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A violência contra o idoso tem se tornado uma constante realidade, que vem ganhando destaque, visto que seus agressores são as pessoas mais próximas, elas estão no âmbito da família, ou são parentes, amigos, vizinhos ou mesmo cuidadores. Dessa forma, a violência é considerada como um fenômeno histórico, que também está ligado à economia, e a cultura e local onde o idoso se encontra. As agressões é uma junção entre a brutalidade física, envolvendo o psicológico do idoso por meio da opressão e o medo. A violência não acontece uma única vez, ela vai ocorrendo gradualmente, e pode ser compreendida de várias maneiras. A visão conservadora, vê a agressão como algo natural do ser humano, já por outro lado ela é vista e influenciada pela sociedade, pelo que ela vê no dia a dia, muitas das vezes os meios de comunicação são grandes propagadores de agressão contra o idoso.
Tipologia: Trabalhos
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Esta fase da minha vida é muito especial e não posso deixar de agradecer a Deus por toda força, ânimo e coragem que me ofereceu para ter alcançado minha meta. À Universidade quero deixar uma palavra de gratidão por ter me recebido de braços abertos e com todas as condições que me proporcionaram dias de aprendizagem muito ricos. Aos professores, em especial Luciana Martinez Fugita, reconheço o esforço gigante com muita paciência e sabedoria. Foram eles que me deram recursos e ferramentas para evoluir um pouco mais todos os dias. É claro que não posso esquecer da minha família e amigos, porque foram eles que me incentivaram e inspiraram através de gestos e palavras a superar todas as dificuldades. A todas as pessoas que de uma alguma forma me ajudaram a acreditar em mim eu quero deixar um agradecimento eterno, porque sem elas não teria sido possível.
O objetivo desse artigo é o de fazer um levantamento da violência contra o idoso no âmbito familiar. Essa violência pode ser definida não apenas como agressão física, mas também a agressão emocional, além da agressão financeira quando se omite algum tipo de agressão a pessoa torna-se também um agressor. Por se tratar de um fenômeno histórico a agressão contra o idoso está previsto na Constituição Federal de 1988, e também no Estatuto do Idoso de 2003. Em muitos casos, a agressão acaba passando despercebida pelo próprio idoso, pois acha que tudo aquilo é normal. Os principais agressores são em sua maioria seus próprios familiares, por vezes também “amigos”, vizinhos, ou até mesmo aquele cuidador, os agressores acabam sendo quem menos imaginamos pessoas de confiança, pessoas que deveriam cuidar e proteger, acaba deixando o idoso em situações de risco, e até abandonando a própria sorte. Programas e politicas sociais foram criados para a proteção do idoso, fazendo com que o agressor sofra punições. Para erradicar com a violência contra o idoso no âmbito familiar deve haver uma conscientização do isso realmente significa, os programas e politicas que foram criados para essa finalidade não são suficientes, pois se as pessoas se calam como provar que o idoso está sendo mal tratado? Então além dos programas e politicas voltados à proteção do idoso irão realmente funcionar quando a população se conscientizar e ajudar de alguma maneira, sendo através de denuncias ou mesmo ajudando esses idosos que em alguns casos são esquecidos e abandonados a própria sorte. Palavras Chave: Violência, Idoso, Família, Estatuto.
The objective of this article is to make a survey of violence against the elderly in the family. This violence can be defined not only as physical aggression but also emotional aggression, in addition to financial aggression when one omits some type of aggression the person also becomes an aggressor. Because it is a historical phenomenon, aggression against the elderly is provided for in the Federal Constitution of 1988, and also in the Elderly Statute of 2003. In many cases, the aggression ends up being overlooked by the elderly, because he thinks that all of this is normal. The main aggressors are mostly their own family members, sometimes also "friends", neighbors, or even that caregiver, the aggressors end up being the one who least imagine trustworthy people, people who should care and protect, ends up leaving the elderly in situations of risk, and even abandoning their fate. Social programs and policies were created to protect the elderly, causing the perpetrator to suffer punishment. To eradicate with violence against the elderly in the family should there be an awareness of what this really means, the programs and policies that have been created for this purpose are not enough, because if people keep silent like proving that the elderly is being treated badly? So besides the programs and policies aimed at protecting the elderly will really work when the population becomes aware and help in some way, whether through denunciations or even helping those elderly people who in some cases are forgotten and abandoned their fate. Keywords: Violence, Elderly, Family, Statute.
