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LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
teoria e jurisprudência
4 ª^ edição
Atualizada de acordo com a Lei no^ 14.133/
Prefácio
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Apresentação
Senador Antonio Anastasia
Victor Aguiar Jardim de Amorim
SENADO FEDERAL
Mesa
Biênio 2021 – 2022
Senador Rodrigo Pacheco
PRESIDENTE
Senador Veneziano Vital do Rêgo
PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE
Senador Romário
SEGUNDO-VICE-PRESIDENTE
Senador Irajá
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
Senador Elmano Férrer
SEGUNDO-SECRETÁRIO
Senador Rogério Carvalho
TERCEIRO-SECRETÁRIO
Senador Weverton
QUARTO-SECRETÁRIO
SUPLENTES DE SECRETÁRIO
Senador Jorginho Mello
Senador Luiz do Carmo
Senadora Eliziane Gama
Senador Zequinha Marinho
Edição do Senado Federal
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A524l Amorim, Victor Aguiar Jardim de, 1986- Licitações e contratos administrativos : teoria e jurisprudência / Victor Aguiar Jardim de Amorim. – 4. ed. – Brasília, DF : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2021. 290 p. Conteúdo: Teoria geral da contratação pública – Fase preparatória: o planejamento de contratação pública – Os agentes responsáveis pelo procedimento de contratação – As modalidades de licitação e a estrutura do procedimento – Fase de seleção do fornecedor: o rito procedimental da licitação – Procedimentos especiais – Contratação direta: afastamento do dever de licitar – Contratos administrativos – Infrações e sanções nas contratações públicas. ISBN: 978-65-5676-152-7 (Impresso) ISBN: 978-65-5676-153-4 (PDF) ISBN: 978-65-5676-154-1 (ePub)
- Licitação, legislação, Brasil. 2. Contrato administrativo, Brasil. 3. Contratação de obras e serviços, Brasil. 4. Permissão de serviços públicos, Brasil. CDDir 341.
Sumário
Prefácio · 13
Apresentação · 15
Apresentação do autor · 17
Nota do autor à 4a^ edição · 18
Principais siglas utilizadas nesta obra · 20
Capítulo 1 –
Teoria geral da contratação pública · 23
1 Conceito de licitação · 23
1.1 Licitação sob a perspectiva econômica · 24
2 Panorama constitucional das contratações públicas · 26
2.1 Os regimes de contratação pública no Brasil · 26 2.2 Competência normativa sobre licitações e contratos administrativos · 27 2.3 Compreensão doutrinária e jurisprudencial acerca das normas gerais · 28 2.4 As normas gerais editadas pela União sobre licitações e contratos · 30 2.5 A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no^ 14.133/2021) · 32 | 2.5.1 Tentativa de indicação não exaustiva de normas gerais e normas específicas na Lei no^ 14.133/2021 · 33 |^ 2.5.2 O regime transitório da Lei no^ 14.133/2021 e a revogação prospectiva da Lei no^ 8.666/1993 · 35 |^ 2.5.2.1 Cláusulas especiais de transitoriedade para Municípios de até 20.000 habitantes · 36 2.6 Regulamentos e hierarquia normativa · 37
3 Obrigatoriedade de licitar · 39
3.1 Regime especial de licitação para as empresas estatais (Lei no^ 13.303/2016) · 40 3.2 Regime contratual das entidades paraestatais e do terceiro setor · 42 |^ 3.2.1 Entidades paraestatais · 42 |^ 3.2.2 Terceiro setor · 43
4 Princípios · 45
