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Psicopatas e Justiça Penal: Um Debate Sobre a Imputabilidade e a Reabilitação, Exercícios de Direito

Este documento discute o objetivo principal de saber como castigar os psicopatas homicidas e debater sobre os efeitos da lei penal em crimes cometidos por indivíduos com psicopatia. Além disso, tenta desvendar a causa da psicopatia, mostrando suas principais características e a necessidade do estado criar um ambiente diferenciado e favorável para esses indivíduos, evitando que eles representem riscos para a sociedade. O documento também aborda a dúvida de se psicopatas, ao cometerem infrações penais, podem ser considerados imputáveis ou inimputáveis de acordo com a ciência criminal.

O que você vai aprender

  • Qual é a definição de psicopatia?
  • Qual é a melhor opção para a ressocialização de psicopatas?
  • Qual é a relação entre a psicopatia e a imputabilidade penal?
  • Por que os psicopatas não aprendem com penas?
  • Quais são as principais características de um psicopata?

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Amanda_90
Amanda_90 🇧🇷

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FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO SUPERIOR DE ALAGOAS
FAA-IESA
Ademiura Ferreira do Nascimento
PSICOPATIA: IMPUTABILIDADE OU INIMPUTABILIDADE PARA A ESFERA
PENAL
Maceió
2017
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FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO SUPERIOR DE ALAGOAS

FAA-IESA

Ademiura Ferreira do Nascimento

PSICOPATIA: IMPUTABILIDADE OU INIMPUTABILIDADE PARA A ESFERA

PENAL

Maceió 2017

Ademiura Ferreira do Nascimento

PSICOPATIA: IMPUTABILIDADE OU INIMPUTABILIDADE PARA A ESFERA

PENAL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Faculdade Alagoana de Administração. Instituto Superior de Alagoas FAA-IESA, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Rodrigo Colombelli

Maceió 2017

FOLHA DE APROVAÇÃO

ADEMIURA FERREIRA DO NASCIMENTO

PSICOPATIA: IMPUTABILIDADE OU INIMPUTABILIDADE PARA A ESFERA

PENAL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Faculdade Alagoana de Administração. Instituto Superior de Alagoas FAA-IESA, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Maceió, .........de ..................... de 2017.

Professor Rodrigo Colombelli

BANCA EXAMINADORA

Examinador(a) 1

Examinador(a) 2

RESUMO

O termo psicopata pode dar a falsa impressão de que se trata de indivíduos loucos ou doentes mentais. A palavra psicopata literalmente significa doença da mente (do grego, psyche = mente; e pathos = doença). Esse transtorno pode acometer tanto homens quanto mulheres, embora seja acometido mais em homens, pois a forma de se manifestar difere em cada sexo. O presente trabalho visa explorar a psicopatia na esfera jurídica, levantando questões quanto à imputabilidade ou inimputabilidade do indivíduo que é considerado psicopata homicida, levando em consideração seu estado psíquico e, sobretudo, procurar compreender o que se passa em sua mente e sua relação com a sociedade. Os psicopatas são seres extremamente inteligentes, no entanto desprovidos de sentimentos, ou compaixão não importam com os sentimentos alheios desconhecem o significado da palavra sentimento, imaginam que as suas atitudes são justificadas pelo comportamento de suas vitimas que, para estes indivíduos são apontadas como perfeitas, pois, são ingênuas e propiciam a imaginação da anomalia desenvolvida pelo psicopata. No entanto a punição empregada para estes indivíduos atualmente na esfera judicial Brasileira tem se apresentado insuficiente, pois, estas penas se apresentam branda incapaz de atingir estes indivíduos que, na maioria das vezes se tornam peças fundamentais dentro de prisões, pois, com tanta inteligência acabam auxiliando outros presos para provocar rebeliões ou atrocidades atrás das grades, mas, segundo a associação americana de psiquiatria estes indivíduos são plenamente conscientes e tem que ser punidos como imputável.

