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Uso de armas de precisão contra ações do Novo Cangaço em Mato Grosso, Curso de Pós-graduação lato sensu, em CRIMINOLOGIA
Tipologia: Notas de estudo
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Artigo Científico apresentado ao Curso de Pós- graduação “ Lato Sensu ” em Criminologia para obtenção do título de especialista em Criminologia, Faculdades Integradas de Cuiabá.
Orientador: Profo. Doutor Jamil Amorim de Queiróz.
DANIEL Silva de Oliveira – Investigador da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Licenciatura Plena em Educação Física. E-mail: dsskt@hotmail.com Gilberto WOLF – Policial Militar, Cabo PMMT, Instrutor de Armamento e Tiro credenciado Junto ao CONAT/SINARM/SR/DPF-MT, Gestor de Segurança Pública, Especialista em Segurança Pública e Cidadania, E-mail: wolfwhitecba@hotmail.com
“Há muitos anos passados O cangaço era normal Pelos sertões do Nordeste, Parecendo até legal, Para quem via no crime A lei de seu tribunal...
...Assim quando havia brigas, Ainda sendo entre irmãos, Morriam dez, quinze, vinte, De velhos até pagãos, Porque cada um queria Vingança com as próprias mãos”.
D´ALMEIDA FILHO (2005)
O tema em voga neste Artigo, intitulado A Arma de Fogo Contra A (In)Segurança no Combate às Ações Criminosas do Novo Cangaço , tem como objetivo provocar mudanças no aparelhamento dos policiais que estão exposto às ações criminosas denominada Novo Cangaço, para melhor compreensão das operações de segurança pública com perspectiva de proteger os operadores de segurança pública e especialmente à sociedade. Para alcançar este objetivo, faz-se necessário a disponibilização de arma de fogo de precisão (Fuzil), proporcionando maior equilíbrio no confronto, segurança nas operações de altíssimo risco e ameaça extraordinária, promovendo segurança pública, desestimulando os criminosos com a presença efetiva da polícia capacitada e equipada para uma resposta imediata à ocorrência e ao cidadão de bem, resgatar a confiança e diminuir a sensação de (in)segurança. Portanto, o estudo exploratório, com delineamento bibliográfica, documental e participante. A partir da análise desses dados possibilitou caracterizar evidências da eficiência desses tipos de armamentos nos confrontos contra criminosos do Novo Cangaço. Faz-se necessário mudar a dinâmica operacional empregada, disponibilizando o fuzil de precisão aos policiais militares do Estado de Mato Grosso, equilibrando o enfrentamento das quadrilhas especializadas em roubos na modalidade Novo Cangaço. A criminologia como ciência multidisciplinar se ocupa de apresentar respostas aos fenômenos sociais e através da implementação da política criminal, provocar mudanças nesse cenário de (in)segurança pública.
