






Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Observações sobre a alienação fiduciária, instituição jurídica que consiste em uma transferência de propriedade com o fim de garantia. O texto aborda a importância do código de defesa do consumidor (cdc) na regulamentação deste tipo de contrato, além de discutir a relação entre a alienação fiduciária e a nova concepção contratual. O documento também traz informações sobre a evolução das relações consumeiristas e a importância do cdc na proteção dos interesses dos consumidores.
Tipologia: Notas de estudo
1 / 10
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Danieli Borin Menezes*
RESUMO: Aborda uma visão geral da nova concepção contratual a partir do Código de Defesa do Consumidor, através de uma análise histórica e do resgate de alguns valores importantes como a boa-fé e como são tratados os contratos de adesão nesse contexto. Além disso, traz observações sobre o instituto da alienação fiduciária, as regulamentações e a sua conexão com a nova concepção contratual. PALAVRAS-CHAVE : Código de Defesa do Consumidor. Contrato de adesão. Alienação fiduciária.
ABSTRACT: It approaches a general vision of the new contractual conception from the Consumer’s Defense Code, through one history analisis and the rescue of some important good faith values and how the contracts of support in this context are trated. Besides this, bring observations about institute of alienação fiduciária, the regulations and the connection of the new contractual conception. KEY-WORDS: Consumer’s Defense Code. Standard contracts. Alienação fiduciária. *Acadêmicadanielimenezes@yahoo.com.br do 5º semestre do curso de Direito Diurno da Universidade Federal de Santa Maria. E-mail:
Este trabalho tem por objetivo tecer comentários sobre o instituto da alienação fiduciária à luz do CDC e tendo por base um dos contratos mais importantes na modernidade, o contrato de adesão. Trata da evolução em matéria de contratos, desde o princípio da pacta sunt servanda, da defesa da autonomia da vontade e da liberdade contratual, até a defesa dos interesses do contratante mais fraco pelo Estado Social, tendo como maior aliado o Código de Defesa do Consumidor. Além desses aspectos, faz-se referência à nova concepção de contrato que surgiu com o advento de tal código que leva em conta não mais a liberdade entre as partes, mas sim, a equidade que deve haver entre elas. Ademais, frente a tais transformações, observa-se o comportamento da alienação fiduciária e as conceituações e divergências existentes nesse instituto muito usado modernamente. Para fazer tal análise utilizou-se de equiparações e entrelaçamentos entre os institutos a fim de obter uma explanação mais concisa e objetiva, tendo em vista a ressalva dos principais aspectos da matéria. Dessa forma, o presente trabalho vem dividido em duas partes principais, a primeira onde serão feitas explanações sobre os direitos do consumidor e as relações consumeiristas, além de fazer alusão aos contratos de adesão que estão intimamente ligados a tais relações e a segunda parte, onde serão expostas algumas considerações sobre o instituto da alienação fiduciária, seu conceito e a sua conexão com a primeira parte.
2. CONTRATO DE ADESÃO E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Para que se tenha uma breve noção da importância que o Código de Defesa do Consumidor passou a ter ao longo do tempo, é necessário que se faça uma análise histórica de evolução das relações contratuais, bem como, as consumeiristas, visando com isso entender o surgimento da nova concepção contratual e a sua importância na atualidade.
2.1 Evolução Histórica das relações consumeiristas e dos contratos de adesão. A Teoria Geral dos Contratos teve o seu ápice de dogmatização a partir do liberalismo, passando, o contrato, a partir deste momento histórico, a ser o negócio jurídico mais importante celebrado entre as pessoas. Como reflexo do Estado liberal, pôde-se notar um crescente apego às ideologias da igualdade e liberdade entre as
A coletividade a que ele é oferecido não possui outra opção senão contratar dessa forma, pois, geralmente tais contratos versam sobre atividades necessárias a todos nos tempos atuais, as quais não se podem abrir mão. Daí que a parte eminentemente mais fraca está condicionada a ligar-se à parte economicamente mais forte, por contingências próprias da estrutura social (RIZZARDO, 2005). Em virtude dos muitos abusos ocorridos com a utilização desse tipo contratual, o CDC, em seu artigo 54^1 , define alguns limites que devem ser respeitados pelas partes, principalmente a parte que o oferta, pois o abuso que se mostra nesses contratos ocorre, muitas vezes, porque o consumidor é obrigado a aderir a textos pré-formulados, cuja redação não poderá modificar, o que mostra claramente a desigualdade entre as partes contratantes. O CDC veio, dessa forma, defender os interesses da parte que se apresenta hipossuficiente na relação, assegurando, assim, o respeito a princípios elementares que devem ser seguidos na contratação.
