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Tipologia: Notas de estudo
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01 Tipo de Petição^ Concessão Cancelamento Cadastro 2ª via de certificado AFE Emissão de certificado de AFE Comunicação do início de atividades de empresa prestadora de serviço de interesse da saúde pública em veículos terrestres que operem transportes coletivos internacional de passageiros, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados - RDC nº 345/2002 atualizada pela RDC nº 374/ 02 Tipo de^ Autorização de Funcionamento Autorização Cadastramento de Empresa Filial Cadastramento de Empresa desobrigada de AFE Cadastramento de Empresa Filial desobrigada de AFE 03 Tipo de Empresa^ Pública Privada Filial de empresa pública Filial de empresa privada 04 Local de Prestação^ Terminais aquaviários de Serviços Embarcações Postos de fronteiras Aeronaves Postos organizados Pontos de apoio de veículos terrestres Recintos Alfandegados Veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional de passageiros Aeroportos 05 Código do Assunto IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 06 N. º AFE -
07 NUVS
.. / - 09 Razão Social da Matriz 10 Endereço da Matriz Rua/Avenida N. º. Complemento Bairro CEP - Município UF DDD Telefone DDD FAX Endereço eletrônico (e-mail) IDENTIFICAÇÃO DA FILIAL .. / - 12 Razão Social da Filial 13 Endereço da Filial Rua/Avenida N. º. Complemento Bairro CEP - Município UF DDD Telefone DDD FAX Endereço eletrônico (e-mail) IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO .. / - 15 Razão Social 16 Endereço do Local onde ocorre a Prestação de Serviço (repetir quando se tratar de mais de um local na UF) Rua/Avenida N. º. Complemento Bairro CEP - Município UF DDD Telefone DDD FAX Endereço eletrônico (e-mail) 08 CNPJ 11 CNPJ 14 CNPJ
Local e data Assinatura do Responsável Técnico Assinatura do Representante Legal
Campo 01: Tipo de Petição Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. Concessão: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar da primeira solicitação de autorização de funcionamento para a atividade pleiteada; Cancelamento: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de cancelamento da autorização de funcionamento para a(s) atividade(s) concedida(s) à empresa. Emissão de Certificado de AFE ou AE: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de Certificado de autorização de funcionamento expedido para a(s) atividade(s) concedida(s) à empresa. 2ª Via de Certificado: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de 2ª via de Certificado de autorização de funcionamento expedido para a(s) atividade(s) concedida(s) à empresa. Comunicação do início de atividades de empresa prestadora de serviço de interesse da saúde pública em veículos terrestres que operem transportes coletivos internacional de passageiros, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados - RDC nº 345/2002 atualizada pela RDC nº 374/2020: o espaço deve ser marcado com letra X quando a empresa for iniciar suas atividades. Campo 02: Tipo de Autorização Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. Autorização de Funcionamento: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de autorização de funcionamento de empresas em conformidade com a legislação sanitária vigente, RDC ANVISA Nº 345/02.
Cadastramento de Empresa Filial: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de cadastramento de empresa filial em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º da RDC ANVISA nº 345/02; Cadastramento de Empresa desobrigada de AFE: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de cadastramento de empresa desobrigada de AFE. em conformidade com o disposto no artigo 4º da RDC ANVISA nº 345/02; Cadastramento de Empresa filial desobrigada de AFE: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de cadastramento de empresa filial desobrigada de AFE. Campo 03: Tipo de Empresa Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. Pública: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de empresa pública; Privada: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de empresa privada; Filial de empresa pública: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de filial de empresa pública; Filial de empresa privada: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de filial de empresa privada; Campo 04: Local de Prestação de Serviço Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. Terminais aquaviários: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de empresa cuja atividade será desenvolvida exclusivamente em terminais aquaviários; Embarcações: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de empresa cuja atividade será desenvolvida exclusivamente em embarcações; Postos de Fronteiras: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de empresa cuja atividade será desenvolvida exclusivamente em Postos e Passagens de Fronteiras; Aeronaves: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de empresa cuja atividade será desenvolvida exclusivamente em aeronaves; Portos Organizados: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de empresa cuja atividade será desenvolvida exclusivamente em portos organizados; Pontos de Apoio de Veículos Terrestres: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de empresa cuja atividade será desenvolvida exclusivamente em pontos de apoio de veículos terrestres; Veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional : o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de empresa cuja atividade será desenvolvida exclusivamente em veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional; Aeronaves: o espaço que antecede este termo deverá ser marcado com a letra X, quando se tratar de pleito de empresa cuja atividade será desenvolvida exclusivamente em aeroportos; Campo 05: Código do assunto Orientação: A empresa deverá inscrever nos espaços disponíveis o código do assunto correspondente ao pleito.
Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. II - Desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados: Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. III - Abastecimento de água potável para consumo humano de bordo de veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional de passageiros, aeronaves e embarcações; Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. IV - Limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos em trânsito por postos de fronteiras, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados. Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. V - Limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais aquaviários, portos organizados e postos de fronteiras; Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. VI - Esgotamento, coleta e tratamento de efluentes sanitários de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteiras, aeronaves, embarcações, aeroportos, terminais aquaviários, portos organizados e postos de fronteiras. Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. VII - Segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteiras, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandgados; Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. VIII - Salões de barbeiros, cabeleireiros e pedicuros em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras; Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. IX - Institutos de beleza e congêneres, incluindo os de relaxamento corporal, instalados em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras; Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. X- Lavanderias em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras; Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. XI - Atendimento médico em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras; Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. XII - Hotelaria em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras; Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. XIII - Comércio de materiais e equipamentos médico-hospitalares instalados em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras;
Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. XIV - Pontos de apoio de veículo terrestre que opere transporte coletivo internacional de passageiros. Orientação: A empresa deverá inserir uma marca com a letra X no espaço correspondente ao pleito de seu interesse. Campo 18: Responsável técnico Orientação: A empresa deverá informar, quando couber e em conformidade com artigo 10 da RDC ANVISA 345/02, o nome, CPF, Identidade, Profissão e respectivo Conselho Classista de Inscrição do responsável técnico pela atividade pleiteada. Campo 19: Representante Legal Orientação: A empresa deverá informar o nome e o CPF do representante legal da empresa responsável pelo pleito. Campo 20: Declaração Orientação: Deverá ser registrado o local, a data, bem como assinada, pelo Responsável Técnico e Representante Legal da empresa, a Declaração de Veracidade das informações prestadas na Petição destinada a ANVISA.