Palavras-Chaves: Armas de Fogo; Criminologia; Fuzil; Militar; Novo Cangaço; Polícia; Política; Segurança; Pública; Precisão;
O tema deste Artigo surge em um momento de tribulação, em que a crise econômica mundial assume papel de destaque na mídia nacional e internacional, desviando a atenção aos conflitos e crises internas na segurança pública nos últimos anos. Políticas públicas equivocadas que promove o crescimento da criminalidade. Falta controle social e políticas criminais eficientes, geram reincidência criminal e promove a gênese de novas modalidades de crimes. Como é o caso da modalidade denominadas Novo Cangaço [grifo nosso], promovida por criminosos que espelharam no modus operandi rustico do cangaço do agreste nordestino. E devido a repercussão do êxito alcançado nas incursões, amplamente divulgada pela mídia, acabou estimulando o aumento da criminalidade e exposição ao terror. A dinâmica entre o controle social através de ações executados por um modelo de polícia ultrapassado, acaba estimulando o efeito perverso da repressão, pois, fomenta a necessidade de adaptação à novos desafios aos infratores da lei, que, em sua maioria são reincidentes que o sistema penal não recuperou e está em liberdade sem perspectiva de mudar de vida, pois, conforme cita Teixeira (1998) apud Brasiliano (1999): Atrás de toda essa complexa realidade, encontra-se a chamada criminologia social ou radical, que, embora tenha nítida influência marxista, nunca foi aplicada em qualquer país comunista, onde, aliás, em matéria penal, sempre predominaram os campos de concentração. Mas aqui, na América Latina, e particularmente no Brasil, semelhante visão, perdida no tempo e no espaço, iria exercer influência decisiva na elaboração de outra lei fundamental na estrutura política criminológica. Assim, partindo de que a cadeia não funciona. (TEIXEIRA apud BRASILIANO, 1999. p. 9) [grifo nosso]. No Brasil, a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84), assegura aos detentos mais direitos que obrigações, transformando o povo livre, reféns de políticas
equivocadas e ao risco de ações criminosas. Essas ações no Estado de Mato Grosso, leva terror as cidades próximas às divisas entre Estados, aterrorizando e restringindo a liberdades de policiais e moradores, havendo registros onde foram rendidos e a cidade sitiada. Nos Eventos Críticos as Unidade de Polícia Militar (UPM) e Delegacias da Polícia Judiciária Civil (PJC) tornaram-se alvos sendo invadidas, dominados e feitos reféns e expostos como escudo humano, enquanto cometem o crime de Roubam Uma das problemática identificadas nos últimos 06 (seis) anos é a restrição à liberdade e o emprego de armas de fogo de grande poder ofensivo, fuzis de calibres restritos, desenvolvidas à guerra, como às apreendidas nos últimos anos (Anexo B - Figura 08 e 09), capaz de romper blindagens e que faz do colete de proteção balísticas do nível I) ao (III.A) utensílios obsoletos. Criminosos que demostram perícia no manuseio de armas de fogo, domínio em guerrilha urbana e sobrevivência nos biomas cerrado e floresta amazônica. E sob essa ótica, torna-se cristalino o desequilíbrio existente entre o poder bélico dos criminosos e dos operadores de segurança pública. Enquanto, fuzis e explosivos são acessíveis aos criminosos no Brasil. Nossos policiais estão restritos aos calibres anêmicos dos revólveres, pistolas e as espingardas de Pump Action^1 [grifo nosso] no calibre 12 gauge (12ga), esta última, mais para fazer barulho, devido a facilidade de munição e o seu alto desempenho em ambiente de selva, sendo empregadas no serviço ostensivo/preventivo do Rádio Patrulhamento.
1 TRAÇOS HISTÓRICOS
1.1 DO ALVORECER DOS ANOS 60 AOS DIAS ATUAIS
[...] Flechette era outro projeto do governo para a guerra do Vietnã [...] tratava-se de umas setinhas de aço, com pouco mais de uma 1” de comprimento. A ideia era enfiar várias dezenas delas em um projetil de plástico quebradiço, como baquelite, a ser disparado por espingarda em calibre 12 de altíssima velocidade. Ao passar pela boca do cano, o projétil plástico se pulverizaria, liberando o enxame de setinhas para voar livremente e esparramar-se tal qual uma carga de chumbo. (CONINGHAN 2010, p. 104) Ao discorrer do tema em voga, não podemos deixar de abordar um dos conflitos que marcaram os novos rumos do cenário político mundial e de grande
(^1) A primeira espingarda Browning, Pump Action 12ga, vem ao mercado em 1893. Idealizado e patenteada em 1880, os direitos sobre a patente vendidos à Winchester em 1893, feita para os cartuchos de 2 ¾” do calibre 12. Gera energia de impacto de 3000 Joules (300 kg), alcance com munição convencional é de 50 jardas (45,7 metros) (BAVA, 2012. p. 27).
