Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Ação de Reintegração de Posse, Notas de estudo de Direito

Uma situação em que o proprietário de um imóvel, marcus alves, precisa recuperar a posse do seu sítio, após ter permitido que seu irmão marcio e a convivente isabelle o ocupassem temporariamente. Após a separação do casal, isabelle se recusa a desocupar o imóvel, alegando não ter condições de arcar com as despesas de um novo lar. Nesse caso, a ação judicial cabível é a ação de reintegração de posse, pois houve um esbulho possessório, com a recusa de isabelle em devolver o imóvel ao seu legítimo proprietário. O documento detalha os requisitos e a estrutura dessa ação, bem como as possibilidades de cumulação de pedidos e a necessidade de comprovação dos requisitos legais.

Tipologia: Notas de estudo

2023

Compartilhado em 28/09/2023

jubs-gomez
jubs-gomez 🇧🇷

1 documento

1 / 6

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
CURSO DE DIREITO
PRÁTICA FORENSE – CIVIL
AULA 2
I. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
As ações possessórias são aquelas que pretendem assegurar ou defender a posse, em
razão de alguma circunstância fática que tenha acarretado na sua perda, ou na ameaça de
perda.
A depender da agressão verificada, caberá uma das três ações previstas de acordo com o
art. 1210 caput, do Código Civil.
No caso de esbulho, caberá reintegração de posse. O autor pedirá para ser reintegrado na
posse do bem.
No caso de turbação, caberá manutenção de posse. O autor pedirá para ser mantido na
posse do bem.
No caso de ameaça de uma agressão, caberá interdito proibitório. O autor pedirá para
cessar ameaças.
Veja que, para cada causa de pedir, há um pedido específico.
ESBULHO: O possuidor é posto para fora da coisa. É privado de usar, gozar, dispor da
coisa. O agressor afasta o possuidor da coisa, privando-o dela. O esbulhador, portanto,
exerce sobre a coisa uma posse injusta (violenta, clandestina, precária), que deve ser
combatida em favor da posse justa, ou seja, daquele que foi molestado.
TURBAÇÃO: É a perturbação, o incômodo na posse. Não chega a alijar alguém da coisa, o
possuidor ainda tem o contato com a coisa, mas é incomodado. Ou seja, quer-se ser
mantido na posse. Mantido pois, na turbação, nunca se perdeu a posse, mas quer-se mantê-
la sem os atos de incômodo, daí porque pedir-se-á que o juiz mande cessar tais atos.
AMEAÇA DE AGRESSÃO: Não ocorre, de forma efetiva, o esbulho ou a turbação, mas
existe o justo receio de sofrer tais agressões iminentemente.
Configurada uma das agressões acima, competirá ao ofendido mover a ação competente de
acordo com os arts 554 a 558 do CC
Porém, o ordenamento assegura, em alguns casos, que o ofendido use das próprias forças
para proteger a sua posse (Art. 1210, § 1º). É a exceção da vedação da autotutela no direito
privado.
No caso de esbulho, o ofendido pode usar do desforço imediato, para recuperar a sua
posse.
No caso de turbação, o ofendido pode usar da legítima defesa, para defender a sua posse.
No caso de ameaça, não há possibilidade de autotutela
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Ação de Reintegração de Posse e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity!

CURSO DE DIREITO

PRÁTICA FORENSE – CIVIL

AULA 2

I. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

As ações possessórias são aquelas que pretendem assegurar ou defender a posse, em razão de alguma circunstância fática que tenha acarretado na sua perda, ou na ameaça de perda. A depender da agressão verificada, caberá uma das três ações previstas de acordo com o art. 1210 caput, do Código Civil. No caso de esbulho , caberá reintegração de posse. O autor pedirá para ser reintegrado na posse do bem. No caso de turbação , caberá manutenção de posse. O autor pedirá para ser mantido na posse do bem. No caso de ameaça de uma agressão, caberá interdito proibitório. O autor pedirá para cessar ameaças. Veja que, para cada causa de pedir, há um pedido específico. ESBULHO: O possuidor é posto para fora da coisa. É privado de usar, gozar, dispor da coisa. O agressor afasta o possuidor da coisa, privando-o dela. O esbulhador, portanto, exerce sobre a coisa uma posse injusta (violenta, clandestina, precária), que deve ser combatida em favor da posse justa, ou seja, daquele que foi molestado. TURBAÇÃO: É a perturbação, o incômodo na posse. Não chega a alijar alguém da coisa, o possuidor ainda tem o contato com a coisa, mas é incomodado. Ou seja, quer-se ser mantido na posse. Mantido pois, na turbação, nunca se perdeu a posse, mas quer-se mantê- la sem os atos de incômodo, daí porque pedir-se-á que o juiz mande cessar tais atos. AMEAÇA DE AGRESSÃO: Não ocorre, de forma efetiva, o esbulho ou a turbação, mas existe o justo receio de sofrer tais agressões iminentemente. Configurada uma das agressões acima, competirá ao ofendido mover a ação competente de acordo com os arts 554 a 558 do CC Porém, o ordenamento assegura, em alguns casos, que o ofendido use das próprias forças para proteger a sua posse (Art. 1210, § 1º). É a exceção da vedação da autotutela no direito privado. No caso de esbulho , o ofendido pode usar do desforço imediato , para recuperar a sua posse. No caso de turbação , o ofendido pode usar da legítima defesa , para defender a sua posse. No caso de ameaça , não há possibilidade de autotutela