Palavras-Chave : Psicopata. Imputabilidade. Inimputabilidade. Direito Penal

ABSTRACT

The term psychopath can give the false impression that this is about crazy individuals or mentally ill. The word psychopath literally means disease of the mind (from the Greek, psyche = mind; and pathos = illness). This disorder can affect both men and women, although it is more affected in men, as the way to manifest differs in each sex. The present work aims to explore the psychopathy in the legal sphere, raising questions regarding the imputability or could of the individual who is considered a homicidal psychopath, taking into consideration his psychic state and, above all, seeking to understand what is happening in Your mind and your relationship with society. Psychopaths are extremely intelligent beings, however devoid of feelings, or compassion do not matter with the feelings of others unaware of the meaning of the word sentiment, imagine that their attitudes are justified by the behaviour of their victims that , for these individuals are pointed out as perfect, because they are naive and propitiate the imagination of the anomaly developed by the psychopath. However the punishment employed for these individuals currently in the Brazilian judicial sphere has been insufficient, therefore, these feathers are bland, unable to attain these individuals who, most of the time become fundamental parts within prisons, because With so much intelligence, they end up aiding other prisoners to provoke riots or atrocities behind bars, but according to the American Psychiatric Association These individuals are fully conscious and must be punished as imputable.

KEY WORDS: Psycho. Imputability. Incomputability. Related searches

LISTA DE SIGLAS

CID Código Internacional de Doenças

CTC Comissão Técnica de Classificação

DSM-IV-IR Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais

DTI Imagem de Tensor de Difusão

fMRI Imagem por Ressonância Magnética Funcional

PCL-R Lista de Revisão de Psicopatia-Revisada

vmPFC Ventromedial pré-frontal Cortex

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO........................................................................................................

2 O PSICOPATA........................................................................................................

3 PSICOPATIA...........................................................................................................

4 PSICOPATIA E CRIME...........................................................................................

4.1 Criminologia clínica...........................................................................................

5 O COMPORTAMENTO HOMICIDA DOS PSICOPATAS......................................

5.1 Fatores sociais e biológicos relacionados ao surgimento da psicopatia.................................................................................................................

5.2 A culpabilidade..................................................................................................

6 IMPLICAÇÕES JURÍDICO-PENAIS QUANTO AOS PSICOPATAS HOMICIDAS...............................................................................................................

7 A IMPUTABILIDADE E INIMPUTIBILIDADE NA ESFERA PENAL.......................................................................................................................

7.1 Artigo 26 do Código Penal e a psicopatia.......................................................

8 APLICABILIDADE DAS SANÇÕES PENAIS AOS PSICOPATAS HOMICIDAS...............................................................................................................

8.1 A pena privativa de liberdade............................................................................

8.2 O exame criminológico e o regime inicial da execução da pena...........................................................................................................................

8.3 Progressão para os psicopatas homicidas e a LEI N.10792/03.................................................................................................................

9 ALGUNS CASOS DE CRIMES COMETIDOS POR PSICOPATAS HOMICIDAS...............................................................................................................

CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................

REFERÊNCIAS..........................................................................................................

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diferenciado e favorável, de modo que esses sujeitos não emanem mais riscos a sociedade. A fonte do presente trabalho é bibliográfica, ampliada em fontes primárias, com consultas de livros no âmbito jurídico (jurisprudência e doutrina que abordem o assunto), médica e psicológica. Será realizada também o estudo de textos legais (legislação vigorante), assim como fontes secundárias (revistas, publicações particularizadas, entrevistas, artigos, reportagens realizadas pela imprensa escrita e dados oficiais publicados na internet inteiramente gratuitos).

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2 O PSICOPATA

Mesmo que certos indivíduos exibam características que possam levantar suspeitas desde a infância e que mais tarde provenham a desenvolver algum tipo de transtorno, de acordo com a Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10, a psicopatia se inicia mais precisamente a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, pois é nessa fase que as características mais específicas se tornam mais frequente (SILVA, 2008). Ainda, de acordo com Silva (2008), essas particularidades são: falta de empatia, uso de mentiras, intelecto superior à média, desprezo pelos sentimentos de outrem, habilidade de manipulação das pessoas e ser líder de grupos, egoísmo acentuado, falta de culpa e misericórdia, culpar terceiros pelas suas ações, precipitação e a ineptidão para instruir-se com penalidade ou com experiências. Ainda para Silva (2008), por serem muito inteligentes, os psicopatas mesmo não sabendo sentir compaixão por outras pessoas e terem emoções superficiais, são diretamente capazes de demonstrar amizade, consideração, carinho por alguém. Conquistam facilmente o carisma e a simpatia das pessoas. É uma forma que mais o psicopata utiliza para atrair e manipular suas vítimas, pois não se importam com o que é amoral ou moral, já que não fazem distinção entre um ou outro. “A psicopatia é tida como uma anomalia com incidência no mundo de 3% em homens e 1% em mulheres. O que se pode constatar que a cada 25 pessoas, uma é psicopata” (SILVA, 2008, p. 22). Segundo Sgarioni (2009), ninguém está livre completamente de ter uma atitude psicopata, o problema é quando essas atitudes se tornam um protótipo. As pessoas com transtorno de personalidade não podem ser consideradas loucas. São extraordinariamente inteligentes e de rápido raciocino. Tem ciência do que fazem e conseguem distinguir entre o certo do errado. A falha está no campo dos afetos. Para Cabral (2010) nem sempre o comportamento frio e cruel dos psicopatas não pode ser atribuído a uma má criação, uma vez que nem toda criança infeliz se torna um psicopata. O processo dessa transformação inicia quando este elabora várias saídas ou desculpas para os suas atitudes, gerando eventualmente desculpas para os comportamentos violentos. De acordo com Robert Hare (2013), os psicopatas tem plena consciência de