Em conjunto com o controle externo das agências de segurança pública, a manutenção da ordem pública fica prejudicada, pois, leis brandas, concedem excessivo direito e liberdade, promovendo desordem, criando um desequilíbrio e aumentando a criminalidade. Conforme citado por Brasiliano (1999): [...] qualquer medida de segurança que se torne muito forte, muito opressivo, cria sua própria insegurança. As medidas destinadas à proteção podem, por exemplo, ser tão rigorosas que chegam a criar a necessidade social de ações consideradas criminosas. [...] a melhor segurança é um estado de equilíbrio entre e risco e certeza: se fizer muitas concessões poderá resultar anárquica; se for muito severa poderá tornar-se tirana e provocar a formação de um espírito de revolta”. (BRASILIANO, 1999. p. 33) [grifo nosso] Por outro lado, o governo investe em campanha do desarmamento, restringindo o acesso aos cidadãos de bem. Mas, não adota medidas que impeçam o comércio ilegal e contrabando de armas de fogo pelas fronteiras com países vizinhos. Um discurso utópico pela paz, conforme cita Felipe Coutinho (2011): “ governo gastou aproximadamente 3,5 milhões de reais em 2011 com desarmamento ”. Indenizações de armas obsoletas, entregues por viúvas de proprietários mortos, pois, as armas pesadas somente são apresentadas quando apreendidas pela polícia nos confrontos onde marginais morrem ou são presos em fragrante. Conseguem com isso, gastar mal o dinheiro do contribuinte e diminuir o poder de fogo da polícia que patrulham em locais ameaçadores, desprovidos de treinamento e aparelhamento para enfrentar os riscos da profissão. Portanto, após o advento da globalização nos transformamos em colônia dos EUA, consumimos produtos e serviços e nos tornamos reféns dos tratados e convenções que impõe limitações quanto à forma de conduzir as políticas de segurança pública em nosso pais. Dessa forma, algumas lideranças promulgam discursos utópico pela paz e respeito aos Direitos Humanos, mas, efetivamente não temos políticas que públicas que assistam as vítimas dessa violência institucionalizada. Consideramos que o debate segue caloroso, porém, pouco têm modificado a dura realidade da criminalidade que assola as cidades brasileiras.
2 O BANDITISMO DO VELHO CANGAÇO E NOVO CANGAÇO^2
(^2) O Dicionário Houaiss, classifica cangaço como: conjunto de armas conduzidas por malfeitor; jaguncismo; bandoleiros fortemente armados que andavam pelo sertões do Nordeste ao longo das três primeiras décadas do século XX).
O movimento do cangaço de outrora, foi uma resposta imposta pela exposição às condições degradante que a ausência do Estado em promover a o bem estar do homem sertanejo. Na época já existiam duas linhas distintas formadas por: Bandos Independentes e Bandos Retirantes , o que na atualidade podemos afirmar que, o primeiro compostos por malfeitores, criminosos que levavam uma vida errante mesmo em tempo de fartura, quando a chuva banhava o agreste nordestino. E o outro, compostos por sobreviventes que tinham cunho social de promover a redistribuição de renda, saqueando os mais abastados e distribuindo nos vilarejos atingidos pela seca, onde a lei era no sertão era dirigida pelos grandes latifundiários, os coronéis e políticos [grifo nosso] que exerciam o poder público em benefício próprio. Conforme cita Freitas (2005): A população sertaneja, além de sofrer com as constantes secas, estava espremida entre as disputas dos chefes locais. A solução para muitos sertanejos era o ingresso no cangaço ou nas fileiras policiais. A miséria do sertão e o descaso das autoridades públicas criaram um terreno propício para o desenvolvimento do banditismo. (FREITAS, 2005. p. 24) Em consonância com a citação do autor acima referenciado, Lacassagne apud Posterli (2001. p. 15), faz uma analogia evocando os micróbios, influenciado pelo determinismo social, baseado na concepção pasteuriana, afirmou: “ a sociedade tem o crime que merece, o meio social é o caldo de cultura do crime, pois o criminoso é o seu micróbio, o