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PEÇA OAB, que se trata de ação em consignação em pagamento, direito do trabalho
Tipologia: Teses (TCC)
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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL ZENGA MODAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, n° 10, na cidade de Maceió/AL, CEP (...), vem por meio do seu procurador e advogado, com endereço profissional á (...), CEP (...), nesta comarca onde recebe as notificações forense (de escrito) ou pelo e- mail (...) com procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 539 a 549 do CPC, propor a presente: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Contra JOANA FIRMINO, brasileira, casada, costureira, inscrita no CPF n° (...), e no RG n° (...), PIS n° (...), CTPS n° (...), endereço eletrônico (...), residente e domiciliado na Rua Lopes Andrade, n° 20, na cidade de Maceió/AL, CEP n° 10.0001- 00, nos termos que passa a expor: DOS FATOS A consignada foi contratada em 12.09.2016, para exercer a função de costureira, na unidade de Maceió - AL, sendo dispensada sem justa causa em 11.10.2018, mediante aviso prévio indenizado. Naquele dia Joana entregou a CTPS à empresa para efetuar as atualizações de férias, e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos. Joana foi cientificada de que no dia 15.10.2018, às 10:00 h, seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de classe de Joana. Contudo, na data
e hora designadas, a empregada não compareceu, recebendo a empresa certidão nesse sentido emitida pelo sindicato. Procurado por Zenga Modas Ltda. em 17.10.2018, apresente a medida judicial adequada à defesa dos interesses empresariais, sem criar dados ou fatos não informados, ciente de que a empregada fruiu férias dos períodos 2017/2018 e que, no armário dela, foi encontrado um telefone celular de sua propriedade, que se encontra guardado no almoxarifado da empresa. DO DIREITO 1 – DO CONTRATO DE TRABALHO A ré foi contratada para exercer as funções de costureira na unidade da reclamante em Maceió/AL. O contrato de trabalho iniciou-se em 12/09/2016 e encerrou-se em 11/10/2018, quando a ré foi dispensada sem justa causa, mediante aviso prévio indenizado. 2 – DAS VERBAS CONSIGNÁVEIS Quando a ré foi dispensada sem justa causa, foi-lhe cientificado de que no dia 15/10/2018, às 10h, seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no seu sindicato de classe. Contudo, na data e hora designadas, a ré não compareceu, recebendo a parte autora certidão emitida pelo sindicato (documento anexo). Ademais conforme os artigos 539 do CPC e 335, I, II, do Código Civil dispõe: Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Art. 335. A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
Requer ainda seja concedido eficácia liberatória diante dos depósitos realizados elidindo assim a aplicação da multa do artigo 477 da CLT. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Dá-se a causa o valor provisório de R$ ... Nestes Termos Pede deferimento. Local, data. Advogado OAB ...