO TRANSCREVER TODO O CONTEÚDO DESTA MINUTA)
ANEXO 04
CARTA-PROPOSTA
CONSÓRCIO DATACENTER
Prezados Senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA CONSÓRCIO DATACENTER Nº 2009/001 – Carta-
Proposta
Apresentamos nossa proposta para a prestação de serviços de gerenciamento,
manutenção e operação da infra-estrutura predial do COMPLEXO DATACENTER,
incluindo as interconexões externas em fibras ópticas. Todas as instalações serão por
nós edificadas em terreno de propriedade do Banco do Brasil S.A., em Brasília (DF),
em conformidade com o Edital da Licitação em epígrafe e seus respectivos anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e CONTA-CORRENTE NO BANCO DO BRASIL S.A., se for o caso;
AGÊNCIA e CONTA-CORRENTE NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, se for o caso.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O CONCORRENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que
rege a presente licitação, bem como as minutas de contratos e demais anexos
que o integram.
2.2. O CONCORRENTE declara que fez prévia visita ao local do empreendimento,
bem como pesquisa e análise da legislação local afeta ao objeto e minucioso
estudo, verificação e comparação de todas as informações e demais documentos
fornecidos no Edital.
2.3. O CONCORRENTE declara, sob as penas da lei, que na interpretação do Edital e
seus anexos e na formulação da presente proposta contou com a assessoria
técnica de profissionais e/ou empresas, cujas experiências profissionais
acumuladas permitiram a compreensão exata da criticidade das instalações, da
complexidade, do vulto e da abrangência do objeto da presente licitação,
envolvendo, dentre outras especialidades:
ANEXO 04 - Minuta de Carta-Proposta.doc 1/11
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( OBRIGATÓRIO TRANSCREVER TODO O CONTEÚDO DESTA MINUTA )

ANEXO 04

CARTA-PROPOSTA

CONSÓRCIO DATACENTER

Prezados Senhores,

Ref.: CONCORRÊNCIA CONSÓRCIO DATACENTER Nº 2009/001 – Carta- Proposta

Apresentamos nossa proposta para a prestação de serviços de gerenciamento, manutenção e operação da infra-estrutura predial do COMPLEXO DATACENTER, incluindo as interconexões externas em fibras ópticas. Todas as instalações serão por nós edificadas em terreno de propriedade do Banco do Brasil S.A., em Brasília (DF), em conformidade com o Edital da Licitação em epígrafe e seus respectivos anexos.

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e CONTA-CORRENTE NO BANCO DO BRASIL S.A., se for o caso; AGÊNCIA e CONTA-CORRENTE NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, se for o caso.

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1. O CONCORRENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como as minutas de contratos e demais anexos que o integram.

2.2. O CONCORRENTE declara que fez prévia visita ao local do empreendimento, bem como pesquisa e análise da legislação local afeta ao objeto e minucioso estudo, verificação e comparação de todas as informações e demais documentos fornecidos no Edital.

2.3. O CONCORRENTE declara, sob as penas da lei, que na interpretação do Edital e seus anexos e na formulação da presente proposta contou com a assessoria técnica de profissionais e/ou empresas, cujas experiências profissionais acumuladas permitiram a compreensão exata da criticidade das instalações, da complexidade, do vulto e da abrangência do objeto da presente licitação, envolvendo, dentre outras especialidades:

a) consultoria em tecnologia da informação, especialmente em disponibilização de Datacenter, cabeamento estruturado interno e interconexões ópticas externas, entre Datacenter; b) consultorias nas áreas financeira, contábil e tributária; c) consultorias em administração condominial em edifícios de missão crítica ou grandes complexos imobiliários, como por exemplo: grandes Datacenter, grandes shopping centers, grandes hospitais etc.; d) consultoria em arquitetura, especialmente em projeto de prédio Datacenter; e) consultoria em engenharia elétrica, especialmente em: projeto e execução de instalações de subestação, de energia ininterrupta, de quadros elétricos, de chaves estáticas de transferência, de cabeamento estruturado etc.; f) consultoria em engenharia mecânica, especialmente em: projeto e montagem de sistemas de ar condicionado e grupos geradores; g) consultoria em engenharia civil, especialmente em: projetos de fundações, estrutura e impermeabilização; h) consultoria de engenheiro(s) especializado(s) em orçamentação/estimativa de custos de obras civis e de montagens/instalações de grandes equipamentos de engenharia; i) consultoria de engenheiro(s) especializado(s) em planejamento e execução de obras.

