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Este artigo realiza uma análise do drama pessoal do jurado nº 3 no filme doze, examinando suas opiniões e inferências pragmáticas sobre o crime de assassinato. O objetivo é mostrar como as emoções e experiências pessoais dele influenciam seu julgamento. A inferência pragmática é utilizada para analisar as afirmações do jurado nº 3 e revelar o quanto seu problema pessoal interfere na sua responsabilidade em decidir o destino do acusado.
O que você vai aprender
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Vânia Scalabrin^1 Marcos Goldnadel^2
O presente artigo faz uma análise do drama pessoal do jurado nº 3 no filme Doze Homens e uma Sentença a partir da Teoria da Relevância. São analisadas frases do referido personagem e, tomando como base o seu conteúdo, são colocadas discussões a respeito do quanto o drama pessoal vivido pelo personagem interfere no seu julgamento sobre o crime de cujo júri é parte integrante. Para os propósitos deste trabalho, utiliza-se a inferência pragmática com o objetivo de, através de uma análise inferencial das afirmações do jurado nº 3, mostrar como este constrói o seu drama pessoal ao longo da narrativa.
Palavras-chave : relevância, inferência, dedução.
A Teoria da Relevância (doravante, TR) surge para tentar explicar – ou proporcionar um maior entendimento sobre - como determinadas situações argumentativas geram efeitos cognitivos diversificados à medida que se intensificam os efeitos cognitivos nela presentes. A intensidade de determinados efeitos cognitivos presentes em uma determinada situação pode até mesmo mudar uma dada posição em um contexto específico de comunicação. Um contexto interessante para ilustrarmos elementos da TR é o filme Doze
(^1) Aluna do PPGL da UFRGS (Especialização em Gramática e Ensino de Língua Portuguesa) (^2) Professor da UFRGS, Doutor em Linguística
Homens e uma Sentença. Nele, é possível descobrir que o que pode estimular um determinado julgamento sobre um crime pode ser uma questão não diretamente ligada a ele. Tal acontece devido às “artimanhas” da mente humana que, influenciada por situações ligadas à subjetividade, orienta o comunicador, estimulando-o a concatenar o pensamento com base em experiências pessoais em vez de fazê-lo mediante as evidências disponíveis para se fazer tal julgamento. Este trabalho discute elementos da TR presentes no filme Doze Homens e uma Sentença. Mediante a análise de uma questão específica - o drama pessoal de um dos personagens - objetiva-se mostrar a aplicabilidade desta teoria, procurando jogar uma nova luz sobre determinadas situações presentes no enredo.
A TR lida com princípios cognitivos, possuindo uma base pragmática, o que
implica a referência, em suas discussões, ao processamento de enunciados e, portanto,
fundamentada na comunicação. Na TR, as informações fornecidas na comunicação são
importantes, mas também são importantes as inferências que são feitas a partir dessas
informações:
Que tipos de coisas podem ser relevantes? Intuitivamente, relevância é uma propriedade potencial não somente de enunciados e outros fenômenos observáveis, mas de pensamentos, memórias e conclusões de inferências. Nos termos da Teoria da Relevância, qualquer estímulo externo ou representação interna que fornece um input para processos cognitivos pode ser relevante para um indivíduo em algum momento. De acordo com a Teoria da Relevância, enunciados geram expectativas de relevância não porque falantes obedeçam a um princípio de cooperação ou a alguma outra convenção comunicativa, mas porque a busca pela relevância é uma característica básica da cognição humana (...) (SPERBER & WILSON, 2005, p. 223)
sentido de entender elementos específicos de um enunciado, sobretudo do quanto as motivações do enunciador estão subjacentes no que é dito, de modo a revelar como as questões implícitas influenciam diretamente aquilo que é dito. Trata-se, portanto, de entender o que Sperber & Wilson chamam de “inferência pragmática” (Sperber & Wilson, 2001, p. 41). As inferências pragmáticas possuem uma qualidade dedutiva que ocorre na interação face a face, o que a diferencia das outras. Para compreendermos sua diferença em relação às outras, analisemos estas primeiro, em breves palavras. Além das inferências pragmáticas, temos as chamadas inferências lógicas, que funcionam por dedução e indução. As inferências lógicas dedutivas ocorrem mediante um raciocínio silogístico (ex.: Todo homem é mortal. Aristóteles é homem ; inferência lógica: Aristóteles é mortal ). Neste sentido, a verdade das premissas implica a verdade da conclusão a respeito delas. Por outro lado, as premissas lógicas de raciocínio indutivo chegam às suas conclusões por meio de questões particulares, o que pode ser visto nos seguintes enunciados: (a): Sabia que o Cláudio vai convidar a Tânia amanhã para almoçar na churrascaria? (b): Mas Tânia é vegetariana... O enunciado mais importante do contexto acima é o enunciado “b”. O que importa aqui não é, entretanto, o seu sentido literal. Literalmente, trata-se de uma informação sobre uma pessoa. Inserido no contexto acima, o enunciado “b” desempenha outra função: a de induzir o interlocutor do enunciado “a” à conclusão de que Tânia muito provavelmente não aceitará o convite de Cláudio para almoçar em uma churrascaria. Isto porque, como se sabe, quem é vegetariano, tem por princípio não comer carne, o que é servido em uma churrascaria. Evidentemente que o conteúdo do enunciado “b” neste contexto não seria o mesmo do que o seria em outros em que essa sentença fosse empregada, o que torna claro que o enunciado “b” é contextualmente derivado. Há, ainda outro tipo de inferência, a semântica. Estas em geral decorrem do conhecimento de determinadas estruturas linguísticas. É o que vemos no exemplo abaixo: Ex.: Carlos deu sua biblioteca para Sandra = Carlos deu seus livros para Sandra. No exemplo acima, a frase da direita acarreta a frase da esquerda em virtude da
