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Um processo judicial relacionado à lei do idoso e à obrigação familiar de prestar alimentos aos parentes idosos. O texto discute o caso de uma idosa de 86 anos que necessita de cuidados diários, incluindo alimentação e higiene, e o papel do ministério público em promover ações de alimentos para idosos em situação de risco. O documento também aborda a solidariedade familiar imposta pela lei e o quantum dos alimentos prestados aos idosos.
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
Estatuto do Idoso – Lei nº 10741/03. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições institucionais, na qualidade de Curadora do Idoso e, como substituto processual da idosa ........................, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no Procedimento Administrativo Preliminar anexo à presente e fundamentado no art. 74, II, do Estatuto do Idoso, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS c/c MEDIDA DE PROTEÇÃO Em face de ........................ , brasileiro, .................; ........................ , brasileiro, ................. e ........................ , brasileiro, ................., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: DOS FATOS: ........................, hoje com 86 anos de idade, vem
sendo atendida pelo Município de ........................ desde junho de 2007. A idosa foi incluída no Serviço de Proteção Especial à pessoa Idosa a pedido do filho ................., que procurou a Secretaria de Assistência Social do Município para relatar a situação de fragilidade em que se encontrava sua mãe, morando sozinha, acamada e em precárias condições de higiene e organização. Relatou ainda que a idosa não queria ir ao médico ou tomar qualquer medicação, bem como frisou sobre a impossibilidade da mesma residir em sua casa, tendo em vista a existência de conflitos entre a idosa e sua esposa. ................. reside sozinha em casa de sua propriedade, recebe um salário mínimo de aposentadoria e, necessita sempre de auxílio dos vizinhos para as atividades domésticas, para alimentar-se e fazer a higiene pessoal. Segundo declaração médica, feita pela Dra. ................., médica da Família e Comunidade, que atende a idosa desde fevereiro de 2006, a mesma apresenta quadro de infecção urinária e anemia, necessitando de cuidados diários, principalmente no que diz respeito a sua alimentação e higiene, bem como pelo risco de quedas, acontecimentos que se tornam preocupantes na terceira idade. A médica sugeriu a contratação de um cuidador. A ................. responsabilizou o filho ................. pelos cuidados com a mãe, devendo o mesmo visitar-lhe semanalmente, pagar as contas, fazer compras, acompanhar a mãe em consultas e exames, enfim, responsabilizar-se pelo bem-estar da idosa, no entanto, afirma “não ter tempo” para visitar a mãe semanalmente, nem ter dinheiro para custear os gastos da idosa com alimentação. Os filhos ........................ e ........................ alegam não ter condições financeiras para ajudar a mãe e, que já convidaram a mesma para residir com eles, porém a idosa não demonstra vontade de sair de sua residência e, gostaria apenas de poder visitar os filhos. DO DIREITO Da Legitimidade do Ministério Público O Estatuto do Idoso, em seu art. 74, II, disciplina: “ Art. 74 – Compete ao Ministério Público: II – promover e acompanhar as ações de alimentos , de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos
ALIMENTOS. LIMITE. ALIMENTANDO IDOSO E CEGO. POSSIBILIDADE DAS ALIMENTANTES. ATENTANDO PARA A ATUAL CONDICAO DO ALIMENTANDO, QUE CONTA COM SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE, MORA NUM ASILO, ESTA CEGO E SOBREVIVE APENAS COM O BENEFICIO PREVIDENCIARIO INFERIOR AO MINIMO VIGENTE, FICA FACIL CONSTATAR A NECESSIDADE DO AUXILIO POSTULADO NA INICIAL. COMPROVADO QUE A ALIMENTANDAS PODEM PENSIONAR O PAI, E RAZOAVEL AUTORIZAR O DESCONTO DOS ALIMENTOS EM UM SALARIO MINIMO, ISTO E, EM QUANTIA COMPATIVEL COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DAS OBRIGADAS. REJEITADA A PRELIMINAR, APELO IMPROVIDO. 5 FLS. (Apelação Cível Nº 70003336237, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, Julgado em 28/11/2001). Sobre a fixação de alimentos provisórios à pessoa idosa já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS -FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS INDEFERIDA À EX- ESPOSA - EXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR - ALIMENTANDA QUE POSSUI IDADE AVANÇADA ( ANOS) - NECESSIDADE PRESUMIDA - EXEGESE DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO - RECURSO PROVIDO
O filho , único que reside na cidade de ........................, foi quem acabou se responsabilizando por atender a idosa em suas necessidades alimentares, entretanto, trabalha durante todo o dia, percebe aproximadamente R$ 1.000,00 (um mil reais), tem dois filhos, um deles portador de hemofilia, razão pela qual sua esposa não trabalha. D. ................. tem idade bastante avançada e não consegue cuidar dos afazeres domésticos, tampouco de sua alimentação e higiene, necessitando de alguém que lhe auxilie diariamente, inclusive acompanhando-a às consultas médicas, para tanto o ideal seria a contratação de uma pessoa especializada nos cuidados com idosos. Segundo informações prestadas pelas Assistentes Sociais da ................., a contratação de um cuidador pode custar em média R$ 900,00 (novecentos reais). O art. 3º do Estatuto do Idoso dispõe que: “ È obrigação da família , da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação , à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Assim, considerando que a idosa não dispõe de recursos para contratação de tal profissional sem privar-se do alimento indispensável à manutenção de sua vida, cabe aos filhos assegurar tal direito e atendimento, motivo pelo qual o Ministério Público ajuíza a presente AÇÃO DE ALIMENTOS c/c MEDIDA DE PROTEÇÃO, objetivando ver os filhos ................. e ........................, pelo fato de residirem em outros Estados, compelidos à prestação financeira, com depósito mensal da quantia correspondente a, pelo menos, um salário mínimo cada. Quanto ao filho , por ser o mais próximo e ter contato direto com a mãe, requer seja o mesmo responsabilizado, nos moldes do art. 3º do Estatuto do Idoso, a assegurar a efetivação dos direitos à saúde, à alimentação, ao lazer, à dignidade, ao respeito e principalmente à convivência familiar da idosa, visto ser seu único parente nesta cidade, gerindo os valores dispensados à mãe, tanto em razão de benefício previdenciário quanto em razão dos depósitos dos alimentos devidos pelos outros dois, bem como, providenciando a contratação imediata de um cuidador, além de visitar a mãe ao menos uma vez por semana, para verificar suas necessidades quanto à
valores depositados pelos outros dois filhos, bem como visite a idosa pelo menos semanalmente, providenciando o que for necessário para sua mantença, além dos pagamentos e cumprimentos de suas obrigações como água, luz, contas diversas e mercado, garantindo-lhe suprimento, devendo responsabilizar-se pela gestão dos valores cabíveis à mãe. Dá à causa o valor de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais). Nestes termos, Pede deferimento. ........................, ................. de 200.... ........................ Promotora de Justiça Pessoas a serem ouvidas em Juízo: ................. ................. .................