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História da Propriedade Rural no Brasil: Definições, Classificações e Evolução Legal, Esquemas de Direito

A evolução histórica da propriedade rural no brasil, abordando as leis que definiram e classificaram imóveis rurais, além de seus critérios de distinção. A texto abrange temas como a lei licínea, lei simprônia, regime sesmarial, lei 601/18-09-1850, conceito de imóvel rural e classificação do imóvel rural.

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 27/10/2020

18900
18900 🇧🇷

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A PROPRIEDADE AGRÁRIA NA
A PROPRIEDADE AGRÁRIA NA
CONSTITUIÇÃO
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A PROPRIEDADE AGRÁRIA NA

A PROPRIEDADE AGRÁRIA NA

CONSTITUIÇÃO

CONSTITUIÇÃO

EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICA

250 jeiras

Lei Licínea (367 a.C.)

7 jeiras

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

ORDENAÇÕES DO REINO

REGIME SESMARIAL

(3 léguas x 1 légua

19.800m x 6.600m = 13.086ha)

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

REGIME DE POSSES (1822)

LEI 601/18-09-

PROPRIEDADES LEGÍTIMAS COM DIREITOS ORIUNDOS DE TITULOS DE

SESMARIAS CEDIDAS E CONFIRMADAS;

POSSES COM TITULOS DE SESMARIAS SEM CONFIRMAÇÃO;

POSSES SEM TITULO HABIL, ANTERIORES À LEI DE TERRAS;

TERRAS DEVOLUTAS.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

  • (^) CF de 1937, art. 122 : “...assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no
País o direito à liberdade, à segurança individual e à propriedade...” e;
  • (^) inciso 14 previa a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
mediante indenização prévia.”;
  • (^) CF de 1946, art. 141 : “...assegura aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à
liberdade, à segurança individual e à propriedade...” e,
  • (^) § 16 previa a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.”;
  • (^) CF de 1967, art. 150 : assegurava a “brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à
segurança e à propriedade...” e, no caso do direito à propriedade, em seu §
22 : ressalvava o caso da “desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro...”;

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

CR/

DIREITO DE PROPRIEDADE

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

LOCALIZAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

DESTINAÇÃO

DESTINAÇÃO

CRITÉRIOS PARA DISTINÇÃO CRITÉRIOS PARA DISTINÇÃO

IMÓVEL RURALIMÓVEL RURAL

O CTN (Lei 5172/66) adotou o critério da localização:

Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade

territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a

posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora

da zona urbana do Município.

A Lei 9.393/96, que dispõe sobre o ITR também :

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de

apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a

posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do

município , em 1º de janeiro de cada ano.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se imóvel rural a área

contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona

rural do município.

CONCEITO DE IMÓVEL RURAL

CONCEITO DE IMÓVEL RURAL

Conceito legal do Estatuto da Terra

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área

contínua qualquer que seja a sua localização

que se destina à exploração extrativa agrícola,

pecuária ou agro-industrial, quer através de

planos públicos de valorização, quer através de

iniciativa privada;

CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL

CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL

Classificação conforme o Estatuto da Terra :

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

I – [...];

II – Propriedade Familiar , o imóvel rural que, direta e pessoalmente

explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de

trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico,

com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e

eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

III – [...];

IV – Minifúndio , o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da

propriedade familiar;

CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL

CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL

Classificação conforme o Decreto 84.685/80:

Art. 22. Para efeito do disposto no art. 4º incisos IV e V, e no art. 46, § 1º, alínea "b", da Lei nº 4.504,

de 30 de novembro de 1964, considera-se:

I - Minifúndio , o imóvel rural com dimensão inferior a um módulo fiscal, calculado na forma do art. 5º;

II - Latifúndio , o imóvel rural que:

a) exceda a seiscentas vezes o módulo fiscal calculado na forma do art. 5º;

b) não excedendo o limite referido no inciso anterior e tendo dimensão igual ou superior a um

módulo fiscal, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do

meio, com fins especulativos, ou seja, deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-

lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

III - Empresa Rural , o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore

econômica e racionalmente imóvel rural, dentro das condições de cumprimento da função social da

terra e atendidos simultaneamente os requisitos seguintes:

a) tenha grau de utilização da terra igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado na forma da

alínea "a"do art. 8º;

b)tenha grau de eficiência na exploração, calculado na forma do art. 10, igual ou superior a 100% (cem

por cento);

c) cumpra integralmente a legislação que rege as relações de trabalho e os contratos de uso temporário

da terra.

CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL

Classificação atual lastreada na CR/88 e Leis

8629/93 e 11.326/06:

propriedade familiar;

  • (^) pequena propriedade;

media propriedade;

propriedade produtiva.

CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL

Lei 11.326/.

Art. 3

o

Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor

familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica

atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos

seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4

(quatro) módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família

nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou

empreendimento;

III - tenha renda familiar predominantemente originada de

atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento

ou empreendimento;

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua

família.