2.4. O CONCORRENTE compromete-se, na hipótese de ser a vencedor da licitação, a colocar à disposição do CONSÓRCIO DATACENTER, desde a assinatura dos contratos até o término de sua vigência, profissional(ais) de nível superior, denominado INTERLOCUTOR(ES) TÉCNICO(S), nos termos do Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda e do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Quinta do Anexo 12 do Edital de Licitação.

2.4.1. Fica entendido que tal equipe não será a responsável direta pelo desenvolvimento dos projetos, devendo atuar como a interlocutora entre este CONCORRENTE e o CONSÓRCIO DATACENTER no que diz respeito aos aspectos técnicos para o desenvolvimento dos projetos de edificação do COMPLEXO DATACENTER.

2.4.2. O CONCORRENTE declara que envidará todos os esforços para que a equipe de profissionais a ser contratada para o desenvolvimento dos projetos esteja entre as mais preparadas e atualizadas do mercado. Assim o CONCORRENTE declara que exigirá que os profissionais envolvidos, notadamente arquitetos e engenheiros (civil, eletricista e mecânico): a) possuam, individualmente e em sua área de atuação, experiência comprovada em execução de projeto de datacenter similar ao Complexo Datacenter objeto da presente licitação, conforme exigido no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do Anexo 12 do Edital de Licitação; b) visitem, antes do início dos trabalhos, pelo menos 1 (um) datacenter de porte e características semelhantes as do Complexo Datacenter que se pretende edificar, nos termos do Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira do Anexo 12 do Edital de Licitação;

2.4.3. O CONCORRENTE declara que arcará com todos os custos que venham a ser necessários para o atendimento do compromisso registrado no item “2.4.2- b”.

  • 3.1.2. R$ _________/m² ( ____________ por extenso ) para PB ;
  • 3.1.3. R$ _________m² ( ____________ por extenso ) para PC ;
  • 3.1.4. R$ _________/pardefibrakm* ( _________ por extenso ) para PD ;
  • 3.1.5. R$ _________ ( ____________ por extenso ) para PCOMP ;
  • 3.1.6. Confirmamos aceitar a distância entre os dois CPD do BANCO, definida pelo CONTRATANTE em 5,5 km por percurso, totalizando 792 pares de fibras*km;
  • 3.1.7. Confirmamos aceitar a distância entre os dois CPD da CAIXA, definida pelo CONTRATANTE em 7,7 km por percurso, totalizando 1.108,8 pares de fibras*km;

3.2. Para efeito da composição da parcela de ressarcimento de investimentos com a etapa de edificação, declaramos que o valor total a ser gasto com os investimentos a serem realizados durante a etapa de edificação do Complexo Datacenter é de R$ __________ ( ___________ por extenso ). Declaramos estar ciente de que, para efeito do ressarcimento dos investimentos iniciais e do cálculo do “VALOR DE JULGAMENTO-VJ”, prevalecerá o menor valor entre aquele aqui declarado e o limite estabelecido no item 1.1.15 do Edital;

3.3. Confirmamos que o valor contratual resultante de nossa proposta, independentemente dos limites fixados pelo CONTRATANTE é suficiente para cobrir as despesas previstas para a prestação de serviços de manutenção técnica e condominial, energia elétrica, consumos de água/esgoto, combustíveis, dentre outros, conforme previsto no Edital de Licitação e seus anexos.

3.4. Em razão dos valores dispostos nos itens 3.1.1 a 3.1.5 e 3.2, o “VALOR DE JULGAMENTO – VJ” de nossa proposta é de R$ ___________ (_________ por extenso ).

