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Apresentar sobre a remuneração no contrato de trabalho, exibindo sobre o salário mínimo, comissões, percentagens, adicionais, gratificações, Prêmios, Viagens à trabalho, entre outros.
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; seguros de vida e de acidentes pessoais; previdência privada;
Salário Utilidade: § 2° Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
Salário Mínimo Nacional: é o valor mínimo que todo empregado que presta serviços em território nacional tem que receber. O S.M. É fixado em Lei, nacionalmente unificado, e é capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim.
Salário: É a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviço em decorrência do contrato de trabalho.
Comissões e Percentagens: Quantias recebidas pelo trabalhador por unidade de serviço prestado ou calculadas em forma percentual sobre o valor unitário ou global dos negócios realizados. A percentagem, por sua vez, é a modalidade de comissão.
Tarefeiro: É o salário resultante das tarefas produzidas em determinado tempo. Essa modalidade de salário pressupõe fixação de preço ou tarifa por unidade produzida e o resultado mínimo produzido em determinado tempo. Em consequência da economia de tempo, atribui-se vantagem ao empregado, que pode consistir em:
Tarefeiro: Em consequência da economia de tempo, atribui-se vantagem ao empregado, que pode consistir em: - salário pelas unidade produzidas em tempo economizado; ou - dispensa de trabalhar o restante da jornada, concluídas as tarefas diárias. Tarefeiro: Em síntese, a sistemática consiste em um período de tempo, uma determinada produção fixada e em consequência da economia de tempo. O salário resulta da multiplicação do número de tarefas realizadas pelo preço ou tarifa por unidade.
Salário Profissional : Salários que foram regulamentados mediante legislação especial para algumas profissões, cujos empregados habilitados para essa profissões devem receber. Ex. médicos, dentistas, engenheiros, psicólogos, etc.
Piso salarial: Salário-mínimo que certa categoria profissional tem que receber por força de seu acordo coletivo, convenção ou dissídio coletivo.
Adicionais: É o acréscimo salarial, em função da condições mais penosas em que o trabalho é prestado. Assim sendo, o adicional é a forma legal que majora salário, em decorrência da maior dificuldade ou condições mais penosas do trabalho.
Os adicionais previstos na legislação trabalhista são em decorrência de:
Outros adicionais podem ser convencionados entre as partes (empregador e empregado), através de convenção, acordo ou dissídio coletivo. Dentre estes, podem-se destacar p adicional de tempo de serviço (anuênios, quinquênios, etc.) e o adicional de função.
Diárias para viagem São valores pagos de maneira habitual, para cobrir despesas necessárias à execução de serviço externo realizado pelo empregado. Ex. despesas de transporte, alimentação e hospedagem, etc. As diárias para viagem integram ao salário, quando excederem a 50% o salário do empregado, considerando-se o valor total, e não só a parte excedente.
Porém, as diárias não são consideradas salários, mesmo que excedentes a 50% do salário do empregado, desde que haja prestação de contas, quando do retorno da viagem, mediante apresentação de notas fiscais.
Despesas de viagem a serviço quando o empregado utiliza seu próprio veículo. Podem ser reembolsadas as despesas como combustíveis, lubrificantes, lubrificação, lavagem, reparos, etc., através dos apagamento por quilometragem rodada, reembolso de despesas e contrato de comodato modal.
Gratificações Integram a remuneração a gratificação, mesmo anual, paga a qualquer título, por ajuste tácito ou exposto. Mesmo que a gratificação seja concedida por liberalidade do empregador, mas havendo conexão com o trabalho exercido pelo empregado na empresa, integrará a remuneração para todos os efeitos legais. A parcela paga ao empregado de uma empresa, a título de participação nos lucros, é parte integrante da remuneração a eles devida, integrando, portanto, a remuneração para todos os efeitos legais.
Prêmios São instituídos de forma a incentivar o empregado na execução do trabalho ou compensá-lo por sua dedicação e empenho.
Abonos é um valor concedido pelo empregado por mera liberalidade ou através de acordo, convenção ou dissídio coletivo e, ainda, por força de dispositivo legal. O abono integra a remuneração para todos os efeitos legais, salvo se houver legislação dispondo o contrário.