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Neste texto, analisamos os argumentos de durkheim sobre a divisão do trabalho social, apresentados em seus três livros 'de ia división du traxail social'. Durkheim busca explicitar as razões por trás da defesa da sociologia como nova ciência da sociabilidade, enfatizando a importância da divisão do trabalho como função reguladora das instituições sociais contemporâneas. O texto também explora o estilo de pensamento de durkheim e suas fontes de inspiração, como o evolucionismo de spencer.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Durkheim escreveu De Ia división du travail social em 1886, à época em que se realizava, na Europa, toda potência produtiva trazida da Revolução Industrial. Seu livro não se destinava, no entanto, apenas ao elo- gio dos feitos da burguesia inglesa, francesa e da inte- lectualidade que ordenava politicamente esse processo produtivo. Apontava, ao contrário, para a necessidade de se transformarem as concepções que predominavam sobre os acontecimentos sociais, derivadas da teoria evolucionista de Spencer. do positivismo uni- versalizante de Comte e do direito coercitivo, mais que normativo de então.
A transformação que propunha era, no entanto, no sentido de criação de uma ciência particular da socie- dade e não da contestação dos filósofos lidos e adota- dos por ele. Os interlocutores de Durkheim, que ele apresenta nos três livros de que se compõe De Ia divi- sión du traxail social, aparecem pela necessidade de explicitação das razões que o levavam à defesa da Sociologia como nova ciência da sociabilidade. Não eram citados apenas para revelar erudição que, de fato, Durkheim possuía, nem mesmo por terem sido eleitos para uma polêmica aguda, como era do feitio de Marx e Engels, seus contemporâneos, fazê-lo. A propósito. Durkheim até refere-se a Marx. ao final de seu trabalho, para fortalecer seu argumento em torno da necessidade de uma ciência da regulação da divisão do trabalho, que permitiria maior controle dos movimentos de opinião, diversos ou divergentes, da ordem estabelecida. Essa foi a razão fundamental da obra de Durkheim.
Procuraremos expor, neste trabalho, o encadea- mento lógico dos argumentos do fundador da Socio-
logia contemporânea e apresentar, na medida do possível, alguns traços do estilo de pensamento que a época lhe proporcionou.^1 Durkheim, apoiado no evolucionismo de Spencer, buscou apresentar a divisão do trabalho social como função reguladora das instituições sociais contempo- râneas e não apenas um elemento genérico da civiliza- ção. O que diz respeito ao gênero humano, para ele e natural e universal. Já a divisão do trabalho é social e as formas que ela assume se generalizam segundo sua potencialidade social. Nesse argumento, mesmo não revelando qual a natureza desse fenômeno social, o autor lança os pri- meiros fundamentos de sua tese, diferenciando-se do evolucionismo de Spencer, mesmo não rompendo filosoficamente com aquele pensador. Nesse primeiro livro, como se verá, Durkheim busca romper, aqui sim, com o tradicionalismo de sua época e realizar plenamente o conservadorismo vitorioso, que na Fran- ça da Restauração se instalou desde meado s do século XIX. Como o realiza é o que passaremos a ver.^2 Na introdução à sua obra "Da Divisão do Trabalho Social" reconhece a antigüidade do fenômeno da divi- são do trabalho, a despeito da grande indústria moderna ser a força propulsora da sociedade contemporânea, pela força dos capitais e pela "...divisão extrema do trabalho" (p.39). Os "grandes grupos" são os patrocinadores desse movimento, que se estende para além do universo da produção material imediata, atingindo "...as regiões mais diferentes da sociedade...", como "...as funções políticas, administrativas, jurídicas se especializando cada vez mais" (p.39).^3
Durkheim busca contemporaneidade em seu racio- cínio, por isso mesmo abandona o universo das abstrações filosóficas dos sábios para ingressar no plano da reflexão teórica e científica, polemizando com os juristas, historiadores e psicólogos de seu tempo, porque, "...o círculo de suas investigações se restringe a uma ordem determinada de problemas, ou mesmo a um único problema" (p. 40). Quanto à sua grande questão teórica - a divisão do trabalho - abre sua discussão afirmando que da bio- logia à economia são reconhecidas as diversas formas de manifestação desse fenômeno "...um organismo ocupa um lugar, tanto mais elevado na escala animal, quanto as funções estejam, nele, mais especializadas". Esse exemplo serve para ilustrar que a divisão do trabalho não é apenas uma "instituição social", mas também, " um fenômeno de biologia geral", intrínseco às "propriedades essenciais da matéria organizada". Inscrita na materialidade dos organismos vivos ganha dimensão universal (p. 40). Até aqui serviram-lhe a obra de Spencer, e as teo- rias organicistas, mas essas trouxeram-lhe, de outra parte,uma questão controversa que é o centro de sua obra : ver até onde a divisão do trabalho é apenas um fenômeno da natureza orgânica dos seres e se é, tam- bém, algo como "uma regra moral da conduta huma- na". Se a resposta for afirmativa, então a generalidade, a universalidade do fenômeno da divisão do trabalho no interior das sociedades deriva desse seu caráter dominantemente regulador e, por isso moral, por isso social. A generalidade dos fenômenos derivaria dessa "socialidade" do fato e não o contrário. A resposta á essa questão traria luz à definição posterior de uma das regras fundamentais de orientação da prática sociológica, ao postular que os fenômenos sociais - os fatos -são gerais porque são sociais e não sociais porque genéricos.
