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UC 5 - ETAPA 1 - Acompanhar e controlar a entrega de benefícios legais e espontâneos concedidos pela organização
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Atividade 2 - UC05: Acompanhar e controlar a entrega de benefícios legais e espontâneos concedidos pela organização. Aluno(a): Leia o e-mail do cliente Marcos, diretor da Y Empreendimentos e em seguida, elabore um comunicado a fim de sanar suas dúvidas: De: marcos@yempreendimentos.com Para: rh@virtuallyconsultoria.com Boa tarde! Prezados, estou com algumas dúvidas e gostaria de um suporte de vocês quanto às seguintes questões sobre férias e décimo terceiro salário:
_1. Quais proventos, descontos e encargos incidem sobre as férias?
Abaixo, segue o esclarecimento detalhado para cada uma de suas perguntas. 1- Quais proventos, descontos e encargos incidem sobre as férias? O cálculo das férias de um colaborador envolve alguns proventos e descontos. Os principais proventos são o salário base, acrescido de eventuais adicionais (como insalubridade, periculosidade, comissões e horas extras realizadas durante o período aquisitivo das férias). Quanto aos descontos, são aplicados o INSS, o Imposto de Renda (caso se aplique) e pensões alimentícias (quando houver determinação judicial). Também incidem sobre as férias os encargos trabalhistas, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 2- Qual é a penalidade para a empresa em caso de não conceder as férias no prazo legal? Caso a empresa não conceda as férias dentro do período legal (que é de até 12 meses após o período aquisitivo), ela estará sujeita ao pagamento em dobro das férias, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a empresa pode ser fiscalizada e multada por órgãos competentes, o que reforça a importância de conceder as férias dentro do prazo estipulado. 3- Como funciona o abono pecuniário e qual o prazo que o colaborador tem para solicitar? O abono pecuniário é uma opção para o colaborador "vender" parte das suas férias, ou seja, ele pode solicitar que 1/3 do período de férias seja pago em dinheiro, ao invés de usufruir do descanso. Para solicitar o abono, o colaborador deve comunicar à empresa até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias. Vale ressaltar que essa solicitação é opcional e depende da vontade do colaborador. 4- Existe a possibilidade de fracionar as férias dos meus colaboradores? Se sim, como funciona? Sim, as férias podem ser fracionadas, mas com algumas condições. A CLT permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja acordo entre o empregador e o empregado. No entanto, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos. Os outros períodos podem ser de 5 dias corridos, no mínimo. É importante lembrar que o fracionamento deve ser acordado entre as partes, e em algumas situações, pode ser necessário a autorização do sindicato da categoria. 5- Por quanto tempo devo guardar os avisos e recibos de férias e de 13º salário? Os documentos relacionados às férias e ao 13º salário devem ser arquivados por no mínimo 5 anos, conforme a legislação trabalhista. Esse prazo é o mesmo para a prescrição de ações trabalhistas, e garantir a guarda desses documentos é fundamental para a segurança jurídica da empresa. 6- Quais proventos, descontos e encargos incidem sobre o 13º salário? O 13º salário, assim como o salário regular, é composto pelo valor do salário base, comissões e horas extras realizadas ao longo do ano de referência. Em relação aos descontos, incidem o INSS, o Imposto de Renda (caso haja) e pensões alimentícias, se aplicáveis. O FGTS também deve ser recolhido, conforme os mesmos critérios aplicados ao salário. 7- Tenho até que data para quitar o 13º salário dos meus colaboradores? Posso parcelar este benefício? Como funciona? O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30 de