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Guias e Dicas
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Introdução à Conceito Amplo de Acidentes de Trabalho no Brasil, Manuais, Projetos, Pesquisas de Segurança do Trabalho

Neste documento, aprenda sobre o conceito amplo de acidentes de trabalho no brasil, incluindo as definições legais e prevencionistas, exemplos de acidentes clássicos e especiais, e as doenças profissionais e do trabalho. Saiba como diferenciar entre eles e como eles são tratados na legislação acidentária.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Kaka88
Kaka88 🇧🇷

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Haroldo Freitas Ritti
Vívian Gemiliano Pinto
Acidente de
trabalho:
um conceito
que pode ser
muito amplo,
só depende
de como você
o interpreta!
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Haroldo Freitas RittiVívian Gemiliano Pinto

Acidente de

trabalho:

um conceito

que pode ser

muito amplo,

só depende

de como você

o interpreta!

e-Tec Brasil – Introdução à Higiene e Segurança do Trabalho

Apresentar os aspectos legais e técnicos dos acidentes de trabalho.

Ao final desta aula, você deverá ser capaz de:

  1. conceituar e classificar um acidente de trabalho;
  2. analisar e interpretar a legislação acidentária.

META

OBJETIVOS

e-Tec Brasil – Introdução à Higiene e Segurança do Trabalho

Já o conceito prevencionista de acidente de trabalho é mais amplo do que o conceito legal, considerando como acidente de trabalho qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultânea perda de tempo, dano material ou lesões ao homem. Ou seja, o conceito prevencionista induz a uma reflexão mais profunda, pois algumas perdas, principalmente de tempo, que não são contabilizadas, caracterizam o acidente de trabalho. A Legislação Acidentária considera, ainda, como acidente de trabalho, a Doença Profissional, a Doença do Trabalho e as lesões sofridas pelo trabalhador em condições ou situações especiais. Assim, são considerados acidentes de trabalho:

  • Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Exs.: problemas de coluna, audição, visão etc.
  • Doenças causadas pelas condições de trabalho. Exs.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causados pela inalação de poeira etc.
  • Acidentes que aconteçam na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho.
  • Acidentes que aconteçam em viagens a serviço da empresa.
  • Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para a casa do trabalhador. Você pode estar se perguntando: E qual é a diferença entre Doença Profissional e Doença do Trabalho? A Doença Profissional decorre da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que agridem o organismo humano. É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, típico de uma determinada atividade (constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97). Como exemplo, podemos citar a tendinite, uma inflamação dos tendões das mãos ocasionada pelo esforço repetitivo na digitação e comum entre os digitadores.

Aula 4

(^) • só depende de como você o interpreta!Acidente de trabalho: um conceito que pode ser muito amplo,

MULTIMÍDIAMULTIMÍDIA

Se você quiser conhecer as atividades constantes do Anexo II do Decreto nº 2.172/97, basta visitar a página: http:// www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1997/2172.htm.

Figura 4.1: Pessoas que trabalham no setor de telemarketing, isto é, aquelas que realizam vendas, oferecem serviços ou suporte técnico por telefone, estão sujeitas a Lesões por Esforço Repetitivo (LER) também denominadas Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Essas lesões, como o próprio nome diz, são provocadas por tarefas constantes que envolvem um movimento repetitivo (a digitação, por exemplo).

Igor Bernardes Grillo

Fonte: www.sxc.hu

Outro exemplo é a surdez provocada pelo ruído excessivo liberado pelas máquinas, em uma área de produção.

Aula 4

(^) • só depende de como você o interpreta!Acidente de trabalho: um conceito que pode ser muito amplo,

ATIVIDADE 1

SAIBA MAIS...SAIBA MAIS...

O chefe mandou: vamos nos divertir!

Existem empresas que incentivam e promovem jogos esportivos entre seus funcionários, de forma a estimular a preocupação com a saúde. Quando constar no contrato de trabalho que o empregado deverá participar de atividades esportivas no decorrer da jornada de trabalho, qualquer incidente ocorrido durante essas atividades será considerado como acidente de trabalho.

Afonso Lima

Fonte: www.sxc.hu

Atende ao Objetivo 1

  1. Diferencie doença profissional de doença do trabalho.

e-Tec Brasil – Introdução à Higiene e Segurança do Trabalho

  1. Todos os fatos relatados a seguir são acidentes de trabalho. Identifique cada um deles de acordo com os exemplos:

Fratura da perna direita ao cair de um andaime. Acidente de trabalho clássico

Fratura de braço ao cair da bicicleta, voltando do trabalho. Acidente de trajeto

Bagaçose (doença provocada pelo trabalho com cana-de-açúcar). Doença profissional

a. Corte de um dedo em uma serra circular de bancada. ______________________


b. Alergias respiratórias provenientes de locais com ar-condicionado. ___________