Durkheim tem uma preocupação filosófica implícita à sua obra, a despeito do distanciamento do discurso generalizador organicista. Quer superar a idéia do "homem perfeito" que "sabendo interessar-se por tudo sem dedicar-se exclusivamente a nada...encontrava um meio de reunir em si o que havia de mais requintado na civilização"(p. 41). Para ele, o homem que devia se afirmar era "mais que um diletante" era um homem "competente que trata, não de ser completo, mas de
produzir; que tem uma tarefa delimitada e se consagra a ela. que realiza sua função, que ocupa seu lugar" (p. 42). Esse homem - ele posteriormente virá a dizer - é aquele moldado para a grande indústria, possuidor de habilidade específica (skill) qualificado, como se de- nomina em nossos dias. Essa concepção era, à época, plena de controvérsia, pois "a máxima que nos ordena especializar-nos está negada, por todos os lados, pela máxima contrária, que nos ordena realizar todos um mesmo ideal e que está longe de ter perdido toda sua autoridade" (pp. 42/43). Se raciocinarmos com Mannheim (1982), sobre o caráter do pensamento tradicionalista ou conservador dentro de uma época, Durkheim se inscreveria entre os conservadores, com certa dose de ousadia, rejeitando o homem genérico, perfeito, como afirmamos acima, já que : "a ação conservadora (pressupõe) que o indi- víduo é consciente ou inconscientemente guiado por um modo de pensar e de agir que tem por trás de si uma história própria, antes de entrar em contato com o indivíduo" .Além disso, o conceito de estrutura men- tal objetiva que Mannheim cunha para caracterizar o pressuposto da relação indivíduo/sociedade no conser- vantismo assemelha-se ao conceito durkheimiano de consciência coletiva, no momento em que integra a noção de que "mesmo quando o indivíduo específico não estiver mais ali (na trama definidora de sua socia- lidade) para (dela) participar, o modo de pensar e de agir ainda terá sua própria história e desenvolvimento autônomos" (Mannheim, 1982:109). Essa caracteriza- ção do pensamento conservador proposta por Man- nheim é, praticamente, idêntica às palavras de Durkheim. É a máscara de seu pensamento. O que chamamos de militância de Durkheim refe- re-se a seu esforço de criação de uma ciência particu- lar, ao invés de reprodução do pensamento de sua época. Ele buscava em seus textos convencer o leitor, para além de arrolar argumentos em torno de um obje- to de investigação científica. Para inovar, no entanto, ele devia reportar-se ao pensamento de sua época. E foi o que fez. Sua militância era revestida de um cará- ter dominantemente especulativo, como estilo do debate realizado nos limites das instituições de ensino que freqüentava no interior da França de seu tempo.
um fenômeno distinto da realidade puramente eco- nômica, tê-la visto como "condição mais essencial da vida social", tal carecia de demonstração no nível da ciência particular. Daí a necessidade de Durkheim expor sua lógica de investigação.
Para trazer à tona a comprovação de que a solidari- edade deriva da divisão do trabalho e mais, que a solidariedade por ela gerada "contribui à interação geral da sociedade", o fundador da Sociologia propõe como procedimento lógico a comparação e a classifi- cação : "...há que comparar, pois, este laço social com outros para medir a parte que a ele corresponde na resultante total, e para isso...classificar as diferentes espécies de solidariedade social" (p. 61). É impressionante como aqui Durkheim se expressa num jargão próximo ao do biólogo. Essa forma de exposição do seu raciocínio, deriva de sua tentativa de ultrapassar os motivos interiores e individuais das ações "... o fato exterior simboliza o interior que nos escapa" (idem). E o exterior se corporificava no direi- to A essa altura, a lógica de Durkheim ganha vida na polêmica com os juristas da sua época, pois, se não a iniciasse, restaria ao autor o recuo ao organicismo filosófico de Spencer ou ao militarismo dos economis- tas ingleses. Ele estava certo de encontrar nas preocu- pações dos juristas "...todas as variedades essenciais da solidariedade social" (p. 62). Será do estudo do direito coercitivo ou restirutivo que resultará a sua noção de tipos sociais. O primeiro prevalecendo gera relações sociais dominantemente punitivas; o segundo, restitu-tivas. O primeiro pune a agressão à norma; o segundo garante o seu exercício.
