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Aborto - Direito Penal, Resumos de Direito Penal

Resumo detalhado sobre a matéria: Aborto e crimes contra a vida. Ideal para você que está no 2 semestre da faculdade, passei em todas as minhas provas com esse ótimo resumo.

Tipologia: Resumos

2024

À venda por 23/07/2024

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cauane-carlos-1 🇧🇷

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Aborto – Direito Penal
As únicas formas de aborto permitida no Brasil são: Estupro, Anencefalia e risco á saúde.
Autoaborto ou aborto com consentimento da gestante – detenção de 1 a 3 anos
Aborto provocado por terceiro sem ou com consentimento – detenção sem consentimento: 3 a 10 anos, com
consentimento: 1 a 4 anos;
Aborto necessário ou no caso de gravidez resultante de estupro – não existe punição.
Não existe aborto culposo, porque não está previsto na lei.
O aborto só vai até o parto, porém caso a mãe lesione o feto dentro da barriga, ele nasce todo machucado,
mas não ocorre mais ação de tentativa para matar o bebê ainda é aborto.
Aborto permitido
Aborto necessário ou terapêutico: Se não há outro meio de salvar a vida da mãe, o medico pode fazere o
aborto independentemente de autorização judicial. Porém, a enfermeira não estará encoberta dessa
hipótese. – art. 128
Aborto sentimental, humanitário ou ético: O médico pode realizar aborto sem medica judicial, desde que
disponha de elementos para cre na veracidade da ocorrência do estupro. Caso a gestante falte com a
verdade, somente ela responderá pelo crime, pois o médico estará encoberto pelo impreecisdivel o prévio
consentimento da gestante, ou seja, gravidez decorrente do estupro.
Lesão Corporal x vias de fato:
Vias de fato não é lesão corporal, pois, vias de fato é quando acontece uma agressão e deixa apenas eritema
( vermelhidão), inclusive menos grave do que a lesão.
Lesão corporal é quando deixa hematoma.
Exemplo: o corte de cabelo contra a vontade de outra pessoa é uma lesão corporal.
Lesão Corporal
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, com todo e qualquer dano ocasionado á normalidade
funcional do corpo humano, que do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista menta ou física.
Exemplo: Puxar cabelo não é uma lesão corporal.
Tipos de lesão corporal:
1) Leve
2) Grave
3) Gravíssima
4) Seguida de morte
5) Contexto violência domestica
6) Culposa
7) Violência de gênero
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Aborto – Direito Penal

As únicas formas de aborto permitida no Brasil são: Estupro, Anencefalia e risco á saúde. Autoaborto ou aborto com consentimento da gestante – detenção de 1 a 3 anos Aborto provocado por terceiro sem ou com consentimento – detenção sem consentimento: 3 a 10 anos, com consentimento: 1 a 4 anos; Aborto necessário ou no caso de gravidez resultante de estupro – não existe punição.  Não existe aborto culposo, porque não está previsto na lei. O aborto só vai até o parto, porém caso a mãe lesione o feto dentro da barriga, ele nasce todo machucado, mas não ocorre mais ação de tentativa para matar o bebê ainda é aborto.

Aborto permitido

Aborto necessário ou terapêutico: Se não há outro meio de salvar a vida da mãe, o medico pode fazere o aborto independentemente de autorização judicial. Porém, a enfermeira não estará encoberta dessa hipótese. – art. 128 Aborto sentimental, humanitário ou ético: O médico pode realizar aborto sem medica judicial, desde que disponha de elementos para cre na veracidade da ocorrência do estupro. Caso a gestante falte com a verdade, somente ela responderá pelo crime, pois o médico estará encoberto pelo impreecisdivel o prévio consentimento da gestante, ou seja, gravidez decorrente do estupro.

Lesão Corporal x vias de fato:

Vias de fato não é lesão corporal, pois, vias de fato é quando acontece uma agressão e deixa apenas eritema ( vermelhidão), inclusive menos grave do que a lesão. Lesão corporal é quando deixa hematoma. Exemplo: o corte de cabelo contra a vontade de outra pessoa é uma lesão corporal.

Lesão Corporal

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, com todo e qualquer dano ocasionado á normalidade funcional do corpo humano, que do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista menta ou física. Exemplo: Puxar cabelo não é uma lesão corporal. Tipos de lesão corporal:

  1. Leve
  2. Grave
  3. Gravíssima
  4. Seguida de morte
  5. Contexto violência domestica
  6. Culposa
  7. Violência de gênero

Parágrafo 13, artigo 129 – se a lesão for praticada contra a mulher, por razões do sexo feminino, terá aumento de pena, ou seja, os casos que saem na mídia. No caso de namorada, etc... toda vez que estiver uma mulher apanhando em razão de genero, terá uma pena maior. Violência domestica = Violência na casa ( coabitar = morar na mesma casa), ou seja, no art 9 que fala sobre violência domestica, se entende como agressão de irmãos por exemplo, tio e sobrinho e etc... Somente se aplica como violência domestica quando é agressão leve e não envolve gênero, nem tenha nada a ver com relação amorosa. Feminicídio para ser considerado, deve conter: vitima mulher+ preconceito+ relação amorosa atual ou antiga. Exemplo: caso um homem e uma mulher brigassem na sala de aula, seria aplicado somente como lesão corporal, já que a violência não envolveu relação amorosa, nem foi na casa... apenas envolvia vitima mulher.

Lesão Grave:

Perigo vida; Temporário; Aceleração do parto; Debilidade permanente do braço ( o braço continua no corpo, apenas inultilizável) Reclusao: 1 a 5 anos

Lesão Gravíssima :

Incapacidade permanente para o trabalho; Perda ou inutilidade do membro, sentido ou função; Aborto; Reclusão : 2 a 8 anos. Exemplo: em uma briga, o cara ficou cego de um olho, ele tem a visão, porém não é a mesma, então seria uma lesão grave apenas. Exemplo 2: o marido dá um tapa na esposa, que faz ela cair no chão de forma ríspida por exemplo e acaba provocando um aborto, seria uma lesão gravíssima, porém, deve ficar evidente quando ele não quis produzir o aborto.