2.2 A nova concepção contratual (CDC) Com a nova visão contratual tem-se uma relativização do princípio da pacta sunt servanda^2 e também da liberdade contratual. Os fundamentos que regiam os contratos baseados na igualdade entre as partes e a sua livre iniciativa e escolha ficaram ultrapassados à medida que cada vez mais a modernidade impunha limites a tais preceitos. Os contratos de adesão são os principais exemplos de tais limitações, pois é através deles que a grande maioria das pessoas contrata para obter serviços básicos e de primeira necessidade em suas vidas, como o fornecimento de água, energia, transporte entre outros. Os contratos assim redigidos não têm a intenção de manter uma igualdade entre os contratantes, ao contrário, eles visam reforçar a superioridade econômica e jurídica do fornecedor, já que é ele quem formula previamente as cláusulas que deverão ser aceitas pela parte mais fraca. Baseado nessas mudanças, o CDC veio a regular tais relações e tentar impedir que ocorram abusos por parte de quem produz os contratos. Trouxe, o CDC, uma nova concepção contratual, uma concepção social, que leva em conta não só o momento da contratação, mas também os efeitos que tal ato terá na sociedade. O Estado Social passa
(^1) Estabelece o artigo 54 do CDC que os contratos de adesão devem ser redigidos de forma clara e com caracteres ostensivos e legíveis de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor e também que as cláusulas que implicarem limitações aos direitos do consumidordeverão ser redigidas com destaque para que permitam seu imediato e fácil entendimento. (^2) O princípio da pacta sunt servanda afirma que os contratos existem para serem cumpridos, é o princípio da força obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes.Preserva a autonomia da vontade e a liberdade de contratar.
a ser mais presente nessas relações e a interferir em favor da parte mais fraca, assim como preceitua Cláudia Lima Marques (2006, p.211): Haverá um intervencionismo cada vez maior do Estado nas relações contratuais, no intuito de relativizar o antigo dogma da autonomia da vontade com as novas preocupações de ordem social, com a imposição de um novo paradigma, o princípio da boa-fé objetiva. É o contrato, como instrumento à disposição dos indivíduos na sociedade de consumo, mas, assim como o direito de propriedade, agora limitado e eficazmente regulado para que alcance a sua função social. Nesse contexto, um contrato bastante mencionado pelo doutrina é o da alienação fiduciária. Essa espécie contratual caracteriza-se por ser acessória e geralmente se ligar a um contrato que é por excelência da sociedade de consumo: o contrato de compra e venda. Nos dias atuais, muito se utiliza a compra e venda com alienação fiduciária principalmente para se adquirir bens duráveis e de grande valor e é por tal razão, em virtude da relação consumeirista que ela cria, é que se passou a considerá-la como um contrato de consumo por natureza, logo submetido ao CDC.
3. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA A alienação fiduciária em garantia é uma espécie do gênero alienação fiduciária. A palavra fidúcia significa antes de tudo o negócio e é através desse negócio que se dá a transferência, a translação de titularidade da coisa, transmite-se a plena titularidade do direito (RIZARDO, 2005).
3.1 Conceituação e Legislação. A fidúcia pode ser entendida como um acordo de boa-fé pelo qual uma pessoa, chamada fiduciária, recebe de outra, o fiduciante, um bem mediante uma venda. Quem recebe a coisa se compromete a dar-lhe uma destinação própria e a restituí-la quando for exigida. Dá-se a idéia de transferência da coisa, transmite-se a plena titularidade do direito. Trata-se de um contrato pelo qual o fiduciário adquire aparentemente um bem e obriga-se a restituí-lo ao alienante depois de encerradas as causas que motivaram a venda.^3 A alienação fiduciária em garantia consiste em uma transferência de propriedade, porém não com o fim de troca, mas com o fim de garantia, para que o bem
(^3) Trata-se de negócio jurídico autônomo, da espécie dos negócios de garantia, com traços originais, sem embargo de ser tido como especial modalidade de negócio fiduciário (GOMES, 1997, p.459).
