Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Administração de Recursos Humanos: Remuneração no Emprego, Slides de Organização e Administração de Empresas

Apresentar sobre a remuneração no contrato de trabalho, exibindo sobre o salário mínimo, comissões, percentagens, adicionais, gratificações, Prêmios, Viagens à trabalho, entre outros.

Tipologia: Slides

2023

À venda por 22/06/2023

beatriz-penha
beatriz-penha 🇧🇷

7 documentos

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Administração de Recursos Humanos: Remuneração
vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material
didático;
transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
seguros de vida e de acidentes pessoais;
previdência privada;
- Soma do salário com as demais vantagens recebidas pelo empregado em decorrência do contrato de trabalho.
- A remuneração é o gênero do qual o salário é a espécie.
- Fixo + comissões, porcentagens, gratificações, diárias para viagens abonos. (Art. 457, § 1º da C.L.T.).
- As parcelas que não integram a remuneração são as ajudas de custo e as diárias para viagens que não excederam a 50% do salário recebido pelo empregado.
(Art. 457, § 2º da C.L.T.).
Salário Utilidade:
§ 2° Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Salário Mínimo Nacional:
é o valor mínimo que todo empregado que presta serviços em território nacional tem que receber.
O S.M. É fixado em Lei, nacionalmente unificado, e é capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, como moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo
vedada a sua vinculação para qualquer fim.
Salário:
É a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviço em decorrência do contrato de trabalho.
Comissões e Percentagens:
Quantias recebidas pelo trabalhador por unidade de serviço prestado ou calculadas em forma percentual sobre o valor unitário ou global dos negócios realizados.
A percentagem, por sua vez, é a modalidade de comissão.
Tarefeiro:
É o salário resultante das tarefas produzidas em determinado tempo. Essa modalidade de salário pressupõe fixação de preço ou tarifa por unidade produzida e o
resultado mínimo produzido em determinado tempo. Em consequência da economia de tempo, atribui-se vantagem ao empregado, que pode consistir em:
Tarefeiro: Em consequência da economia de tempo, atribui-se vantagem ao empregado, que pode consistir em: - salário pelas unidade produzidas em tempo
economizado; ou - dispensa de trabalhar o restante da jornada, concluídas as tarefas diárias.
Tarefeiro: Em síntese, a sistemática consiste em um período de tempo, uma determinada produção fixada e em consequência da economia de tempo. O salário
resulta da multiplicação do número de tarefas realizadas pelo preço ou tarifa por unidade.
Salário Profissional :
Salários que foram regulamentados mediante legislação especial para algumas profissões,
cujos empregados habilitados para essa profissões devem receber.
Ex. médicos, dentistas, engenheiros, psicólogos, etc.
Piso salarial:
Salário-mínimo que certa categoria profissional tem que receber por força de seu acordo
coletivo, convenção ou dissídio coletivo.
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Administração de Recursos Humanos: Remuneração no Emprego e outras Slides em PDF para Organização e Administração de Empresas, somente na Docsity!

Administração de Recursos Humanos: Remuneração

vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; seguros de vida e de acidentes pessoais; previdência privada;

  • Soma do salário com as demais vantagens recebidas pelo empregado em decorrência do contrato de trabalho.
  • A remuneração é o gênero do qual o salário é a espécie.
  • Fixo + comissões, porcentagens, gratificações, diárias para viagens abonos. (Art. 457, § 1º da C.L.T.).
  • As parcelas que não integram a remuneração são as ajudas de custo e as diárias para viagens que não excederam a 50% do salário recebido pelo empregado. (Art. 457, § 2º da C.L.T.).

Salário Utilidade: § 2° Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

Salário Mínimo Nacional: é o valor mínimo que todo empregado que presta serviços em território nacional tem que receber. O S.M. É fixado em Lei, nacionalmente unificado, e é capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim.

Salário: É a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviço em decorrência do contrato de trabalho.

Comissões e Percentagens: Quantias recebidas pelo trabalhador por unidade de serviço prestado ou calculadas em forma percentual sobre o valor unitário ou global dos negócios realizados. A percentagem, por sua vez, é a modalidade de comissão.

