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O presente trabalho tem por objetivo analisar os vários aspectos de suma importância que envolve a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/1998, que apesar de ser uma legislação híbrida, a qual em sua estrutura prevê sanções de cunho administrativo, cível e penal, não tem alcançado a sua eficácia completa, seja por suas extensas lacunas, seja por uma ineficácia em coibir novas práticas lesivas ao meio ambiente por ter muitas normas penais em branco.
Tipologia: Teses (TCC)
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Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Vale do
Primeiramente e acima de tudo a Deus por abençoar a minha trajetória, me guiar e proteger. À minha família por me apoiar e lutar comigo até o fim desta longa jornada. Aos meus amigos que conheci ao longo desses cinco anos. À Professora Aline Pinheiro Lima Camargo pela paciência e atenção ao me orientar na formulação e conclusão deste trabalho, e pela contribuição em meu crescimento profissional e pessoal.
""Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante." - Albert Schwweitzer (Nobel da Paz - 1952)".
No histórico das legislações ambientais brasileiras foram elaboradas para variados temas, mas em seu maior numero se mostraram de certa forma, ineficazes para uma maior punição do infrator, a exemplo o antigo Código Florestal, instituído pela Lei nº 4771/1965; o Código de Caça (Lei nº 5197/67); a Lei nº 6938/81 (dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente), a qual traz tantos conceitos, mas aplicação real nenhuma; a Lei nº 7679/ (dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em período de reprodução), fora as mais variadas instruções normativas, portarias e resoluções dos órgãos governamentais.
No rol de punições elencadas na lei de crimes ambientais nº 9.605/1998 está fora elaborada dando “poderes” para uma punição dos infratores na esfera penal e administrativa, esta ultima talvez mais eficaz do que aquela. Talvez os crimes ambientais foram relegados a segundo plano face a crescente população carcerária brasileira e as lacunas que se tem na legislação, como é o caso da Lei dos Juizados Especiais, que permite a transação penal de crimes com menor potencial ofensivo, ou seja, com penas menores que 02 (dois) anos de punição.
Neste ultimo ponto talvez seja o maior problema da não aplicabilidade da lei ambiental, visto que em sua maioria os crimes ambientais atingem grandes proporções, mas suas penas não punem com efetividade o infrator, havendo uma conversão nas penas, isso é, uma pena punida com detenção é substituída por uma multa, que em sua maioria é pequena.
Face a tudo que já fora aqui explanado nessas breves linhas busca-se entreter o leitor para compreensão acerca do tema que em certos momentos tem sido tratado apenas como fachada de campanhas politicas, modismo empresarial e não se tem dado o devido valor a uma questão do mais alto grau de relevância a que a questão em comento merece.
Na busca do entendimento da legislação ambiental atual, deve-se percorrer o caminho traçado por esta na história brasileira e como seu deu a sua crescente evolução, desde o Brasil colônia. Fato interessante sobre a legislação ambiental é que esta não é nova como se pode imaginar, pois antes mesmo de nossa grande evolução no direito, a legislação ambiental já teve seu nascimento no período do descobrimento do Brasil e prosseguiu até meados da década de 30, mas até este ponto não havendo uma real preocupação com o tema, salvo por poucos dispositivos legais que protegiam determinados recursos naturais.
Pode-se entender que o Brasil, o qual desde seus primórdios sempre possuiu vastos recursos naturais e proporções continentais, ainda com pequenas populações indígenas, as quais apenas viviam da terra, ou seja, só extraiam aquilo que utilizavam, mesmo sem saber de uma forma consciente e em equilíbrio com o ambiente, e com a chegada daqueles que colonizariam o Brasil tiveram uma perda significativa de seu meio ambiente natural, visto a extração desenfreada dos recursos naturais para Portugal.
Através do histórico cronológico da legislação ambiental no Brasil, temos as Ordenações Afonsinas, estas se tornaram a primeira coletânea de leis da era moderna, foram editadas por Dom Afonso V e teve seu vigor durante o descobrimento da colônia Portuguesa, tal leis vigoravam em Portugal. Nesse compendio de leis já era possível à identificação de uma referencia penal em âmbito ambiental e na preocupação com o meio ambiente, visto que cortar árvores frutíferas era um crime de injuria ao rei.