qual encontra na sociedade o caldo para fermentar ”. Portanto, a inércia do Estado em aparelhar os organismos de controle social e investir em políticas públicas, deixa uma lacuna que será preenchida pelo aumento da criminalidade. Podemos afirmar que: os grupos criminosos do Novo Cangaço [grifo nosso], herdou somente a rusticidade do velho cangaço e adaptabilidade ao terreno e sobreviver por longo período de privações, somente consumindo o que a mãe natureza proporciona. A destreza de sobrevivência na selva, possibilita suas ações no Estado de Mato Grosso, pois, ao refugiar no bioma cerrado ou floresta amazônica, apenas deixam vestígios. O termo Novo Cangaço [grifo nosso], também representa uma tendência do modismo e ostentação, pois, as inúmeras exposições feitas pela mídia, colocou em evidencia esta forma de infringir a lei. Mas, a exemplo do banditismo das caatingas, o Novo Cangaço [grifo nosso], além do fato de serem bandos fortemente armados, ataca os pontos fracos do Estado e conta com apoio logístico e da corrupção e da ineficiência do Judiciário. A
pessoal e um departamento pessoal , com foco no recrutamento. [...] A malha de corrupção existente hoje no PCC, envolve os seguintes atores: agentes penitenciários e diretores de presídios; advogados (intermediários das comunicações de fora pra dentro e de dentro para fora dos presídios) ; Policiais (responsáveis pela venda de armamentos, segurança de operações e receptação de mercadorias); Legislativo (responsável pela inibição da punição, via congelamento das Assembleias dos Estados e Congresso Nacional); Judiciário (responsável pelo abrandamento das punições e liberações). (BRASILIANO, 1999. p. 29-30) [grifo nosso]. Após terem evidencias suficientes ao acompanhar pela mídia o desenrolar dos acontecimentos, bem como, perceberem que o aparato preventivo/repressivo do Estado, encontra-se em dissonância com o que estabelece a Constituição Federal. Ou seja, nossa segurança pública está na contramão, e o tempo de respostas às ações criminosas são tardias, apesar do grande esforço dos policiais em tentar reverter este cenário resultando em prisões e morte desses criminosos. O Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais, sofrendo interferências das Organizações Não Governamentais (ONG), que, interferem negativamente nas decisões de segurança pública no Brasil, restringindo a autonomia do Estado em decidir o que é melhor ao povo. Principalmente no sistema prisional com um protecionismo excessivo aos presos, promovendo a reincidência. Enquanto isso, falha ao negar retaguarda jurídica às polícias. Com isso agrava os risco no combate às quadrilhas do Novo Cangaço [grifo nosso] (Anexo B - Figura 03), pois, os intelectuais ligados a política e a justiça [grifo nosso] passam à querer diminuir o poder de fogo de nossas polícias, conforme citado no site do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás, ao noticiar o projeto de lei, podendo influenciar outros Estados a seguir o mesmo exemplo, como segue, [...] Deputado Major Araújo (PRB) apresentou o Projeto de Lei No^ 787, na Assembleia, que dispõe sobre o desarmamento dos policiais militares de Goiás. A proposta já foi aprovada preliminarmente em Plenário e seguir para discussão e votação no CCJ. De acordo com o projeto, “fica proibido o uso de armas de fogo, letais e de qualquer calibre, pelos policiais militares, durante as diversas frentes de serviços realizados pela Polícia Militar”. [...] serviços diários de Rádio Patrulha nas diversas unidades independentes. [...] Coloca que tomou essa iniciativa diante dos últimos acontecimentos ocorridos no Estado, envolvendo alguns policiais militares. “Particularmente, às ações desencadeadas pela Polícia Federal e Ministério Público Estadual, incumbidos constitucionalmente por zelar a manutenção da Ordem Legal e o Estado Democrático e de Direito, sobretudo o os direitos fundamentais dos cidadãos, ridicularizaram uma instituição sesquicentenária, que é a Polícia Militar do Estado de Goiás. (VILELA, 2015).