4.1 - Indicadores de Violência Contra a Pessoa Idosa Em sua maioria, o idoso não relata os maus tratos que sofre no âmbito familiar, no entanto existem vários fatores, situações, condutas, sintomas e sinais que levantam suspeitas de que o idoso esteja sofrendo com a violência dentro de casa. Existem alguns sinais que se diagnosticados indicam que o idoso sofreu agressões, são eles: hematomas, escoriações, ferimentos, luxações e fraturas; cicatrizes e queimaduras; negligência com o uso de óculos, prótese dentária, órteses como bengala e andador; higiene corporal descuidada; desnutrição e/ou desidratação. Outro fator grave de violência contra o idoso é a agressão emocional, esta é difícil de identificar, caso o idoso não se pronuncie, são elas: coação da vítima, vergonha ou incapacidade física de pedir ajuda. Quem por vezes pode descobrir e ajudar idosos que estejam sofrendo maus tratos, são os profissionais da saúde, por terem mais contato com a pessoa idosa, eles tem a obrigação de relatar qualquer coisa que observar de errado com o idoso. 4.2 – O Idoso na Sociedade A sociedade possui uma visão negativa das pessoas idosas, eles são considerados inúteis e descartáveis, pois já não produzem mais, e se não der lucros para a sociedade já não serve mais. Mas, por outro lado existe a visão positiva, a de que o idoso foi o precursor de muitas descobertas e isso o valoriza. A questão de que o idoso já não serve para mais nada, faz parte de uma cultura antiquada que é transmitida através de programas humorísticos, e também nas escolas. O que se vê nesses dois exemplos é de que os idosos em um é diminuído e ridicularizado e no outro ele é visto com piedade, e não pelos grandes feitos que realizou quando era jovem.
Muitas vezes os idosos são taxados como pessoas, chatas, teimosas, birrentas, mas esses que agora são defeitos sempre fizeram parte da vida desse idoso, só que agora está presente em sua vida de uma forma mais acentuada. Idosos são pessoas experientes que passaram por muitas barreiras na vida, amadureceram e hoje veem a vida de uma forma diferente. Devemos entender que o envelhecer não se trata de uma doença, mas sim de uma fase da vida do ser humano, para tanto ele deve ser tratado como antes o fora, com respeito e dignidade, além de muito carinho. Esta é uma fase onde o ser humano é mais vulnerável a doenças devido sua resistência imunológica. Mas também é uma fase repleta de felicidades mesmo com suas limitações. 4.3 – Violência contra o Idoso na Família O processo de envelhecimento do idoso está ligado a várias alterações tais como sua condição fragilizada, em sociedade com as doenças que vem surgindo com o passar dos anos. Com o surgimento de doenças, o idoso fica exposto ao cuidado de outras pessoas, geralmente a família, e por causa dessas doenças ele acaba se tornando vulnerável a situações no ambiente familiar onde podem vir ocorrer a violência, seja ela física, emocional ou até mesmo financeira. Existem três formas de violência contra o idoso no âmbito familiar, uma elas é a estrutural na qual é natural as manifestações de discriminação, miséria e pobreza; a outra é conhecida como a interpessoal, esta se refere e interfere nos acontecimentos e relações do cotidiano e por fim a institucional, essa diz respeito às instituições nas aplicações ou omissões da gestão das politicas públicas. Dentre as tipologias de violência contra a pessoa idosa e uma das piores é a massificação, que são as ideias pré concebidas, uma forma de acabar com a personalidade do idoso, não deixando com que ele faça suas escolhas, seus hábitos, o idoso passa a não ter vida própria, vivendo como se fosse um objeto, um boneco. Das tantas violências praticadas dentro do próprio lar e pela própria família do idoso, a mais conhecida de todas é a violência física, onde o idoso
com a negligência praticada no âmbito familiar, estes muitas vezes se omitem dos cuidados que devem ter com a pessoa idosa. Não adianta também a família dar atenção ao idoso se não der a ele tudo o que ele necessita para se sentir útil, um bom exemplo disso, é adequar a residência de idosos de forma arquitetônica de modo a facilitar seu caminhar dentro de casa, com corrimão, sem escadarias, adaptar rampas, a falta dessa adequação pode levar o idoso a sofrer acidentes que coloquem em risco sua integridade física, e a sua saúde. Em alguns casos, a família pensando no bem estar do idoso, o impede de realizar ate mesmo as tarefas mais simples do dia a dia, e desse modo deixando-o inerte, cometendo a falta de estimulação. Segundo Zimerman (2000 p. 47): Isso pode ocorrer tanto por descaso quanto por excesso de zelo, já que é comum a idéia de que o velho tem que ficar quieto no seu canto para não se machucar, não adoecer, não se preocupar. O resultado é a negação ao velho de oportunidade de ser útil a si mesmo e aos outros, de se divertis, aproveitar a vida, em fim, de viver. Além das violências já citadas e que em algumas nem pensávamos que se cometia violência, existe outra que é a violência financeiro-econômica. Esta violência contra a pessoa idosa nada mais é do que a exploração e apropriação dos bens financeiros do idoso sem seu consentimento. Muitas famílias cometem todos os tipos de violência contra a pessoa idosa, não o querem por perto, existem os maus tratos, mas não permitem que esse idoso vá para algum abrigo, onde possa ser bem cuidado e tratado, pois veem nesse idoso uma fonte de renda para a família. Esses abusos financeiro-econômico não acontecem apenas no âmbito familiar, mas também na relação do estado, que omite o direito do idoso, na demora a conceder um beneficio e da aposentadoria, no atendimento médico quando necessita de um medicamento, dentre outros. Os idosos também sofrem violência financeiro-econômica de estelionatários que brincam com a vulnerabilidade dos idosos. Voltando a questão familiar, sobre a agressão ao idoso, obtém-se o perfil dos agressores, normalmente são seus filhos, ou mesmo netos, e em alguns casos quando o idoso se ilude sentimentalmente por alguém mais