Durante o ano de 1.520 foram editadas as Ordenações Manuelinas, estas eram formadas por preceitos jurídicos diferentes que compilavam o sistema português, sendo que continha dispositivos de cunho ambiental; Assim temos como exemplo que a comercialização de colmeias, em que não havia a preservação das abelhas, era defeso. Nesse tempo a caça de alguns animais mediante o abate de forma cruenta era considerado um crime; tal dispositivo antigo hoje assemelha-se na legislação atual dentro da lei 9.605/1998.
Durante a cronologia da legislação ambiental Brasileira, em certo momento houve o domínio espanhol, mesmo que por curto espaço de tempo e durante tal lapso temporal, foram promulgadas as Ordenações Filipinas, as quais foram um compendio jurídico que adveio da reforma das Ordenações Manuelinas, e tal como estas, incorporou em seu rol de
objetiva apenas enriquecer a coroa, que tinha interesses econômicos para se fortalecer perante a economia mundial da época.
O Brasil desde sua gênese parece querer sempre está entre as inovações, e como tal, quando iniciou sua fase de republica, por meados dos anos 1890, veio a ratificar o convenio das Egretes, o qual foi realizado num encontro em Paris na França, em que se responsabilizava por garças que povoavam os rios, afluentes e lagos da Amazônia.
Nossa primeira reserva florestal fora criada por força da edição do Decreto nº 8.843, de 26 de junho de 1.911, a qual delimitava um espaço territorial no que vem a ser hoje o Estado do Acre.
Durante o ano de 1916 temos a edição do importantíssimo Código Civil, sendo este um percussor da legislação ambiental em vigor. Neste códex civilista fora trago em seu rol, artigos que tratava de forma mais especifica sobre alguns elementos ecológicos, especialmente no tocante aos conflitos entre vizinhos.
O Código Civilista promulgado em 1º de janeiro de 1.916, dispunha, em seu artigo 1.807, revogou várias legislações, tais como Ordenações, alvarás, leis, decretos, resoluções, as quais fossem concernentes às matérias de Direito civil por ele reguladas.
Tal códex em sua gênese foi o agente percussor da evolução do direito ambiental, que era simplesmente visto pelos olhos econômicos. O código civil alavancou o direito ambiental, em que possibilitou uma legislação de caráter ambiental mais robusta e completa, passando a tratar os recursos renováveis e não renováveis com especificidade, tais como flora e fauna, recursos hídricos e minerais, sendo regidos por leis diferenciadas, que impossibilitavam a articulação dentre de cada uma dos elementos.
Como resquícios do seu período Colonial, o Brasil em final dos anos da década de 20 e iniciando a década de 30, tentou começar a exercer certo controle de forma legal de atividades que exploravam o meio ambiente, mas como a Coroa Portuguesa priorizava os recursos ambientais que possuíam um valor econômico maior, incorrendo no mesmo erro do passado, pois quando se trata de meio ambiente não há como dividir a ligação existente entre o micro e o macro, tendo em vista que tudo é interligado. Nesse sentido se for afetada uma área qualquer do meio ambiente, estará se intervindo num ecossistema complexo, prejudicando assim o todo. Nesse modelo de controle há o claro interesse econômico, mas não há como valorar cada setor ambiental para uma exploração econômica.
Seguindo a cronologia do direito ambiental brasileiro, na década de 30, mais especificamente no ano de 1.934, houve a promulgação de uma nova Constituinte, esta
trazia consigo alguns dispositivos legais acerca de questões ambientais, abrindo assim o leque para uma gênese de diversos dispositivos legais, dentre os quais se enumera alguns abaixo:
Com a promulgação da constituinte de 34, houve um avanço espantoso da legislação ambiental pátria, dando inicio a uma nova fase do direito ambiental e dando a este contornos específicos somente a ele cabíveis.
O Estado Brasileiro desde sua gênese veio a ter a partir da década de 60, de forma sequencial a edição de normas que se preocupavam com o meio ambiente, mas não se preocupando apenas com o meio ambiente natural, mas também com o meio ambiente social, retirando assim o caráter protecionista da valoração econômica que os recursos naturais representam. Em meio à vasta legislação elaborada a época, cita-se:
A década de 60 foi um marco histórico no seio da legislação ambiental, visto que nestes anos é que houve a construção de uma consciência ambiental com maior amplitude entre a sociedade civil da época e dos órgãos governamentais. Neste interim, houve a divulgação de estudos com dados fidedignos sobre o aquecimento do planeta, do crescimento continuo e exacerbado da camada de ozônio, de dados inerentes as recorrentes catástrofes ambientais advindas de um clima desregulado, da poluição