relação semântica de hiponímia entre livro e biblioteca. Retomando nosso exemplo do professor que solicitou um trabalho, nesta situação, mediante um processo inferencial, sabe-se que o aluno não havia sequer começado o trabalho que o professor havia solicitado. Não há nenhum impedimento para interpretarmos a situação desta maneira ainda que nada neste sentido tenha sido declarado diretamente pelo aluno. Através da TR torna-se possível esclarecer um processo enunciativo através de uma análise das inferências por ele proporcionadas, uma vez que, de fato, as inferências são o que intermediam aquilo que é compreendido e aquilo que está em código no contexto da comunicação. Especificamente em uma interação face a face, em um contexto comunicativo mais complexo do que o exemplo do professor que solicitou um trabalho, é lícito afirmar que, através da análise das inferências proporcionadas pelas afirmações dos indivíduos envolvidos na interação, torna-se possível descrever ou, em outras palavras, construir um processo descritivo por assim dizer, de toda uma cadeia paralela de raciocínio que “corre” junto com a respectiva interação. Considerando-se, pois, especificamente as deduções obtidas pelo conteúdo inferencial pragmático, podemos obter uma comunicação sub-reptícia, isto é, uma comunicação dentro da comunicação ou, em outras palavras, o conteúdo que está nas entrelinhas do processo de emissão de uma mensagem e de sua respectiva interpretação.
Este trabalho faz uma análise das opiniões do jurado nº 3, especificamente das inferências pragmáticas obtidas do conteúdo de suas afirmações. Com esta análise, buscamos acima de tudo avaliar o quanto de sua emoção influencia os códigos que constrói na comunicação de suas posições sobre o crime para o qual precisa emitir um julgamento. Considerando-se que “quanto maiores forem os efeitos cognitivos positivos alcançados pelo processamento de um input , maior será a relevância do input para o indivíduo nessa situação” (SPERBER & WILSON, 2005), o objetivo primordial deste estudo é tentar revelar o poder inferencial das afirmações do jurado nº 3 na medida em que as inferências por ele produzidas determinam o que é relevante particularmente para ele, na situação em que se encontra de julgar um rapaz por crime de assassinato. Neste sentido, uma análise das afirmativas do jurado nº 3 é importante porque
Ao longo do processo que envolve a decisão de condenar ou não o réu, somos apresentados aos personagens. Como o filme possui basicamente uma locação ( a sala onde os jurados discutem o destino do rapaz), através das conversas que entabulam nos intervalos da discussão, cada jurado expõe características pessoais que nos ajudam a diferenciá-los psicologicamente. Para os fins deste trabalho, nosso interesse está focado no jurado nº 3, que se apresenta como um empresário. O filme o mostra como um homem de comportamento irritadiço, sempre gritando com os outros^4. Desde o início, percebe-se nele uma forte convicção em condenar o réu. Assim permanece nessa posição, sendo o último a dela desistir. Em dado momento do filme, somos apresentados a um fato, uma desavença familiar, que é relatada durante uma discussão sobre a culpabilidade do réu: o fato envolveu o jurado nº 3 e seu filho, tendo sido um evento evidentemente anterior ao julgamento do crime de que trata a história e por causa do qual o jurado nº 3 não vê seu filho há quatorze anos. O presente trabalho, então, objetiva analisar, através da inferência pragmática, as afirmações do jurado nº 3 sobre o garoto que supostamente teria cometido o crime; por meio do raciocínio dedutivo que a inferência pragmática torna possível, busca-se constatar o quanto o problema pessoal de nº 3 interfere na sua responsabilidade em decidir o destino do garoto acusado de matar o próprio pai. A hipótese com que este trabalho lida não é outra senão a seguinte: em evocando uma experiência passada, o jurado nº 3 comporta-se como se fosse jurado em outro julgamento que não o do crime em questão. A função de nossas discusões é acima de tudo tentar, através da TR, entender como este pai abalado constrói seu drama pessoal ao longo da história a partir da principal evidência a qual se apega para formar sua opinião: o réu ser jovem e supostamente ter assassinado o próprio pai. A fim de tornar mais claro o processo de construção do drama pessoal mencionado, transcreveremos algumas falas do jurado nº 3 e as analisaremos pela perspectiva da TR.