4.1 Princípios gerais da Administração Pública e seus corolários · 45 | 4.1.1 Legalidade · 45 | 4.1.2 Impessoalidade e igualdade · 47 |^ 4.1.3 Moralidade e probidade administrativa · 47 | 4.1.4 Publicidade e transparência · 47 | 4.1.5 Eficiência (economicidade, vantajosidade e formalismo moderado) · 49 4.2 Princípios setoriais das contratações públicas · 51 |^ 4.2.1 Competitividade · 52 |^ 4.2.2 Vinculação ao edital (ato ou instrumento convocatório) · 52 | 4.2.3 Julgamento objetivo · 53 | 4.2.4 Desenvolvimento nacional sustentável · 53 |^ 4.2.5 Os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade · 54 | 4.2.6 O postulado da segurança jurídica · 55
Capítulo 4 –
As modalidades de licitação e a estrutura do procedimento · 115
1 Critérios para a definição das modalidades · 116
1.1 Definições e enquadramento de obra, serviços e bens comuns e especiais · 117 |^ 1.1.1 Concorrência para serviços comuns de engenharia · 120 | 1.1.2 A problemática da obra comum · 122 1.2 Proposição de um roteiro para definição da modalidade licitatória · 123
2 Critérios de julgamento das propostas · 123
2.1 Regra especial para o critério de julgamento a ser adotado para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual · 125
3 Modos de disputa · 126
Capítulo 5 –
Fase de seleção do fornecedor: o rito procedimental da licitação · 131
1 Procedimento do leilão · 131
2 Procedimento do concurso · 133
3 Procedimento do diálogo competitivo · 134
4 Procedimento da concorrência e do pregão · 136
4.1 A possibilidade de inversão de fases · 137 4.2 A possibilidade de exigência de garantia para participar do certame · 138 4.3 Etapas da fase externa nas modalidades concorrência e pregão · 138 | 4.3.1 Etapa de divulgação do edital · 138 |^ 4.3.1.1 Publicidade do edital · 140 |^ 4.3.1.1.1 Disponibilidade do edital e seus anexos no PNCP · 141 | 4.3.1.1.2 A publicação do extrato do edital em diário oficial e em jornal diário de grande circulação · 142 | 4.3.1.1.3 A publicidade adicional dos editais · 144 |^ 4.3.1.1.4 Regras transitórias excepcionais · 144 |^ 4.3.1.2 Prazo mínimo de divulgação do edital · 145 | 4.3.1.3 Alteração do edital: necessidade de reabertura do prazo de divulgação · 146 |^ 4.3.1.4 Impugnação · 147 |^ 4.3.1.4.1 Legitimidade e formalidade para impugnar · 148 | 4.3.1.4.2 Contagem do prazo para a impugnação · 148 | 4.3.1.4.3 Competência para o julgamento da impugnação · 148 |^ 4.3.1.4.4 Prazo para a resposta à impugnação: efeito suspensivo da impugnação? · 149 | 4.3.1.4.5 Impugnação intempestiva: preclusão da alegação de nulidade do edital? · 149 |^ 4.3.1.5 Pedido de esclarecimento · 150 | 4.3.2 Etapa de apresentação das propostas · 150 | 4.3.3 Etapa de lances · 151 | 4.3.4 Etapa de julgamento da proposta · 151 | 4.3.4.1 Critérios de desempate e preferências legais · 153 |^ 4.3.4.1.1 Critérios de desempate diante de empate real · 153 | 4.3.4.1.2 Observância de preferência diante da manutenção do empate · 154 |^ 4.3.4.2 Benefícios concedidos às MEs e às EPPs · 155 | 4.3.4.2.1 Limites de aplicação dos benefícios para as MEs e EPPs de acordo com o art. 4o^ da NLL · 156 | 4.3.4.2.2 Repercussões da LC no^ 123/2006 na fase de julgamento das propostas · 157 |^ 4.3.4.2.3 Repercussões da LC no^ 123/ na fase de habilitação · 158 | 4.3.4.3 Outros benefícios previstos para ME e EPP no art. 48 da LC no^ 123/2006 · 158 |^ 4.3.4.3.1 Licitação exclusiva · 159 |^ 4.3.4.3.2 Cota reservada · 160 | 4.3.4.3.3 Afastamento da obrigatoriedade de concessão dos benefícios previstos no art. 49 da LC no^ 123/2006 · 161 | 4.3.4.4 Elementos específicos da fase de julgamento das propostas · 162 |^ 4.3.5 Etapa de habilitação · 164 |^ 4.3.5.1 Habilitação jurídica · 164 | 4.3.5.2 Habilitação técnica · 165 | 4.3.5.3 Habilitação econômico- financeira · 168 |^ 4.3.5.4 Regularidade fiscal, social e trabalhista · 170 |^ 4.3.5.5 Exigências