E se o que define os traços específicos da solidari- edade "...é a natureza do grupo cuja unidade assegura, essa natureza é moralmente regulada pelas leis que normatizam a existência de cada grupo. É distinta a natureza da solidariedade no interior de uma família e numa socidade política". E como Durkheim nega a existência de relações sociais independente das reja-ções morais no universo da solidariedade. "...o que existe são as formas particulares de solidariedade: a
solidariedade doméstica, a solidariedade profissio nal...", entre outras, (p. 63) Durkheim acabava de constituir o que Florestan Fernandes (1980) denominou campo de investigação sociológica, nos seus "Fundamentos Empíricos da Explicação Sociológica". Será no interior das relações de solidariedade que encontraremos as razões de ser da divisão do trabalho. O entendimento daquelas precede o destas. E o direito " ..reproduz as formas principais de solidariedade social. ". em sua exterioridade. (p. 64). Classificando os diferentes tipos de direito, o autor buscou diferentes formas de solidariedade a eles cor- respondentes. Essas correspondência entre aspectos exteriores da "vida social" é outro nexo lógico do método de Durkheim. Todo o social se constitui a partir da exterioridade dos acontecimentos.
Um segundo capítulo do trabalho exploratório rea- lizado por Durkheim irá apontar para os limites da regulação da sociabilidade. quando esta se encontra distante da divisão do trabalho, que resultará da im- plantação da grande indústria. Ora, se não é o trabalho que media as relações interpessoais, o "caráter natural" dessas relações só se vê contido por normas jurídicas qualificadas, em sua maioria, como de direito repres- sivo. Enquanto os indivíduos não estão regulados pela função da divisão do trabalho social, estes são mais sensíveis à realidade das crenças e tradições, de um lado, e do crime e castigo de outro. Esse era, pratica- mente, o contorno da sociabilidade das pequenas cida- des do interior da França, que dava origem à formação dos saberes jurídicos e mesmo, de algumas obras lite- rárias. Veja-se como Balzac reconstroi os usos e cos- tumes da pequena cidade burguesa de Angoulême e o reduto aristocrático decadente de Houmeau, em meados do século XIX: "Fácil é perceber quanto o espirito de casta influi nos sentimentos que separam Angoulême de Hou-meau. O comercio é rico e a nobreza, geralmente, pobre Esta vinga-se daquela por um desprezo que é igual de ambos os lados. A burguesia de Angoulême participa da querela O comerciante da cidade alta
diz de um negociante do bairro de baixo, com exx- pressão indefinível: E um homem de Houmeau!".^5 (5)
Discutindo a noção de crime de Garofalo, jurista de renome à sua época, para quem existiam atos cri- minosos naturais e universais, contestava a um só tempo, essa tese e a de Spencer. Afirmava que: " É provável que ali haja um retomo à doutrina de Spen- cer, para quem a vida social só é verdadeiramente natural nas sociedades industriais". Lamentavelmente, dizia Durkheim, nada é mais falso. (p. 97: nota 1). Mas as doutrinas jurídicas eram referência neces- sária para o exercício de interlocução com os evoluci- onistas, dos quais pretendia distanciar-se, criando a ciência particular da Sociologia. Comparando a evolu- ção do direito repressivo entre sociedades distintas, destacava o fato de que "nas sociedades primiti- vas...onde o direito é inteiramente penal, a assembléia do povo é quem faz justiça". Lá existe um conjunto solidamente constituído de crenças e sentimentos que "...forma um sistema determinado que tem vida pró- pria...(a) consciência coletiva ou comum", (pp. 72 e 74). Essa consciência coletiva antecede o valor objetivo dos atos individuais. Antecede a formação dos juízos individuais. A consciência comum é suprema e "...em outras palavras, não há que dizer que um ato ofende a consciência comum. Não o reprovamos por que é crime, antes é um crime e por isso o reprovamos" (p. 75). Dessa maneira, os indivíduos são envolvidos por um conjunto de crenças que precede a formação de seu juízo individual. E essas crenças são tão mais sólidas, quanto menos organizada e diferenciada é a divisão do trabalho social. O direito é tão mais punitivo, quanto menos habilitada a sociedade está para se localizar no interior da divisão do trabalho social, quanto mais prevalece a instituição familiar, os tabus referentes às relações de parentesco, entre outras restrições exteriores à vida de cada um.