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3 PSICOPATIA

Define-se psicopatia, segundo Stout (2010, p. 34) como um conjunto psicológico que descreve um padrão de comportamento antissocial crônico. A expressão é muito utilizada sem distinção com o termo sociopata. Psicopatas são sujeitos que não internalizaram a noção de lei, transgressão e culpa. Na realidade, os psicopatas sentem-se “além das normas”, quando verdadeiramente, são sujeitos “fora” e “aquém” do mundo da cultura (TRINDADE, 2009, p. 10). Conceituar a psicopatia foi uma ideia que emergiu no cenário da medicina, onde médicos detectaram que vários criminosos cruéis e agressivos não mostraram sinais comuns de desequilíbrio mental. Caracterização desses pacientes e tentativas de criação de categorias é a fase inicial do legado clínico da psicopatia, baseado em estudos de caso, observações e entrevistas entendidas sob o olhar do conceito clínico (TRINDADE, 2009). De acordo com Martha Stout (2010), autora do livro Meu vizinho psicopata, com exceção dos monstros psicopatas que vemos na tv, cujas ações são atrozes demais para serem explicadas, pessoas sem consciência é quase invisível para nós. Vivemos interessados em nossa própria inteligência e na dos outros. De acordo com Hare (2013), a psicopatia idealiza uma desordem de personalidade dissociativa, antissocial ou sociopática, ou seja, uma forma específica de distúrbio de personalidade. Para Ballone (2017), a psicopatia não é uma enfermidade mental porque as doenças desse grupo estão bem definidas. Ao mesmo tempo, os doentes mentais não têm consciência de seus atos, pois não possuem compreensão da realidade, uma vez que, em sua maioria, apresentam processos de alucinação. Já os psicopatas, ao contrário, compreendem a realidade, mas não conseguem evitar a prática de certas ações, como se sua razão fosse sufocada pela sua emoção. Para a psicologia, a psicopatia é deliberada como um distúrbio de personalidade que tem como principais características: falta de empatia, incapacidade de lealdade com os outros indivíduos, falta de valores sociais e de grupo, ausência de sentimentos genuínos como remorso, gratidão, frieza total, insensibilidade com sentimentos alheios (SABBATINI; CARDOSO, 2007). O fenômeno da psicopatia precisa ser exposto e explicitado a toda sociedade

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da forma como o tema é de fato: um enigma sóbrio com drásticas implicações para todas as pessoas “de bem”, que lutam diariamente para a construção de uma sociedade mais justa e humana (SILVA, 2008). No CID (Classificação Internacional de Doenças), a psicopatia está implantada no grupo da Personalidade Dissocial (Código F60.2), que é a agitação da pessoalidade caracterizada pela aversão social e absoluta falta de empatia para com os outros. Poucos estudiosos compreendem que o transtorno de personalidade pode possuir agentes físicos. Sabbatini e Cardoso (2007), por exemplo, realizaram estudos, a partir dos quais perceberam que o cérebro dos psicopatas apresenta um lapso na conexão entre o sistema límbico (onde são processadas as emoções) e o córtex pré-frontal (processamento da consciência). Foi descoberto ainda que os psicopatas apresentam diminuição da massa cinzenta pré-central, fato este que provavelmente seria a causa da ausência do ajuizamento moral.

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que, lamentavelmente, não foi aprovado (SILVA, 2008, p.134).