novo, e essa pessoa ao invés de cuidar a agride, em todos os tipos de agressão que vimos acima. Outro fator que leva a agressão do idoso no âmbito familiar, é o consumo de álcool e drogas por parte dos cuidadores, sejam eles parte da família ou não. O que leva o idoso a se calar diante das agressões, dos maus tratos, é que em sua maioria são cometidos pela família, e por vezes ao serem ameaçados tem medo de represarias, ou mesmo que algum de seus agressores sejam levados presos. 4.4 – O Cuidador Para se cuidar de pessoas idosas o treinamento é indispensável, frente a situação de desamparo em que alguns idosos se encontram, com a finalidade de realizar de maneira prática o atendimento imediato ás necessidades básicas dos pacientes/idosos. Como a população idosa tem aumentado, é de extrema importância que se tenha cuidadores capacitados, pois para cuidar de um idoso, é necessário alguém capaz de desenvolver ações de ajuda, no que esses não são capazes de fazer sozinhos, esta pessoa então assume a responsabilidade de dar apoio e auxílio para satisfazer as necessidades, visando à melhoria da sua condição de vida. A formação de cuidadores exige a definição de uma base conceitual norteadora dos valores e princípios filosóficos, que podem ser reconhecidos pelos pressupostos citados por Söderberg e Mansur (2004):
manutenção ou tê-la provida por sua família e proteção social básica e especial a pessoa idosa. Na esfera Estadual, Municipal e no Distrito Federal- ações desenvolvidas pelos governos em parceria com o governo federal ou instituições privadas, podem contemplar com serviços especiais, distribuição de benefícios, criação e regulamentação de atendimentos em instituições, realização de programas educativos e culturais, isenções fiscais de entidades particulares entre outras. Os Estados, Municípios, bem como Distrito Federal são autônomos na definição para colocar em pratica ações, de nível federal com abrangência nacional. 4.6 – Estatuto do Idoso Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso, foi aprovado em setembro de 2003, ampliando direito dos cidadãos com mais de 60 anos.Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei 1994 que dava garantias a 3° idade. O Estado instituiu penas severas a quem desrespeitar ou abandonar cidadão da 3° idade. Criando e unificando direitos a determinadas pessoas, em razão a uma política especifica direcionada á proteção de um grupo de população cada vez mais numerosas. Seus principais itens: vida; saúde; transportes coletivos; Violência e abandono; entidades de atendimentos ao idoso; lazer, cultura e esporte; trabalho; habitação. Capítulo I - do direito a vida; art.8ë afirma que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. E no Art.9° que é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção á vida, a saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. No capitulo IV- do direito a saúde; art.15 é assegurada à atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo a atenção especial ás doenças que afetam preferencialmente os idosos. São centenas de direitos legalizados na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, e o descumprimento destas é crime, mas infelizmente o que falta é o respeito pelas pessoas de mais idade, por esta razão o estatuto fala em um de seus artigos mais importante sobre o respeito pela pessoa de mais idade. Capitulo II- art.10 É obrigação do Estado e da Sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. 4.7 – Constituição Federal de 1988 A constituição Federal de 1988 instituiu a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Ao tratá-la desse modo, o constituinte, além de atribuir dignidade às pessoas, impôs ao poder público o dever de respeito, proteção e promoção dos meios necessários à realização de uma vida digna. A expressão “dignidade da pessoa humana” é vaga e de difícil definição, não sendo possível estabelecer um conceito que consiga abranger seus infinitos âmbitos de sua atuação na tutela da personalidade humana. Nesse sentido, Freitas Junior (2008, p. 10), citando Damásio de Jesus, leciona que: Conquanto não se possa estabelecer conceito absoluto para o princípio da dignidade da pessoa humana, seja porque vazado em conceitos indeterminados, plurissignificativos ou dotados de ampla ambiguidade ou porque a ele poder ser associada toda e qualquer qualidade intrínseca do homem como tal, ou seja, do homem segundo sua própria natureza, é certo ser da condição humana que decorre a necessidade de o Estado afirmar a ordem jurídica respeitante dos valores agregados à idéia (sic) de dignidade da pessoa humana, impondo a todos o dever de abstenção ou de ação capaz de concretizar a absoluta intangibilidade do homem como tal.