Durkheim apega-se a Spinosa para consolidar um de seus argumentos. Diz ele que "...a psicologia con- temporânea retorna cada vez mais à idéia de Spinosa, segundo a qual, as coisas são boas porque as amamos, ainda que as amamos porque são boas". E arrematando
seu raciocínio, segue afirmando que: "...um ato é so- cialmente mau porque é rechaçado pela sociedade e não o inverso" (p.76). O bem e o mal, o certo e o erra- do, o integrado e o desintegrado, o organizado e o seu oposto, antes são elementos da consciência coletiva do que da individual. Daí valer, acima de tudo, a exterio- riedade da consciência coletiva, perante as consciên- cias individuais ou eventuais exercícios de introspecção. Durkheim não chega facilmente, levianamente, à definição de solidariedade mecânica, a partir da qual evoluirá para o significado da cooperação e da divisão do trabalho, na realização da nova ordem social. Do direito penal, estende-se para considerações filosóficas sobre o significado das idéias e das representações. Estas últimas eram centrais para o entendimento do que definira como consciência coletiva. A consciência coletiva, sendo fonte de vida, quan- do revela força, vivifica a sociedade; mas quando tem como seu oposto uma representação de um "estado contrário de coisas", essa representação "...levanta ao seu redor todo um redemoinho de fenômenos orgâni- cos e psíquicos" (pp.86/87). Idéias, emoções, sentimentos participam desse re- demoinho como o caracterizava Mandsley, em sua obra Fisiologia do Espírito, lida e anotada por Durkheim. E é desta breve constatação que ele extrai um dos paradigmas de sua nova ciência: "Assim, como os estados de consciência contrários se debilitam reci- procamente, os idênticos, intercambiando-se, se refor- çam uns aos outros..." Daí a rejeição ao crime, à anomalia, ao escândalo moral, à cólera pública sinteti- zadas na resistência institucional da consciência cole- tiva e, "...dado que é a consciência comum quem (sic) é atacada, é necessário, também, que seja ela quem (sic) resista, e em conseqüência que a resistência seja coletiva " (p.91 - grifo meu). Uma consciência coletiva solidária simboliza o di- reito penal. E é solidária na medida em que se realiza na adesão individual aos seus valores, crenças e cos- tumes. Durkheim agora vê-se em condições de definir a solidariedade mecânica: " nascida das semelhanças, une diretamente o indivíduo com a sociedade...torna harmônico o detalhe dos movimentos...coletivos..." e, assim sendo, "cada vez que (os movimentos) entram
Essa última é que define o que vem a ser, para Durkheim, especialização, tema tão corrente na Sócio- logia do Trabalho contemporânea. (grifos meus).
I A cooperação especializada requer um contrato que "...é símbolo de permuta"; não é afirmação de direito natural individual, nem resultante de tensões derivadas de enfrentamento entre produtores e proprietários. O direito em si, este sim é expressão do caráter social das relações de cooperação. Por essa mesma razão que "...todo direito é público". Nisso Durkheim se alicerça, fundamenta-se para diferenciar sua teoria do organicismo de Spencer, afirmando que " todas as funções da sociedade são sociais, assim como todas as fuções do organismo são orgânicas" (p. 111). Sem dúvida, Durkheim lavra um tento contra Spencer na busca de um campo próprio para construir sua ciência, a Sociologia. Aqui já podemos afirmar que, nesse esforço, o autor da "Divisão do Trabalho Social" saiu-se vitorioso. A Sociologia não seria mais herdeira direta do organicismo, mas sim, fundada em algumas de suas premissas; dele se distanciaria, ao superar as problemáticas postas no nível do gênero humano para construir, a seu modo, o fato social parti- cular. Essa distinção permite ao sociólogo criar dois con ceitos para denominar sociedade: tipo coletivo e sis tema de funções diferentes e especiais. Ao primeiro corresponde a solidariedade mecânica; ao segundo a orgânica. A solidariedade mecânica patrocina o estabe lecimento de laços que unem os indivíduos à socieda de "...análogos àqueles que unem a coisa à pessoa". Aqui a consciência individual é subordinada a um tipo coletivo, enquanto que a outra forma de solidariedade é subordinada ao "sistema de funções diferentes e especiais". Esta última é produzida pela divisão do trabalho. Nesse sistema, a individualidade do todo acrescenta-se ao mesmo tempo que a das partes. Surge nesse momento a dimensão parte e todo, no contexto das sociedades contemporâneas, em sua plenitude, coisa que até então era obscurecida pelo perfil homo gêneo dos tipos coletivos.
A individualidade viva das partes é a pré-condição da unidade do organismo. Essa articulação análoga às condições de funcionamento dos organismos vivos é que o leva a denominar esse tipo de solidariedade como orgânica.