de documentos habilitatórios: limites legais e razoabilidade · 172 |^ 4.3.5.6 Momento de apresentação da documentação de habilitação · 173 | 4.3.5.7 Formalidades dos documentos de habilitação · 174 |^ 4.3.5.8 Realização de diligências para complementação e esclarecimentos acerca do conteúdo da documentação de habilitação · 175 |^ 4.3.5.9 Realização de diligências para o saneamento de falhas das propostas e da documentação de habilitação · 177 |^ 4.3.5.10 Participação de consórcios e habilitação · 179 | 4.3.6 Etapa recursal · 181 | 4.3.6.1 Juízo de admissibilidade em relação à manifestação da intenção de recurso? · 182 |^ 4.3.6.2 Não apresentação das razões recursais no prazo legal · 183 | 4.3.6.3 Efeito suspensivo · 184 | 4.3.6.4 Formalidades e procedimento do julgamento · 184 |^ 4.3.6.5 Efeitos da reconsideração pela autoridade recorrida · 184 |^ 4.3.7 Encerramento da licitação · 185 |^ 4.3.7.1 Determinação de saneamento dos vícios · 185 | 4.3.8 Homologação da licitação · 186 |^ 4.3.9 Revogação e anulação da licitação · 186
Capítulo 6 –
Procedimentos especiais · 193
1 Registro cadastral · 193
1.1 O chamamento público anual · 194 1.2 O requerimento de cadastro · 194 1.3 Registros de reputação do fornecedor · 195 1.4 Possibilidade de realização de licitação restrita a fornecedores cadastrados · 196
2 Audiência e consulta pública · 196
2.1 Formalidades · 197
3 Procedimento de manifestação de interesse · 197
3.1 PMI restrito a startups · 199
4 Pré-qualificação · 199
4.1 O procedimento de pré-qualificação · 200
5 Credenciamento · 200
6 Sistema de Registro de Preços · 201
6.1 Objeto do registro de preços · 202 6.2 Procedimento de realização · 203 | 6.2.1 SRP mediante licitação · 203 | 6.2.2 SRP com base em processos de dispensa e inexigibilidade de licitação · 204 |^ 6.2.3 Intenção de registro de preços · 204 | 6.2.3.1 O órgão participante · 205 | 6.2.4 Realização de registro de preços com agrupamento de itens · 205 6.3 Cadastro de reserva · 207 6.4 Prazo de duração da ARP · 207 6.5 A formalização da ARP · 208 6.6 A formalização da contratação dos fornecedores registrados e o acionamento da ARP · 208 6.7 Possibilidade de alteração das condições registradas na ARP · 208 6.8 Adesão tardia: a figura do carona · 209 | 6.8.1 Vedação de adesão verticalizada · 210
Capítulo 7 –
Contratação direta: afastamento do dever de licitar · 213
1 Fundamentos para o afastamento do dever de licitar · 213
2 Inexigibilidade de licitação · 214
7.5 Outros institutos de alteração contratual · 256 | 7.5.1 Atualização monetária · 256 |^ 7.5.2 Reajuste em sentido estrito · 256 | 7.5.3 Repactuação · 257 | 7.5.3.1 Contagem do
- Fase preparatória: o planejamento da contratação pública ·
- 1 As macrofases do processo de contratação pública ·
- 2 Planejamento da contratação: visão sistêmica e governança ·
