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Informações sobre a ação de consignação em pagamento, um procedimento especial que visa simplificar e agilizar os trâmites processuais para a extinção de obrigações. Ele aborda os requisitos legais para a utilização desse recurso, como a recusa do credor em receber o pagamento, a incapacidade do credor, a dúvida sobre quem deve legitimamente receber o objeto do pagamento, entre outros. Além disso, o documento detalha os procedimentos a serem seguidos, desde o depósito prévio até a citação do réu e a possibilidade de contestação. Essa ação é regulamentada pelo código civil e pelo código de processo civil, sendo uma alternativa importante para o devedor evitar a mora e garantir a eficácia do pagamento.
Tipologia: Slides
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ▪ Procedimento é a forma pela qual o processo irá se desenvolver. ▪ Procedimentos especiais tem como finalidade a simplificação e agilização dos trâmites processuais, por meio de expedientes específicos, com prazos adequados, eliminando assim atos desnecessários para a solução daquele conflito proposto.
NOMENCLATURA
▪ Art. 335/CC. A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Art. 547/CPC. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. Art. 539/CPC. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
▪ Art. 542 /CPC. Na petição inicial, o autor requererá: ▪ I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539 , § 3 º ; ▪ II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação. ▪ Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.
▪ André da Silva Santos ▪ Cláudia Conceição da Cruz ▪ Edinailson Silva de Souza ▪ Girle Cassia dos Santos Silva ▪ João Marcelo Oliveira da Silva ▪ José Ferreira Venas Filho ▪ Kaila Fernanda Ramos da Silva ▪ Luis Felipe da Silva Paula ▪ Maise Ribeiro de Oliveira Pereira ▪ Mattheus São Leão dos Santos ▪ Melissa Leal Costa ▪ Túlio Brandão da Silva Cerqueira