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Um estudo preliminar de riscos (apr) realizado em um supermercado localizado em curitiba. O objetivo é identificar os riscos potenciais aos quais os trabalhadores estão expostos e propor melhorias para garantir condições seguras e saudáveis no local de trabalho. O documento aborda a importância da análise de riscos na prevenção de acidentes e melhoria das condições de trabalho no setor supermercadista, além de detalhar os objetivos específicos do estudo, como a identificação de riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. O texto também discute a importância da alta administração na gestão de riscos e a regulamentação do ministério do trabalho e emprego.
Tipologia: Provas
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Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista, no curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, do Departamento de Construção Civil, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Orientador: Prof. Dr. Andre Nagalli Co-Orientador: Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Catai
A Análise Preliminar de Riscos (APR) é uma técnica que vem ganhando espaço entre as empresas que se preocupam com a segurança e saúde dos seus trabalhadores, e tem por objetivo identificar os prováveis riscos e prevenir acidentes, tornando o ambiente de trabalho adequado para realização das atividades. Nesse contexto, o presente trabalho tem por finalidade avaliar as condições de trabalho em um supermercado, localizado na cidade de Curitiba, a fim de verificar os riscos potenciais sob os quais os trabalhadores estão expostos e propor melhorias. Para identificação dos riscos ambientais foram feitas inspeções nas principais áreas do supermercado e aplicada a APR, além de uma análise de demanda ergonômica na área dos operadores de checkout. Verificou-se que a técnica é satisfatória para análise e identificação dos riscos e que são necessárias medidas corretivas e preventivas em todos os locais observados, principalmente relacionados à organização do ambiente de trabalho. Recomenda-se que a APR seja realizada em todo o supermercado e que os dados coletados contribuam para elaboração do futuro Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do estabelecimento.
Palavras-chave : Análise Preliminar de Riscos, Segurança do Trabalho, Supermercado.
The Risk Assessment or Risk Analysis is a technique that is gaining ground among companies that are worried about the safety and health of their employees, and aims to identify the probably risks and also prevent accidents by making the appropriate working environment for conducting the activities. In this context, this paper intends to evaluate the working conditions at a supermarket, which is located in the city of Curitiba, in order to verify the potential risks under wich workers are exposed and propose control measures and improvements that can be implemented to minimize the risks. To identify the risks some inspections were made in key areas at the supermarket and the Risk Assessment was applied. It was also made an analysis of ergonomic demands in the area of the checkout operators. It was concluded that the technique is suitable for identification and analysis of risks and it is necessary some corrective and preventive measures in all locations that were observed, mainly related to the organization of the workplace. It is recommended to apply the technique of Risk Assessment in all supermarket and it is expected that the data collected will contribute to development a formal document about hazard identification and risk analysis of the establishment.
Key-words: Risk Analisys; Workplace Safety; Supermarket.
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A obrigatoriedade com relação à segurança do trabalho também atinge o setor supermercadista, que são os grandes distribuidores de produtos indispensáveis para a nossa sobrevivência. Segundo dados da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), no ano de 2012 o setor cresceu aproximadamente R$18,6 bilhões e empregou cerca de 970 mil pessoas. Devido ao grande número de funcionários, à elevada carga horária de trabalho e a diversidade de serviços ofertados como padaria, açougue, reposição de produtos, caixa, empacotadores, limpeza, é necessária uma atenção especial por parte dos empregadores às condições de trabalho dos seus colaboradores, prevendo os riscos e garantindo a segurança e a saúde na execução das atividades. Supermercados e atacadistas estão sujeitos à fiscalização dos seus serviços por diversos órgãos públicos. A Secretaria Regional do Trabalho tem por obrigação fiscalizar a existência de planos de segurança no estabelecimento como o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT), PPRA, visando à saúde e segurança por parte do empregador com seus empregados. Já o Conselho Regional de Engenharia, por exemplo, tem responsabilidade de verificar a periodicidade da manutenção e operação das máquinas e equipamentos do estabelecimento e a legalidade dos prestadores deste tipo de serviço. Além da Vigilância Sanitária, que zela pela saúde e higiene dos locais de trabalho, garantindo qualidade, saúde e segurança para os trabalhadores e para os consumidores dos produtos produzidos no estabelecimento. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo avaliar as condições de trabalho de um supermercado de pequeno porte, localizado na cidade de Curitiba, a fim de verificar sob quais potenciais riscos os trabalhadores estão expostos e propor melhorias. Para avaliar os riscos ambientais foram feitas inspeções nas principais áreas do supermercado onde há maior probabilidade de riscos de acidente. Além disso, serão realizadas medições dos agentes físicos presentes e uma análise de demanda ergonômica na área dos operadores de checkout. Os resultados encontrados serão avaliados e comparados com aqueles descritos em normas e na legislação pertinente. Espera-se que os resultados encontrados e as sugestões de melhoria apresentadas contribuam para o ambiente de trabalho e para a futura elaboração do PPRA do estabelecimento.
