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A Construção civil é um dos ramos mais antigos, caracterizada pela grande empregabilidade e por muitas vezes fazer uso de mão de obra não qualificada, atribuindo para si a característica de um setor desorganizado. Em decorrência da construção civil tivemos a perda de milhões de pessoas provadas por acidentes nos canteiros de obras por acidentes de trabalho, causadas principalmente pela falta de controle e segurança.
Tipologia: Resumos
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Monografia apresentada como exigência para obtenção do grau de Bacharelado em Engenharia Civil, da FACULDADES INTEGRADAS RUI BARBOSA. Orientador: Marcus Vinicius Andradina-SP 2018
Dedico este trabalho primeiramente a Deus, e aos meus familiares que muito me apoiaram, nesta empreitada.
Civil construction is one of the oldest branches, characterized by great employability and often make use of unskilled labor, attributing to itself the characteristic of a disorganized sector. As a result of the civil construction we had the loss of millions of people proved by accidents at the construction sites due to accidents at work, caused mainly by lack of control and safety. The risks that the workers are exposed are great and all can compromise the physical integrity, from these factors were created regulatory norms that have as main objective the improvement in the conditions of work and security in the construction sites. Among all of them we will highlight the NR 18 and NR 26, the first of which brings measures to improve the work environment, and the second deals with the importance of signaling at the construction site. Keywords: Civil; NR; Safety; Workers
A indústria da construção civil está presente no nosso cotidiano desde os primórdios, e está constante desenvolvimento, sendo que o maior desafio é superar as dificuldades técnicas e operacionais, mesmo assim é o setor que ainda é caracterizado pela grande proporção de empregabilidade no pais, contudo é também o setor que mais emprega mão de obra desqualificada e despreparada, adquirindo-se para si um perfil desorganizado dificultando a aplicação de uma segurança adequada aos trabalhadores. Muitos acidentes na construção civil está atribuído ao erro humano. Segundo Silva (2015) quando se fala em erro humano, geralmente se refere a uma desatenção ou negligencia do trabalhador, havendo uma série de decisões que criaram as condições para tal acontecimento. O erro humano está associado na interação homem-trabalho ou homem-ambiente, que não atende a padrões esperados. Contudo a Segurança do trabalho, estabelece regras e normas a serem seguidas na busca da diminuição de acidentes. Muitos desses acidentes poderiam ser evitados se a empresas desenvolvesse com seus funcionários programas de seguranças, priorizando a educação e treinamento de seus funcionários, visando a antecipação, avaliação e controle de acidentes que venham a existir. Segundo Moterle (2014) para haver uma política de segurança a acidentes bem implantada, deve se haver um contínuo planejamento e desenvolvimento de ações por parte das empresas, cabendo-as uma constante fiscalização dos trabalhadores. A segurança do trabalho na área da construção civil, baseia-se principalmente na norma reguladora NR- 18 , que tem por finalidade estabelecer diretrizes com medidas de controle na condições e ambiente de trabalho na indústria da construção.
A segurança e saúde no trabalho englobam o bem-estar físico e mental do trabalhador como um todo. As medidas de segurança no trabalho para alcançarem resultados, exige a ação em conjunto da empresa com o trabalhador, nos programas de saúde e segurança, tratando de questões relacionadas com a medicina do trabalho, a higiene no trabalho, a toxicologia, a educação, a formação, psicologia, entre outras. Quando falamos em saúde no trabalho, sempre ganha menor atenção do que as questões relacionadas com a segurança no trabalho. Mas quando abordamos o assunto saúde, interligamos com a segurança, pois um ambiente saudável de trabalho está correlacionado com um ambiente seguro. 3 .1 Definições de Acidentes de Trabalho Para Colombo (2009) acidente de trabalho traz a ideia de algo ligado a desgraça, a aogo ruim, os quais resultam em consequências desagradáveis que vão além da debilitação, muitas vezes de ordem material. O artigo 19, da Lei n° 8.213/91 diz que a definição para acidente de trabalho é: “Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. ”
