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Este documento aborda a importância da legitimidade e transparência no processo judicial, destacando a necessidade de uma fundamentação robusta e objetiva nas decisões judiciais. Ele discute como a motivação das decisões judiciais é um pilar essencial para a efetivação da justiça e a manutenção da confiança pública no judiciário. O documento também explora a técnica de fundamentação denominada 'motivação per relationem', que consiste na adoção de decisões anteriores ou pareceres emitidos como razões do decidir do magistrado. Além disso, o texto aborda a governança judicial, enfatizando a importância do equilíbrio entre independência e transparência para garantir uma prestação jurisdicional de qualidade. O documento conclui ressaltando que a busca contínua pela legitimidade e transparência deve ser uma prioridade para os órgãos judiciais, a fim de fortalecer a confiança da sociedade no sistema de justiça e promover a estabilidade democrática.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Autor – Katyane Lima Pereira Sousa Curso do Centro Universitário ETEP em Convênio Interinstitucional com a Faculdade UniBF Curso: Tecnólogo em Serviços Jurídicos Data de início no curso: 30/01/ 2023 Data de envio do trabalho: 25/06/ RESUMO O presente trabalho teve como objetivo principal, abordar sobre a legitimidade e transparência no processo judicial. Sobre as causas no processo judicial, e o conceito fundamental. Que se refere à pertinência subjetiva da ação, ou seja, à relação entre as partes envolvidas na demanda e a situação jurídica afirmada. A legitimidade ad causam é um requisito de admissibilidade subjetivo relacionado às partes de uma demanda. Ela não deve ser confundida com a legitimidade para o processo, que diz respeito à capacidade das partes de estar em juízo. Aspectos Relevantes como a legitimidade e a transparência, é uma qualidade jurídica que se refere a ambas as partes no processo, que é avaliada diante do objeto litigioso e da relação jurídica substancial deduzida. Em resumo, a legitimidade ad causam é essencial para garantir que as partes envolvidas na ação tenham vínculo com a situação jurídica afirmada. Isso contribui para a transparência e a correta condução do processo judicial. Palavras-chave: Natureza jurídica; transparência; legitimidade.
Os serviços jurídicos referem-se às atividades realizadas no âmbito do direito, seja por advogados, técnicos judiciários ou em escritórios de advocacia. Alguns pontos importantes sobre o tema: Conceito de Serviços: A palavra “serviço” vem do latim e significa a ação de servir alguém, realizando o que ela quer ou pede, podendo ser gratuito ou mediante pagamento. No contexto jurídico, serviço é um negócio jurídico em que o prestador se obriga a realizar um serviço em benefício do tomador mediante pagamento, normalmente precedido de um contrato de prestação de serviços. Tangíveis e Intangíveis: Serviços tangíveis são aqueles que envolvem elementos concretos e tocáveis. Por exemplo, levar uma televisão para conserto (serviço de um técnico) inclui peças trocadas (tangíveis). Serviços intangíveis são imateriais, inalcançáveis e subjetivos. Um paciente que se submete a uma cirurgia não pode antever os resultados antes da realização (exemplo de serviço predominantemente intangível). Características dos Serviços Jurídicos: Natureza jurídica: Os serviços jurídicos estão relacionados ao direito e podem envolver consultoria, elaboração de petições, acompanhamento processual, entre outros. Elementos tangíveis: Mesmo sendo predominantemente intangíveis, os serviços jurídicos podem ter elementos tangíveis, como documentos físicos. Subjetividade: A interpretação e julgamento variam de acordo com cada pessoa, tornando os serviços jurídicos subjetivos.
