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Agencias reguladoras, Resumos de Direito Administrativo

esse resumo fala das agencias reguladoras e de sua importância em um Estado Liberal

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 07/06/2021

paula-sanches-gomes-abreu
paula-sanches-gomes-abreu 🇧🇷

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Questão - Explique a importância e o papel das Agências reguladoras,
destacando o seu poder normativo, sua principais características e as
diferenças em relação às agência executivas.
As agencia reguladoras tem grande importância no controle das atividades
ligadas aos serviços públicos, pois seu papel é atuar na fiscalização, regulamentação
de produtos e serviços de interesse público como: telecomunicações, energia elétrica,
entre outros.
As Agências Reguladoras são autarquias com características especial, integrante da
Administração Indireta, seus dirigentes têm mandato fixo, não podendo ser
exonerados do cargo sem justa causa, desta forma as agencia tem uma maior
autonomia em relação às autarquias comuns, por isso é chamada de autarquia com
regime especial.
Quanto ao poder normativo das Agencias Reguladoras, é importante dizer que os
limites já estão traçados na própria Constituição da Republica de 1988, em seu artigo
37 sob a luz dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, alem das
demais questões elencadas no referido artigo. Quanto a agência executiva podemos
identificar sua regulamentação através do artigo 37, parágrafo 8º da CF/88.
Agencia reguladora nasce agencia reguladora, pois é uma autarquia sob regime
especial, diferentemente da Agencia Executiva que não nasce agencia executiva,
podem ser autarquia ou fundações publicas, e se tornara uma se preencher os
devidos requisitos de qualificação, essa exercer atividades de competência exclusiva
do Estado, porem com maior autonomia.
Algumas das atividades disciplinadas e controladas pelas Agências Reguladoras são
serviços públicos como:
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
Outras são atividades que, quando o Estado atua, serão serviços públicos, mas que,
também são concedidas aos particulares, nos casos de atividades econômicas. É o
que ocorre com os serviços de saúde, que os particulares executam no exercício da
livre iniciativa, sob disciplina e controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA, e da Agência Nacional de Saúde suplementar – ANS.

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Questão - Explique a importância e o papel das Agências reguladoras,

destacando o seu poder normativo, sua principais características e as

diferenças em relação às agência executivas.

As agencia reguladoras tem grande importância no controle das atividades ligadas aos serviços públicos, pois seu papel é atuar na fiscalização, regulamentação de produtos e serviços de interesse público como: telecomunicações, energia elétrica, entre outros. As Agências Reguladoras são autarquias com características especial, integrante da Administração Indireta, seus dirigentes têm mandato fixo, não podendo ser exonerados do cargo sem justa causa, desta forma as agencia tem uma maior autonomia em relação às autarquias comuns, por isso é chamada de autarquia com regime especial. Quanto ao poder normativo das Agencias Reguladoras, é importante dizer que os limites já estão traçados na própria Constituição da Republica de 1988, em seu artigo 37 sob a luz dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, alem das demais questões elencadas no referido artigo. Quanto a agência executiva podemos identificar sua regulamentação através do artigo 37, parágrafo 8º da CF/88. Agencia reguladora nasce agencia reguladora, pois é uma autarquia sob regime especial, diferentemente da Agencia Executiva que não nasce agencia executiva, podem ser autarquia ou fundações publicas, e só se tornara uma se preencher os devidos requisitos de qualificação, essa exercer atividades de competência exclusiva do Estado, porem com maior autonomia. Algumas das atividades disciplinadas e controladas pelas Agências Reguladoras são serviços públicos como: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; Outras são atividades que, quando o Estado atua, serão serviços públicos, mas que, também são concedidas aos particulares, nos casos de atividades econômicas. É o que ocorre com os serviços de saúde, que os particulares executam no exercício da livre iniciativa, sob disciplina e controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e da Agência Nacional de Saúde suplementar – ANS.