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Resumo detalhado sobre a matéria: Aborto e crimes contra a vida. Ideal para você que está no 2 semestre da faculdade, passei em todas as minhas provas com esse ótimo resumo.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
As únicas formas de aborto permitida no Brasil são: Estupro, Anencefalia e risco á saúde. Autoaborto ou aborto com consentimento da gestante – detenção de 1 a 3 anos Aborto provocado por terceiro sem ou com consentimento – detenção sem consentimento: 3 a 10 anos, com consentimento: 1 a 4 anos; Aborto necessário ou no caso de gravidez resultante de estupro – não existe punição. Não existe aborto culposo, porque não está previsto na lei. O aborto só vai até o parto, porém caso a mãe lesione o feto dentro da barriga, ele nasce todo machucado, mas não ocorre mais ação de tentativa para matar o bebê ainda é aborto.
Aborto necessário ou terapêutico: Se não há outro meio de salvar a vida da mãe, o medico pode fazere o aborto independentemente de autorização judicial. Porém, a enfermeira não estará encoberta dessa hipótese. – art. 128 Aborto sentimental, humanitário ou ético: O médico pode realizar aborto sem medica judicial, desde que disponha de elementos para cre na veracidade da ocorrência do estupro. Caso a gestante falte com a verdade, somente ela responderá pelo crime, pois o médico estará encoberto pelo impreecisdivel o prévio consentimento da gestante, ou seja, gravidez decorrente do estupro.
Vias de fato não é lesão corporal, pois, vias de fato é quando acontece uma agressão e deixa apenas eritema ( vermelhidão), inclusive menos grave do que a lesão. Lesão corporal é quando deixa hematoma. Exemplo: o corte de cabelo contra a vontade de outra pessoa é uma lesão corporal.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, com todo e qualquer dano ocasionado á normalidade funcional do corpo humano, que do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista menta ou física. Exemplo: Puxar cabelo não é uma lesão corporal. Tipos de lesão corporal:
Parágrafo 13, artigo 129 – se a lesão for praticada contra a mulher, por razões do sexo feminino, terá aumento de pena, ou seja, os casos que saem na mídia
. No caso de namorada, etc... toda vez que estiver uma mulher apanhando em razão de genero, terá uma pena maior. Violência domestica = Violência na casa ( coabitar = morar na mesma casa), ou seja, no art 9 que fala sobre violência domestica, se entende como agressão de irmãos por exemplo, tio e sobrinho e etc... Somente se aplica como violência domestica quando é agressão leve e não envolve gênero, nem tenha nada a ver com relação amorosa. Feminicídio para ser considerado, deve conter: vitima mulher+ preconceito+ relação amorosa atual ou antiga. Exemplo: caso um homem e uma mulher brigassem na sala de aula, seria aplicado somente como lesão corporal, já que a violência não envolveu relação amorosa, nem foi na casa... apenas envolvia vitima mulher.
Perigo vida; Temporário; Aceleração do parto; Debilidade permanente do braço ( o braço continua no corpo, apenas inultilizável) Reclusao: 1 a 5 anos
Incapacidade permanente para o trabalho; Perda ou inutilidade do membro, sentido ou função; Aborto; Reclusão : 2 a 8 anos. Exemplo: em uma briga, o cara ficou cego de um olho, ele tem a visão, porém não é a mesma, então seria uma lesão grave apenas. Exemplo 2: o marido dá um tapa na esposa, que faz ela cair no chão de forma ríspida por exemplo e acaba provocando um aborto, seria uma lesão gravíssima, porém, deve ficar evidente quando ele não quis produzir o aborto.