3.5. Da mesma forma, também pelas informações dos itens 3.1 e 3.2 da presente proposta, caso sejamos declarados vencedores do certame e, na hipótese das áreas resultantes dos projetos desenvolvidos serem aquelas indicadas no item 1.15 do Edital, os valores mensais a receber, a título de contraprestações, por período, considerando o somatório dos contratos a serem mantidos com o BANCO e com a CAIXA, serão os seguintes:

ITEM CONTRATUAL 1º PERÍODO QUANTIDADE (%, m² ou pares de fibraskm)*

VALOR UNITÁRIO (R$/mês, R$/m²/mês ou R$/pares de fibraskm/mês)*

TOTAL (R$/mês)

COMPLEMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO 100% ÁREA DE “PRODUÇÃO” COM “CUSTEIO PLENO”

ÁREA DE “PRODUÇÃO” 4.

COM “CUSTEIO REDUZIDO” ÁREA DE “ESCRITÓRIO” 1.

INTERCONEXÕES 1.900,

TOTAL DA CONTRAPRESTAÇÃO (R$/mês)

ITEM CONTRATUAL 2º PERÍODO QUANTIDADE (%, m² ou pares de fibraskm)*

VALOR UNITÁRIO (R$/mês, R$/m²/mês ou R$/pares de fibraskm/mês)*

TOTAL (R$/mês)

COMPLEMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO 100% ÁREA DE “PRODUÇÃO” COM “CUSTEIO PLENO”

ÁREA DE “PRODUÇÃO” COM “CUSTEIO REDUZIDO”

ÁREA DE “ESCRITÓRIO” 1.

INTERCONEXÕES 1.900,

TOTAL DA CONTRAPRESTAÇÃO (R$/mês)

ITEM CONTRATUAL 3º PERÍODO QUANTIDADE (%, m² ou pares de fibraskm)*

VALOR UNITÁRIO (R$/mês, R$/m²/mês ou R$/pares de fibraskm/mês)*

TOTAL (R$/mês)

COMPLEMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO 100% ÁREA DE “PRODUÇÃO” COM “CUSTEIO PLENO”

ÁREA DE “PRODUÇÃO” COM “CUSTEIO REDUZIDO”

ÁREA DE “ESCRITÓRIO” 1.

INTERCONEXÕES 1.900,

TOTAL DA CONTRAPRESTAÇÃO (R$/mês)

ITEM CONTRATUAL 4º PERÍODO QUANTIDADE (%, m² ou pares de fibraskm)*

VALOR UNITÁRIO (R$/mês, R$/m²/mês ou R$/pares de fibraskm/mês)*

TOTAL (R$/mês)

COMPLEMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO 100% ÁREA DE “PRODUÇÃO” COM “CUSTEIO PLENO”

ÁREA DE “PRODUÇÃO” 2.

ÁREA DE “PRODUÇÃO” COM “CUSTEIO REDUZIDO”

ÁREA DE “ESCRITÓRIO” 1.

INTERCONEXÕES 1.900,

TOTAL DA CONTRAPRESTAÇÃO (R$/mês)

ITEM CONTRATUAL 8º PERÍODO

QUANTIDADE (%, m² ou pares de fibraskm)*

VALOR UNITÁRIO (R$/mês, R$/m²/mês ou R$/pares de fibraskm/mês)*

TOTAL (R$/mês)

COMPLEMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO 100% ÁREA DE “PRODUÇÃO” COM “CUSTEIO PLENO”

ÁREA DE “PRODUÇÃO” COM “CUSTEIO REDUZIDO”

880

ÁREA DE “ESCRITÓRIO” 1.

INTERCONEXÕES 1.900,

TOTAL DA CONTRAPRESTAÇÃO (R$/mês)

ITEM CONTRATUAL 9º PERÍODO QUANTIDADE (%, m² ou pares de fibraskm)*

VALOR UNITÁRIO (R$/mês, R$/m²/mês ou R$/pares de fibraskm/mês)*

TOTAL (R$/mês)

COMPLEMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO 100% ÁREA DE “PRODUÇÃO” COM “CUSTEIO PLENO”

ÁREA DE “PRODUÇÃO” COM “CUSTEIO REDUZIDO”

440

ÁREA DE “ESCRITÓRIO” 1.

INTERCONEXÕES 1.900,

TOTAL DA CONTRAPRESTAÇÃO (R$/mês)

ITEM CONTRATUAL 10º PERÍODO

QUANTIDADE (%, m² ou pares de fibraskm)*

VALOR UNITÁRIO (R$/mês, R$/m²/mês ou R$/pares de fibraskm/mês)*

TOTAL (R$/mês)

COMPLEMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO 100% ÁREA DE “PRODUÇÃO” 5.