Finalmente, colocam-se algumas questões: Ia. A existência marcada das partes e do todo pela individualidade de cada uma não permite pensar a possibilidade da existência de autonomia das partes no interior da solidariedade? 2a. Não é exatamente isso que traduz a função da divisão do trabalho como aspecto da sociabilidade e não do gênero humano? 3a. A cooperação derivada da solidariedade não pres- supõe também autonomia? 4a. A existência de "classes de solidariedade" que se associam a conjuntos distintos de normas jurídicas (repressivo ou restitutivo) não confirmaria a autonomia das instituições entre si, por exemplo, entre a família e a propriedade industrial? Durkheim não o responde, na verdade. O que im- porta a ele é demonstrar o caráter social e não genérico da função da divisão do trabalho. Por isso avança em outras provas sobre a distinção dos tipos de solidarie- dade por ele assinalados. Paga, no entanto, caro tributo ao organicismo de Spencer, pois, de fato, se a especia- lização é o fato contemporâneo e social que marca as sociedades industriais, ela não pode ser um fator de desagregação do todo. Ao contrario, reforça-a. Durkheim se perde ainda, na exposição do detalhe da parte, ao invés de buscar sua natureza na divisão do trabalho. Tenta esclarecer sua tese com a exposição do cará- ter dos "tipos profissionais": "...à medida que o traba- lho se divide, as coisas mudam as distintas partes do agregado; dado que cumprem funções diferentes, não podem ser facilmente separadas...". Numa referência à sociedade de seu tempo, exemplifica: "...separemos as populações mineiras, das populações vizinhas que fundem os metais, ou fabricam telas, e estas morrerão, primeiro socialmente, depois individualmente" (p- 131). Há nessa obra um ir e vir às fontes do direito pú- blico, do Pentateuco a Lombroso (dos textos bíblicos ao teórico do criminoso inato). Tudo para propor desde essas fontes, que o direito penal punitivo tem seu campo de realização estreitado, ao longo dos tempos. É o que ocorre em quase todo o capitulo em que analiza a preponderância progressiva da solidariedade orgânica. Até chegar a um dos princípios gerais de sua
teoria, que busca enfrentar a questão do individualis- mo. Para ele é da maior significação afirmar que a consciência coletiva progressivamente restringe seu campo de atuação, que o tipo coletivo sofre transfor- mações que "...tornam suas formas mais abstratas; (que) desde os tempos mais remotos, essa decadência vem se desenvolvendo ininterruptamente". Essa, a sua tese. Daí o individualismo e o livre arbítrio não serem passíveis de delimitações históricas, não podendo sua origem ser datada, "...nem de 1789, nem da reforma, nem da escolástica, nem da caída do politeísmo greco- latino ou das teocracias orientais". A abundância de referência histórica, ele a traz para defesa do argumen- to de que "...o individualismo é um fenômeno que não começa em nenhuma parte, em especial, que se desen- volve sem deter-se ao longo de toda história", (p. 147
A partir desse momento, temos condição de discu- tir mais especificamente alguns conceitos que se arti- culam para a interpretação de realidades objetivas exteriores às consciências, distintas das abstrações genéricas do organismo ou universalizantes do positi- vismo. Tratando-se, também, de busca da separação dos limites jurídicos do julgamento de atos criminosos, que exijam punição ou restituição à parte agredida. As conclusões de Durkheim não coincidirão com as propostas por Spencer, "...mas sim a elas se opõem
"(p. 165). O eclipse do indivíduo, tratado por Spencer como resultado de uma coação derivada de estados de guerra crônicos, será entendida como "...ausência completa de toda centralização"(p. 166). Os indivíduos estarão, agora, subordinados à lógica do grupo e não a qualquer poder despótico personalizado. Essa tese é também anti-darwinista, pois coloca a moral social no centro das forças que coesionam os grupos. Esse grupo é organizador dos indivíduos, integrados à nova ordem da sociedade industrial emergente. No capítulo VII, ao confrontar solidariedade orgâ- nica e solidariedade contratual, Durkheim quer resgatar o espaço social da esfera da ação social. Às relações contratuais rousseauníanas volta à contrapor a divisão do trabalho. As vontades individuais, a consciência particular e à adaptação espontânea apresenta a força de "inteligência reflexiva", os "laços exteriores", que imprimem conteúdo aos interesses humanos. Diante da crise do liberalismo e do evolucionismo orga-nicista, propõe a ciência da solidariedade orgânica, porque "...efetivamente não há que esquecer-se que se existe mais vida regulamentada, existe também mais vida em geral", (p. 176) O "eclipse das organizações segmentárias" exige que a família, como sua base social, se transforme, sob a direção da lógica da cooperação, que a encaminha para o sistema diversificado das qualificações, onde as partes são pré-determinadas: "...segundo um plano pré- concebido", para que as consciências individuais não atuem agredindo o sistema que se instala. Já que, a despeito do ato inicial da cooperação decorrer de ato contratual, suas conseqüências ultrapassam os termos desse contrato. (pp. 182 e 183).^7 As partes são pré-determinadas. mas os limites da sociabilidade não. Por isso a preocupação da Sociolo- gia deve voltar-se ao empreendimento de sistematiza- ção das configurações morais dessa sociabilidade, para que se concretize uma eficaz educação da juventude, de proteção à saúde geral, da assistência pública, da administração das vias de transporte e de comunicação, para que essa sociabilidade seja, integrada, "...pouco a pouco, à esfera do órgão central", (cf. p. 189). Se os ideólogos do welfare state não extraíram dessa obra a pauta de suas preocupações científicas, tal deve ter ocorrido por lapso de consciência, fenômeno
