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Ação Indenizatória por Defeito de Produto, Exercícios de Direito Penal

Uma ação indenizatória movida por um consumidor contra uma empresa fornecedora de um aparelho de ar condicionado que apresentou defeitos desde a sua instalação. O consumidor alega que, após diversas tentativas de solucionar o problema junto à empresa, esta se negou a substituir o produto ou restituir o valor pago, causando-lhe danos materiais e morais. O documento invoca o código de defesa do consumidor para fundamentar os pedidos de restituição do valor pago e indenização por danos morais. A descrição detalhada dos fatos, a aplicação da legislação consumerista e a argumentação jurídica demonstram a complexidade do caso e a relevância do documento para o estudo de temas relacionados aos direitos do consumidor, responsabilidade civil e solução de conflitos.

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 24/05/2022

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estudos-direito-1 🇧🇷

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EXMO. Sr. Juiz de Direito do Juizado Especial de São Paulo
Marcelo Gomes Silva, Brasileiro, Engenheiro, domiciliado na Rua 23 angra dos reis, Rio de
Janeiro e inscrito no CPF 123456789, por seu advogado no fim assinados, como instrumento
de procuração doc. N ********* vêm, respeitosamente, com fulcro no art. 18 do CDC e
demais dispositivos aplicáveis à espécie promover a presente.
I- AÇÃO INDENIZATÓRIA
Contra, G S.A, sediada na rua, 50 n°400 vila Olímpia, São Paulo e CNPJ 987654321, pelas
razões de fato e de direito adiante articuladas:
I – DOS FATOS
1. Em 15 de janeiro de 2013, Marcelo efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado
LG modelo ArtCool 24000 BTUs Quente/Frio 220V fabricado e fornecido pela G S.A.
2. Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua
instalação, passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente.
3. Em virtude dos problemas apresentados, Marcelo, no dia 25 de janeiro de 2013, entrou em
contato com o fornecedor, que prestou devidamente o serviço de assistência técnica, nessa
oportunidade, foi trocado o termostato do aparelho.
4. Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual Marcelo, por diversas outras
vezes, entrou em contato com a “G S. A”. a fim de tentar resolver a questão amigavelmente,
porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo
fornecedor, Marcelo requereu a substituição do produto, ocorre que, para a surpresa de
Marcelo, a empresa negou a substituição do mesmo, afirmando que enviaria um novo técnico
à sua residência para analisar novamente o produto. Sem embargo, a assistência técnica
somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas
no período do verão.
5. Registre-se, ainda, que, em pleno verão, a troca do aparelho de ar condicionado se faz uma
medida urgente, posto que as temperaturas atingem níveis cada vez mais alarmantes.
Ademais, Marcelo comprou o produto justamente em função da chegada do verão.
I – DA APLICAÇÃO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem clara, que o consumidor de
produtos e serviços deve ser protegido pelas suas regras e entendimentos, vejamos.
“Art. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeiro, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação
de serviço.”
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EXMO. Sr. Juiz de Direito do Juizado Especial de São Paulo Marcelo Gomes Silva, Brasileiro, Engenheiro, domiciliado na Rua 23 angra dos reis, Rio de Janeiro e inscrito no CPF 123456789, por seu advogado no fim assinados, como instrumento de procuração doc. N ********* vêm, respeitosamente, com fulcro no art. 18 do CDC e demais dispositivos aplicáveis à espécie promover a presente. I- AÇÃO INDENIZATÓRIA Contra, G S.A, sediada na rua, 50 n°400 vila Olímpia, São Paulo e CNPJ 987654321, pelas razões de fato e de direito adiante articuladas: I – DOS FATOS

  1. Em 15 de janeiro de 2013, Marcelo efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado LG modelo ArtCool 24000 BTUs Quente/Frio 220V fabricado e fornecido pela G S.A.
  2. Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente.
  3. Em virtude dos problemas apresentados, Marcelo, no dia 25 de janeiro de 2013, entrou em contato com o fornecedor, que prestou devidamente o serviço de assistência técnica, nessa oportunidade, foi trocado o termostato do aparelho.
  4. Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual Marcelo, por diversas outras vezes, entrou em contato com a “G S. A”. a fim de tentar resolver a questão amigavelmente, porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, Marcelo requereu a substituição do produto, ocorre que, para a surpresa de Marcelo, a empresa negou a substituição do mesmo, afirmando que enviaria um novo técnico à sua residência para analisar novamente o produto. Sem embargo, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas no período do verão.
  5. Registre-se, ainda, que, em pleno verão, a troca do aparelho de ar condicionado se faz uma medida urgente, posto que as temperaturas atingem níveis cada vez mais alarmantes. Ademais, Marcelo comprou o produto justamente em função da chegada do verão. I – DA APLICAÇÃO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem clara, que o consumidor de produtos e serviços deve ser protegido pelas suas regras e entendimentos, vejamos. “Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeiro, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviço.”

Com esse postulado do Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar, devem responder por todos os fornecedores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, ficando evidente que quaisquer espécies de danos por ventura causados aos seus tomadores. Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilidade da empresa requerida sobre a égide da Lei n° 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independe de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores. I – DA INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA Percebe-se também, que o requerente deve se beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que deixa claro o inciso VIII do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram verossimilhança do pedido, conforme dispositivo legal. “Art. 6° São direitos básicos do consumidor. VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;” O pedido de requerimento também encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civil, que evidenciam a pertinência da reparação de danos. Além disso, segundo Principio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mais sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, o requerente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputada a líder com empresa de grande porte, que possuí maior facilidade de produzir as provas necessárias para cognição do Excelentíssimo magistrado. I – DA OPÇÃO PELA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA Se ao adquirir um produto, se o consumidor verificar que ele apresenta defeito, o Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu artigo 18, que: “§ 1° Não sendo o vicio sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a substituição do produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais de perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço.”

c) seja a requerida condenada a apagar ao requerente um quantum a titulo de danos morais, em valor não inferior a 20 (vinte) salários mínimos, em atenção das condições das partes, principalmente ao potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstancias fatídicas; d) a condenação do requerente em custas judiciais e honorários advocatícios, no importante de 20%, caso haja recurso. Protesta provar ao alegado por todos os meios de provas em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos juntados. Dar-se a causa o valor de R$30.000,00, (trinta mil reais). Nestes termos, P. Deferimento. São Paulo 30/04/ Idalécio amador da silva, OAB 456789SP.