Segundo Faria (2006) a indústria da construção civil apresenta uma série particularidades que fazem com que os seus problemas com segurança sejam maiores que outros setores. A Norma Regulamentadora NR4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT) classifica as atividades da construção civil como uma das mais perigosas, conferindo a ela grau 4, como mostra a tabela1 e 2. Tabela 01 – Número de vítimas em acidentes de trabalho não fatais nas classes da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de Janeiro a Dezembro de 2003 Descrição Fatal Edificações de residência, indústria comercio e serviço 151 Cultivo de cana e açúcar 46 Atividade de atendimento hospitalar 28 Transporte rodoviário de cargas, em geral 21 Captação, tratamento e distribuição de água 19 Outras atividades de serviços prestados 19 Fabricação de embalagem de plástico 16 Fabricação de outros produtos elaborados de metal 15 Fabricação de artefatos diversos de plásticos 13 Outros serviços auxiliares da construção 13 Fonte: SFIT – Sistema Federal de Inspeção do Trabalho Tabela 02 – Número de óbitos no trabalho nas ocupações da CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) – Janeiro a Dezembro de 2003 Descrição Fatal Servente de obras 76 Outros trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não- classificados sobre outras epígrafes Pedreiro em geral 35 Outros trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos 21 Trabalhador agrícola polivalente 20 Outros trabalhadores braçais não qualificados 17 Eletricista de instalação em geral 14 Trabalhadores de serviços gerais (serviços de conservação, manutenção em limpeza)
Soldador em geral 13 Pedreiro (edificações) 13 Fonte: SFIT – Sistema Federal de Inspeção do Trabalho
Os treinamentos de conscientização de todos os funcionários, devem ser feitos por profissionais da SESTM (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da própria empresa. 4 .3 NR6 – Equipamentos e Proteção Individual (EPI) Está NR, estabelece e defini todos os tipos de EPIs que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados, com a finalidade de resguardar a integridade física dos trabalhadores. 4 .3.1 – Tipos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) EPI é todo equipamento de uso individual que tem por objetivo proteger e assegurar a integridade, saúde e segurança do trabalhador, durante a realização de suas atividades, são ele: Proteção Auditiva: Utilizado para proteção do ouvidos em locais que apresentam ruídos excessivos, podendo ser do tipo concha ou plug. Figura1: Protetor auditivo tipo plug Fonte: CPNSP,2005. Proteção da Cabeça: São Utilizados para a proteção da cabeça os capacetes, tendo como finalidade a proteção da cabeça, contra agente meteorológicos, queda de objetos, queimaduras, descarga elétricas.
Figura 2: Capacete de proteção Fonte: CPNSP, 2005. Proteção dos olhos e Faces : Os óculos são utilizados para proteger os olhos contra impactos de partículas e poeira, eles podem ser com lentes incolor, ou com lentes em tonalidades escuras. Figura 3: Óculos de proteção Fonte: CPNSP, 2005. Proteção Respiratória: Os diversos tipos de mascaras são utilizadas para proteger as vias respiratórias contra gases e poeiras, evitando doenças respiratórias, podendo ser elas com filtros ou simplesmente descartáveis. Figura 4: Mascara de proteção Fonte: CPNSP, 2005
Figura 7: Protetor solar Fonte: CPNSP,2005. Colete de sinalização refletivo: Usado em trabalho de vias públicas para sinalizar a presença dos trabalhadores. Figura 8: Colete tipo refletivo Fonte: CPNSP, 2005. As empresas são responsáveis pela entrega dos EPIs para os trabalhadores, eles devem se encontrar em bom estado de conservação, e todos contendo o certificado de aprovação (CA). Os EPIs devem ser entregues de acordo com o risco que o trabalhador estará exposto em determinada atividade. 4 .3.2 Ficha de EPIs O fornecimento de equipamentos de proteção individual, é essencial para garantir a segurança e a proteção do trabalhador. A ficha de EPIs é um documento de registro de entrega dos equipamentos de proteção para o trabalhador. Esse documento de fornecimento é muito
importante, tanto para a empresa, quanto para o colaborador, garantindo assim o cumprimento da lei e da NR 6, evitando futuros processos judiciais por falta de utilização do equipamento de proteção, e também assegurar que a empresa está fornecendo o equipamento adequado para o risco em que o trabalhador estará exposto. Para que o trabalhador retire os seus equipamento se faz necessário a assinatura da ficha de EPI, com a data da entrega e a descrição do equipamento. Além de conter o termo de compromisso, em que o funcionário fica responsável pela conservação do equipamento, assim como a declaração de que empresa tomara medidas disciplinares, caso o empregado não faça uso dos equipamentos de segurança. Figura 9: Ficha de controle de entrega de EPIs, frente Fonte: Neto, 2015.