(^4) Para fins de referência, a versão do filme a que aludimos neste trabalho é a de 1997 por considerarmos que, nesta versão, o ator (George Campbell Scott) que representa o jurado nº 3 o faz de forma especialmente mais dramática que nas outras versões.
Conforme já se disse, o jurado nº 3 é um dos que apresentam de maneira mais enfática a sua posição a respeito do crime, sendo o último a mudar de opinião. Para os fins de nossa análise envolvendo a teoria da relevância, cumpre refletirmos com que meio o jurado nº 3 estabelece suas concepções sobre o crime.
Para os propósitos de nossa discussão, transcreveremos algumas falas que julgamos serem as mais marcantes e que caracterizam por si mesmas uma perspectiva geral de como este jurado constrói seu drama pessoal ao longo da história. O processo mediante o qual o drama pessoal vem à tona pode ser percebido mediante as implicaturas e explicaturas que se depreendem das frases ditas por tal jurado. Desde o início, nº 3 assevera estar firmemente convencido através das provas fornecidas no júri de que o rapaz é culpado sem nenhuma dúvida. Interessante é o fato de que, quando é dito por Davis que o rapaz tem apenas 18 anos, o jurado nº 3 enfatiza ainda mais sua opinião com relação à idade.
Jurado nº 3: Aquele homem é um matador! Davis: Ele tem apenas dezoito anos. Jurado nº 3: Já é idade suficiente.
Em um momento mais adiante, os jurados discutem as possíveis tendências do rapaz para matar, o que supostamente justaficaria ele ter matado o próprio pai, uma vez que, durante a infância e adolescência, foi constantemente surrado por este. Neste ponto, o jurado nº 3 é bastante enfático com relação à sua posição sobre a culpabilidade do réu:
Jurado nº 3: Todos os garotos hoje em dia têm raiva. São hostis. Não têm mais jeito. Vejam como falam conosco! Na idade dele, eu chamava meu pai de senhor! Isso mesmo! Alguém trata os pais assim hoje?
Então, o jurado nº 3 é interpelado por Davis que comenta algo sobre o que foi
concepção do jurado nº 3, a partir de suas frases:
Jurado nº 3: “Aquele homem é um matador!” (nº 3 trata o rapaz como um homem, isto é, não mais criança e, portanto, passível de assumir responsabilidades de adulto, dentre elas, a culpabilidade por um crime). Entretanto, Davis responde: “Ele tem apenas dezoito anos” (isto é, jovem demais tanto para ser culpado de algum crime quanto mesmo pelo fato de ter cometido um). Jurado nº 3 replica: “Já é idade suficiente” (ele enfatiza sua postura quanto ao garoto ter cometido o crime, mas ainda não expressa os motivos pessoais pelos quais enfatiza tanto a acusação). Ou seja, por ser “garoto”, ele naturalmente se encaixa no perfil violento e desrespeitador dos jovens. Os jovens são capazes, por serem jovens de desrespeitar e agir com comportamento insolente. Ao final, quando o jurado nº 3 faz um monólogo perante todos os outros jurados tornam-se ainda mais latentes os motivos pessoais com os quais trata o julgamento: A frase foi: “vou matar você!”. E ele disse isso para o próprio pai! Não me importa que tipo de homem ele [o pai] era. Era o pai dele! Maldito garoto imprestável! Eu sei como eles são, o que podem fazer, como podem nos matar dia após dia. Meu Deus, vocês não me entendem! Por que sou só eu que entende? Meu Deus, eu consigo sentir a faca entrando! O jurado nº 3 sente (psicologicamente) a faca entrando em si mesmo porque sente como se tivesse sido assassinado pelo próprio filho e, em certo sentido, tivesse “voltado” para dar ao filho a sentença que ele merece. Sente-se, pois, no julgamento de seu próprio filho, encarnado no garoto acusado de matar o próprio pai. O seu filho é culpado e merece a pena de morte em razão da depressão que ele, jurado nº 3, sente em ser desprezado por todos esses anos em que filho e pai não se encontram. Um filho tem de respeitar o pai, não importando que caráter o pai tenha, que tipo de homem ele seja. Pelo julgamento deste jurado, o garoto acusado é culpado tanto quanto seu filho é culpado pelo