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1.1 Problema
Diante da demanda por condições seguras no trabalho do setor supermercadista, uma das formas de prevenir acidentes e melhorar as condições de saúde e segurança dos trabalhadores é realizar uma análise dos riscos existentes. Devido à falta de cultura, conhecimento e regulamentação, os pequenos e médios estabelecimentos não se previnem para situações de possíveis acidentes e acabam por elaborar seus planos de segurança somente quando são notificados em uma fiscalização. Dessa forma, com o objetivo de exaltar a importância da elaboração de um documento que contenha os principais riscos envolvidos no supermercado em estudo e prevenir possíveis acidentes, será aplicada a técnica de análise de riscos.
1.2 Objetivos
1.2.1 Objetivo Geral
Esta monografia tem como objetivo geral avaliar os riscos ambientais presentes em um supermercado de médio porte localizado na cidade de Curitiba.
1.2.2 Objetivos Específicos
Os objetivos específicos são:
Identificar os potenciais riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos presentes no ambiente de trabalho; Analisar as condições de conforto térmico e de iluminação nos locais das principais atividades do supermercado; Avaliar as condições de trabalho dos operadores de checkout com base nos requisitos do anexo I da NR-17 Ergonomia; Comparar os resultados com as normas aplicáveis e sugerir melhorias.
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2.1 Segurança do Trabalho
2.1.1 A Evolução da Segurança e Saúde no Brasil
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim a Primeira Guerra Mundial. A OIT é composta por representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores e é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho. Antes do ingresso do Brasil na OIT a partir da década de 19 50, as condições de trabalho eram consideradas precárias, propiciando casos de acidentes e de doenças ocupacionais (MATTOS e MÁSCULO, 2011). Segundo os mesmos autores, a Constituição de 1934 foi a primeira a tratar de Direito do Trabalho no Brasil, assegurando a liberdade sindical, salário mínimo, jornada de oito horas, repouso semanal, férias anuais remuneradas, proteção do trabalho feminino e infantil, isonomia salarial e indenização por dispensa sem justa causa. Hoje, com o auxílio da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e das Delegacias Regionais do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego é quem regulamenta, fiscaliza e implementa ações importantes a fim de garantir condições seguras no trabalho. O Brasil iniciou o processo de desenvolvimento industrial a partir da Segunda Guerra Mundial, sob o governo do presidente Getúlio Vargas, onde surgiram as primeiras leis de proteção ao trabalhador. Em 1º de Maio de 1943 , pelo Decreto 5.452, é criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de unificar e regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho (OLIVEIRA, 1999). No entanto, esse modelo de desenvolvimento teve pouco controle e pouca regulamentação do Estado, situação que se estende até o final da década de 19 80. Nesse período não ocorreram grandes avanços para a melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho, condições estas, que já vinham sendo praticadas na Europa e EUA. Já no setor privado, os primeiros passos foram dados em 1941, com a fundação da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA). A partir daí, foram criadas várias entidades visando
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promover o intercâmbio e a divulgação de produção científica no campo da prevenção de acidentes, além de ser um fórum de discussão para a melhoria da legislação (BURGESS, 1997). Segundo o mesmo autor, a partir da década de 19 90, é possível acompanhar uma mudança na cultura organizacional das grandes corporações em relação à segurança e saúde do trabalho. As empresas maiores passam a exigir dos fornecedores e prestadores de serviços, como também as pequenas e médias empresas, o atendimento à legislação e as normas técnicas, resultando numa contribuição positiva para o avanço e expansão do conceito de segurança do trabalho. Ainda segundo Burgess (1997), o Brasil sempre teve uma participação ativa no cenário político internacional com relação à adesão às Convenções da OIT. Porém, no cenário interno, o processo de regulamentação sempre foi lento, em razão da existência de forças políticas conservadoras, muito influenciadas pelo poder econômico, representado pelas grandes indústrias.