devolvê-lo a quem os transmitiu (RIZZARDO, 2005). O §3º do artigo 1.361 preleciona o retorno da propriedade ao devedor: “A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária”. Seu fator de distinção dos outros institutos está justamente no fim fiducial, se cumprido o pagamento, o devedor terá de volta o seu bem que foi dado em garantia, caso contrário, o credor fica autorizado a vender o bem e aplicar o resultado da venda no pagamento do seu crédito, a menos que haja questões pendentes, como, por exemplo, estar o consumidor discutindo, no judiciário, alguma cláusula que tenha considerado abusiva.^6 Enquanto houver alguma pendência, não pode o fornecedor desfazer-se do bem, caso este esteja em sua posse. Nesse contexto, temos como uma das principais formas de utilização da alienação fiduciária quando utilizada conjuntamente com contrato de compra e venda, que constitui um dos institutos onde é mais evidenciada a relação de consumo. Na compra e venda geralmente estão bem explícitas as figuras do fornecedor e do consumidor. Nela verifica-se a transferência de domínio de um bem ou de algum direito. Para Orlando Gomes (1997, p.244): “Compra e venda é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a transferir a propriedade de uma coisa à outra, recebendo em contraprestação determinada soma de dinheiro ou valor fiduciário equivalente”. Por ser uma relação de consumo, vem a ser regulada pelo CDC, ficando, portanto, protegido legalmente o consumidor contra os abusos que o fornecedor possa vir a lhe submeter. É nesse ínterim que se encontra a alienação fiduciária. Por ser um instituto baseado na confiança e na transferência de bens ou direitos, quando associada à compra e venda, dá ao fornecedor maiores garantias de que seu crédito será satisfeito. O consumidor comum, ao realizar uma compra e venda a prestações, em um financiamento, por exemplo, está fazendo parte de uma relação triangular, que se apresenta de forma mais complexa, por isso a necessidade da garantia dada em troca. A pessoa que decide contratar, o consumidor, no caso, que deseja realizar uma compra, oferece ao fornecedor do produto ou serviço algum bem ou direito que possa dar a ele garantia de que as prestações que ele estará assumindo na compra serão adimplidas corretamente, dando ao fornecedor o direito de dispor de tal garantia em caso de inadimplemento. Nessas relações, é de primordial importância o respeito a princípios elementares como o da boa-fé para que não ocorram abusos e para que ao final, com o contrato (^6) Nesse sentido, decisão do TJ/RS, Apelação Cível 70019009273, j. 10.05.2007, Des. Dorval Bráulio Marques.
cumprido, possa o consumidor reaver seu bem ou direito dado em garantia sem nenhum prejuízo, sem cobranças excessivas ou até mesmo a inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes de forma irregular^7. Neste sentido, encontram-se diversas decisões jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, especialmente no sentido de proteção e defesa dos direitos do consumidor no que diz respeito a taxas de juros elevadas e cobranças abusivas por parte do fornecedor do crédito^8. Mas, por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça apresenta alguns entendimentos diversos, que privilegiam os fornecedores e respaldam contratos que por vezes podem se tornar bastantes onerosos para o consumidor. Em decisão recente, tem admitido, o STJ, a não limitação da taxa de juros remuneratórios em 12%, além da cobrança da comissão de permanência, situações que privilegiam a ordem econômica e estão flagrantemente em descompasso com o CDC^9. Entretanto, embora haja tais entendimentos, a maioria dos julgadores tem primado pela defesa dos interesses do consumidor, pois são eles que geralmente se apresentam na relação contratual como a parte em grande desvantagem, muitas vezes por apresentarem os contratos essas estipulações que quase sempre são unilaterais e largamente abusivas. Portanto, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em tais situações veio para superar alguns entraves de legislação, além de dar maior segurança aos contratantes, por ser um diploma legal confiável e novo, com uma concepção de equitatividade. Já existe farta jurisprudência sobre a alienação fiduciária, o CDC e as leis especiais, por exemplo, que aplicam o CDC, suas cláusulas gerais, lista de cláusulas abusivas e facilidades processuais e que recusam a perda das prestações já pagas, como regula o seu artigo 53 e a venda do bem dado em garantia sem a inadimplência do consumidor. São fatores como esses que fazem com que o CDC seja de grande importância na alienação fiduciária, visto que, sua aplicação de forma correta, como está sendo feita na maioria dos casos, evita que ocorram abusos que eram tão freqüentes antes da sua existência.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Dessa forma, pôde-se observar a evolução ocorrida nas relações de consumo ao longo dos anos e especialmente com o advento do Código de Defesa do Consumidor e a
(^78) Nesse sentido, decisão do TJ/RS, Agravo de Instrumento 70020420741, j. 03.07.2007, Des. Sejalmo Sebastião de Paula Nery. 9 Nesse sentido, decisão do TJ/RS, Apelação Cível 70010240000, j. 29.09.2005, Desa. Lúcia de Castro Boller.Nesse sentido, decisão do STJ, Resp 894385/RS, j.27.03.2007, Min. Nancy Andrighi.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais – 5ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2005.