- 3 Os instrumentos e artefatos de planejamento · - 3.1 Plano anual de contratações · - 3.2 Documento de formalização da demanda · - 3.3 Estudos preliminares · - 3.4 Documento essencial de planejamento: termo de referência e projeto básico · - 3.5 Anteprojeto · - 3.6 Projeto executivo · - de custos para obras e serviços de engenharia · 3.7 Estimativa de custos: pesquisa de preços · 74 | 3.7.1 Estimativa
- 4 Formalidades para obras e serviços de engenharia · - específicas para os regimes de contratação integrada e semi-integrada · integrada · 82 | 4.1.4 O regime de contratação semi-integrada · 82 | 4.1.5 Previsões
- 5 Formalidades para as compras · - 5.1 A questão do parcelamento das compras · - 5.2 A questão da indicação de marcas ·
- 6 Minuta do edital de licitação ·
- 7 A análise de legalidade da fase preparatória · - 7.1 Adoção de minutas-padrão de editais e a possibilidade de dispensa da análise jurídica ·
- 8 A autorização da deflagração do processo licitatório e da divulgação do edital ·
- Os agentes responsáveis pelo procedimento de contratação · Capítulo 3 –
- essenciais à aplicação da Lei no 14.133/2021 · 1 Requisitos gerais de designação dos agentes públicos que desempenharão as funções
- 2 O agente de contratação · - 2.1 Competências e atribuições do agente de contratação · - 2.2 Equipe de apoio ao agente de contratação · - 2.3 O pregoeiro · - 2.4 A comissão de contratação · - 2.5 A comissão especial na modalidade concurso · - assessoramento jurídico e de controle interno · 2.6 Os agentes públicos integrantes dos órgãos de
- 3 Apoio conferido pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno · - 3.1 Suporte conferido por terceiros ·
- 4 Responsabilidade e responsabilização dos agentes de contratação · - responsabilização por opiniões técnicas · 4.1 A qualificação do erro grosseiro · 107 | 4.1.1 A
- 2.1 Fornecedor exclusivo ·
- 2.2 Contratação de serviços artísticos ·
- 2.3 Contratação de serviços técnicos especializados ·
- 2.4 Contratação por meio de credenciamento ·
- 2.5 Aquisição ou locação de imóvel singular ·
- 3 Licitação dispensável ·
- 3.1 Dispensa em razão do valor do objeto da contratação ·
- 3.2 Dispensa em razão de licitação deserta ou fracassada ·
- 3.3 Dispensa em razão do tipo, origem ou destinação de objeto ·
- 3.4 Hipóteses circunstanciais de dispensa de licitação ·
- jurídica e as características do contratado ·
- 4 Licitação dispensada ·
- 4.1 Alienação de bens imóveis ·
- 4.2 Alienação de bens móveis ·
- 4.3 Concessão de título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel ·
- 5 Formalidades para a realização de contratação direta ·
- Contratos administrativos · Capítulo 8 –
- 1 Noções gerais ·
- 1.1 Regime jurídico ·
- 1.2 Aplicação da cláusula exceptio non adimpleti contractus ·
- 2 Elementos básicos do contrato administrativo (cláusulas necessárias) ·
- 3 Convocação do particular para a assinatura do contrato ·
- 4 Formalismo dos contratos administrativos ·
- 4.1 Exceção ao contrato escrito ·
- específicas de publicidade dos contratos · 4.2 Publicidade dos contratos · 242 | 4.2.1 Regras
- 5 Garantias contratuais ·
- 5.1 Garantia especial para obras e serviços de engenharia (performance bond) ·
- 6 Vigência dos contratos administrativos ·
- 6.1 O início do prazo de vigência ·
- 6.2 Extensão e prorrogação da vigência dos contratos administrativos ·
- 7 Alterações do contrato administrativo ·
- supressão · 251 | 7.1.5 Indenização ao contratado em caso de supressão · prestação de serviços continuados · 250 | 7.1.4 Limite percentual em caso de