COM “CUSTEIO PLENO” ÁREA DE “PRODUÇÃO” COM “CUSTEIO REDUZIDO”

0

ÁREA DE “ESCRITÓRIO” 1. INTERCONEXÕES 1.900,

TOTAL DA CONTRAPRESTAÇÃO (R$/mês)

3.6. Da mesma forma, também pelas informações dos itens 3.1 e 3.2 da presente proposta, caso sejamos declarados vencedores do certame, os valores mensais a receber, a título de “ressarcimento dos investimentos iniciais”, por período, considerando o somatório dos contratos a serem mantidos com o BANCO e com a CAIXA, serão os seguintes:

ITEM CONTRATUAL 1º PERÍODO

QUANTIDADE (%)

VALOR UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$/mês)

RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS 6,666667% TOTAL MENSAL DO PERÍODO (R$/mês)

ITEM CONTRATUAL 2º PERÍODO

QUANTIDADE (%)

VALOR UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$/mês)

RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS 0,208333% TOTAL MENSAL DO PERÍODO (R$/mês)

ITEM CONTRATUAL 3º PERÍODO QUANTIDADE (%)

VALOR UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$/mês)

RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS 0,208333% TOTAL MENSAL DO PERÍODO (R$/mês)

ITEM CONTRATUAL 4º PERÍODO QUANTIDADE (%)

VALOR UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$/mês)

RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS INICIAIS 0,208333% TOTAL MENSAL DO PERÍODO (R$/mês)

ITEM CONTRATUAL 5º PERÍODO

TOTAL MENSAL DO PERÍODO (R$/mês)

3.7. O CONCORRENTE manifesta sua concordância com a possibilidade de que, quando da confecção dos contratos de PPP com o BANCO e com a CAIXA, sejam adotados preços unitários e/ou quantidades iniciais, para cada um dos CONTRATANTES, diferentes daqueles constantes de nossa proposta, desde que não seja alterada a previsão de faturamento mensal, por período, considerando o montante total proposto para BANCO e a CAIXA.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS DA PROPOSTA

4.1. Declaramos que, para o fechamento de nossa proposta, foi elaborada planilha nos moldes do Anexo 04.01 do Edital, englobando um levantamento completo de todos os custos envolvidos no objeto da presente licitação, contemplando, em fluxo de caixa, todos os investimentos (iniciais e intermediários obrigatórios), todas as despesas de custeio, os impostos sobre o faturamento e o lucro pretendido. Declaramos, também, que na elaboração de nossa proposta/planilha de cálculos, foram sopesadas as possíveis receitas e despesas com a exploração de serviços de Ti no bloco “D”.

4.1.1. Declaramo-nos cientes de que, havendo dúvidas durante a análise das propostas, a Comissão de Licitação poderá solicitar que este CONCORRENTE apresente a referida planilha em um prazo de até 3 (três) dias úteis.

4.2. Os valores totalizados pela presente proposta contemplam todas as exigências constantes do Edital e seus anexos, englobando, também, as despesas com pessoal, administração e demais encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes.

4.3. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, no 15º dia útil do mês subseqüente ao mês de competência do “ co-location ”, mediante créditos em contas correntes mantidas por este CONCORRENTE no Banco do Brasil S.A. e na Caixa Econômica Federal, conforme o contrato, contra apresentação dos respectivos documentos de cobrança, entregues, a cada um dos CONTRATANTES, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de competência.

4.4. Declaramos que estamos cientes e concordamos com o débito mensal a ser efetuado a favor do Banco do Brasil, no valor de R$ 195.560,00 (cento e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta reais), a título de arrendamento do terreno, na conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A. por este CONCORRENTE, no 15º dia útil do mês subseqüente ao do arrendamento do terreno, de acordo com os recibos mensais a serem apresentados.

4.5. Desde já declaramo-nos cientes de que os CONTRATANTES (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal) procederão à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.

4.6. Por fim, anexamos a minuta do estatuto da Sociedade de Propósito Específico (SPE), a ser criada caso sejamos declarados vencedores desta licitação.

LOCAL E DATA

ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE

(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO CONCORRENTE)

ANEXO: MINUTA DO ESTATUTO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

(SPE)