Na atual conjuntura, o caos que a política nacional se transformou, devido aos recentes escândalos de corrupção, acabou por tirar o foco da real situação da segurança pública no Brasil. Temos, um modelo de polícia ultrapassado, onde os recursos humanos ainda é pouco valorizado, ficando desprovidos de meios que possam colocar em igualdade com outras polícias do mundo globalizado. O modelo policial empregado no Brasil, não apresenta um ciclo completo e acaba deixando espaço na legislação que favorece o infrator da lei. Existe uma dança entre capturar e soltar, devido muitas vezes de conhecimento limitado, promovido por uma formação limitada. A fragmentação em pequenos grupos especiais de polícia, acaba por agraciar uma pequena minoria que é incapaz de atender um Estado de extensão territorial como o nosso. Acabamos sofrendo nos últimos anos, ações criminosas dos mais diversos modus operandi , ficando aparente o atraso e a ineficiência de nosso aparato policial. Os investimentos ainda são ínfimos e o sonho de uma polícia unificada, parece ainda ser utópica. Não é possível identificar vontade política para mudar esse caos que tornou-se a segurança pública. As pessoas se fecham atrás das grades e investem maciçamente na segurança privada, adotando medidas de segurança agracia um nicho de mercado de tecnologias eletrônicas e de blindagens, crescem a olhos vistos, faturando com a ausência do Estado. Existe uma guerra acontecendo, onde os índices são alarmantes e a legislações são incoerentes e demasiadamente protecionista, onde vítimas são menos importante que o infrator da lei. Legislação que trata com distinção o criminoso violento do criminoso do colarinho branco. O mesmo que beneficia-se da corrupção e promove ações tão devastadoras, quanto um infrator da lei declarado. A corrupção provoca mortes e impede acesso a serviços considerados essenciais à vida e amparada pela constituição. Com esse cenário de uma guerra desigual, nossa polícia enfrenta fuzis de grande poder ofensivo, armados com pistolas, revólveres e espingarda de repetição. E a espera até chegar o reforço, que na grande maioria das vezes, demora a chegar. E quando chega a população já sofreu a violência dessas ações criminosas, restando o trauma e a sensação de (in)segurança e da ausência do Estado.
Com o fim da Guerra do Vietnã na plenitude da Guerra Fria entre os EUA e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Mesmo com a derrota sofrida, os EUA, se viu às voltas com milhares de armas em seus estoque, devido a produção em larga escala promovida pela corrida armamentista, dentre elas, armas de fogo leve, as temíveis espingardas Pump Action [grifo nosso], armas que apresentaram desempenho eficiência na selva do VIETNÃ empregando seus cartuchos exóticos denominados Flechette [grifo nosso] (Anexo B - Figura 04 e 16). Por outro lado, isso tornou a região da Nova Inglaterra ( New Haven ), em principal alvo inimigo da URSS, devido ao grande parque industrial bélico ali instalado, conforme cita Coningham (2010, p. 86) (Anexo D - Figura 25): [...] Connecticut “gozaria” de status de alvo preferencial por parte do inimigo, com a base de submarinos nucleares em New London, a fábrica Sikorski de helicópteros, a colt, que acabara de criar o excelente rifle AR-15, encima do qual foi desenvolvido o M16 (fuzil oficial das Forças Armadas Americanas) em Hartford, a Remington em Bridgesport e nada menos que quatro fabricantes de armas leve só em New Haven: Hi-Standart, Marlin, Mossberg e Winchester [...] Além de sermos vizinhos do coração do mundo capitalista, Nova Iorque. (CONINGHAM, 2010. p. 86). Ao final do conflito, Restou aos EUA o orgulho ferido como potência militar, além de ter perdido o apoio da população americana, adotar nova estratégia de dominação, vender