- contratado · 252 | 7.2.3 Alteração qualitativa com inserção de novos bens e serviços · qualitativas unilaterais? · 251 | 7.2.2 (Im)possibilidade de alteração do objeto
- equilíbrio econômico-financeiro do contrato · 7.3 Elementos da alteração para o restabelecimento do
- 7.4 Aumento ou redução superveniente de tributos e encargos legais ·
- direito à repactuação está sujeito a preclusão? · interregno mínimo de 12 meses em caso de repactuação · 257 | 7.5.3.2 O
- 7.6 Formalização das alterações contratuais ·
- 8 Fiscalização e gestão do contrato administrativo ·
- 8.1 Segregação de funções ·
- previdenciários, fiscais e comerciais · 8.2 Fiscalização e responsabilidade pelos encargos trabalhistas,
- 9 Subcontratação ·
- 9.1 A impossibilidade de subcontratação total ·
- 10 Recebimento do objeto contratual ·
- cronológica de pagamento · 264 | 10.1.2 A vedação do pagamento antecipado · 10.1 Dever de pagamento pela Administração · 264 | 10.1.1 Observância da ordem
- 10.2 Dever de rejeição pela administração ·
- 10.3 Rejeição parcial e pagamento: a glosa ·
- 10.4 Responsabilidade do contratado ·
- 11 Extinção dos contratos administrativos ·
- 11.1 Requisitos para a extinção unilateral e consensual ·
- 11.2 Requisitos para a anulação do contrato administrativo ·
- 12 Meios alternativos de resolução de controvérsias ·
- Infrações e sanções nas contratações públicas · Capítulo 9 –
- 1 Tipos infracionais ·
- 2 Sanções cabíveis ·
- 2.1 Procedimentos para a aplicação das sanções ·
- 2.2 Prazo de defesa ·
- da sanção de impedimento e de declaração de inidoneidade · 2.3 Formalidades específicas para a apuração das infrações passíveis
- 2.4 Possibilidade de recurso contra a aplicação da penalidade ·
- 2.5 Aplicação definitiva da sanção e atualização dos cadastros unificados ·
- 3 Obrigatoriedade de instauração de processo administrativo sancionatório ·
- 4 Prescrição ·
- 5 Reabilitação ·
- 6 Extensão dos efeitos da sanção: a desconsideração da personalidade jurídica ·
- 6.1 A desconsideração da personalidade jurídica baseada em indícios e presunções ·
- 7 Consensualidade e atividade sancionatória da Administração ·
Prefácio
A nova lei de licitações e contratos – Lei no^ 14.133, de 1o/4/2021 – apresenta profundas
alterações no processo de seleção de empresas e pessoas físicas e na execução da
despesa contratual. É consabido que o regime republicano implica especial atenção
na execução da despesa pública. Um tema que ainda desafia juristas e legisladores
é o exato equilíbrio entre o dever de tratar a todos de forma isonômica, assegurar
a proposta mais vantajosa para o Poder Público e garantir a exequibilidade do fu-
turo contrato.
Trata-se de tema que não tem modelo pronto para ser importado pelo Brasil, pois a
cultura no serviço público e na sociedade exige o ajustamento de institutos próprios.
Em evento realizado em Washington pelo Banco Mundial, o Brasil foi escolhido
como 4o^ país em transparência, mas o primeiro a demonstrar que esse atributo é
ineficaz no combate à corrupção.
A experiência nacional revela a necessidade de atualizar permanentemente os ope-
radores do Direito especializadíssimos em licitações e contratos. A doutrina e os
precedentes de julgamentos apresentam notável linha evolutiva e pouco a pouco
consolidam a passagem segura para os gestores públicos e fornecedores.
