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Este artigo analisa a situação das pessoas com deficiência (pcd) no brasil, com foco no acesso a serviços públicos e na realidade do sistema prisional. Aborda os avanços legais, como a constituição federal e a lei brasileira de inclusão, e os desafios enfrentados por essa população, especialmente no contexto prisional, onde a falta de acessibilidade e de unidades adaptadas resulta em exclusão e vulnerabilidade. O estudo destaca a necessidade urgente de investimentos em políticas públicas inclusivas e em infraestrutura adequada para garantir os direitos e a dignidade das pcds no sistema prisional.
Tipologia: Resumos
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João Pessoa, 18 e 19 de Novembro de 2024 TEMA: A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL – ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS E A SITUAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL. INTRODUÇÃO : No Brasil, apesar dos avanços legais, como a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão, a pessoa com deficiência (PCD) ainda enfrenta dificuldades no acesso a serviços públicos e no sistema prisional. Barreiras físicas e estruturais comprometem a inclusão plena dessa população, especialmente no contexto prisional, onde faltam adaptações adequadas, resultando em maior exclusão e vulnerabilidade. Este estudo busca divulgar os avanços na conquista dos direitos das PCDs. A metodologia inclui pesquisa bibliográfica e documental, além de análise indutiva para compreender as condições e desafios enfrentados por essas pessoas no sistema prisional. FUNDAMENTOS TEÓRICOS : A inclusão social das pessoas com deficiência (PCDs) é uma questão central nos debates contemporâneos sobre direitos humanos, refletindo a busca por uma sociedade mais justa e igualitária. A Constituição Federal de 1988, marco legal fundamental para o Brasil, estabelece a base para a proteção dos direitos de todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, garantindo-lhes a igualdade de condições e o respeito à dignidade humana. O Artigo 6º da Constituição de 1988 garante direitos sociais, como educação, saúde e assistência social, a todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência. O Artigo 227, § 2º, estabelece que "As pessoas com deficiência têm o direito à igualdade de oportunidades, sendo dever do Estado garantir condições de acessibilidade e inclusão, a fim de assegurar sua participação plena e efetiva na sociedade" (BRASIL, 1988). Esses dispositivos buscam promover a igualdade substancial e reduzir as desigualdades históricas enfrentadas pelas pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura direitos fundamentais para pessoas com deficiência, abrangendo áreas como acessibilidade, saúde, educação e trabalho. Ela enfatiza a responsabilidade do
Estado em criar políticas públicas e infraestrutura adequadas, promovendo a participação plena das PCDs na sociedade e adotando um modelo que foca nas barreiras sociais, não nas limitações individuais. A Secretaria Nacional de Políticas Penitenciárias (SENAPPEN) desenvolve políticas para atender grupos vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência, no sistema prisional. Ela visa garantir a igualdade e os direitos humanos durante a privação de liberdade, levando em conta as vulnerabilidades de populações marginalizadas, como idosos, estrangeiros, indígenas, pessoas com deficiência e minorias étnico-raciais e LGBTQIA+. O objetivo é assegurar que a dignidade e os direitos fundamentais dessas pessoas sejam respeitados, mesmo em contextos de prisão. RESULTADOS TRADUZIDOS EM IMAGENS/FOTOGRAFIAS Imagem 1 - BRUSTOLIN, Cesar. Estação para embarque em ônibus com acessibilidade para pessoas com deficiência. 2023. Fotografia. Fonte: Agência Senado. A foto acima mostra um exemplo de acessibilidade, evidenciando o que a Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), visa alcançar. Essa lei tem como objetivo assegurar, garantir e promover, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. A LBI busca, assim, eliminar barreiras e criar condições para a participação efetiva dessas pessoas na sociedade, promovendo sua inclusão social, cidadania e igualdade de oportunidades.
resultam em exclusão e vulnerabilidade para os presos com deficiência. Com quase 6 mil PCDs no sistema, apenas 11% estão em unidades adaptadas, evidenciando a necessidade urgente de investimentos em acessibilidade e em políticas públicas inclusivas. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão. Diário Oficial da União. HANDTALK. Estatuto da pessoa com deficiência. HandTalk Blog. Disponível em: https://www.handtalk.me/br/blog/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia/. Acesso em: 8 nov.
KOSTER, C. M. L. A pessoa com deficiência no sistema prisional: Acesso à justiça e garantias fundamentais. São Paulo: RT, 2019. LIMA, M. E. S.; OLIVEIRA, F. R. A pessoa com deficiência no sistema prisional: uma análise dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2019. PONTE. Brasil tem quase 6 mil presos com deficiência e apenas 11% estão em prisões adaptadas. Ponte, 19 out. 2023. Disponível em: https://ponte.org/brasil-tem-quase-6-mil- presos-com-deficiencia-e-apenas-11-estao-em-prisoes-adaptadas/. Acesso em: 08 nov. 2024