c. Diminuição da audição devido à exposição a um nível elevado de ruído, provocado, por exemplo, pelo corte de perfis metálicos. ______________________


d. Atropelamento ao descer do ônibus, indo para o trabalho. __________________


e. Câncer no pulmão, devido a longos anos de trabalho com asbesto (mineral cuja variedade mais pura é o amianto). ________________________________________


f. Depressão devido à alta carga de trabalho, com longas jornadas. _____________


g. Perturbação do sono, em vigia que trabalha em turnos alternados. ___________


h. Tendinite em secretária de escola. _______________________________________


e-Tec Brasil – Introdução à Higiene e Segurança do Trabalho

e. No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, com qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso, por motivo alheio ao trabalho. f. No percurso da residência para o sindicato de classe e deste para aquela, tratando-se de trabalhador avulso.

Fique atento, pois a legislação não considera como doença do trabalho:

  • as doenças degenerativas;
  • aquelas inerentes a grupo da mesma faixa etária;
  • as que não produzem incapacidade laborativa;
  • as doenças endêmicas adquiridas por segurados habitantes de região onde elas se desenvolvam, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho.

MULTIMÍDIA MULTIMÍDIA

No site do Ministério da Previdência Social (http:// www.mpas.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_ 10_04-A5.asp) você vai encontrar outras informações sobre as situações que deverão ou não ser consideradas como acidentes de trabalho. Com referência à legislação acidentária no Brasil, acesse o site http:// www.revistapersona.com.ar/Persona10/10Prates.htm e leia como foi a evolução do pensamento dos legisladores no que se refere à proteção dos trabalhadores, inclusive a definição dos Benefícios Acidentários, pagos pelo governo (INSS) às vítimas de acidente de trabalho.

Aula 4

(^) • só depende de como você o interpreta!Acidente de trabalho: um conceito que pode ser muito amplo,

ATIVIDADE 2

Atende ao Objetivo 2

Marque um X para a situação que pode ser classificada como acidente de trabalho.

a. ( ) Doença de Alzheimer em um bancário de 59 anos.

b. ( ) Acidente de trânsito com uma secretária que saiu do trabalho, passou no supermercado e estava se dirigindo para casa.

c. ( ) Acidente aéreo com um executivo que iria fazer um curso de capacitação no exterior.

d. ( ) Fratura no nariz devido a uma briga com um colega de trabalho por causa de rivalidade de torcida de futebol.

e. ( ) Dengue devido a uma epidemia que assolou sua cidade.

f. ( ) Choque devido à ligação proposital da rede elétrica por um colega de trabalho por motivo de vingança.

g. ( ) Soterramento devido ao desabamento do barranco próximo ao alojamento durante a noite, quando os trabalhadores dormiam.

h. ( ) Doença de Parkinson.

RESUMINDO...

  • De acordo com o Ministério da Previdência Social, acidente de trabalho é: “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segu- rado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho”.
  • A Legislação Acidentária considera ainda como acidente do trabalho a doença profissional, a doença do trabalho e as lesões sofridas pelo trabalhador em condições ou situações especiais.
  • A doença profissional decorrente da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que agridem o organismo humano. É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, típico de uma determinada atividade (constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97).

Aula 4

(^) • só depende de como você o interpreta!Acidente de trabalho: um conceito que pode ser muito amplo,

g. Doença do trabalho h. Doença profissional

ATIVIDADE 2 a. ( ) b. ( ) c. (X) Acidente aéreo com um executivo que iria fazer um curso de capacitação no exterior. d. ( ) e. ( ) f. (X) Choque devido à ligação proposital da rede elétrica por um colega de trabalho por motivo de vingança. g. (X) Soterramento devido ao desabamento do barranco próximo ao alojamento durante a noite, quando os trabalhadores dormiam. h. ( )

SITES CONSULTADOS

ACIDENTES e mortes por acidentes de trabalho no Brasil têm índices maiores que os das últimas guerras no mundo. Disponível em: <http: //www.cecac.org.br/MATERIAS/Acidentes_trabalho_06.htm>. Acesso em: 17 jul. 2008.

BRASIL. Ministério da Previdência Social. CAT. Manual de instruções de preenchimento. Cap. V.: Conceito, definições e caracterização do acidente do trabalho, prestações e procedimentos. Disponível em: <http: //www.mpas.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_ 10_04-A5.asp>. Acesso em: 17 jul. 2008.

CONCEITO prevencionista de acidente de trabalho. Disponível em: http://www.apes.eng.br/engseg/02acidentes.htm. Acesso em: 17 jul.

SANTOS, Néri dos. Ergonomia e segurança industrial. aula 8: Saúde e Segurança no Trabalho. Disponível em: <http://www. eps.ufsc.br/ergon/disciplinas/EPS5225/aula8.htm>. Acesso em: 17 jul.