A obra Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência ingressou no mer-
cado em 2017, com distintivo traço singular que à época destaquei: “Sintetiza, com
propriedade, o conhecimento de temas do cotidiano dos profissionais envolvidos
no assunto, com enfoque específico na apresentação da interpretação dominante.
Poupa o leitor de pesquisas extensas e dos erros mais comuns do acesso à internet,
mostrando-se como ferramenta extremamente útil na lide do dia a dia.”
Contudo, nesta nova edição, o autor superou a si mesmo. Começando pela com-
pleta reorganização da obra, com novos capítulos e alterações dos capítulos da obra
anterior. Continua com seu modo peculiar de escrever e apresentar as impressões
acolhidas na função de magistério, âmbito em que é igualmente prestigiado. Nesta
obra enfrenta temas novos, como a competência regulatória das unidades federadas,
atualiza e traz uma reflexão das decisões judiciais. O conhecimento e a experiência
que acumulou na vivência prática do tema e a sabedoria para lidar com desafios
somam-se à fidalguia com que trata os alunos e os colegas professores, os quais
inevitavelmente se transformam em amigos admiradores.
Mestre em Direito Constitucional, Victor Aguiar Jardim de Amorim é também
mestre em Direito Público e professor reconhecido em cursos de pós-graduação
de grande prestígio em Brasília. Victor Amorim agrega como diferencial a visão
prática advinda da atuação como pregoeiro e presidente da comissão permanente
de licitação do Tribunal de Justiça de Goiás e, posteriormente, do Senado Federal.
Esse traço distintivo, próprio daqueles que têm sólida formação jurídica, revela nas
páginas a seguir uma compreensão aguçada dos novos desafios que a Lei no^ 14.133/
representa agora para o gestor público e as empresas. O autor alinha-se com os
operadores do Direito que repudiam a ideia de que na prática a teoria é diferente.
A boa teoria, vivenciada por quem enfrenta os desafios, na prática é ainda melhor.
Por isso, a ciência jurídica – a ciência do dever-ser – é fortalecida com obras produzi-
das por doutrinadores e pesquisadores como o mestre Victor Amorim. Dessa forma,
seus leitores voltam a acreditar no Direito como ciência. Suas explicações didáticas,
própria dos devotados ao magistério, facilitam a compreensão de temas complexos.
A leitura da obra não deve ser apenas para consulta. Conhecer esse livro é compre-
ender de uma forma diferenciada a própria lei. A síntese e a coesão servirão aos
que preferem o texto objetivo, com respostas prontas às perguntas e questões já
antevistas pelo autor.
Todos esses ganhos presentes nesta quarta edição agora são maximizados na apli-
cação da nova lei de licitações e contratos pelo jovem mestre Victor Amorim e, por
isso, continuo somando aplausos ao seu trabalho e desejo bom proveito aos seus
alunos e leitores.
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes^1
(^1) Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é advogado, consultor, conferencista e palestrante, professor de Direito Administrativo e mestre em Direito Público pela Universidade de Pernambuco. Foi conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (2001-2006), membro do Conselho Interministerial de Desburocratização, procurador-geral do Ministério Público no Tribunal de Contas do Distrito Federal (1997-2001), procurador do Ministério Público no Tribunal de Contas do Distrito Federal (1990-1997) e juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10a^ Região (1989-1990).
melhor surgiu em matéria de contratações públicas. Avaliamos e inserimos disposi-
ções com as mais diversas origens no sistema jurídico brasileiro: leis que alteraram
a Lei no^ 8.666/1993; leis esparsas sobre contratações; decisões judiciais reiteradas;
decretos e outros atos regulamentares do Poder Executivo; súmulas e decisões dos
Tribunais de Contas. Ademais, a nova Lei apresenta importantes inovações, como
a consolidação normativa do diálogo competitivo, inspirado no modelo consagrado
pela União Europeia.