seu estoque de milhares de armas produzidas em território americano, sobra dos últimos conflitos aos países em desenvolvimento, principalmente, para América do Sul, conforme cita Coningham (2010. p. 59), “ ao contrário da filosofia americana [...] nós produzimos o melhor ao consumo interno e exportamos alguns produtos de segunda, barateados a pedido do importador ”. Ao contrário do que se acredita a importação de armas no período da ditadura militar, passavam por severas restrições, vindo a ter abertura somente nos anos 90, no governo do caçador de marajás, Fernando Collor, conforme cita Coningham (2010, p. 60), “o resultado [...] dessa política protecionista, foi que quando o país se abriu à competição estrangeira sob o governo Collor [...] seguiu-se um saudável colapso das industrias mamadeiras, despreparadas para competir com num mercado global”. É possível perceber neste cenário, que os métodos utilizados por multinacionais para conseguir o controle de recursos naturais e o mercado em países em desenvolvimentos, independente das consequências humanitárias. O comércio de
armas é mostrado de formas críticas nos filmes^5 americanos, por alguns produtores, como é citado no filme: O Senhor das armas, ative-me a fala do ator principal, Nicolas Cage (2005), que emite a seguinte relato: [...] embora o maior vendedor de armas do mundo seja o presidente do E.U.A., que vende mais armas num dia do que eu em um ano. Às vezes, é constrangedor ter suas impressões digitais nas armas. Às vezes, ele precisa de um free-lancer como eu, para suprir forças que não poderia abertamente. Assim pode me chamar de mal, mas, sou um mal necessário. [...] só porque eles precisam de mim naquele dia, no outro posso virar bode expiatório. (CAGE, 2005). Com o mercado globalizado, entra em cena a mídia com seu marketing, firmam acordos de cooperação entre fabricas multinacionais e o Estado de Mato Grosso adquire da Franchi no ano de 1.998, os modelos SPAS-15 (Semi-auto/Ação de bomba) (Anexo B - Imagens 14) e PA8i (Ação de bomba) (Anexo B - Imagens 15), todas espingarda calibre 12ga. Tendo como premissa, um engodo, de que estas eram mais eficiente que as submetralhadoras em calibre 9 mm “ parabellum ”, com capacidade de disparar cartuchos carregados com esferas de chumbos, dando maior poder de intimidação, confiabilidade e qualidade aos policiais de rua. Um grande equívoco está formado, pois, sabemos da efetividade da Espingarda calibre 12ga (Anexo B - Figura 14 e 15) em áreas de floresta, mas, em ambiente urbano representa risco a população. Nos centros de formação, doutrina-se os candidatos quanto à utilização da Espingarda em calibre 12ga em ambiente urbano, restringindo o disparo, limitando ao papel de intimidação, orientando a transição entre Espingarda e a arma de curta (revólver ou pistola). Há registro no Estado de Mato Grosso, de acidentes provocados pelo emprego equivocado das espingardas de repetição no radio patrulhamento com municiamento misto (não letal/letal), pois, alguns acho-técnicos, criaram o habito de adotar o municiamento misto do tubo do depósito, tornou-se prática comum colocar quatro cartucho de impacto controlado (elastômero) e duas munições letal. Quando a prática é questionada sobre origem desse procedimento equivocado, a resposta é evasiva, a experiência [grifo nosso] do dia-a-dia, tudo baseada no achismo empírico. Conforme foi noticiado a morte de L. H. D. B., idade 13 anos, sendo condenado pelo Juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, Marcos Faleiros da Silva, condenou a três anos e quatro meses de detenção o policial militar
(^5) Os filmes O Franco Atirador, O Senhor das Armas e o Sniper Americano, contribuíram para compreensão da doutrina de tiro de precisão e o emprego do Fuzil equipado com Luneta.