alguma; as causas de toda evolução localizam-se fora deles, no "meio que os rodeia". Daí a necessidade de se assumir um novo pressuposto, qual seja, de que devemos buscar as causas das mudanças nas "... con- dições originais no meio social,(pois), as variações que ali se produzem, são as que provocam essas pelas quais passsam as sociedades e os indivíduos". Aqui ele define a primeira regra metodológica que passaria a aplicar, no estudo dessas "causas" - capítulo II - Livro Segundo - da "interdeterminação progressiva da consciência comum" - da "herança " como obstáculo ao progresso da divisão do trabalho, até atingir outro patamar lógico, outro plano de abstração, onde irá situar a divisão do trabalho perante os fenômenos da civilização. Se a ciência social deve evitar qualquer comparação utilitária, a divisão do trabalho não resulta do interesse deste ou daquele indivíduo ou grupo, desta ou daquela época. Isso porque a felicidade de cada um implica apenas "...numa harmonia suficiente entre o conjunto do desenvolvimento de suas diferentes faculdades e o sistema local de qualquer circunstância que domina sua vida..." que, para tanto, dispensa o recurso a "...situações sociais cujo total acercamento é absolutamente impossivel" (idem). Isto é. o recurso à história de distintas populações para fundamentar a explicitação de suas necessidades só pode ser retórico ou mera ilustração, sem maior significado. No capítulo II, encontramos os pressupostos bási- cos do autor para o desenvolvimento de uma Sociolo- gia da divisão do trabalho. Passamos a alinhá-los para, ao final, comentá-los de uma só vez:
1o. A divisão do trabalho só evolui pelas variações do meio social;
2o. O efeito - no caso, a divisão do trabalho - atua sobre as causas, que a movem, mas não perde sua condição de efeito. Sua ação será sempre secundária;
3o. As relações sociais são entendidas sempre imedia- tamente, como relações interpessoais: "...o número das relações sociais aumenta geralmente com o dos indivíduos" (p. 222);
4o A densidade dinâmica da sociedade coincide com sua densidade moral. Os progressos da divisão do trabalho são diretamente proporcionais ao progresso moral da sociedade;
5o. As causas dos fenômenos sociais só são perceptí- veis pelos sintomas que apresentam; 6o. A natureza das transformações da divisão do trabalho só pode derivar "...na razão direta ao volume e à densidade das sociedades e ...progride de uma maneira continua no transcurso do desenvolvimento soci- al...porque as sociedades se tornam mais densas,..., mais volumosas" (p. 223); 7o. A especialização no interior da divisão do trabalho deriva da presença dos meios de sobrevivência à dis- posição dos indivíduos, que determinam as diferenças de atitudes individuais no trabalho. A especialização é autônoma, perante os indivíduos, pois, é a função da divisão do trabalho que se especializa, não cada pes- soa; 8o. A especialização progressiva e crescente das tare- fas realizadas no interior da divisão do trabalho de- pende do valor que tem para cada indivíduo, se temos necessidade dos meios disponíveis à sobrevivência dos indivíduos solidários e cooperantes presentes no inte- rior de cada sociedade; 9o. Há uma concorrência prevista na divisão do traba- lho entre produtores que se assemelham, entre fabri- cantes de seda, entre produtores de vinho, etc... Mas entre uns e outros ocorre, ao contrário, complementa- riedade. O vinicultor coopera com o tecelão e assim por diante; 10o. Toda empresa compete com outra para recolher do mercado maiores espaços para sua realização. As pequenas tendem a desaparecer e será no interior das grandes que se expandirá a divisão do trabalho; 11o. As classes sociais existem enquanto produtoras especializadas; seu progresso, bem como o das elites, derivam do "aumento da vivacidade e da competição" (P-231). 12o Os progressos da divisão do trabalho "...estão em harmonia com as mudanças que realizam no homem, e é o que permite que perdurem" (p. 233). Esse é o cará- ter socialmente dominante da divisão do trabalho; 13o Em conclusão: toda condensação da massa social (indivíduos produtivos especializados), sobretudo se está acompanhada de um acréscimo da população, determina, necessariamente, progressos na divisão do trabalho" (p. 227; grifo meu).
14o A vida coletiva deu origem à vida individual, pois a individualidade pessoal das unidades sociais forma-se sem desagregar a sociedade. No discurso durkheimiano, o universo das relações cotidianas no interior de uma fábrica é sereno : "...a divisão do trabalho é um resultado da luta pela vida, mas com um desenlace suavizado...efetivamente gra- ças a ela, os rivais não estão obrigados a eliminarem- se mutuamente, pois podem coexistir, uns ao lado dos outros" (p. 229). Por isso ele adere à tese de Sorel, expressa em sua obra Le Europe et Ia Revolution Française, quando afirmava que "há um preconceito que deve desfazer- se. É o de representar a Europa do antigo regime como uma sociedade de Estados regularmente constituída, onde cada um ajustava sua conduta a princípios reconhecidos por todos, onde o respeito pelo direito estabelecido governava as transformações e ditava os tratados, onde a boa fé dirigia sua execução, onde o sentimento de solidariedade das monarquias assegurava, ao manter-se a ordem pública, a duração dos compromissos contraídos pelos príncipes...uma Europa onde os direitos de cada um resultam dos deveres de todos era algo tão estranho para os homens do antigo regime que foi necessária uma guerra de um quarto de século, a mais formidável que assistimos, para impor-lhes a nação e demonstrar- lhes a necessidade dos mesmos (deveres). A tentativa vivida no congresso de Viena e nos congressos seguintes para dar à Europa uma organização elementar foi um progresso e não um retorno ao passado". (Sorel, citado por Durkheim, p. 238). Durkheim associa-se ao pensamento de Sorel, no aspecto da necessidade do controle social do Estado sobre os indivíduos, na perspectiva de compartimen- tar, segundo princípios coerentes e coesos, a Europa e o interior de cada uma de suas sociedades. Isso por- que, "...para que o controle social seja rigoroso e para que a consciência comum se mantenha, é necessário que a sociedade esteja dividida em compartimentos bastante pequenos que envolvam completamente o indivíduo ; do contrário, um e outro se debilitam à medida que estas divisões se diluem" (p. 255). Evitar as grandes cidades, as massas concentradas, as multi- dões de indivíduos aglomerados eram razões para que se exercitasse o controle social.