Diante a insuficiência do psicopata relacionada ao aprendizado frente à sanção penal, os estudiosos chamam a atenção para a problemática da reincidência criminal que é frequente e demonstra de forma clara que, para o sociopata a punição não representa um meio coativo e preventivo suficiente contra suas condutas delituosas. Nessa esfera, segundo Jorge Trindade (2009) , é inútil qualquer investida de recuperação ou reestruturação, uma vez que não existe na sua personalidade a ética sobre o que se possa incutir. Desse modo, também, garante que os psicopatas iniciam a vida criminosa em idade precoce, são os mais descomedidos no sistema prisional, expõem resposta insuficiente nos programas de reabilitação, e possuem os mais elevados índices de reincidência criminal. Segundo Trindade:

Os psicopatas necessitam de supervisão rigorosa e intensiva, sendo que qualquer falha no sistema de acompanhamento pode trazer resultados imprevisíveis. Assim, as penas a serem cumpridas por psicopatas devem ter acompanhamento e execução diferenciada dos demais presos, uma vez que não aderem voluntariamente a nenhum tipo de tratamento, sendo que, quando aderem, é com a finalidade de se obter benefícios e vantagens secundárias (TRINDADE, 2012, p. 178).

4.1 Criminologia clínica

A Criminologia Clínica tem por objetivo, servir como meio de orientação através de determinadas concepções, sejam elas médico-psicológica, ou concepção multifatorial, ou concepção crítica. Desse modo, seguindo estas orientações, a Criminologia Clínica pode inclusive provocar influencia na execução penal, e até mesmo na individualização da pena. De acordo com Sérgio Salomão Shecaira (2010), a Criminologia é uma ciência interdisciplinar, recorrendo ao método empírico, que tem por objetos de estudo o delito, o delinquente, a vítima e as veemências de controle voltando-se para programas de prevenção. É necessário observar que, via de regra, o estudo criminológico clínico é feito nos presídios, pois é onde serão encontrados com mais facilidade os indivíduos que possuem contato direto com o crime e que se encontram no sistema prisional em geral, ou seja, os aspectos mais importantes para o estudo localizados em apenas um único lugar. A Criminologia

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Clínica necessita abeirar-se de três questões imprescindíveis. Inicialmente, deve ser analisada a conduta tipificada como crime, assim como o sujeito que o praticou, em seguida, deve ser analisado o cárcere e suas instabilidades e, por fim, abordar a discussão acerca das estratégias de intervenção. Assim, como afirma Alvino Augusto de Sá: Seja qual for á concepção que se tenha de Criminologia Clínica, ela deverá dar subsídios para se enfrentarem estas três questões: análise da conduta que o direito criminal define como criminosa e da pessoa que a praticou (ou, numa linguagem de viés crítico, da pessoa que foi selecionada pelo sistema punitivo), a análise do cárcere e suas vicissitudes e a discussão em torno das estratégias de intervenção. Assim, o critério sobre o qual se baseou a sequência dos temas. São essas três questões enfrentadas pela Criminologia Clínica e Psicologia Criminal (SÁ, 2014, p.46).

Em cenários penitenciários, dados assinalam taxas bastante expressivas, já que, na população carcerária dos Estados Unidos, por exemplo, a prevalência de psicopatas está condicionada em torno de 20%, o que não diminui os riscos proporcionados por estes criminosos, já que, apesar da baixa incidência, são eles os responsáveis por 50% em média dos crimes graves cometidos nos Estados Unidos da América (NARLOCH, 2006). No Brasil, também existe a demonstração de expressiva presença de psicopatas na população carcerária, onde em torno de 20% dos presos são acometidos por tal transtorno (TRINDADE, 2009). No quadro da psicopatia, nem todos os sujeitos acometidos por ela chegam a se tornarem criminosos e, dentre estes, apenas uma parcela é homicida. Contudo, os que optam por seguir este caminho acabam se transformando em verdadeiras máquinas maléficas, propagando dor e tristeza por onde passam em virtude dos assassinatos monstruosos que são capazes de cometer. A par disso, a psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva (2008) afirma que é importante ter em mente que todos os psicopatas são ameaçadores, já que eles apresentam níveis diversos de indiferença e desprezo pela vida humana. Entretanto, existe uma fração minoritária de psicopatas que manifesta uma insensibilidade tamanha que suas condutas criminosas podem chegar a perversidades inimagináveis. Por essa razão, costuma-se nomea-los de psicopatas severos ou perigosos demais. Eles são os criminosos que mais provocam a capacidade de