Dessa forma alguns, buscam custear treinamento e aquisição de armamento com recurso próprio, se quiserem trabalhar com armamento que possam confiar, pois, o armamento do policial continua sendo no regime de cautela, compartilhada com outros policiais. Ao realizar um apontamento em um Curso de Procedimento Operacional Padrão (POP), nível: executor, publicado no Boletim Geral da PMMT, realizado pela CIPMSI. Um público de 21 (vinte e um) policiais oriundos de diversas (UPM), submetidos à No módulo prática de tiro^6 , TDPV (Médoto Giraldi) [grifo nosso], o Estado não disponibilizou munição. Realizaram a prática somente os que disponibilizaram custear aquisição das munições. Resultando nos seguintes dados: 48% Custeou a munição; 38% Não realizou o treinamento de tiro, por alegar que é responsabilidade do Estado, 14 % Munição custeada pelos colegas. Dessa forma, ocorrências de roubo à banco fica restrito à atuação das equipes especializadas e que devido à extensão territorial do Estado, chegam após o fato e após a evasão dos infratores da lei. O emprego de arma portátil é exposto no POP, como o orgânico (disponível), normalmente, Pump Action [grifo nosso] 12ga.
2.3 A DOUTRINA DE TIRO DE PRECISÃO NO POLICIAMENTO
Ao analisar a crescente onda de crimes ocorrido nos últimos anos, obtém-se dados cristalinos sobre a insegurança provocada na segurança pública. O Estado vem sendo afrontado e desafiado pelos infratores da lei que empregam táticas de guerrilha urbana e usam jargões do movimento cangaceiro denominado, Capitão Virgulino Ferreira da Silva (O Lampião^7 ). Conforme informações obtidas, são quadrilheiros que se organizam e passam a fazer turismo criminoso, tendo como premissa, a compensação financeira. Tendo ainda, como vantagens as condições geográficas e ausência de dispositivo de segurança pública capaz de fazer frente ao poder de fogo dos infratores da lei. Portanto, é impossível ver equilíbrio entre o encontro de forças, ocorrido entre, segurança pública e criminosos do Novo Cangaço [grifo nosso]. No que tange ao emprego de armamento adequado ao enfrentamento desses infratores da lei, pelo policiamento convencional, temos a opinião de um especialista que trabalhou na
(^6) Fonte: CIPMSI - (BCG No (^) 918, p. 7. 19/12/2013), Curso de Executor do POP. (^7) Em 1926, Lampião foi chamado a Juazeiro. O objetivo era armá-lo para dar combate à Coluna Prestes. Ele entrou em Juazeiro, com 40 homens, recebeu uma falsa patente de capitão do exército , armas e munição. Depois de receber a bênção do padre, retirou-se, prometendo regenerar-se.
Winchester nos anos 60 e profundo conhecedor das polícias da américa latina, conforme cita Coningham (2010): [...] telescópios nos rifles, instalados por técnicos e zerados a 100 metros por atirador de elite, para fogo preciso contra indivíduos entrincheirados. As Forças Armadas americanas e israelenses atualmente têm todas as suas armas individuais M16 equipadas com telescópio. [...] No nosso caso a versão semiautomática da mesma arma (AR-15) é mais apropriada. [...] O .223” atravessa o indivíduo-alvo e pode ir ferir outras pessoas longe dali. [...] O importante é que todos os policiais estejam treinados e equipados para as emergências de rua, e sejam as equipes autossuficientes. Não se justifica que a patrulha fique tomando chumbo enquanto não chega a equipe especial. Todas as equipes devem ser especiais. (CONINGHAM, 2010. p.
(^8) O POP, (MORAIS, 2009. eti ali ) implantada pela Portaria no (^) 007/APOEG/2009. A Medida Operacional é manter o policiamento convencional à 100 (cem) metros de distância em roubos à banco, aguardar a chegada do BOPE (Cuiabá), conforme Módulo V, Processos 501 ao 502. p. 262 à 266. 9 O Fuzil em calibre .308 Win (7,62x51 mm), calibre restrito empregado em guerra, gera energia de impacto de 3.380 joules (338 kg), com velocidade de 850 m/s. Alcance de utilização 600 m. Alcance Máximo 3.600 m. Sendo empregado para disparos de precisão em guerra e na segurança pública, nos crimes com restrição de liberdade (reféns).