drama pessoal do jurado nº 3 em levar uma vida triste longe do filho. O seu filho e o garoto do banco dos réus personificam uma pessoa, que é culpada tendo em vista a semelhança de contextos que o jurado nº 3 estabelece em relação à situação. A análise realizada acima permite vislumbrar em conjunto a construção que o jurado nº 3 faz de seu drama pessoal ao longo da história. A análise sinaliza que há emoção explicitamente inserida, ou seja, o jurado nº 3, amargurado pelo desprezo do próprio filho devido a um desentendimento que teve com ele, associa o suposto crime do jovem com aquilo que pensa a respeito dos jovens (em cujo rol seu filho está
naturalmente incluído). Este posicionamento guiado pela emoção permite que tal jurado relacione o crime com o evento acontecido entre ele e seu filho, transformando ambos em um único evento. Isso torna lícito constatar que o jurado nº 3 comporta-se como se estivesse não no julgamento do rapaz de dezoito anos, mas sim como se ele fosse jurado do julgamento de seu filho e que dele, nº 3, dependesse a sentença para a punição pelo sofrimento que seu filho lhe infligiu. Neste caso temos um julgamento comparativo no qual se percebe que
(...) esforço e efeito (...) [são] dimensões não representacionais dos processos mentais: eles existem e desempenham um papel na cognição sejam ou não mentalmente representados; e quando são mentalmente representados, isso ocorre na forma de julgamentos comparativos intuitivos (...) (SPERBER & WILSON, 2005, p. 226).
Este contexto reflete basicamente uma reação do indivíduo (no caso, o jurado nº
Por isso, é mais relevante para o jurado nº 3 colocar no rapaz que está sendo julgado o rótulo que ele, nº 3, costuma colocar aos jovens em geral. Trata-se, portanto, de um juízo de valor, o qual rejeita as evidências apontadas pelo arquiteto Davis para a possibilidade de que o rapaz não seja culpado do crime. Entretanto, ao que se depreende no final, na verdade, havia em nº 3 uma concepção ainda que remota de que o rapaz não era culpado. Mas, por ser acusado de atentar contra seu pai, pelo fato de o rapaz ser jovem, e lembrar seu filho, essas qualidades aos olhos do jurado nº 3, faz com que o rapaz seja sentenciado como culpado. A juventude, pois, neste caso, torna-se uma evidência sobre a qual o jurado nº 3 tece diversas afirmações. As inferências dessas afirmações ajudam a construir os elementos de um drama pessoal, o qual exerce profunda influência sobre o julgamento de um crime. E é Davis quem faz o jurado nº 3 entender isso quando, após, nº 3 comover-se contando sua história, ele, Davis assevera: “Ele (o réu) não é seu filho. É outra pessoa”. Em dizendo isso, Davis está dizendo algo ainda mais importante e que poderíamos interpretar como: “Este rapaz não tem culpa pelos sofrimentos que seu filho causou a você”. Evidentemente que as análises com relação ao assunto não se esgotam com nossas reflexões. Para os propósitos deste trabalho, foram retirados os corpora que pareceram adequáveis aos propósitos da nossa discussão. Certamente novas análises podem surgir tomando como base o tema aqui proposto e enfatizando outra perspectiva. De certa forma este trabalho poderá ser uma ponte para novas análises que, à sua própria maneira, promoverão novos debates que considerem a questão das emoções enquanto regentes de nossos julgamentos e de nossos enunciados. A TR surge, desta forma, como um aporte consideravelmente necessário que ajuda a entender não apenas questões linguísticas, mas também questões ligadas às emoções humanas e como tais emoções constroem discursos nos quais se amparam. Saber estruturar a dinâmica pela qual as emoções (e também as experiências de vida) constroem os valores nos quais buscam elementos para suas conclusões constitui uma importante reflexão a ser feita pela TR. Muito embora se fale de emoções, de sentimentos, também eles não escapam ao uso de uma linguagem que lhes dá força e identidade.
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