Mas o que pretendia Sorel era excluir a consciência individual do universo de fenômenos significativos, à semelhança de Durkheim. E quem o afirma é Gramsci (1989). Aqui vale uma breve digressão. Gramsci, definindo o mito soreliano, afirma: "...uma ideologia política que se apresenta...como uma criação da fantasia concreta que atua sobre um povo disperso e pulverizado para despertar e organizar a sua vontade coletiva". O mito se localizava ainda fora da organização política dos trabalhadores, no nível sindi- cal, "...na ação prática do sindicato e (na)...vontade coletiva já atuante...", onde o seu caráter positivo se afirmaria nos momentos do "...acordo alcançado nas vontades associadas, uma atividade que não prevê uma fase própria "ativa e construtiva" ". A vontade coleti- va, para Sorel, tinha a força da consciência coletiva para Durkheim, as quais pulverizadas, encontrar-se- íam nas consciências e vontades individuais.^8 A função da Sociologia como ciência particular era encontrada nesse contexto histórico. Ela estava, para Durkheim, apenas em condições de "guiar-nos na solução de... problemas práticos", não necessitando debruçar-se sobre questões relativas à finalidade dos atos individuais ou de seus meios. Os atos, na sua exterioridade, já diriam muito. (Durkheim, p. 288). Durkheim poderia encerrar sua obra à essa altura, tendo polemizado com os juristas da época, com a Psicologia subjetivista, com Wundt e sua teoria sobre os fundamentos fisiológicos dos comportamentos individuais, tendo aderido a Sorel, como referência política, e a Morgan, autor de Ancient Society. Contou com as teses de Schmoller, autor contemporâneo seu de La division du travail étudié au point de vue histo- rique, e ainda com antropólogos, para além das teorias de Spencer e Comte. Mas ele se encontrava na França das lutas de classe do século XIX, que o levaram a reconhecer que uma crise industrial e comercial se pronunciava: "...de 1845 a 1869, as quebras aumentaram uns 70%...o antago- nismo do trabalho e do capital (avançaram) à medida que as funções sociais iam se especializando mais, a luta se tornava mais viva, ainda que a solidariedade aumente" (p.302). Mas esses fenômenos eram estra- nhos à divisão do trabalho propriamente dita. Por isso, pode ser considerado o lado pobre da obra, seu aspecto mítico, ideológico e preconceituoso. Seria interessante,
circunscrita à lógica do chamado meio industrial, regulador, desde sua instalação, das formas de socia- bilidade e solidariedade. 3a. A vida para ele é derivada da regulamentação moral da sociabilidade. Se existe mais regulamenta- ção, existe mais vida. 4a. O trabalho antes de útil é necessário. Ele não se define por uma natureza que lhe é própria, mas pelo sentido moral que é atribuído à função da divisão social do trabalho. As vontades individuais não estão presentes no trabalho. O trabalho é servidão insupor- tável. 5a. Só o meio social é relevante perante a existên- cia de cada indivíduo; todos os indivíduos se relacio- nam a partir desse meio social, a eles estranho e exterior às suas consciências individuais; 6a. Não há interesse individual ou grupal presente nos atos sociais, há valores morais coletivos em reali- zação. A contestação teórica de suas teses, necessária se- gundo pensamos, deveria partir exatamente da explici- tação do caráter capitalista da divisão do trabalho, construída desde os economistas clássicos, por ele repudiados, até os críticos daqueles, como os autores de O Capital e de A Situação da Classe Trabalhadora na Inglaterra, Marx e Engels, este último seu contem- porâneo. Esse ponto de partida não é arbitrário, é antes necessidade lógica para a distinção ou delimitação do universo teórico do autor aqui analisado.