Tarefeiro: É o salário resultante das tarefas produzidas em determinado tempo. Essa modalidade de salário pressupõe fixação de preço ou tarifa por unidade produzida e o resultado mínimo produzido em determinado tempo. Em consequência da economia de tempo, atribui-se vantagem ao empregado, que pode consistir em:

Tarefeiro: Em consequência da economia de tempo, atribui-se vantagem ao empregado, que pode consistir em: - salário pelas unidade produzidas em tempo economizado; ou - dispensa de trabalhar o restante da jornada, concluídas as tarefas diárias. Tarefeiro: Em síntese, a sistemática consiste em um período de tempo, uma determinada produção fixada e em consequência da economia de tempo. O salário resulta da multiplicação do número de tarefas realizadas pelo preço ou tarifa por unidade.

Salário Profissional : Salários que foram regulamentados mediante legislação especial para algumas profissões, cujos empregados habilitados para essa profissões devem receber. Ex. médicos, dentistas, engenheiros, psicólogos, etc.

Piso salarial: Salário-mínimo que certa categoria profissional tem que receber por força de seu acordo coletivo, convenção ou dissídio coletivo.

Adicionais: É o acréscimo salarial, em função da condições mais penosas em que o trabalho é prestado. Assim sendo, o adicional é a forma legal que majora salário, em decorrência da maior dificuldade ou condições mais penosas do trabalho.

Os adicionais previstos na legislação trabalhista são em decorrência de:

  • horas extraordinárias;
  • trabalho noturno;
  • trabalho insalubre;
  • trabalho perigoso;
  • transferência de local de trabalho

Outros adicionais podem ser convencionados entre as partes (empregador e empregado), através de convenção, acordo ou dissídio coletivo. Dentre estes, podem-se destacar p adicional de tempo de serviço (anuênios, quinquênios, etc.) e o adicional de função.

Diárias para viagem São valores pagos de maneira habitual, para cobrir despesas necessárias à execução de serviço externo realizado pelo empregado. Ex. despesas de transporte, alimentação e hospedagem, etc. As diárias para viagem integram ao salário, quando excederem a 50% o salário do empregado, considerando-se o valor total, e não só a parte excedente.

Porém, as diárias não são consideradas salários, mesmo que excedentes a 50% do salário do empregado, desde que haja prestação de contas, quando do retorno da viagem, mediante apresentação de notas fiscais.

Despesas de viagem a serviço quando o empregado utiliza seu próprio veículo. Podem ser reembolsadas as despesas como combustíveis, lubrificantes, lubrificação, lavagem, reparos, etc., através dos apagamento por quilometragem rodada, reembolso de despesas e contrato de comodato modal.

  • Quilometragem rodada: é o valor pago previamente estipulado pela empresa por quilômetro rodado. Esse valor tem por finalidade ressarcir os gastos com combustível e desgaste do veículo do empregado.
  • Reembolso de Despesas: não integra o salário do empregado quando as faz o acerto de contas mediante apresentação de notas.
  • Contrato de Comodato Modal: comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade). No caso, o empregado cede, gratuitamente, o veículo de sua propriedade para realização de serviços da empresa, mediante reembolso dos gastos de correntes do uso.A existência do referido contrato descaracteriza a natureza salarial do pagamento, devendo este, contudo, se justo e razoável.

Gratificações Integram a remuneração a gratificação, mesmo anual, paga a qualquer título, por ajuste tácito ou exposto. Mesmo que a gratificação seja concedida por liberalidade do empregador, mas havendo conexão com o trabalho exercido pelo empregado na empresa, integrará a remuneração para todos os efeitos legais. A parcela paga ao empregado de uma empresa, a título de participação nos lucros, é parte integrante da remuneração a eles devida, integrando, portanto, a remuneração para todos os efeitos legais.

Prêmios São instituídos de forma a incentivar o empregado na execução do trabalho ou compensá-lo por sua dedicação e empenho.

  • prêmio-assiduidade (frequência do empregado)
  • prêmio-antiguidade (tempo de serviço na empresa)
  • prêmio produção (quando o pagamento tem por base uma certa produção a atingir)

Abonos é um valor concedido pelo empregado por mera liberalidade ou através de acordo, convenção ou dissídio coletivo e, ainda, por força de dispositivo legal. O abono integra a remuneração para todos os efeitos legais, salvo se houver legislação dispondo o contrário.