Mas, atenção: o desforço ou retomada da posse pelo próprio ofendido, deve ser feita logo que constatada a ofensa. Doutrina entende que esse desde logo é no prazo inferior a ano e dia. E os atos de defesa não podem ser exagerados. Deve ser na medida da ofensa. Não pode ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse. ESQUEMA DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INQUIETAÇÃO

SOLUÇÕES

AUTOTUTELA JUDICIAL

Esbulho Desforço imediato Ação de reintegração de posse Turbação Legítima defesa Ação de manutenção de posse Ameaça -- Interdito proibitório No CPC, vem disciplinada como procedimento especial, cabível quando a posse sofrer turbação ou esbulho dentro do prazo de ano e dia, caso contrário, seguirá as regras do procedimento comum. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I – condenação em perdas e danos II – Indenização dos frutos De igual forma, pode o autor requerer a imposição de medida necessária e adequada para: I – evitar nova turbação II – cumprir-se a tutela provisória ou final Se a agressão patrimonial tenha se dado por número indeterminado de pessoas, o autor deve requerer que seja realizada a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando ainda a intimação do MP e se envolver pessoa em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria (art. 554 do CPC). As ações possessórias constituem ações de natureza dúplice, portanto, segundo as regras do CPC, é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar

e) Fundamentação: Faça a correta ligação entre os fatos e os dispositivos legais aplicáveis, sendo necessário demonstrar a correta coligação entre fato e direito, em especial demonstrando o preenchimento dos requisitos dos art 561 e 562 do CPC. Sendo ação possessória de força nova é fundamental abrir um capítulo para justificar o pedido que será feito de liminar específica. O fundamento legal: art. 562 do CPC, bastando comprovação de que o autor tinha a posse e que foi agredido. Ou ainda, solicitar a audiência de justificação prévia. Caso seja ação possessória de força velha, até pode ser pedido tutela antecipada geral, caso em que o fundamento legal será o do art. 300 do CPC e exigirá comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora (procedimento comum) f) Pedidos e requerimentos g) Valor da causa h) Fechamento

ALUNO MATRÍCULA DISCIPLINA DATA DA ENTREGA PROFESSOR KRYSTIMA KAREM TIPO DE PEÇA TURMA CÓDIGO DA TURMA NOTA Analise a situação abaixo e identifique a peça que deveria ser proposta para a resolução do caso. Redija a peça cabível. Marcus Alves é proprietário de um imóvel no município de Marituba/Pa, com 420 m2, devidamente escriturado e registrado no cartório de imóveis do município sob o nº xxxxxxxxx. A propriedade lhe serve como sítio, e dele faz uso aos fins de semana, quando cuida de um pomar no qual, planta algumas árvores frutíferas para consumo familiar. Em 2021, seu irmão, Marcio Alves, atravessou grave crise financeira quando foi demitido de seu emprego. De forma a contribuir para que o irmão pudesse se restabelecer do período de vulnerabilidade, Marcus, permite que Marcio, juntamente com sua convivente, Isabelle, passe a residir no sítio, para que economizem o valor gasto à título de aluguel com o imóvel que residiam anteriormente. Na tentativa de melhorar a situação econômica do casal, Marcus autoriza ainda a venda das frutas que nascerem no pomar, o que geraria renda de R$2.000,00 (dois mil reais) por mês ao casal. Em 21.12.2021, o casal se muda para o sítio. Nunca pagaram aluguel, era exigido do casal apenas o custo do que gastassem com as despesas necessárias para a manutenção do lar (água, luz, IPTU, etc). Em março de 2023, no entanto, o casal, Marcio e Isabelle, se separaram e Marcio desocupou o imóvel do irmão, mas Isabelle, alegando precisar de mais um tempo para encontrar outro imóvel para morar, permanece na residência/sítio. Trinta dias, depois, em 30 de abril 2023, Marcus procura Isabelle e novamente solicita a desocupação do sítio, e esta, afirma que além de não possuir condições de assumir as despesas de um novo lar, Marcio, seu ex-convivente tem o dever de lhe dar um teto para morar. Neste mesmo dia, Marcus percebe uma rachadura no telhado e foi informado por Isabelle que se tratava de uma instalação de antena de TV pirata, realizada há cerca de um ano.