Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Comentários sobre questões de Direito Previdenciário do Tribunal Superior de Justiça, Notas de aula de Direito

Documento contendo comentários sobre diferentes questões de direito previdenciário, baseados na jurisprudência do tribunal superior de justiça brasileiro. Aborda temas como o princípio do direito adquirido, segurança social, benefícios de aposentados e regulamentos de planos de benefícios.

O que você vai aprender

  • Quais são os benefícios que um aposentado pode receber ao retornar ao trabalho?
  • Quais institutos devem ser previstos em planos de benefícios?
  • Quais são os casos em que podem ocorrer regras diferenciadas para a concessão de aposentadoria no RPPS?
  • Quais são os marcos históricos na evolução da proteção social no Brasil?

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

EmiliaCuca
EmiliaCuca 🇧🇷

4.5

(111)

219 documentos

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
PROVA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AJAJ
QUESTÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
QUESTÃO NÚMERO 106
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O princípio do Direito Adquirido é uma garantia constitucional (cláusula pétrea) aplicável em
qualquer relação jurídica, inclusive a previdenciária. Nesse passo, a jurisprudência do STF, no sentido de
inexistir direito adquirido a regime jurídico, não afasta a proteção à segurança jurídica, tendo em vista que
ninguem pode exigir que continue sendo regido por um regime jurídico, se não houver direito adquirido.
QUESTÃO NÚMERO 107
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Questão mal elaborada, pois se refere à implantação da seguridade social e não da previdência
social, o que pode induzir o candidato a erro. De qualquer forma, na evolução da proteção social, a Lei Eloy
Chaves sempre é indicada como um de seus marcos.
QUESTÃO NÚMERO 108
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A segurada não havia recolhido 18 contribuições, razão pela qual a pensão será deferida por
apenas 4 meses.
QUESTÃO NÚMERO 109
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A dependência econômica dos genitores (pais) deve ser comprovada, pois não é presumida.
QUESTÃO NÚMERO 110
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Outra questão mal elaborada, pois, na verdade, o aposentado que volta a trabalhar como
empregado tem direito a 3 benefícios: salário fámília, reabilitação profissional e salário maternidade, tudo a
teor do Decreto 3.048/99:
Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de
acordo com o disposto no art. 93.
Por outro lado, a Lei 8.213/91 contempla apenas 2 benefícios: salário família e reabilitação profissional.
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Comentários sobre questões de Direito Previdenciário do Tribunal Superior de Justiça e outras Notas de aula em PDF para Direito, somente na Docsity!

PROVA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AJAJ

QUESTÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

QUESTÃO NÚMERO 106

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: O princípio do Direito Adquirido é uma garantia constitucional (cláusula pétrea) aplicável em qualquer relação jurídica, inclusive a previdenciária. Nesse passo, a jurisprudência do STF, no sentido de inexistir direito adquirido a regime jurídico, não afasta a proteção à segurança jurídica, tendo em vista que ninguem pode exigir que continue sendo regido por um regime jurídico, se não houver direito adquirido. QUESTÃO NÚMERO 107 GABARITO PRELIMINAR: C COMENTÁRIO: Questão mal elaborada, pois se refere à implantação da seguridade social e não da previdência social, o que pode induzir o candidato a erro. De qualquer forma, na evolução da proteção social, a Lei Eloy Chaves sempre é indicada como um de seus marcos. QUESTÃO NÚMERO 108 GABARITO PRELIMINAR: E COMENTÁRIO: A segurada não havia recolhido 18 contribuições, razão pela qual a pensão será deferida por apenas 4 meses. QUESTÃO NÚMERO 109 GABARITO PRELIMINAR: E COMENTÁRIO: A dependência econômica dos genitores (pais) deve ser comprovada, pois não é presumida. QUESTÃO NÚMERO 110 GABARITO PRELIMINAR: C COMENTÁRIO: Outra questão mal elaborada, pois, na verdade, o aposentado que volta a trabalhar como empregado tem direito a 3 benefícios: salário fámília, reabilitação profissional e salário maternidade, tudo a teor do Decreto 3.048/99: Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93. Por outro lado, a Lei 8.213/91 contempla apenas 2 benefícios: salário família e reabilitação profissional.

Lei 8.213/91, art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. O dispositivo acima foi considerado constitucional pelo STF: A Constituição de 1988 desenhou um sistema previdenciário de teor solidário e distributivo, inexistindo inconstitucionalidade na aludida norma do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991, a qual veda aos aposentados que permaneçam em atividade, ou a essa retornem, o recebimento de qualquer prestação adicional em razão disso, exceto salário-família e reabilitação profissional. Fixada a seguinte tese de repercussão geral no RE 661.256/SC: “[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991”. [ RE 661.256 , rel. p/ o ac. min. Dias Toffoli, j. 27- 10 - 2016, P, DJE de 28- 9 - 2017, Tema 503.] Considerando a manifestação do STF e o enunciado da questão (que pediu para responder de acordo com a jurisprudência), o item está correto. QUESTÃO NÚMERO 111 GABARITO PRELIMINAR: C COMENTÁRIO: Item de acordo com a LC 109/01: Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador: I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade; II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano; III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares. QUESTÃO NÚMERO 112 GABARITO PRELIMINAR: E