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Este documento discute sobre a importância de garantir a dignidade da pessoa humana ao se integrar no mercado de trabalho, baseado nas experiências vividas no projeto de extensão cidadania para todos da unijuí. A importância do princípio da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico brasileiro e sua eficácia no direito do trabalho.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
(^1) Projeto de extensão realizado no Curso de Direito da UNIJUÍ (^2) Bolsista PIBEX do Projeto de Extensão Cidadania Para Todos e acadêmica do Curso de Direito da
UNIJUÍ (^3) Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ; Aluna voluntária do Projeto de
Extensão Cidadania Para Todos. (^4) Professora do Curso de Direito da UNIJUI, Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do
Sul-UCS, orientadora. (^5) Bolsista PIBEX do Projeto de Extensão Cidadania Para Todos e acadêmica do Curso de Direito da
UNIJUÍ
1. Introdução
Esse resumo busca discorrer acerca da temática da inserção dos jovens ao Mercado de Trabalho, bem como a importância deste como meio de garantir e efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana, a partir das experiências vividas no âmbito do Projeto de Extensão Cidadania para Todos. O referido projeto está vinculado ao Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIJUI e é desenvolvido por alunos e professores da Universidade desde o ano de 2006, objetivando, principalmente, o incentivo à reflexão crítica por parte da comunidade escolar a respeito de temas relevantes circunscritos ao eixo temático de cidadania e direitos humanos.
O presente estudo foi ensejado pela observação sobre a dificuldade que os jovens possuem para inserir-se profissionalmente no mercado de trabalho, devido à falta de experiência ou até mesmo pela carência de informações e orientações. Com o objetivo de informar e auxiliar os adolescentes sobre como adentrar no mundo do trabalho, para assim alcançar uma fonte de renda e garantir uma forma de vida digna, projeto foi desenvolvido, com o objetivo de proporcionar espaços de reflexão, inspirados em práticas que promovam a vivência de valores e o exercício da cidadania, a fim de auxiliar na construção de uma sociedade mais humana e justa.
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana; Trabalho; Mundo do Trabalho; Jovem aprendiz;
Keywords: Dignity of the human person; Job; World of Work; Young apprentice;
2. Metodologia
Além de constituir ação de extensão, o presente estudo é desenvolvido com utilização do método dedutivo para a produção de conhecimento. Tem-se como fonte principal a própria internet, em sites, artigos e livros que consubstanciem dados relativos ao tema, sendo elaborado por intermédio de pesquisa bibliográfica, com leitura, fichamento e análise crítica de artigos, notícias e demais publicações referentes à temática disponíveis em meios físicos e na rede de computadores.
Portanto, trata-se de estudo que subsidia o planejamento, organização e realização de oficinas de extensão sobre a temática da inserção do jovem no mercado de trabalho, no âmbito do projeto de extensão Cidadania para Todos, desenvolvido por professores e alunos do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIJUÍ.
3. Resultados e Discussão
O princípio da dignidade da pessoa humana encontra sua base no ordenamento jurídico brasileiro vigente, sendo principalmente garantido pela Constituição Federal Brasileira em seu artigo 1º, inciso III, no qual dispõe este como fundamento do Estado Democrático (e social) de Direito.
Tal princípio, estabelece que o ser humano deve ser colocado como o foco das atividades estatais, posto que o Estado tem como função garantir e efetivar os direitos dos cidadãos. Assim, o ser humano não é tido como um meio da atividade estatal, mas sim, a finalidade precípua.
Neste sentido Flademir Jerônimo Belinati Martins (2003, p. 50) aduz que:
Quando cotejada com as Constituições anteriores não deixa de ser uma ruptura paradigmática a solução adotada pelo constituinte na formulação do princípio da dignidade da pessoa humana.A Constituição brasileira de 1988 avançou significativamente rumo à normatividade do princípio quando transformou a dignidade da pessoa humana em valor supremo da ordem jurídica [...].
Portanto, a Constituição vem a consagrar o princípio da dignidade da pessoa humana como uma norma-jurídico positiva, dotada de eficácia, que além de estabelecer valores éticos e morais, também se efetiva no âmbito jurídico, devendo ser colocada em prática pela sociedade como um todo.
Importa salientar que tal princípio é, também, consagrado na seara do Direito do Trabalho, em virtude da necessidade de o empregado ter seus direitos fundamentais inerentes resguardados no exercício de suas funções. Contudo, ao analisar o mercado de trabalho no qual a sociedade encontra-se inserida, faz-se necessário a efetivação das normas trabalhistas que buscam proteger
O que se pretende por meio do referido projeto não é simplesmente levar informações, mas sim criar condições para que o público alvo (jovens estudantes) possa pensar as questões do trabalho, da dignidade humana e o exercício da cidadania, como protagonistas de suas próprias histórias, pois o trabalhador depende do trabalho para sobreviver e, assim, ter uma existência digna.
Além do trabalho em prol da comunidade, os benefícios do Projeto se estendem também aos integrantes acadêmicos e professores orientadores, pois as atividades desenvolvidas oportunizam a ampliação do estudo jurídico dirigido na área.
Portanto, cumpre mencionar que o projeto “Cidadania para Todos” vem a auxiliar os jovens da comunidade na inserção ao trabalho digno, bem como a possibilitar que os participantes do projeto adquiram vastas experiências, por intermédio das interações que estabelecem nas atividades realizadas. Contribuindo, desse modo, para o crescimento profissional, não somente dos jovens participantes, como também dos próprios acadêmicos de Direito e respectivos orientadores.
4. Conclusão
O direito ao trabalho é inerente à dignidade da pessoa humana, pois a ocupação profissional é vista, no mundo atual, como uma das principais formas de valorização do ser humano. Exercer uma atividade laboral garante ao cidadão prover o próprio sustento, acrescentando-lhe não apenas recursos financeiros, mas incluindo-o na vida em sociedade. A partir deste entendimento, faz-se necessário que as normas reguladoras que garantem condições dignas para a existência de relações trabalhistas sejam devidamente observadas e postas em prática.
Através das atividades e oficinas realizadas junto às escolas foi possível repassar importantes informações acerca do Direito do Trabalho aos jovens estudantes, incentivando-os a produzirem seus currículos a fim de encontrar oportunidades de emprego. Destacou-se que é por meio do trabalho que o ser humano tem a possibilidade de desenvolver suas qualidades e aptidões, exercer sua cidadania e, assim, ter acesso a uma vida mais digna, com melhores condições econômicas e também sociais.
5. Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do T r a b a l h o. P r e s i d ê n c i a d a R e p ú b l i c a. B r a s í l i a. D i s p o n í v e l e m http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 25 jun. 2017. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.
MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana. Curitiba: Juruá, 2003.
MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. O Direito do Trabalho e a dignidade da pessoa humana – pela necessidade de afirmação do trabalho digno como direito fundamental. Publica Direito. D i s p o n í v e l http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3828.pdf. Acesso em: 23 jun. 2017.