No que se refere à observância da dignidade da pessoa humana quanto aos idosos, Freitas Junior (2008, p. 07) elenca algumas situações em que esse princípio é aplicável aos anciãos. Veja-se: O artigo 47 do Estatuto do Idoso, assim, diz que as políticas sociais básicas, os programas de assistência social, os serviços especiais de prevenção e atendimento às vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade ou opressão, o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanecia, a proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos e a mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso constituem os objetivos principais da política de atendimento ao idoso. Ora, todos os objetivos mencionados caracterizam sem dúvida alguma, a observância, por parte do Poder Público, da dignidade da pessoa humana. O artigo 230 da Carta Magna determina que é dever da família, da sociedade e do Estado defender a dignidade dos idosos. Assim, é possível observar que a dignidade da pessoa de idade longeva foi duplamente assegurada na Constituição Cidadã, tanto no inciso III do artigo 1º como no caput do artigo 230, o qual busca não deixar qualquer dúvida sobre a aplicação desse importante princípio na tutela dos idosos. Para Roberto Mendes de Freitas Junior (2008, p. 8), a partir da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento do estado brasileiro, todos os direitos da pessoa idosa estão garantidos constitucionalmente, uma vez que qualquer violação dos seus direitos fundamentais afrontará a sua dignidade. Assim, a dignidade da pessoa humana “constitui o princípio fundamental dos direitos dos idosos” (FREITAS JR, 2008, p.10) Além disso, o inciso IV do artigo 3º da Carta Magna estabelece como um dos objetivos da República Federativa do Brasil a promoção dos bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, Freitas Junior (2008, p. 9) alega, com base nesse artigo, que todos os direitos e garantias reservados aos demais cidadãos devem ser estendidos aos idosos sem necessidade de qualquer outro texto legislativo. Nilson Tadeu Reis Campos Silva (2012, p. 131) acredita que a interpretação sistêmica que se faz das garantias de igualdade material contida no inciso III do artigo 3º e formal contida no caput do artigo 5º e dos
os fundamentos republicanos da cidadania e da dignidade da pessoa humana, formam uma cláusula geral de tutela da pessoa humana. 4.8 - Papel do Serviço Social O profissional tem o papel de modificar a concepção tanto do idoso quanto do jovem de uma pessoa idosa e inútil. Promovendo a divulgação do estado do idoso, que e a ampliação da inclusão na cidadania. Promovendo programas na área da educação e do lazer, proporcionando o entretenimento dos idosos, aplicando políticas publicas e efetivação dos direitos conquistados. O Assistente Social intervêm para que a violência no âmbito familiar diminua, ele se utiliza e se norteia por meio da Constituição Federal de 1988, e também do Estatuto do Idoso de 2003, auxiliando os idosos que sofreram violência, agressões aos quais tem acesso, quando recebem algum tipo de denuncia. Para tentar solucionar o problema além de utilizar das politicas públicas e das leis, também são criados espaços onde o idoso que passou ou não por problemas de violência no âmbito familiar possa passar horas de seu dia, um centro onde tenha recreações, alimentação saudável e balanceada, local para repouso e descanso, e assim ajudar o idoso e também sua família. Se o idoso sofre agressões por parte de algum familiar estará dessa forma longe dele, e se por acaso é algum cuidador que está fazendo ameaças ou mesmo agredindo o idoso, este espaço serve para que a família, mas principalmente o idoso fique em paz. O pessoal de serviço social tem como objetivo modificar a realidade em que esses idosos vivem, ou seja, provocar a conscientização e o entendimento à questão do idoso para que aprendam a respeitar e valorizar os idosos.
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