A legitimidade e transparência do processo judicial Quando um magistrado toma uma decisão, é essencial que ele expresse claramente as razões que o levaram a escolher determinado caminho. Isso vai além de uma processual, é um princípio fundamental para a efetivação da justiça e a manutenção da confiança pública no judiciário. A motivação das decisões judiciais é respaldada pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal Brasileira. Esse dispositivo não apenas garante às partes o direito de compreender os fundamentos das decisões que as afetam, mas também possibilita o controle da atividade jurisdicional, tanto do ponto de vista técnico-jurídico quanto político. A motivação, portanto, é um pilar para a legitimidade da atuação judicial perante a Sociedade. Além disso, a legislação incluindo o Código de Processo Civil (CPC) e a ei 13.655/2018, reforça a importância de uma fundamentação robusta e objetiva. Essa fundamentação não apenas assegura o direito de recurso, mas também confere legitimidade ao exercício da jurisdição. A fundamentação das decisões judiciais reflete uma concepção de que o direito não é um sistema fechado e mecânico, mas sim um campo de interpretação e aplicação que deve considerar a realidade social, os valores vigentes e as consequências de suas decisões. Neste sentido a motivação da decisão judicial não se limita a uma justificação formalista, mas deve evidenciar uma reflexão aprofundada sobre o caso concreto, considerando todos os seus aspectos relevantes. Em conclusão, a motivação das decisões judiciais não apenas cumpre requisitos legais e constitucionais, mas também atende demandas sociais por justiça, transparência e racionalidade. Ela é essencial para o desenvolvimento de um sistema judicial que seja efetivamente justo, responsivo e respeitado pela população. A motivação adequada das decisões é um dos alicerces para a construção de uma relação de confiança entre judiciário e a sociedade, fortalecendo assim o Estado Democrático de Direito.
A técnica de fundamentação denominada motivação perelationem tem sido objeto de uma ampla discussão e aplicação no âmbito do Direito Processual Brasileiro. Este método consiste em que o magistrado, ao proferir sua decisão, faz expressa referência a decisões anteriores ou a pareceres emitidos, por exemplo, pelo Ministério Público, adotando-os como razões d seu próprio decidir. Assim, em vez de elaborar uma nova fundamentação do zero, juiz incorpora esses documentos ou trechos deles, fundamentando sua decisão com base em argumentos previamente desenvolvidos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a validade dessa técnica de fundamentação, entendendo que, desde que haja uma remissão expressa a um texto que contém os fundamentos de direitos pertinentes ao caso, e este texto seja parte integrante do processo, a exigência de fundamentação estaria atendida. Tal pratica é admitida tanto em processos civis quanto penais, contato que a decisão referenciada esteja devidamente contextualizada e seja aplicável ao caso concreto.
A legitimidade e transparência do processo judicial são temas de grande relevância para a sociedade e o funcionamento adequado do sistema jurídico. Podemos argumentar e concluir que, a legitimidade do processo judicial está relacionada a confiança que a sociedade deposita no sistema de justiça. Quando os cidadãos acreditam que as decisões judiciais são justas e imparciais, a legitimidade é fortalecida. A independência dos juízes, a aplicação consistente das leis e a garantia de direitos fundamentais contribui para a legitimidade. Transparência envolve a divulgação clara das decisões judiciais, dos procedimentos e dos critérios utilizados. A publicidade dos atos processuais e o acesso a informação são essenciais para a confiança da sociedade no sistema judicial. Contudo, a busca continua pela legitimidade e transparência deve ser uma prioridade para os órgãos judiciais. Mecanismos como audiências Públicas, prestação de contas e participação da sociedade civil podem fortalecer esses princípios. A confiança no sistema da justiça é fundamental para estabilidade democrática e o respeito ao Estado do direito.
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy Livraria Editora e Distribuidora Ltda., 2001 BONAVIDES, Paulo. Jurisdição constitucional e legitimidade (algumas observações sobre o Brasil). In: “Estudos Avançados”, 18 (51), 2004. pp.127-150. Disponível em:. Acesso em: 08/02/2010. GARAPON, Antoine. O guardador de promessas: justiça e democracia. Trad. Francisco Aragão. Lisboa: Instituto Piaget, 1996.