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Atividade prática complementar para os estudantes do curso de direito
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
ANTÔNIO PEDRO DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 7.222.999, inscrito no CPF sob o nº 852.741.963.89, residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Araripina/PE, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS em face de ARLINDO CRUZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 7.777.777, inscrito no CPF sob o nº 963.852.741-78, residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Petrolina/PE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I - PRELIMINARES DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO FEITO Inicialmente, essencial destacar o direito a prioridade absoluta na tramitação do presente feito, visto que nele figura como parte idoso, nos termos do que estabelece o Art. 71 do Estatuto do Idoso. “É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Requer desde já, que seja concedida ao requerente em todos os seus aspectos, inclusive em sede recursal, os benefícios da justiça gratuita, na sua integralidade, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal combinado com os arts. 98 e seguintes do NCPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
Cabendo ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia primordial dos cidadãos no Estado Democrático de Direito. II - DOS FATOS Antônio Pedro da Silva é pai do requerido e este, embora maior e capaz, não vem cumprindo seu dever de prestar alimentos ao seu genitor, conforme previsto no artigo 1.696 do Código Civil Brasileiro. A parte autora, atualmente com 72 (setenta e dois) anos de idade, vem passando por dificuldades financeiras e sobrevivendo da ajuda de vizinhos e de sua sobrinha-neta, conforme comprovado por documentos anexos. Cumpre destacar que o dever de prestar alimentos aos pais é uma obrigação legal e, portanto, de ordem pública, devendo ser cumprido pelos filhos maiores, de acordo com a capacidade financeira de cada um, conforme preceitua o artigo 229 da Constituição Federal. Conforme laudo oftalmológico juntado à inicial, o senhor Antônio sofre de Catarata, o que requer acompanhamento frequente do oftalmologista para o tratamento adequado. Assim, diante da situação de carência financeira em que se encontra o autor, torna-se imprescindível que o requerido seja compelido a cumprir sua obrigação de prestar alimentos. DESPESAS VALOR (R$) ALIMENTOS R$ 400, VESTUÁRIO R$ 300, MATERIAL DE HIGIENE R$ 300, MEDICAMENTOS R$ 1.000, PLANO DE SAÚDE NÃO POSSUI TOTAL DO VALOR ESTIMADO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). III - DO DIREITO É nítido o vínculo de parentesco entre as partes - tendo em vista que o requerido é filho da parte requerente -, a possibilidade econômica do réu e o estado de necessidade do autor. Os arts. 1695 e 1.696 do Código Civil preceituam: Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
RG e CPF do requerido; Comprovante de residência do requerido; Prova da situação financeira do autor (documentos que comprovem sua carência); Comprovantes de renda do requerido (contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários, etc.); Outros documentos que se fizerem necessários para a comprovação dos fatos alegados.