2.1.2 A Segurança do Trabalho
O ambiente ocupacional, onde o indivíduo permanece grande parte de sua vida é um local que pode apresentar riscos potencialmente nocivos à saúde em função dos processos e das atividades que são realizadas. Em muitas ocasiões, agentes químicos, físicos, e biológicos nocivos que fazem parte do trabalho têm impactado também a comunidade por meio da poluição da água, ar, solo, originando em alguns casos, problemas de desconforto e saúde pública. Por isso, o Estado tem o dever de estabelecer políticas para garantir a segurança, saúde ocupacional, proteção ao meio ambiente e responsabilidade social, cobrando e fiscalizando os estabelecimentos de forma a garantir o atendimento da legislação vigente (ARAÚJO, 2009). Segundo Araújo (2009), o direito ao trabalho digno, seguro e saudável e ambientalmente sustentável nem sempre tiveram uma visão sistêmica e estratégica, dentro das políticas públicas e organizacionais. Estes aspectos são conquistas recentes e passaram a ter maior importância com a criação da OIT. Através da OIT, a Organização das Nações Unidas
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ou perturbação funcional, que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Segundo Pepplow (2007) o trabalhador sofre um acidente de trabalho quando uma das três situações descritas a seguir é verificada:
É vítima de um acidente ocorrido em decorrência das características da atividade profissional por ele desempenhada (acidente típico); É vítima de um acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto); É vítima de um acidente ocasionado por qualquer tipo de doença profissional, decorrido do exercício do trabalho específico executado, ou por doença de trabalho adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.
O acidente de trabalho, segundo Mattos e Másculo (2011), começa a acontecer quando algum elemento do processo de trabalho deixa de funcionar como o planejado, ou seja, quando ele apresenta uma disfunção. Essa disfunção indica perda de confiabilidade do sistema, pois degradam o trabalho como um todo, exigindo ações maiores em todo o ambiente de trabalho. O acidente pode ter graves consequências econômicas ou sociais e resultar uma lesão pessoal ou dano material.
2.2 Gestão de Riscos
A gestão de riscos é um dos pontos principais da gestão estratégica, e esta prática deve estar integrada à cultura da organização. O gerenciamento de riscos pode ser aplicado em vários setores, tanto em nível estratégico, quanto em operacional. Também pode ser empregado em projetos específicos para auxiliar em determinadas decisões ou no gerenciamento de áreas de risco particulares. É importante, para cada etapa do processo, manter registros que permitam que as decisões tomadas sejam compreendidas como uma forma contínua de aperfeiçoamento (MATTOS e MÁSCULO, 2011).