O novo diploma propõe-se solucionar as críticas de seu antecessor. Com as dis-
posições acerca do Portal Nacional de Contratações Públicas e a centralização da
divulgação de editais, buscamos conferir maior transparência nos procedimentos
licitatórios. No mesmo sentido, um capítulo inteiro da lei dedica-se às formas de
garantia das contratações, com o objetivo de dar maior eficiência ao gasto público
e aumentar o grau de certeza de que o objeto da licitação será concretizado. A di-
minuição dos custos de transação foi um dos principais pontos de atenção durante
a tramitação do então projeto de lei. Assim, conseguimos avançar na definição de
regras que conferem maior segurança jurídica aos contratantes, com a possibilidade
de pagamento em conta vinculada, e ao próprio Poder Público, com o detalhamento
do que é possível e do que é proibido nos processos licitatórios.
Em suma, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos bebeu em diversas
fontes. Certamente não é uma norma perfeita, assim como nenhuma outra o é.
Porém, felizmente é um avanço, fruto de debates e de um esforço de quase uma dé-
cada do Congresso Nacional, baseado nas principais necessidades da Administração
em todas as esferas.
Tais inovações são apenas exemplos de medidas constantes de uma reforma dos
procedimentos e contratos públicos. Por essa razão, torna-se imperativa a sistema-
tização das novas regras de maneira didática e objetiva, para que gestores públicos,
operadores do Direito, empresários e população de um modo geral, sejam capazes
de compreender e aplicar as novas normas. Este objetivo é cumprido de maneira
efetiva na presente obra do professor Victor Amorim, na medida em que decodifica
as informações de maneira simples e acessível ao seu público.
Boa leitura!
Senador Antonio Anastasia^2
(^2) Antonio Anastasia é senador da República por Minas Gerais, estado que governou entre 2010 e 2014; ex-ministro do Trabalho (1998); professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais; e mestre em Direito Administrativo pela mesma universidade.
Apresentação do autor
Ainda que abordados nos manuais de Direito Administrativo, os temas contem-
plados no assunto licitações e contratos administrativos merecem um olhar próprio e
sistematicamente organizado em razão de sua especificidade e importante aplicação
prática no dia a dia da Administração Pública.
Nesse sentido, é objetivo deste livro apresentar a teoria geral de licitações e contratos
administrativos com base na análise dogmática e jurisprudencial da Constituição
da República Federativa do Brasil, da Lei no^ 14.133/2021 e da legislação correlata.
É importante salientar que não são objeto de análise nesta obra os procedimentos
previstos nas Leis nos^ 8.987/1995 (licitação para concessão e permissão de serviços
públicos), 11.079/2004 (licitações de parceria público-privada) e 12.462/2011 (Regime
Diferenciado de Contratação), dada a sua especificidade e especialidade.
O livro – que tem como público-alvo os servidores públicos que direta ou indire-
tamente atuam na área de contratações e compras governamentais e os alunos de
graduação (não apenas do Direito, mas também de cursos que contemplam o as-
sunto, como Administração, Contabilidade, entre outros) – trata objetivamente os
temas, cotejando a exposição dogmática com os entendimentos jurisprudenciais
mais significativos.
Com esse intento, a obra apresenta abordagem inédita em relação a outros respeitá-
veis trabalhos acerca de licitações e contratos administrativos, porquanto a organiza-
ção, a ordem e a fluência dos tópicos tendem a seguir uma linha progressiva e lógica
de aprendizado, sem obedecer necessariamente à sequência de assuntos traçada
pela Lei no^ 14.133/2021. Assim, busca-se uma melhor metodologia de exposição da
matéria, contemplando os que estão iniciando o estudo sobre licitações e contratos.