ELSTER, J. "Marxism, Funcionalism: the case for methodological individualism". In: Theory and Society, no 11, 1982. FARIA, V. (s/d) "Políticas de Governo e regulação da fecundidade: conseqüências não antecipadas e efeitos perversos". Campinas, Departamento de Ci- ências Sociais, UNICAMP / CEBRAP, mimeogra- fado. FERNANDES, F. Fundamentos empíricos da explica- ção sociológica - 4ª edição, São Paulo, T.A. Quei- roz, 1980. GRAMSCI, A. Maquiavel, a política e o estado mo- derno. Tradução de Luiz Mario Gazzaneo. Rio de Janeiro, Editora Civilização Brasileira, 1989. GIANOTTI, J. A. "A sociedade como técnica da razão: um ensaio sobre Durkheim". In: Estudos 1. (Sobre teoria e método em Sociologia). São Paulo, Edições CEBRAP - Brasileira de Ciências Ltda, 1971. IANNI, O. "Paradigmas das ciências sociais". São Paulo, Unicamp, mimeografado, 1989. MANNHEIM, K. "O significado do conservadorismo" In: Foracchi, Maria Alice (org.) e Fernandes, Flo- restan (coord.) Mannheim. Coleção Grandes Cien- tistas São Paulo, Editora Ática, 1962. MARX, K. As lutas de classes na França: 1848 - 1850. São Paulo, Editora Global, 1986. Com introdução de Friedrich Engels. YTURBE, C. "Individualismo y marxismo: Marx visto por Elster". In: Revista Mexicana de Ciências Po- líticas y Sociales. México, UNAM, n° 127, janeiro e março, 1978.
INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS
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(^1) Trata-se de Durkheim, Emile De Ia Division del Trabajo Social. Tradução do francês por David Maldavsky. Buenos Aires, Editorial Schapire SRL(1967). Como percorreremos praticamente o livro todo, quando a ele nos reportarmos faremos referência apenas à numeração da página, estando implícita a obra a que se refere. (^2) Para a compreensão desse período, um texto privilegiado é o de Marx, KarI (1986) As Lutas de Classes na França: 1848-
1850. São Paulo, Editora Global. É preciosa, também a introdução que a ele faz Engels, que gerou enorme contro vérsia junto às forças democráticas européias, nos anos de 1885 e seguintes, exatamente à época em que Durkheim divulga suas teses inscritas na "Da Divisão...''. Sobre a dis tinção entre tradicionalismo e conservadorismo, é também esclarecedor o texto de Mannheim, KarI (1962) "O significado do conservadorismo". In: Foracchi, Maria Alice (org) e Fer nandes, Florestan (coord) Mannheim. Coleção Grandes Cientistas. São Paulo, Editora Ática, (1982) parte II, capitulo
(^3) Esse raciocínio é válido para o funcionalismo exercitado, enquanto método até nossos dias, de forma elevada, onde
os seus adeptos substituíram o termo "regiões" por "vetores institucionais", ou mesmo "arenas" de decisão Veja-se, por exemplo, Faria, Vilmar (s/d) "Políticas de Governo e Regulação da Fecundidade: conseqüências não antecipadas e efeitos perversos". Campinas. Departamento de Ciências Sociais, UNICAMP, CEBRAP, mimeografado. 4 Foi Birbaum que esclareceu, na apresentação das conferências de Durkheim sobre o Socialismo, que "as lutas sociais alcançavam assim, uma grande intensidade, em 1886, no mesmo momento em que Durkheim redigia seu primeiro esboço da Divisão do trabalho social. À época, estouravam as duras greves de Decazeville". Citado de Durkheim, E. El Socialismo. Tradução de Idea Vilarino, Uruguai, Editorial Schapire SRL, (1972), p. 8. 5 A obra referida é do romancista Balzac, H. (1978) Ilusões Perdidas. São Paulo, Abril Cultural. Ela foi escrita entre os anos de 1834 e 1843. A passagem citada encontra-se à página 30. (^6) Ver nesse sentido, Gianotti, José A. "A sociedade como técnica da razão: um ensaio sobre Durkheim". In: Estudos 1
- Sobre teoria e método em Sociologia. São Paulo, Edições CEBRAP, Brasileira de Ciências Ltda., (1971), pp. 47 a 98. (^7) Em nossos dias, a perspectiva contratual passou a ser contabilizada em termos de relação custo-beneficio social, ao se projetarem demandas corporativas, no universo de cada unidade industrial. Essa contabilidade vem sendo en volvida num quadro teórico denominado "teoria dos jogos", e há farta literatura a ser consultada, dentre outras: Elster, Jon "Marxism, Funcionalism: the case for methodological indiví- dualism". In: Theory and Society. no. 11, (1982) Uma sinté tica argumentação crítica encontra-se em Burowoy, M "Toward a marxist theory of the labour process: Braverman and beyond" In: Politics and Society. no 3-4, (1978) e em Yturbe, Corina "Individualismo y marxismo: Marx visto por Elster" ln:fiewsfa Mexicana de Ciências Políticas y Socia- les". 8 México, UNAM, no. 127, janeiro e março, (1978) Gramsci, Antônio Maquiavel, a Política e o Estado Moderno. Tradução de Luiz Mario Gazzaneo. Rio de Janeiro. Editora Civilização Brasileira. 1989. Especialmente parte I A citação é das paginas 4 e 5.