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Diversas técnicas de identificação e análise de riscos vêm sendo desenvolvidas e aplicadas nas organizações. A utilização dessas técnicas torna possível controlar um maior número de fatores que intervêm no processo, resultando no crescimento qualitativo e quantitativo da produção. Ao realizar uma análise de riscos, independente da ferramenta utilizada, existem alguns parâmetros de observação comuns a todos os métodos. Deve-se ter conhecimento dos perigos inerentes a cada atividade, quais as possibilidades de lesões e a gravidade delas, quais as experiências anteriores com eventos indesejados, quais procedimentos adotar em situação de emergência e prever sempre quais os possíveis cenários de acidente (ARAÚJO, 2009). Segundo o mesmo autor, o objetivo das análises de riscos é aplicar mecanismos que permitam identificar e avaliar a frequência e as consequências de eventos indesejáveis, visando à prevenção e/ou redução dos seus efeitos. Durante a análise, os locais com atividades de maior probabilidade de acidentes devem ser priorizados e as fontes potenciais de acidentes, assim que identificadas, devem ser comunicadas ao superior responsável para que medidas de controle sejam adotadas. Após a fase de avaliação dos riscos potenciais do estabelecimento e das atividades que são nele realizadas, deve-se iniciar uma análise quantitativa dos riscos, preferencialmente daqueles que foram priorizados na fase da análise qualitativa anterior. O autor ainda sugere que, na fase da avaliação e identificação dos riscos os seguintes aspectos devem ser considerados:
Identificação dos perigos; Avaliação das hipóteses acidentárias; Identificação das principais causas dos eventos indesejáveis; Gradação dos riscos
2.2.1 Análise Preliminar de Riscos (APR)
Análise Preliminar de Riscos (APR), também denominada Análise Preliminar de Perigo é uma metodologia que identifica os potenciais riscos decorrentes da instalação de novas unidades e sistemas, e que também pode ser utilizada para revisão de segurança das
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inerentes ao processo avaliado. No relatório deve constar a identificação do sistema, os subsistemas, as causas e consequências dos riscos, a categoria dos riscos encontrados e as medidas de prevenção e correção, objetivando eliminá-los ou minimizá-los. A probabilidade do risco deve considerar o número de pessoas expostas, a frequência e duração da exposição ao perigo, falha de componentes e dispositivos de segurança, proteção proporcionada pelos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e a taxa de uso desses equipamentos (DE CICCO e FANTAZZINI, 2003). O desenvolvimento de uma APR segue algumas etapas como a definição dos objetivos e escopo da análise, definição das fronteiras de processo ou das instalações que serão analisadas. Ao coletar as informações sobre a região e os perigos envolvidos, os procedimentos de operação, falhas de componentes e sistemas, ou mesmo erros operacionais ou de manutenção devem ser verificados. Devem-se subdividir os processos ou instalações em módulos de análise para facilitar a identificação e categorização dos riscos. Com as causas e efeitos caracterizados, inicia-se a busca e elaboração de ações e medidas de prevenção ou correção das possíveis falhas detectadas, objetivando eliminar ou minimizar os riscos (DE CICCO e FANTAZZINI, 2003; MATTOS e MÁSCULO, 2011). Segundo Araújo (2009), quando os riscos são conhecidos e os controles operacionais definidos, é possível reduzir a probabilidade da ocorrência de um acidente. As pessoas que estão passíveis a sofrer acidentes ficam mais atentas e conscientes, se convencendo da importância das ações preventivas. Os acidentes, de uma forma geral, resultam de falhas sistêmicas com múltiplas causas. Não somente a falha humana é representativa de causa, desvios de sistema de gestão também devem ser considerados. Alguns exemplos de desvios de gestão que podem ser encontrados em qualquer organização:
Falha de comunicação; Ausência de procedimentos operacionais; Procedimentos mal elaborados com falta de informações; As razões de utilização de EPI’s não são entendidas pelos funcionários; Centralização de responsabilidade nos profissionais de segurança; Atribuições e responsabilidades não definidas ou assimiladas; Problemas de qualificação ou dimensionamento adequado; Foco nas ações preventivas somente após ocorrência de um acidente; Problemas de qualificação e recursos materiais inadequados;
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Não acompanhamento do programa de segurança de forma a avaliar as dificuldades na sua implementação.
Um exemplo de modelo de formulário que pode ser aplicado na APR está descrito no Quadro 1.
Análise Preliminar de Riscos Identificação: Subsistema: Projetista: Risco Causa Efeito Categoria/Classe Risco Medidas Preventivas ou Corretivas
Quadro 1: Modelo de formulário para APR (1) Fonte: De Cicco e Fantazzini (2003).
As categorias ou classe de risco podem ser definidas como:
Desprezível : a falha não resultará numa degradação maior do sistema, nem produzirá danos funcionais ou lesões, ou contribuirá com um risco ao sistema. Marginal (ou limítrofe): a falha degradará o sistema numa certa extensão, porém sem envolver danos maiores ou lesões, podendo ser compensada ou controlada adequadamente. Crítica: a falha degradará o sistema causando lesões, danos substanciais, ou resultará num risco inaceitável, necessitando de ações corretivas imediatas. Catastrófica: a falha produzirá severa degradação do sistema, resultando em perda total, lesões ou morte. Outro exemplo de formulário de APR está descrita no Quadro 2.