Como já se afirmou, a exposição do entendimento jurisprudencial é primordial para
o estudo do assunto, dadas as implicações práticas das licitações e dos contratos no
cotidiano da atuação administrativa. Daí decorre a relevância que se deve conferir
às premissas externadas nos julgados do Tribunal de Contas da União, o qual, no
exercício de sua atribuição constitucional de controle externo dos órgãos e das en-
tidades da Administração Pública federal, enfrenta as consequências práticas e os
problemas interpretativos das normas sobre contratação pública.
Victor Aguiar Jardim de Amorim
tório das contratações públicas no Brasil, tornou-se imperioso o desenvolvimento
da 4a^ edição, configurando uma completa reformulação do livro, tendo em vista
que as edições anteriores se baseavam substancialmente na análise dogmática das
disposições das Leis nos^ 8.666/1993 e 10.520/2002.
Buscou-se nesta 4a^ edição imprimir uma óptica multifacetária relativamente às
contratações públicas, não se restringindo ao simples olhar jurídico, em vista da
relevância conferida aos elementos de gestão e logística pública, governança e con-
trole de riscos. Ademais, por se encontrar a licitação na interface da relação entre a
Administração Pública e o mercado, não nos furtamos de trazer ao livro constructos
essenciais da análise econômica do Direito, com aportes da teoria dos leilões, tão
necessária para a evolução da perspectiva do estudo da matéria no Brasil.
Outro grande desafio digno de nota é a prognose das continuidades e rupturas da
jurisprudência do TCU, porquanto ainda não houve tempo hábil para a sedimen-
tação de entendimentos sobre a Lei no^ 14.133/2021.
Ainda em 2021, não poderíamos deixar de prover os leitores com os nossos estudos
sobre a nova Lei de Licitações, ainda que se calquem em impressões preliminares
e incipientes. Com efeito, por mais paradoxal que pareça, já se inicia a atualização
da 4a^ edição, pois muitas novidades ainda estão por vir à medida que são editadas as
regulamentações de diversos aspectos dos procedimentos de contratação e enfren-
tados os sentidos interpretativos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas
e pela advocacia pública.
Novamente, agradeço aos colegas da Secretaria de Editoração e Publicações do
Senado Federal por acreditarem e por se envolverem fraternalmente no projeto,
dedicando-se com afinco para que a 4a^ edição fosse lançada ainda em 2021. Nesse
ponto, preciso registrar o impecável processo de revisão promovido pela Coordenação
de Edições Técnicas. Posso dizer, com orgulho, que a equipe da Coedit proporcio-
nou um livro com o mesmo rigor ortográfico e de formatação da clássica Revista de
Informação Legislativa!
Enfim, mais uma vez, conto com a colaboração de todos os leitores para assegurar
a longevidade do projeto: críticas e sugestões para o aprimoramento do livro serão
sempre salutares e imprescindíveis.
Victor Aguiar Jardim de Amorim
que impactaram substancialmente na redação final do substitutivo. Com o retorno do projeto de lei ao Senado Federal e sua apreciação definitiva em dezembro de 2020 (PL no^ 4.253/2020), o autor prestou relevantes auxílios aos parlamentares e às unidades técnicas da Casa na análise do substitutivo da Câmara dos Deputados e na consolidação da redação final aprovada pelo Plenário do Senado em 10/3/2021.
Principais siglas utilizadas nesta obra
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
AGU – Advocacia-Geral da União
ARP – Ata de Registro de Preços
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
BDI – Benefícios e Despesas Indiretas
CAT – Certidão de Acervo Técnico
CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CRFB – Constituição da República Federativa do Brasil
DNRC – Departamento Nacional de Registro Comercial
DOU – Diário Oficial da União
EPG – Empreitada por preço global
EPU – Empreitada por preço unitário
EPP – Empresa de Pequeno Porte
ETP – Estudo Técnico Preliminar
IRP – Intenção de Registro de Preço
LC – Lei Complementar
LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei no^ 4.657/1942)
ME – Microempresa
MPDG – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
NLL – Nova Lei de Licitações (Lei no^ 14.133/2021)
PB – Projeto Básico